DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091100253 253 Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS AVISOS DE SUSPENSÃO Termo de Suspensão Suspenso a partir de 01/08/2024 a contagem do prazo da ORDEM DE SERVIÇO contida no Processo Administrativo nº 13.639/2023, datada de 02 de outubro de 2023 com prazo de 180 dias que tem por objetivo a execução das obras e serviços de engenharia para melhorias na Praça no Conjunto Residencial Milton Severino, conforme contrato nº 106/2023. Amparo Legal: parágrafo único do art. 8º combinado com o art. 26 da Lei nº 8.666/93. LUCAS DA SILVA PEREIRA Chefe da Coordenadoria da Aprovação e Fiscalização de Obras LUIZ APARECIDO CORREA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas Suspenso a partir de 19/08/2024 a contagem do prazo da ORDEM DE SERVIÇO contida no Processo Administrativo nº 15.241/2023, que tem por objetivo a execução de obras e serviços para Duplicação da Av. Fábio da Silva Prado, conforme o contrato nº 133/2023. Amparo Legal: parágrafo único do art. 8º combinado com o art. 26 da Lei nº 8.666/93. Araras, 26 de agosto de 2024. MAYSA FREIRE NUNES Engenheira Civil JONAS ALVES ARAÚJO FILHO Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 3/2024 Credenciamento 003-2024-credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais matriculados na JUCESP para atuarem nos Leilões de bens imóveis realizados pela Administração Direta do Município de Araras. Vale ressaltar que houve uma retificação no edital sugerida pelo Departamento Jurídico em resposta à impugnação de interessados em se credenciar. A alteração se deu sobre o critério de classificação dos aprovados no credenciamento, onde a ordem de classificação terá como critério, a antiguidade de registro do leiloeiro na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP. Desde a data da última sessão de análise de documentos, foram protocolados no Departamento de Compras, mais 28 interessados em se credenciar. Do exame dos documentos apresentados, a Comissão constatou algumas irregularidades nas documentações apresentadas: Tatiana Hisa Sato, Antonio Hissao Sato Junior, Murilo Paes Lopes Lourenço, Juliana Hisa Sato, Fernando Caetano Moreira Filho, Antonio Sanches Ramos Junior e Erwin Delano Franci Brotto não atenderam ao item 3.2.7. (apresentaram somente a certidão negativa referente à dívida ativa do Estado). Osvaldo Seoanes não atendeu ao item 3.2.7. (apresentou somente a certidão negativa referente à dívida ativa do Estado) e item 3.2.11 (o atestado de capacidade técnica não especifica se é referente à bens imóveis). Aline Souza Flores não atendeu ao item 3.2.7. (apresentou somente a certidão negativa referente à dívida ativa do Estado) e item 3.2.11 (apresentou somente atestado de capacidade técnica referente à bens móveis). Dagmar Conceição de Souza Flores não atendeu ao item 3.2.7. (apresentou somente a certidão da Fazenda do Estado). Regina Teresa Franci Brotto não atendeu ao item 3.2.7. (apresentou somente a certidão negativa referente à dívida ativa do Estado) e item 3.2.11 (nos atestados apresentado não se comprova que trata-se de bens imóveis). Giovanna Fenoglio dos Santos não atendeu ao item 3.2.11. (o atestado de capacidade técnica não está em papel timbrado). Jonas Gabriel Antunes Moreira não atendeu ao item 3.2.4. (apresentou prova de matrícula vencida). Dessa forma, fica a classificação pela ordem de antiguidade do registro de leiloeiro, conforme abaixo: 1º Douglas José Fidalgo - 29/02/2000 2º Gustavo Moreto Guimarães - 15/04/2003 3º Marcos Roberto Torres - 15/04/2003 4º Hélio Deutsch de Freitas Braga - 30/12/2008 5º Luis Fernando Battaglia - 10/12/2009 6º Celso R. Martins Fernandes - 18/09/2013 7º Felipe Nunes Gomes T. Bignardi - 29/07/2014 8º Marcelo Lemos da Cruz - 20/10/2015 9º Rosana Lemos da Costa - 13/06/2017 10º Carlos Eduardo Sorgi da Costa - 20/06/2017 11º Patrícia A. Monteiro - 15/08/2017 12º Sabrina de Andrade Verrone - 10/10/2017 13º Natalia Gir de Andrade - 23/01/2018 14º