DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091300203 203 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 os itens tratam da aquisição de palete de madeira (eucalipto) tipo PBR 1, com as seguintes dimensões: 1200 x 1000 x 137 mm. Uma vez que os itens cadastrados no SIASG não possuem esta descrição, fica esclarecido que todos se referem a mesma especificação, citada acima.. EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI Chefe Dipol (SIASGnet - 12/09/2024) 170010-00001-2024NE000001 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NATUREZA: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 13/2023, que entre si celebram a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, CNPJ: 00.394.460/0145-25 e a OAB-Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Foz do Iguaçu - PR, CNPJ: 77.538.510/0008-18. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto alterar as seguintes Cláusulas: SÉTIMA, das responsabilidades do parceiro; DÉCIMA, da proteção de dados e do sigilo fiscal e Anexo I, plano de trabalho. PRAZO DE VIGÊNCIA: 5 anos. DATA DE ASSINATURA: 29 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo o Delegado, Cézar Augusto Vianna, representando a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu-PR e o Presidente da OAB-Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Foz do Iguaçu - PR, Vitor Hugo Nachtygal, representando a OAB. Fundamento legal: Lei 14.133/2021. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JOI Nº 12/2021 NATUREZA: Segundo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica DRF/JOI nº 012/2021, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, CNPJ nº 00.394.460/0141-00 e o Município de Massaranduba/SC, CNPJ 83.102.483/0001-62. OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Massaranduba/SC, face às regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, principalmente para estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos atuantes no PAV, previsto no inciso III do art. 6º da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 de outubro de 2028. DATA DE ASSINATURA: 10 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: pela DRF/Joinville, CNPJ: 00.394.460/0141-00, Sr. Luiz Antonio Miranda, Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e pela Prefeitura Municipal de Massaranduba/SC, CNPJ 83.102.483/0001-62, Sr. Odenir Deretti, Prefeito Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2024 - UASG 170177 Número do Contrato: 1/2021. Nº Processo: 11060.721398/2020-85. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 10A RF. Contratado: 00.870.180/0001-62 - DE MARTINI ASSOCIADOS LTDA. Objeto: Reajuste do valor contratual em R$184.099,10, a partir de 01/07/2024, resultando no valor global de R$9.513.659,63. Vigência: 11/01/2021 a 11/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.513.659,63. Data de Assinatura: 11/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/09/2024). SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CO N D U T A COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S EDITAL ELETRÔNICO Nº 8/2024/CGRAJ/DIORE/SUSEP O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SEI n. 15414.617174/2020-73, INTIMA VALU CLUBE DE ASSISTÊNCIA, CNPJ n. 13.572.133/0001-84, e, na qualidade de responsável solidário, o(a) Sr(a). LEILANE MARQUES ROSA, CPF n. .691.406-*, que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem da decisão da CGRAJ de subsistência da representação lavrada contra esta sociedade, por infração ao disposto no parágrafo único do art. 757 do Código Civil, c/c art. 24 do Decreto-Lei n. 73, de 1966, com a aplicação da pena de multa prevista no art. 17 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, no valor de R$ 683.276,00 (seiscentos e oitenta e três mil e duzentos e setenta e seis reais), tendo em vista o limite definido no caput do artigo 113 do Decreto-Lei n. 73, de 1966. Nos termos da legislação em vigor, ficam NOTIFICADOS dos seus direitos de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do art. 119, c/c inciso IV do artigo 120 da Resolução CNSP n. 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 512.457,00 (quinhentos e doze mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais), já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições do art. 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP n. 393, de 2020. Vencido o referido prazo sem que haja o cumprimento de qualquer uma das hipóteses acima será essa sociedade intimada a pagar o valor integral da multa aplicada, na forma do disposto no art. 4º, §2º, da Resolução CNSP n. 393, de 2020. Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução CNSP n. 393, de 2020. Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício. As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos- administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO EDITAL ELETRÔNICO Nº 9/2024/CGRAJ/DIORE/SUSEP O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SEI n. 15414.612852/2019-78, INTIMA A L ASSESSORIA VEICULAR, CNPJ n. 26.303.877/0001-45, e, na qualidade de responsável solidário, o(a) Sr(a). ANA LUCIA PAULINO DA SILVA FARIAS (CPF n. .735.804- *), que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem da decisão do Conselho Diretor da SUSEP que em reunião realizada em 30 de janeiro de 2024 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGRAJ de subsistência da representação lavrada contra esta sociedade, por infração ao disposto no parágrafo único do art. 757 do Código Civil, c/c arts. 24 e 113 do Decreto-Lei n. 73, de 1966, com a aplicação da pena de multa prevista no art. 17 da Resolução CNSP n. 243, de 2011, no valor de R$ 10.626,00 (dez mil e seiscentos e vinte e seis reais), tendo em vista o limite definido no caput do art. 113 do Decreto-Lei n. 73, de 1966. Nos termos da legislação em vigor, ficam NOTIFICADOS dos seus direitos de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do art. 119, c/c inciso IV do art. 120 da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições do artigo 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP n. 393, de 2020. Vencido o referido prazo sem que haja o cumprimento de qualquer uma das hipóteses acima será essa sociedade intimada a pagar o valor integral da multa aplicada, na forma do disposto no art. 4º, §2º, da Resolução CNSP n. 393, de 2020. Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução CNSP n. 393, de 2020. Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício. As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de- acesso-a-processos-administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt- br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE CONTRATOS ESPÉCIE Termo de Compromisso nº 967382/2024/FNDE/CAIXA, firmado pelo Município de NOVA SOURE/BA, CNPJ 13.904.420/0001-44; junto à UNIÃO por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto construção de creche padrão fnde tipo 1, no bairro de fátima, município de Nova Soure/BA; Programa Educação Básica Democrática, Com Qualidade e Equidade; Valor: R$ 5.621.424,91; dos recursos: R$ 5.565.210,66, correrão à conta da União no exercício de , UG 157241, Programa de Trabalho 12365511100SU0001, NE 2024NE001686, de 26/08/2024, e R$ 56.214,25 de contrapartida. Vigência 11/09/2024 11/09/2028 ELISA DA CUNHA BOINA e Luis Cassio de Souza Andrade. ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 966164/2024, firmado pelo Município de Pirajuba - MG, CNPJ 18.428.847/0001-37; junto à União Federal por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto intervenções de qualificação viária no perímetro urbano do município de Pirajuba; Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 579.003,00; dos recursos: R$ 578.003,00, correrão à conta da União no exercício de 2024, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 15451221900T10001, NE 2024NE000906, de 23/07/2024 e R$ 1.000,00 de contrapartida. Vigência 11/09/2027 - 11/09/2024 Cristiano Krueger e AIRTON ALVES. EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS . .CO N T R AT O .CO N T R AT A N T E .CO N T R AT A D O .OBJETO .INSTRUMENTO . .905549/20 .MTUR .PM Jijoca de Jericoacoara/CE .Altera vigência: 28/09/2025 .T Aditivo:11/09/2024 . .953905/23 .M C I DA D ES .PM Porciúncula/RJ .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:11/09/2024 . .923771/21 .M C I DA D ES .PM Jardim/MS .Altera vigência: 30/09/2025 .T Aditivo:11/09/2024 . .923213/21 .M C I DA D ES .PM Jardim/MS .Altera vigência: 30/09/2025 .T Aditivo:11/09/2024 . .914880/21 .M DA S C F .PM Marliéria/MG .Altera vigência: 30/04/2025 .T Aditivo:11/09/2024 . .918676/2021 .MINC .PM ARCOVERDE-PE .VIGÊNCIA PARA 30/09/2025 .TERMO ADITIVO DE 04/09/2024 . .788633/2013 .ME .PM AGRESTINA-PE .CP PARA R$98.112,86 .TERMO ADITIVO DE 06/09/2024 . .915153/2021 .MIDR .PM BOM CONSELHO-PE .VIGÊNCIA PARA 30/09/2025 .TERMO ADITIVO DE 05/09/2025 . .826210/2015 .M ES P .PM ARCOVERDE-PE .VIGÊNCIA PARA 30/09/2025 .Termo aditivo de 04/09/2024 . .881560/18 .M C I DA D ES .PM Araçu/GO .Altera vigência: 02/04/2025 e inclui o item 15.2 na Cláusula Décima Quinta .T Aditivo:30/08/2024 . .787711/13 .M ES P .PM Iporá/GO .Altera vigência: 02/04/2025 .T Aditivo:11/09/2024 . .914747/21 .M C I DA D ES .PM Campo Grande/MS .Altera contrap: R$ 348.516,00 .T Aditivo:10/09/2024 . .1081449-57/924011/21 .M C I DA D ES .PM Itanhandu/MG .Altera vigência: 18/04/2025 .T Aditivo: 10/09/2024 . .1081001-69/923189/21 .M C I DA D ES .PM Itanhandu/MG .Altera vigência: 05/09/2025 .T Aditivo: 10/09/2024