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Diário Oficial da União · 11/09/2024 · pág. 61

DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091100061 61 Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSIDERANDO que, por meio do ATO PRESI Nº 223, DE 17 DE JULHO DE 2024, publicado no Diário oficial da União de 19 de julho de 2024, foram nomeados 24 (vinte e quatro) candidatos aprovados no referido certame; CONSIDERANDO que, transcorrido o prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento de nomeação, o Senhor IGOR OLIVEIRA COSTA - 6º lugar da lista geral, nomeado em vaga decorrente da remoção, a pedido, da Excelentíssima Senhora LARISSA DE SOUZA CARRIL, para o TRT-11ª Região, criada originalmente pela Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992, não se apresentou para tomar posse no referido cargo; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico TRT8 nº 4818/2024, resolve: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a nomeação do Senhor IGOR OLIVEIRA COSTA habilitado no II Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho, em 6º lugar da lista geral, para exercer o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em vaga decorrente da remoção, a pedido, da Excelentíssima Senhora LARISSA DE SOUZA CARRIL, para o TRT-11ª Região, criada originalmente pela Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992; Art. 2º DECLARAR VAGO, a partir de 20 de agosto de 2024, o referido cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 8ª Região. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ATO Nº 310, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido na Informação COGESPE nº 46/2024, resolve declarar VAGO o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, criado pela Lei nº 6563/1978, ocupado pela servidora FABIANI DANIEL BERTIN, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar de 10/9/2024. CÉLIO HORST WALDRAFF TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 285, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo, Eulaide Maria Vilela Lins; do Excelentíssimo Juiz Convocado Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus; da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 808/2024/DILEP/SGPES (fls. 33/39), o Parecer Jurídico nº 231/2024/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 45/50) e o que consta do Processo DP- 7927/2024, resolve: Art. 1º Deferir a remoção externa, mediante permuta, entre a servidora NEILANY NEVES GOMES, pertencente ao Quadro de Pessoal do TRT da 11ª Região e lotada na 19ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, e a servidora BETTY MARIA RAMIREZ, pertencente ao Quadro de Pessoal do TRT da 14ª Região, ambas ocupantes dos cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, em substituição à quebra de permuta, antes deferida, às servidoras HELDA ANNE LIBÓRIO DE QUEIROZ ROLIM (TRT da 11ª Região) e BETTY MARIA RAMIREZ (TRT da 14ª Região), em razão de licença concedida à primeira, na forma do art. 14, §1º, da Resolução CSJT nº 110/2012. Art. 2º Autorizar a Presidência a baixar os atos que se fizerem necessários. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA Presidente RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 286, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo, Eulaide Maria Vilela Lins; e da Excelentíssima Vice-Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o acórdão proferido por este Regional no Processo PADMAg nº 0000078-37.2023.2.00.0511, que aplicou ao magistrado Adilson Maciel Dantas a pena de Aposentadoria com Vencimentos Proporcionais ao Tempo de Serviço, na forma prevista no inciso V do art. 42 da Lei Complementar nº 35/1979 (LOMAN) e art. 7º, incisos I e II, da Resolução CNJ nº 135/2011; CONSIDERANDO a certidão de fls. 188/189, informando o transcurso do prazo recursal in albis; a Informação da Assessoria Jurídica da Presidência nº 263/2024/SECJAD/PRESID/TRT11 (fls.200), de que a aposentadoria compulsória, como penalidade, tem efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU), e o que consta do Processo DP-13643/2023, resolve: Art. 1º Declarar aposentado o Juiz do Trabalho ADILSON MACIEL DANTAS, Titular da Vara do Trabalho de Tefé/AM, em cumprimento ao Acórdão deste Regional proferido no Processo PADMag nº 0000078-37.2023.2.00.0511 (PJeCOR). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA Presidente RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 302, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Jorge Alvaro Marques Guedes, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo, Eulaide Maria Vilela Lins; do Excelentíssimo Juiz Convocado Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Edital nº 11/2024 (fls. 2.717/2.784), que torna pública a lista definitiva dos candidatos que foram reconhecidos pela Comissão de Heteroidentificação como negros e indígenas, bem como a relação final de candidatos aprovados no Concurso em ordem de classificação, conforme Capítulo 13 do Edital nº 1/2023 de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4037, de 15-8- 2024 e no Diário Eletrônico da União (DOU) nº 158, de 16-8-2024; CONSIDERANDO a Ata nº 12 da Comissão do Concurso Público C-77 (fl. 2785) e o que consta do Processo DP-6848/2023, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso C-77, para provimento dos cargos do quadro permanente de pessoal, de acordo com o Capítulo 13 - Da Classificação