DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091300274 274 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 334/2024 Termo de Credenciamento nº 334/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e FUJIDAYCLINIC LTDA. (CNPJ: 02.887.013/0001-50), para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.014946/2024-27. Vigência: 10/09/2024 a 09/09/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo), e pelo Credenciado EDMAR FUJITA JÚNIOR (Sócio-Administrador) e MARCELO MARTINS HERZ (Procurador). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 526/2024 Termo de Credenciamento nº 526/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e GISELLE ALMEIDA DE MATOS LTDA. Objeto: Prestação de Serviços PARAMÉDICOS. Processo: nº 0.03.000.027142/2024-98 - Vigência: 09/09/2024 a 08/09/2029. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativo e pelo Credenciado GISELLE ALMEIDA DE MATOS. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 561/2024 Termo de Credenciamento nº 561/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e MALKA REYZLA SCHARFF SHOEL, CPF 326..-20, para prestação de serviços paramédicos. Processo: 0.03.000.033186/2024-57. Vigência: 11/09/2024 à 10/09/2029. Assinatura: pelo Credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado MALKA REYZLA SCHARFF SHOEL (Representante). Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC-007.665/2024-5; b)Espécie: 2º TA ao CT nº 33/2022, firmado em 6/9/2024, entre o TCU e a empresa SEISELLES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA; c)Objeto: prorrogação até 25/3/2026; d)Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e)Valor: R$ 199.233,54; f)NE: 2024NE000578; g)Signatários: pelo Contratante, Marcio André Santos de Albuquerque, e, pela Contratada, Leonardo Felipe Guedes. EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC-015.446/2024-7; b)Espécie: 8º TA ao CT nº 38/2019, firmado em 03/09/2024, entre o TCU e a empresa City Service Segurança Ltda.; c)Objeto: prorrogação até 30/09/2025, ou até a conclusão dos procedimentos licitatórios tratados no processo n° 015.042/2024-3; d)Fundamento Legal: § 4° do artigo 57 da Lei n° 8.666/93; e)Valor: R$ 4.195.152,48; f)NE: 2024NE000567; g)Signatários: pelo Contratante, Marcio André Santos de Albuquerque, e, pela Contratada, Orlando Lamounier Paraíso Junior. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90048/2024 - UASG 30001 Nº Processo: 016.355/2024-5. Objeto: Contratação de serviços gerenciados de segurança, incluindo administração, monitoramento, resposta a incidentes de segurança da informação e capacitação, por 60 (sessenta) meses.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 13/09/2024 das 08h00 às 11h59 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 140, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-90048-2024. Entrega das Propostas: a partir de 13/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/09/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . MATEUS OLIVEIRA TEIXEIRA Pregoeiro (SIASGnet - 11/09/2024) 30001-04018-2024NE010010 SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E EVOLUÇÃO DIGITAL EXTRATO DE CONTRATO a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado em 05/09/2024, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO NORTE (JFRN), CNPJ nº 05.441.836/0001-45; c) Objeto: licenciamento de uso, no território nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do programa de computador denominado ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998, e subsidiariamente, Leis nº 9.610/1998 e 14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e) Vigência: 30 anos, contados de sua assinatura; f) Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não se aplica; h) Signatários: pelo Licenciante, RAINÉRIO RODRIGUES LEITE, e, pelo Licenciado HALLISON RÊGO BEZERRA. EXTRATO DE CONTRATO a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado em 05/09/2024, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS, CNPJ nº 05.461.142/0001-70; c) Objeto: licenciamento de uso, no território nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do programa de computador denominado ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998, e subsidiariamente, Leis nº 9.610/1998 e 14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e) Vigência: 30 anos, contados de sua assinatura; f) Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não se aplica; h) Signatários: pelo Licenciante, RAINÉRIO RODRIGUES LEITE, e, pelo Licenciado CAMILA BARBOSA N E V ES . SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1168/2024-TCU/SEPROC, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 013.964/2018-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Centro de Atendimento ao Trabalhador - Ceat, CNPJ: 06.209.497/0001- 39, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 44/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 23/1/2024, proferido no processo TC 013.964/2018-6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, o condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 12/9/2024: R$ 85.170.736,36, em solidariedade com as Sras. Gleide Santos Costa; Jorgette Maria de Oliveira; e o Sr. Lício de Araújo Vale. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 400.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1162/2024-TCU/SEPROC, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 007.841/2015-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o ESPÓLIO DE RAYMUNDO NONATO LOPES, CPF 009.427.232-87, representado pela herdeira Maria Cristina Lopes de Carli, CPF: 309.752.802-44, do Acórdão 5443/2017- TCU-Segunda Câmara, prolatado na Sessão de 13/6/2017, revisto de ofício pelo Acórdão 1589/2024-TCU-Segunda Câmara, Sessão de 12/3/2004, ambos de relatoria do Ministro- Substituto Marcos Bemquerer Costa, por meio dos quais o Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas apreciadas e o condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 11/9/2024: R$ 644.933,69; sendo parte, em solidariedade com a responsável Elane Cristina dos S. Cordeiro, CNPJ 04.295.847/0001-00, RM Bravos Projetos Assessoria e Construção Civil Ltda, CNPJ 09.389.352/0001-55, Marbrit.Com Serviços de Comunicação e Consultoria Ltda - ME, CNPJ 07.406.252/0001-64, e, A M Fogos de Shows Pirotécnicos Limitada, CNPJ 07.596.843/0001-41. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Notifico também dos Acórdãos 4363/2020-TCU-Segunda Câmara, Sessão de 23/4/2020, e 9674/2020-TCU-Segunda Câmara, Sessão de 15/9/2020, ambos de relatoria do Ministro Augusto Nardes, por meio dos quais o TCU conheceu dos recursos interpostos, para no mérito, regar provimento ao primeiro e rejeitar o segundo. No caso de condenação de responsável falecido, os herdeiros respondem pelo recolhimento do débito, cada qual em proporção da parte que lhe coube na herança até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, da Constituição Federal/1988, e art. 5º, VIII, da Lei 8.443/1992). O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1161/2024-TCU/SEPROC, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 042.792/2021-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA MARIA GRACIETE DO NASCIMENTO DANTAS, CPF: 281.247.548-02, do Acórdão 1477/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 5/3/2024, proferido no processo TC 042.792/2021-5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 11/9/2024: R$ 210.533,52. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 30.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço