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Diário Oficial da União · 13/09/2024 · pág. 365

DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091300365 365 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELMONTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2024 Contratação de empresa sob-regime empreitada por preço global para reforma e ampliação de ginásio comunitário de linha Peperi, interior do município de Belmonte-SC, com serviços de mão de obra e fornecimento e material necessário para a execução da obra, com recursos de emendas parlamentares nº 202443390001, programa 09032024, plano de ação 09032024-074502/2024, e emenda parlamentar nº 202442510012, programa: 09032024, plano de ação 09032024-068843/2024 de transferência especial do ministério da fazenda e recursos próprios, em quantidades e especificações conforme projeto executivo, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária e demais documentos, de acordo com anexo X, Termo de Referência do edital. Recebimento das propostas: das 16h00min do dia 10/09/2024 até às 16h00min do dia 24/09/2024. Abertura e julgamento das propostas: das 08h00min do dia 24/09/2024. Início da sessão de disputa de preços: as 08h01min horas do dia 24/09/2024. Referência de tempo: horário de Brasília (DF) plataforma eletrônica: www.portaldecompraspublicas.com.br Informações pelo fone (049) 3625 0066, Belmonte/SC, 10 de setembro de 2024. JAIR ANTONIO GIUMBELLI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Aditivo nº 12 ao Convênio n° 004/2015. Contratado: Beneficência Camiliana do Sul - Hospital Regional de Biguaçu. CNPJ/CPF83.506.030/00017-69. Modalidade Concorrência nº 53/2014 Cláusula Primeira: Tendo em vista o valor referente Portaria GM/MS 597/2023 do Ministério da Saúde. Cláusula Segunda: Realizará a CONTRATANTE o repasse do valor de R$ 782.474,00 (setecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) conforme valores informados na planilha enviada pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Primeiro: Havendo inconsistências com a planilha referente aos valores, ocorrerá correção de valores no encontro de contas entre CONVENENTE e CONVENIADA para ser enviado ao MINISTÉRIO DA SAÚDE. Parágrafo segundo: O repasse do respectivo valor acima trata-se de repasse excepcional, em função da assistência financeira complementar realizada pela União. Cláusula Terceira: A suspensão ou redução do repasse das verbas de assistência financeira complementar pela União, ensejará a imediata suspensão do repasse a CONVENIADA . Cláusula Quarta: Tendo em vista o prazo estabelecido na Portaria GM/MS 597/2023 do Ministério da Saúde para prestação dos recursos repassados mensalmente com o envio dos comprovantes de pagamento realizado para cada funcionário, até 10 dias corridos após o repasse dos valores. Data da assinatura: 12/12/2023. Entidade: Fundo Municipal de Saúde. Biguaçu, 4 de setembro de 2024. SALMIR DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL Aditivo nº 13 ao Convênio n° 004/2015. Contratado: Beneficência Camiliana do Sul - Hospital Regional de Biguaçu. CNPJ/CPF83.506.030/00017-69. Modalidade Concorrência nº 53/2014 Cláusula Primeira: Tendo em vista o valor referente Portaria GM/MS 597/2023 do Ministério da Saúde. Cláusula Segunda: Realizará a CONTRATANTE o repasse do valor de R$ 155.818,00 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e dezoito reais) conforme valores informados na planilha enviada pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Primeiro: Havendo inconsistências com a planilha referente aos valores, ocorrerá correção de valores no encontro de contas entre CONVENENTE e CONVENIADA para ser enviado ao MINISTÉRIO DA SAÚDE. Parágrafo segundo: O repasse do respectivo valor acima trata-se de repasse excepcional, em função da assistência financeira complementar realizada pela União. Cláusula Terceira: A suspensão ou redução do repasse das verbas de assistência financeira complementar pela União, ensejará a imediata suspensão do repasse a CONVENIADA. Cláusula Quarta: Tendo em vista o prazo estabelecido na Portaria GM/MS 597/2023 do Ministério da Saúde para prestação dos recursos repassados mensalmente com o envio dos comprovantes de pagamento realizado para cada funcionário, até 10 dias corridos após o repasse dos valores. Data da assinatura: 12/01/2024. Entidade: Fundo Municipal de Saúde. Biguaçu, 4 de setembro de 2024. SALMIR DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL Aditivo nº 14 ao Convênio n° 004/2015. Contratado: Beneficência Camiliana do Sul - Hospital Regional de Biguaçu. CNPJ/CPF83.506.030/00017-69. Modalidade Concorrência nº 53/2014 Cláusula Primeira: Tendo em vista o valor referente Portaria GM/MS 597/2023 do Ministério da Saúde. Cláusula Segunda: Realizará a CONTRATANTE o repasse do valor de R$ 93.971,41 (noventa e três mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos) conforme valores informados na planilha enviada pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Primeiro: Havendo inconsistências com a planilha referente aos valores, ocorrerá correção de valores no encontro de contas entre CONVENENTE e CONVENIADA para ser enviado ao MINISTÉRIO DA SAÚDE. Parágrafo segundo: O repasse do respectivo valor acima trata-se de repasse excepcional, em função da assistência financeira complementar realizada pela União. Cláusula Terceira: A suspensão ou redução do repasse das verbas de assistência financeira complementar pela União, ensejará a imediata suspensão do repasse a CONVENIADA . Cláusula Quarta: Tendo em vista o prazo estabelecido na Portaria GM/MS 597/2023 do Ministério da Saúde para prestação dos recursos repassados mensalmente com o envio dos comprovantes de pagamento realizado para cada funcionário, até 10 dias corridos após o repasse dos valores. Data da assinatura: 15/01/2024. Entidade: Fundo Municipal de Saúde. Biguaçu, 4 de setembro de 2024. SALMIR DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL Aditivo nº 15 ao Convênio n° 004/2015. Contratado: Beneficência Camiliana do Sul - Hospital Regional de Biguaçu. CNPJ/CPF83.506.030/00017-69. Modalidade Concorrência nº 53/2014 Cláusula Primeira: Tendo em vista o valor referente Portaria GM/MS 597/2023 do Ministério da Saúde. Cláusula Segunda: Realizará a CONTRATANTE o repasse do valor de R$ 139.303,00 (cento e trinta e nove mil, trezentos e três reais) conforme valores informados na planilha enviada pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Primeiro: Havendo inconsistências com a planilha referente aos valores, ocorrerá correção de valores no encontro de contas entre CONVENENTE e CONVENIADA para ser enviado ao MINISTÉRIO DA SAÚDE. Parágrafo segundo: O repasse do respectivo valor acima trata-se de repasse excepcional, em função da assistência financeira complementar realizada pela União. Cláusula Terceira: A suspensão ou redução do repasse das verbas de assistência financeira complementar pela União, ensejará a imediata suspensão do repasse a CONVENIADA. Cláusula Quarta: Tendo em vista o prazo estabelecido na Portaria GM/MS 597/2023 do Ministério da Saúde para prestação dos recursos repassados mensalmente com o envio dos comprovantes de pagamento realizado para cada funcionário, até 10 dias corridos após o repasse dos valores. Data da assinatura: 31/01/2024. Entidade: Fundo Municipal de Saúde. Biguaçu, 4 de setembro de 2024. SALMIR DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL Aditivo nº 16 ao Convênio n° 004/2015. Contratado: Beneficência Camiliana do Sul - Hospital Regional de Biguaçu. CNPJ/CPF83.506.030/00017-69. Modalidade Concorrência nº 53/2014 Cláusula Primeira: Tendo em vista o valor referente Portaria GM/MS 597/2023 do Ministério da Saúde. Cláusula Segunda: Realizará a CONTRATANTE o repasse do valor de R$ 138.764,00 (cento e trinta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais) conforme valores informados na planilha enviada pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Primeiro: Havendo inconsistências com a planilha referente aos valores, ocorrerá correção de valores no encontro de contas entre CONVENENTE e CONVENIADA para ser enviado ao MINISTÉRIO DA SAÚDE. Parágrafo segundo: O repasse do respectivo valor acima trata-se de repasse excepcional, em função da assistência financeira complementar realizada pela União. Cláusula Terceira: A suspensão ou redução do repasse das verbas de assistência financeira complementar pela União, ensejará a imediata suspensão do repasse a CONVENIADA . Cláusula Quarta: Tendo em vista o prazo estabelecido na Portaria GM/MS 597/2023 do Ministério da Saúde para prestação dos recursos repassados mensalmente com o envio dos comprovantes de pagamento realizado para cada funcionário, até 10 dias corridos após o repasse dos valores. Data da assinatura: 08/03/2024. Entidade: Fundo Municipal de Saúde. Biguaçu, 4 de setembro de 2024. SALMIR DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL Aditivo nº 17 ao Convênio n° 004/2015. Contratado: Beneficência Camiliana do Sul - Hospital Regional de Biguaçu. CNPJ/CPF83.506.030/00017-69. Modalidade Concorrência nº 53/2014 Cláusula Primeira: Tendo em vista o valor referente Portaria GM/MS 597/2023 do Ministério da Saúde. Cláusula Segunda: Realizará a CONTRATANTE o repasse do valor de R$ 136.946,00 (cento e trinta e seis mil, novecentos e quarenta e seis reais) conforme valores informados na planilha enviada pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Primeiro: Havendo inconsistências com a planilha referente aos valores, ocorrerá correção de valores no encontro de contas entre CONVENENTE e CONVENIADA para ser enviado ao MINISTÉRIO DA SAÚDE. Parágrafo segundo: O repasse do respectivo valor acima trata-se de repasse excepcional, em função da assistência financeira complementar realizada pela União. Cláusula Terceira: A suspensão ou redução do repasse das verbas de assistência financeira complementar pela União, ensejará a imediata suspensão do repasse a CONVENIADA. Cláusula Quarta: Tendo em vista o prazo estabelecido na Portaria GM/MS 597/2023 do Ministério da Saúde para prestação dos recursos repassados mensalmente com o envio dos comprovantes de pagamento realizado para cada funcionário, até 10 dias corridos após o repasse dos valores. Data da assinatura: 25/04/2024. Entidade: Fundo Municipal de Saúde. Biguaçu, 4 de setembro de 2024. SALMIR DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL Aditivo nº 18 ao Convênio n° 004/2015. Contratado: Beneficência Camiliana do Sul - Hospital Regional de Biguaçu. CNPJ/CPF83.506.030/00017-69. Modalidade Concorrência nº 53/2014 Cláusula Primeira: Tendo em vista o valor referente Portaria GM/MS 597/2023 do Ministério da Saúde. Cláusula Segunda: Realizará a CONTRATANTE o repasse do valor de R$ 137.485,00 (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) conforme valores informados na planilha enviada pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Primeiro: Havendo inconsistências com a planilha referente aos valores, ocorrerá correção de valores no encontro de contas entre CONVENENTE e CONVENIADA para ser enviado ao MINISTÉRIO DA SAÚDE. Parágrafo segundo: O repasse do respectivo valor acima trata-se de repasse excepcional, em função da assistência financeira complementar realizada pela União. Cláusula Terceira: A suspensão ou redução do repasse das verbas de assistência financeira complementar pela União, ensejará a imediata suspensão do repasse a CONVENIADA . Cláusula Quarta: Tendo em vista o prazo estabelecido na Portaria GM/MS 597/2023 do Ministério da Saúde para prestação dos recursos repassados mensalmente com o envio dos comprovantes de pagamento realizado para cada funcionário, até 10 dias corridos após o repasse dos valores. Data da assinatura: 15/05/2024. Entidade: Fundo Municipal de Saúde. Biguaçu, 4 de setembro de 2024. SALMIR DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2024 OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra de infraestrutura com pavimentação asfáltica e drenagem pluvial da Rua Anchieta - Trecho 3C, bairro Valparaiso, Blumenau/SC, conforme especificações constantes no edital e anexos. Fonte de Recurso: Contrato de Repasse nº 842262/2016/MCIDADES/CEF, Programa de Mobilidade Urbana, Operação nº 1037230-64 e contrapartida com recursos de operação de crédito com Contrato de Financiamento nº 0600871-57/FINISA/CEF - SEMOB. Data de encerramento do envio de proposta eletrônica: até o dia 03 de outubro de 2024, às 09h00min. Data início da sessão eletrônica: dia 03 de outubro de 2024, às 09h:10min. Local: Sistema COMPRASBR. Edital disponível no Portal https://comprasbr.com.br/, via e-mail: [email protected] e/ou no site oficial do Município https://www.blumenau.sc.gov.br/participar-de-licitacoes. Base Legal: Decreto Municipal nº 15.050/2023, Lei Federal: nº 14.133/2021. Registrado no TCE/SC sob nº 4 FC 2 4 7 2 B 6 B 3 6 5 E 8 3 8 4 B FA 9 BA 5 C A 2 B 8 1 C C 5 9 6 9 6 5 4 Blumenau, 11 de setembro de 2024. ANDERSON ROSA Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELINHA AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/PMC/2024 - SRP Processo de Licitação nº 110/PMC/2024. Objeto: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto, o registro de preços para contratação de horas de serviços de torno e solda, com fornecimento dos materiais necessários, visando atender as demandas das Secretarias, Fundo, Fundação Hospitalar e SEMAIS de Canelinha, conforme especificações e quantidades descritas nos anexos do Edital. Data de Abertura: 27 de setembro de 2024, às 15h30min. Informações Complementares: O Edital e inteiro teor está à disposição dos interessados no Setor de Licitações, sito à Av. Cartório Florentino da Silva, 1683, Centro, Canelinha/SC, no site www.portaldecompraspublicas.com.br e www.canelinha.sc.gov.br Canelinha/SC, 11 de setembro de 2024. VICTOR JACOB DE SOUZA Secretário de Transportes e Serviços Urbanos PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/PMC/2024 - SRP Processo de Licitação nº 108/PMC/2024. Objeto: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto, o registro de preços para eventual contratação futura de empresa para manutenção corretiva e preventiva de computadores, impressoras, equipamentos de informática e correlatos, com fornecimento de peças, para todas as Secretarias, entidades e autarquias do Município de Canelinha, conforme especificações e quantidades descritas nos anexos do Edital. Data de Abertura: 27 de setembro de 2024, às 9h30min. Informações Complementares: O Edital e inteiro teor está à disposição dos interessados no Setor de Licitações, sito à Av. Cartório Florentino da Silva, 1683, Centro, Canelinha/SC, no site www.portaldecompraspublicas.com.br e www.canelinha.sc.gov.br. Canelinha/SC, 11 de setembro de 2024. ÉDIO CARLOS PEREIRA Secretário de Administração e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBANOS AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 119/2024 Objeto: Contratação de Empresa Especializada Para Pavimentação da Estrada Municipal - Ctn - 520 - Comunidade Marombas Bossardi (Trecho 01 Com 400 Metros) Conforme Documentação e Anexo I Deste Edital. Valor Total da Contratação: R$ 743.194,52. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 21 de outubro de 2024, às 13:16h (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço Global. MODO DE DISPUTA: Aberto. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Não. Torna-se público que o Fundo Municipal de Defesa Civil de Curitibanos, por meio do Setor de Licitações e Contratos, sediado à Rua Coronel Vidal Ramos, 860, Centro, cidade de Curitibanos/SC, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto Municipal nº 6.083 de 05 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Código de Registro no TCE: A9CC4A6184B173BF7DF91642BD41695EC90758C7 Curitibanos, 4 de setembro de 2024. DIEGO SEBEM WORDELL Secretário de Administração e Finanças