Final dos Candidatos, do Edital nº 1/2023 de Abertura de Inscrições, conforme áreas e especialidades abaixo discriminadas: I - Analista Judiciário - Área Administrativa; II - Analista Judiciário - Área Judiciária; III - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal; IV - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade; V - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura e Urbanismo; VI - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquivologia; VII - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia; VIII - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil; XI - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Elétrica; X - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística; XI - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação; XII - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho; XIII - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina Psiquiatria; XIV - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Fisioterapia; XV - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia; XVI - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia; XVII - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social; XVIII - Técnico Judiciário - Área Administrativa; XIX - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação; XX - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho; XXI - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial. Art. 2º Considerar como resultado final, a relação dos candidatos habilitados após as provas objetivas, conforme Edital nº 11/2024 de "Divulgação do Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação, Resultado Final e Homologação", publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4037, de 15-8-2024, e no Diário Eletrônico da União (DOU) nº 158, de 16-8-2024, com as ressalvas de não proceder às nomeações dos candidatos indicados no Relatório Circunstanciado da Comissão do Concurso C-76 enquanto perdurarem as investigações, reservando as vagas para nomeações posteriores. Art. 3º Autorizar a Presidência a baixar os atos que se fizerem necessários. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA Presidente RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 303, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Jorge Alvaro Marques Guedes, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora- Regional; Alberto Bezerra de Melo, Eulaide Maria Vilela Lins; da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno decidiu sobrestar o pedido de aposentadoria voluntária do Juiz do Trabalho Pedro Barreto Falcão Netto, Titular da 14ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, até julgamento final dos Processos nºs PADMag 0000029-59.2024.2.00.0511 e PADMag 0000030-44.2024.2.00.0511 (Resolução Administrativa nº 217/2024, fl. 152); CONSIDERANDO a Informação nº 263/2024/SEMAG/COGINF/SGPES (fls. 157/158), que atesta que o magistrado completou 75 anos de idade no dia 12-8-2024 e informa que a aposentadoria compulsória é automática, com vigência a partir do dia seguinte aquele em que atingir a idade limite de permanência no serviço; CONSIDERANDO a Informação nº 300/2024/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 161), acerca da possibilidade da concessão de aposentadoria compulsória por idade (art. 40, II, da CF) ser conversível em aposentadoria compulsória-sanção/punitiva (art. 42, V, da Lei Complementar nº 35/1979), se assim ficar decidido no julgamento final dos Processos Administrativos Disciplinares; CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo DP-2187/2024, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria compulsória ao Juiz do Trabalho PEDRO BARRETO FALCÃO NETTO, Titular da 14ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, nos termos do art. 40, II, da Constituição Federal, com efeitos a contar de 13-8-2024, dia seguinte àquele em que atingiu a idade limite de permanência no serviço. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA Presidente RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 306, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Jorge Alvaro Marques Guedes, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora- Regional; Alberto Bezerra de Melo, Eulaide Maria Vilela Lins; do Excelentíssimo Juiz Convocado Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 857/2024/DILEP/SGPES (fls. 22/33), o Parecer Jurídico nº 246/2024/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 37/50) e o que consta do Processo MA-508/2024, resolve: Art. 1º Deferir pensão por morte à LUZIA MARIANO DE SOUZA, cônjuge do servidor aposentado VIRGÍLIO NÁPOLES DE SOUZA, falecido em 15-7-2024, com fulcro no art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c arts. 215, 217, I, 219, I e 222, VII B-6, da Lei nº 8.112/1990, na seguinte forma: I - o benefício para a requerente será de 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria do instituidor, equivalente a 50% da cota familiar + 10% por dependente (um dependente, o cônjuge), com fundamento no caput do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 16, caput, inciso I, e art. 77, caput, § 2º, V, C-6, da Lei nº 8.213/1991 c/c art. 218 da Lei nº 8.112/1990; II - o reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional nº 103/2019 e conforme art. 15 da Lei nº 10.887/2004 (Parecer nº 7/2020 da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência);