DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091300230 230 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 193118 Número do Contrato: 10/2022. Nº Processo: 02017.001156/2022-78. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO PARANA/PR. Contratado: 07.593.524/0001-82 - BRASILRECRUTA MAO DE OBRA LTDA. Objeto: Repactuação do contrato nº 10/2022 (sei nº 13316327), referente ao período de 01/05/2024 a 24/08/2025,oriunda da convenção coletiva de trabalho - cct 2024/2025 do sindicato dos trabalhadores em empresas de processamento de dados de curitiba - sitepdd (sei nº 19942555), a qual foi homologada no ministério de trabalho e emprego em 03/08/2024 e registrada por meio do protocolo pr001599/2024 e data-base de 01/05/2024, e apurada conforme planilha de glosas atualizadas e retroativo (sei nº 20078313).. Vigência: 24/08/2022 a 24/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 915.343,92. Data de Assinatura: 26/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 26/08/2024). SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 45/2024 O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -IBAMA, informa à Vossa Senhoria que foi apurado, no âmbito do Processo Administrativo, a existência de débito de reposição florestal obrigatória, referente ao desmatamento/exploração florestal não autorizado, conforme dispõem o artigo 4°, inciso I da Instrução Normativa IBAMA n° 02/2016 e do artigo 14, incisos I e II, e parágrafo 1° do Decreto Federal 5975/2006, e NOTIFICA-O para que providencie no prazo de 120(cento e vinte dias), à partir da data desta, sua quitação junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, consoante o parágrafo 4° do artigo 33 da Lei Federal 12651/2012. Após a quitação do débito de reposição florestal junto a SEDAM, a comprovação deverá ser protocolada na sede da Superintendência em Porto Velho ou em qualquer unidade do IBAMA. . .N° PROCESSO .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .AUTO INFRAÇÃO .SUPRESSÃO NÃO AUTORIZADA . .02024.001490/2024-02 .CARLOS SILVA DA COSTA .017.***.852-53 .675442/D .0,1275 HA Vista dos autos poderá ser obtida em qualquer unidade desta autarquia ou através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo necessário cadastro do interessado, advogado ou procurador responsável. Informações adicionais podem ser encontradas no endereço eletrônico: http://www.ibama.gov.br/sistemas/sei-ibama. Por fim, o não cumprimento das obrigações supracitadas, nas condições e prazos acima estabelecidos, implicará: a) na propositura de Ação Civil Pública de acordo com a Lei n° 7.347/85; b) em bloqueio cautelar no sistema do Documento de Origem Florestal (DOF) em conformidade com o art. 9º, § 4º, da Instrução Normativa IBAMA n° 01/2017, persistindo a restrição até a comprovação da obrigação citada, em função da regra contida no Art. 11 da IN MMA n° 06/2006; c) em autuação nos termos do art. 53, parágrafo único, do Decreto Federal n° 6.514/2008. CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES Superintendente do IBAMA em Rondônia SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO EDITAL Nº 1/2024 O Superintendente do IBAMA no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, INFORMA aos interessados, por se encontrarem em local incerto ou desconhecido, que foram embargadas as áreas abaixo relacionadas: . .I N T E R ES S A D O .N.º DO PROCESSO .TERMO DE EMBARGO .COORDENADAS GEOGRÁFICAS .DESCRIÇÃO DA ÁREA EMBARGADA .Local . Não Identificado 02027.005506/2024-18 BKTUJC3Z 22°1′23,11″S 44°50′13,21″W Fica embargada a área de 0,24 hectares, centroide do polígono (22°1′23,11″S 44°50′13,21″W), conforme a análise Baependi, MG . de imagens de satélite da Carta Imagem anexa dos indicativos de alteração da cobertura vegetal . 0235_2023_A4_EMI e 0237_2023_A4_EMI, Operação Mata Viva 2024, fotografias e detalhes da ação fiscalizatória no . local apresentadas no Relatório de Fiscalização Ambiental, no imóvel de nome e proprietário . desconhecidos situado nas referidas coordenadas geográficas. O cumprimento obrigatório do . embargo tem como objetivo permitir a recuperação e regeneração do dano praticado na . área irregularmente desmatada, ficando proibidas . . . . . .quaisquer atividades que impeçam a recuperação ou regeneração do dano. . Não foi possível a identificação dos responsáveis no ato da fiscalização, ficando o interessando notificado a apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente. Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo aos interessados por meio de acesso ao processo administrativo, gerado originalmente em meio digital, pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos. Fica também assegurado o direito de vistas do respectivo processo aos interessados na Unidade Técnica do Ibama em Lavras: Rua José Júlio de Oliveira, nº 30 - Bairro Vila Mariana - Cep: 37200-000 - Lavras/MG. E-mail: [email protected] Tel: (35) 97603-1533, no horário das 09:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas, em dias úteis, ou na Unidade do Ibama mais próxima. FABIO TADEU BUONAVITA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EXTRATO DE COMPROMISSO Espécie: Compromisso de Conversão de Multa Processo nº: 02124.001755/2024-36. TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA (TCCM) Nº 9/2024 ERI GR2 firmado entre O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio e o COMPROMISSÁRIO Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Sambaitiba, OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO compromete-se a proceder com a aquisição dos insumos conforme especificações e prazos detalhados no cronograma físico e financeiro. VALOR CONSOLIDADO: R$ 22.476,00 (vinte e dois mil quatrocentos e setenta e seis reais), correspondente ao valor consolidado da multa após aplicado o desconto de 60%, nos termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08.VIGÊNCIA: 180 dias, a contar da data de assinatura do COMPROMISSÁR I O, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DE ASSIN AT U R A : 03 de setembro de 2024 PELO COMPROMISSÁRIO: Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Sambaitiba, neste ato representado por seu PROCURADOR João Arruda dos Santos, Presidente da Associação; 05 de setembro de 2024 PELO ICMBio/GR2: Rafael Camilo Laia -Gerente Regional Nordeste. EXTRATO DE COMPROMISSO Espécie: Compromisso de Conversão de Multa Processo nº: 02124.002690/2024- 46. Espécie: TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA (TCCM) Nº 8/2024 ERI GR2 QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E O COMPROMISSÁRIO Francisco José dos Reis Oliveira, PARA O CUMPRIMENTO DA CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO DIRETAMENTE PELO AUTUADO. OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO compromete-se a proceder com a aquisição dos insumos conforme especificações e prazos detalhados no cronograma físico e financeiro. VALOR DA CONVERSÃO DE MULTA: R$ 508,51 (quinhentos e oito reais e cinquenta e um centavos), correspondente ao valor consolidado da multa após aplicado o desconto de 60%, nos termos do art. 143, § 2°, inciso III, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 11.080/2022. VIGÊNCIA: 180 dias, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 19 de agosto de 2024 PELO COMPROMISSÁRIO: Francisco José dos Reis Oliveira; 10 de setembro de 2024 PELO ICMBio/GR-2: Rafael Camilo Laia - Gerente Regional. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 02070.000340/2020-94. Contrato de Concessão nº 01/2014. Objeto: alterar, em comum acordo entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, a Cláusula Primeira do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 01/2014 - UAAFRJ/DIPLAN/ICMBio/MMA. Data de Assinatura: 08/05/2024. CONCESSIONÁRIA: TREM DO CORCOVADO LTDA, CNPJ: 21.944.114/0001-60. CONCEDENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBio). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, por meio da Coordenação Regional do ICMBio Norte - GR1 em Manaus/AM, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 69, §1º, inc. IV, do Decreto Federal n° 6.514/08 e no artigo 21, inc. II da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve: I. Informar da lavratura do Termo de Apreensão nº H9516MWB e Termo de Destruição/Inutilização nº 19H331SQ (Processo Administrativo 02021.000141/2024-95) na data de 08/07/2024, com autor desconhecido, e da adoção de medida cautelar de apreensão e destruição de 1 rebocador/empurrador fluvial, encontrado no interior da Estação Ecológica Juami-Japurá. II. Informar da lavratura do Termo de Apreensão nº 8P6GA7JS e Termo de Destruição/Inutilização nº YXWGX4L5(Processo Administrativo 02021.000105/2024-21) na data de 10/09/2023, com autor desconhecido, e da adoção de medida cautelar de apreensão e destruição de 1 balsa de garimpo, encontrada no interior da Estação Ecológica Juami-Japurá. III. Informar da lavratura dos Termos de Apreensão nº LF54MLFA e n° F925MNI7 e Termos de Destruição/Inutilização n° SYFWMSZ7 e n° JDKZ6T5E (Processo Administrativo 02021.000106/2024-76) na data de 10/09/2023, com autor desconhecido, e da adoção de medida cautelar de apreensão e destruição de 1 balsa de garimpo e 1 rebocador, encontrados no interior da Estação Ecológica Juami-Japurá. IV. Informar da lavratura dos Termo de Apreensão n° WTQ7HH4U, Termo de Destruição/Inutilização n° P7IDC7HO e Termo de Guarda (CBA) n° 3TOCKV (Processo Administrativo 02120.005003/2024-84) na data de 14/01/2023, com autor desconhecido, e da adoção de medida cautelar de apreensão e destruição de 34 (trinta e quatro) malhadeiras e 06 (seis) canoas de madeira e da adoção de medida cautelar de apreensão e depósito de 01 (um) motor rabeta, encontrados no interior da Reserva Biológica do Abufari. V. Informar da lavratura dos Termo de Apreensão n° 717HOMIS e n° E62R67OD, Termo de Destruição/Inutilização n° SPV04EMD e Termo de Guarda (CBA) n° LN75 OT J F (Processo Administrativo 02120.005001/2024-95) na data de 09/12/2023, com autor desconhecido, e da adoção de medida cautelar de apreensão e destruição de 11 (onze)