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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/09/2024 · pág. 34

DOMCE 13/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3546

www.diariomunicipal.com.br/aprece 34

PREÇOS Nº. 007/2023, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas - SMIEOU, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em consultoria para elaboração do Plano Diretor participativo do Município de Jucás/CE, conforme Termo de Referência, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbana, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital”, celebrado com a empresa L L DE SOUZA COMERCIAL E SERVIÇOS - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.941.081/0001-37, estabelecida no Sítio Mutuca, S/N, Distrito de São Pedro do Norte, Jucás - CE, CEP: 63.580-000, doravante denominada CONTRATADA, pelos seguintes motivos:

CONSIDERANDO que a presente rescisão não trará nenhum prejuízo à Administração;

CONSIDERANDO que o CONTRATO ORIGINAL ficará rescindido de pleno direito sem que as partes possam reclamar e exigir uma da outra, qualquer tipo de indenização, relativamente às obrigações contratuais assumidas. CONSIDERANDO os fatos narrados na Notificação Extrajudicial encaminhada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas - SMIEOU à empresa contratada, a qual foi devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE), no dia 02 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO que decorreu o prazo legal, sem a empresa contratada ter apresentado manifestação acerca da referida Notificação Extrajudicial;

CONSIDERANDO que, na data de 05 de junho de 2024, por intermédio do Ofício nº. 005/2024 - P.G.M., o MUNICÍPIO DE JUCÁS - CE notificou a empresa contratada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma apresentasse relatório atualizado acerca do andamento da elaboração do Plano Diretor Municipal, especificando dentre outros fatores relevantes, em qual fase se encontra o Plano, em atendimento à solicitação encaminhada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jucás-CE - Ofício nº. 0136/2024/PmJJCS - Inquérito Civil nº. 06.2021.00001880-2, todavia, decorreu o referido prazo, sem a empresa notificada ter apresentado qualquer manifestação;

CONSIDERANDO a documentação acostada ao Processo Administrativo de Licitação Tomada de Preços nº. 007/2023, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas - SMIEOU;

CONSIDERANDO a inexecução parcial do contrato e o descumprimento de cláusulas contratuais (cláusulas 8.1 e 8.2);

CONSIDERANDO a ausência de retorno objetivo em relação ao cumprimento dos prazos contratuais previstos no contrato;

CONSIDERANDO que o CONTRATANTE prima pelos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, previstos no art. 37, da Constituição Federal, sobretudo, da Eficiência, Impessoalidade, Publicidade, Economicidade, Legalidade e Moralidade Administrativa;

CONSIDERANDO as disposições legais dos artigos 58, inciso II, 77, 78, incisos I e VII, e 79, inciso I, todos da Lei nº. 8.666/93, bem como das cláusulas 8.1, 8.4 e 10.1, do CONTRATO ORIGINAL;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Parecer da Procuradoria Geral do Município de Jucás - CE, que opinou favoravelmente à possibilidade jurídica de rescisão unilateral do contrato.

DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do CONTRATO ORIGINAL, tendo em vista a inexecução parcial da obrigação assumida e o descumprimento das cláusulas 8.1 e 8.4 do contrato, em conformidade com a Notificação Extrajudicial da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas, a documentação acostada ao processo administrativo de licitação e o Parecer da Procuradoria Geral do Município, que opinou favoravelmente à possibilidade jurídica de rescisão unilateral do contrato.

DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente instrumento está amparado nas Cláusulas 8.1, 8.4 e 10.1 do Contrato Administrativo nº. 001/2023 - Processo de Licitação Tomada de Preços nº. 007/2023 - SMIEOU e nos arts. 58, II, 77, 78, I e VII, e 79, I, todos da Lei nº. 8.666/93.

DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A presente rescisão ocorrerá sem prejuízo das sanções previstas contratualmente e na Lei nº. 8.666/93.

DOS CRÉDITOS DECORRENTES DO CONTRATO

O CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração, na forma do art. 80, inciso IV, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, o CONTRATANTE dá por terminado, a partir da assinatura desse termo, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.

DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL na imprensa oficial (Diário Oficial dos Munícipios do Estado do Ceará - APRECE) e no átrio da Sede do Centro Administrativo do Município de Jucás - CE, até o quinto dia útil após a sua assinatura. E, para firmeza e prova de assim haverem, após ter sido lido, o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL é assinado pelo representante do CONTRATANTE.

Jucás - CE, 09 de setembro de 2024.

HUGO LAVOR FERNANDES Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas

Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:995852AE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 2808.01/2024 – SMS - DL. ITENS 02, 04, 21 e 24 – FRACASSADO ITENS 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22 e 23- DESERTO VENCEDOR DOS ITENS 01, 03, 25 e 26: 51.712.375 VICTOR TAYLOR SILVA DO NASCIMENTO ME, inscrito no CNPJ nº 51.712.375/0001-15, com sede à Av. Nossa Senhora de Copacabana, S/N° – Bairro Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.050-0001. VALOR GLOBAL: R$ 28.113,50 (vinte e oito mil, cento e treze reais e cinquenta centavos). Objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE.