DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091100091 91 Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2/2024, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em MARINGÁ/PR, CNPJ 00.394.460/0143-63 e o Município de CAMPO MOURÃO/PR, CNPJ 75.904.524/0001-06. Dossiê nº 10906.138975/2024-45 2. OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as Cláusulas SEGUNDA, SÉTIMA e DÉCIMA, alterar o ANEXO I - PLANO DE TRABALHO e Prorrogar o Prazo de Vigência do Acordo de Cooperação Técnica. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo de 5 anos a partir da Publicação no D.O.U. 4. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, Marcos Wanderley de Souza -Delegado da Receita Federal em MARINGÁ/PR e Tauillo Tezelli -Prefeito Municipal de CAMPO M O U R ÃO / P R 5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: SEGUNDO TERMO ADITIVO ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 9/2022, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em MARINGÁ/PR, CNPJ 00.394.460/0143-63 e o Município de MANDAGUAÇU/PR, CNPJ 76.285.329/0001-08. Dossiê nº 10906.235448/2022-16 2. OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as Cláusulas SEGUNDA, SÉTIMA e DÉCIMA, alterar o ANEXO I - PLANO DE TRABALHO e Prorrogar o Prazo de Vigência do Acordo de Cooperação Técnica. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo de 5 anos a partir da Publicação no D.O.U. 4. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, Marcos Wanderley de Souza -Delegado da Receita Federal em MARINGÁ/PR e Mauricio Aparecido da Silva -Prefeito Municipal de M A N DAG U AÇ U / P R 5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 9/2023, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em MARINGÁ/PR, CNPJ 00.394.460/0143-63 e o Município de LUIZIANA/PR, CNPJ 80.888.688/0001-27. Dossiê nº 10906.548922/2023-58 2. OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as Cláusulas SEGUNDA, SÉTIMA e DÉCIMA, alterar o ANEXO I - PLANO DE TRABALHO e Prorrogar o Prazo de Vigência do Acordo de Cooperação Técnica. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo de 5 anos a partir da Publicação no D.O.U. 4. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, Marcos Wanderley de Souza -Delegado da Receita Federal em MARINGÁ/PR e Wilson Antonio Tureck -Prefeito Municipal de LU I Z I A N A / P R 5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021. DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720202/2022-55, resolve: Tornar público que foi aplicada à CH COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 45.726.473/0001-09, com fundamento no Art. 87. II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 6 de setembro de 2024 EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720203/2022-08, resolve: Tornar público que foi aplicada à EVALDO ALVES DOS SANTOS ELETRONICOS, CNPJ nº 03.217.599/0001-08, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 13.861,40 (treze mil oitocentos e sessentas e um reais e quarenta centavos) - correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados - e Suspensão de participar em licitações e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação. Notificamos ainda, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 6 de setembro de 2024 EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720196/2022-36, resolve: Tornar público que foi aplicada à PJ SERVICOS CARTORARIOS LTDA, CNPJ nº 33.315.394/0001-26, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000003/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000003/2022 da Comissão Regional de Licitação. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 5 de junho de 2024 EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720206/2022-33, resolve: Tornar público que foi aplicada à REVENDEDORA LITORAL CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 27.309.843/0001-20, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação. Notificamos ainda, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 9 de setembro de 2024 EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ALF/SFS Nº 2/2021 NATUREZA: Segundo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica ALF/SFS nº 002/2021, que entre si celebram a União, por intermédio da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Francisco do Sul/SC, CNPJ nº 00.394.460/0455-95 e o Município de Itapoá/SC, CNPJ 81.140.303/0001-01. OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Itapoá/SC, face às regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, principalmente para estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos atuantes no PAV, previsto no inciso III do art. 6º da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. PRAZO DE VIGÊNCIA: 29 de agosto de 2028. DATA DE ASSINATURA: 03 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: pela ALF/São Francisco do Sul, CNPJ: 00.394.460/0455-95, Sr. Claiton Meyer, Delegado da Receita Federal do Brasil em São Francisco do Sul/SC, e pela Prefeitura Municipal de Itapoá/SC, CNPJ 81.140.303/0001-01, Sr. Jonecir Soares, Prefeito Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 173030 Número do Contrato: 31/2021. Nº Processo: 19957.005716/2021-65. Pregão. Nº 22/2021. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado: 08.491.163/0001-26 - RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA. Objeto: Prestação de serviço de orientação ao cidadão por meio telefônico, por serviço telefônico fixo comutado (STFC) na modalidade discagem direta gratuita (DDG). Vigência: 03/01/2025 a 02/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 394.507,92. Data de Assinatura: 09/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/09/2024).