Rafael de Andrade Verrone - 28/08/2018 15º Amanda Tomazelli Pereira - 24/09/2019 16º Victor Senna Gir de Andrade - 11/02/2020 17º Karin de Andrade C. Alves - 04/11/2020 18º Lucas Rafael Antunes Moreira - 24/11/2020 19º Gabriel Roberto Torres - 22/06/2021 20º Luis Renato Pavani - 22/06/2021 21º Pedro H. Erbolato M. Oliveira - 09/11/2021 22º Eduardo Schmitz - 22/03/2022 De acordo com o item 4.7 do edital, os participantes desclassificados poderão regularizar a documentação a qualquer momento dentro da validade do credenciamento, e quando aprovado entrará como credenciado no final da lista de classificação. Araras, 4 de setembro de 2024. JONAS ALVES ARAÚJO FILHO Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2024 Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para o programa nacional de alimentação escolar - pnae - do Município de Araras. Aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, para os trabalhos relativos à chamada pública supra. 06 participantes protocolaram os envelopes no prazo estipulado: 1) ASSOCIAÇÃO QUILOMBO DE IVAPORUNDUVA; 2) COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE ITARARÉ - COAFAI; 3) COOPERATIVA DE APICULTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE ARARAS E REGIÃO - COAAF; 4) COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES RURAIS DO ASSENTAMENTO DE ARARAS E REGIÃO - COOPAF; 5) COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL LTDA. 6) COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATU - COOBAM A Comissão constatou a falta de alguns documentos: A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES RURAIS DO ASSENTAMENTO DE ARARAS E REGIÃO - COOPAF não atendeu ao item 3.3 "i" - não apresentou prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários. A COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATU - COOBAM não atendeu ao item 3.3 "i" - não apresentou prova de atendimento de requisitos higiênico- sanitários, apresentou somente uma declaração. Referente ao projeto de venda, bem como todas as declarações apresentadas, a Comissão não conseguiu a comprovação da legitimidade da assinatura (consta o nome do presidente da Cooperativa nos documentos, porém, assinado por outra pessoa. O representante presente na sessão apresentou uma procuração da empresa dando poderes ao Sr. Mário Teixeira para assinar pela Cooperativa, bem como apresentou virtualmente o documento do Sr. Mário, porém, ainda restou dúvidas, após comparação da assinatura do documento apresentado pelo represente com a assinatura que consta nos documentos). A ASSOCIAÇÃO QUILOMBO DE IVAPORUNDUVA não atendeu ao item 3.3 "e" - não apresentou cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente e não atendeu ao item 3.3 "i" - não apresentou prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários. A COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE ITARARÉ - COAFAI, fez alguns apontamentos em relação à documentação, como segue: A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES RURAIS DO ASSENTAMENTO DE ARARAS E REGIÃO - COOPAF apresentou estatuto sem homologação da JUCESP e o representante legal que consta na DAP, não é a mesma pessoa que consta na ata de posse. COOPERATIVA DE APICULTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE ARARAS E REGIÃO - COAAF não atendeu ao item 3.3 "e" - não apresentou ata de posse atualizada. Os demais licitantes atenderam às especificações do edital. De acordo com o 3.9. do edital "Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura do envelope poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 03 (três) dias úteis, conforme análise da Comissão Julgadora, de acordo com o art. 36, § 4º da Resolução/CD/FNDE nº 6/20" Dessa forma a Comissão de Licitações concede o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação desta ata para a apresentação dos documentos faltantes, os quais devem ser protocolados no Departamento de Compras Nada mais a constar foram encerrados os trabalhos. Comissão Permanente de Licitação. Araras, 22 de agosto de 2024. JONAS ALVES ARAÚJO FILHO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 50/2024 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Bastos; CONTRATADA: Oka Prime Produções e Eventos Ltda Me; OBJETO: Realização de espetáculo musical - Grupo a família a ser apresentado no dia 13/09/2024 na praça do jovem; VALOR: R$ 17.000,00; VIGÊNCIA: Da assinatura do contrato até dia 13/09/2024. LICITAÇÃO: Inexigibilidade nº 218/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 64/2024-DMCLGC/GMB O Governo do Município de Buritama torna público a Abertura do Procedimento Licitatório, referente ao PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA N°. 31/2024, com a utilização do Critério de Classificação e Julgamento de Menor Preço Global e do modo de Disputa Aberto e Fechado, objetivando a contratação de empresa de Serviços Técnicos Especializados na Área de Engenharia de Computação e Tecnologia da Informação, com o objetivo de fornecer Assessoria Técnica, Gestão de Projetos e Infraestrutura como Serviço para a Área de Tecnologia de Informação., de acordo com os Termos, Condições, Quantidades e Especificações constantes do Edital de Licitação e de seus Anexos, especialmente do "Anexo I - Termo de Referência e seu Apêndice (Estudo Técnico Preliminar)". A sessão para realização do Pregão terá início em 24 de setembro de 2024 às 08h00min. do Horário Oficial de Brasilia - D.F. e será realizada por intermédio do Sistema Eletrônico de Licitações e Contratações denominado "Comprasnet" no seguinte endereço eletrônico: www.gov.br/compras. O Edital e seus respectivos Anexos encontram-se a disposição dos interessados na sede do Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Contratos do Governo do Município de Buritama, localizado na Rua Maria Florinda, n°. 1463, Bairro Centro, em Buritama-S.P., no horário das 08h00min. às 12h00min. e das 14h00min. às 17h00min. em dias úteis e de expediente no referido Departamento, e poderão ser obtidos gratuítamente nos seguintes endereços eletrônicos: https://buritama.sp.gov.Br/ - (Licitação - Editais - Tipo: PREGÃO ELETRÔNICO N°. 31/2024); http://ged.vtec.net.br:8021/vtec/autologinburitama.jsp - (Tipo: Pregão Eletrônico N°. 31/2024); https://pncp.gov.br/app/editais?q=buritama&status=todos&pagina=1 (Modalidade da Contratação: Pregão Eletrônico). Maiores informações poderão ser obtidas pessoalmente no departamento retro citado ou por telefone nos seguinte número: (18) 3190-1287. Buritama-SP, 10 de setembro de 2024. RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS PAULISTA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2024 Processo Administrativo nº 1761/2024. Objeto: "Registro de preços para lavagem e higienização de veículos, máquinas e equipamentos", conforme termo de referência parte integrante do processo. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 26 DE SETEMBRO 2024. LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br EDITAL: na integra a disposição dos interessados nos endereços eletrônicos: www.portaldecompraspublicas.com.br e www.camposnovospaulista.sp.gov.br e na Prefeitura Municipal de Campos Novos Paulista no endereço acima indicado. Campos Novos Paulista-GO, 10 de setembro de 2024. FLAVIO FERMINO EUFLAUZINO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2024 A Prefeitura do Município de Cedral faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 34/2024, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM, conforme link de acesso constante no site do município: http://200.95.195.86:8081/comprasedital/. O recebimento das propostas será até as 08h30 do dia 25 de setembro de 2024 e o início da sessão de disputa de preços às 09h00 do dia 25 de setembro de 2024. O Edital de inteiro teor está à disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Cedral (www.cedral.sp.gov.br). Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected]. Cedral, 9 de setembro de 2024. PAULO RICARDO BEOLCHI DE LUCAS Prefeito