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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/09/2024 · pág. 54

DOMCE 12/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3545

www.diariomunicipal.com.br/aprece 54

ASSINA PELA CONTRATADA: Flávia Ester Costa Lima (Representante Legal)

EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA Secretário da Educação Básica Secretaria da Educação Básica - SEDUC Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Paulo Victor Nascimento Viana Código Identificador:4FE1CAEB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0057/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Pensão Temporária, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso II, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 26, §1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Municipal nº 1872, de 25 de Fevereiro de 2019, em favor de: BIANCA DA SILVA RABELO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº: 093.502.013-64, filha do ex-servidor Público Municipal NILSON MAIA RABELO FILHO, falecido em 29/07/2020, portador do RG: 20190285235, inscrito no CPF sob o nº 947.104.303-49, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – II – 40h, com matricula: 1317130, com provento fixado no valor de R$ 1.191,30 (Um mil cento e noventa e um reais e trinta centavos). A referida Pensão deve ser paga a partir de 29/07/2020, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. A pensão cessará em 13/04/2033 quando alcança a maioridade civil. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.

DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.045,00 ANUÊNIO 14% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 146,30 PROVENTO 1.191,30

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Junho de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:29118965

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-005/2024-SAAE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE BOMBEAMENTO COMPLETO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRAS, NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA - ETA JOSÉ EPIFÂNIO DAS CHAGAS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA – CE, SOB RESPONSABILIDADE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DESTE MUNICÍPIO. TIPO: MENOR PREÇO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR/LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE- Á ATÉ O DIA 26.09.2024 ÀS 07:00H E ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO MESMO DIA, SERÁ ABERTO A DISPUTA DE LANCES ELETRÔNICOS. O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com e www.tce.ce.gov.br. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (88) 3422-1377 DAS 07:00 ÀS 13:00 HORAS.

A COMISSÃO. Publicado por: Francisco Eudvan Nobre Código Identificador:7546F218

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 100/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 82.500,00 (Oitenta e Dois Mil, Quinhentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 82.500,00 (Oitenta e Dois Mil, Quinhentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$82.500,00 (Oitenta e Dois Mil, Quinhentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 09 de Setembro de 2024

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00100/24 de 09 de Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.

PARA:

03 03. Secretaria Municipal de Administração 04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 15.000,00

TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 15.000,00