DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091600109 109 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROFESSOR SUBSTITUTO contrato nº 40/2024 Contratante: Universidade Federal de Ouro Preto Contratado: VERÔNICA MEDEIROS ALAGOANO Objeto: Magistério no DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL em regime de 40 horas semanais. Retribuição: R$ 4.692,37 (Quatro Mil, Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Trinta e Sete Centavos) Salário Correspondente ao vencimento de Professor Auxiliar Autorização interna: 1000/2024 Vigência: 04/09/2024 a 23/10/2024 Fundamento Legal: Lei 8745/93, art. 2º, inc. IV e V, alterada pela Lei 9.849/99. Data da assinatura: 04/09/2024 Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo seletivo simplificado. Edital nº 26/2024 Processo: 23109.010227/2024-36. PROFESSOR SUBSTITUTO contrato nº 41/2024 Contratante: Universidade Federal de Ouro Preto Contratado: NATALIA CRISTINA DE FARIA Objeto: Magistério no DEPARTAMENTO DE ALIMENTOS em regime de 40 horas semanais. Retribuição: R$ 6.356,02 (Seis Mil, Trezentos e Cinquenta e Seis Reais e Dois Centavos) Salário Correspondente ao vencimento de Professor Auxiliar Autorização interna: 1003/2024 Vigência: 06/09/2024 a 16/04/2025 Fundamento Legal: Lei 8745/93, art. 2º, inc. IV e V, alterada pela Lei 9.849/99. Data da assinatura: 06/09/2024 Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo seletivo simplificado. Edital nº 19/2024 Processo: 23109.010536/2024-14. PROFESSOR SUBSTITUTO contrato nº 42/2024 Contratante: Universidade Federal de Ouro Preto Contratado: REGINALDO CORDEIRO DOS SANTOS JUNIOR Objeto: Magistério no DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL em regime de 40 horas semanais. Retribuição: R$ 6.356,02 (Seis Mil, Trezentos e Cinquenta e Seis Reais e Dois Centavos) Salário Correspondente ao vencimento de Professor Auxiliar Autorização interna: 1000/2024 Vigência: 09/09/2024 a 16/04/2025 Fundamento Legal: Lei 8745/93, art. 2º, inc. IV e V, alterada pela Lei 9.849/99. Data da assinatura: 09/09/2024 Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo seletivo simplificado. Edital nº 26/2024 Processo: 23109.010731/2024-36. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 154359 Número do Contrato: 20/2021. Nº Processo: 23100.010448/2021-41. Pregão. Nº 46/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA. Contratado: 12.445.802/0001-94 - PAOLO MALORGIO STUDIO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual em 12 (doze) meses e reajuste dos valores através do índice IPCA de 4,1027%. Vigência: 14/10/2024 a 13/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 42.981,24. Data de Assinatura: 12/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/09/2024). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA ASSISTENTE DO CCN EDITAL Nº 13 - CCN/UFPI, 13 DE SETEMBRO DE 2024 Por delegação Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, o Diretor do Centro de Ciências da Natureza - CCN, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, delegadas por meio do Ato da Reitoria N° 290/2021, de 10 de março de 2021, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, 01 (uma) vaga, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), para o Departamento de Biologia, área de seleção: Geociências, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, nos termos do Processo nº 23111.037653/2024-77 e das Leis nos. 8.745/93, regulamentada pelas Leis nos. 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, pelo Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, pela Orientação Normativa SRH/MP nº 5 de 28/10/2009 e pelas Resoluções do Conselho Universitário da UFPI nº 102, de 23/08/2022 e 034/2020-UFPI de 19/10/2020, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital. 1 DAS INSCRIÇÕES 1.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por meio de mensagem eletrônica (e-mail). 1.1.1 As inscrições serão realizadas do dia 25/09/2024 ao dia 27/09/2024 (somente dias úteis, das 08h às 17h) exclusivamente por meio do e-mail: [email protected], com o assunto: "Inscrição - Edital nº 13/2024: (nome do candidato)". No corpo do e-mail, o candidato deverá dirigir-se ao Presidente da Comissão de Seleção solicitando sua inscrição e deverá anexar a documentação listada no item 4 abaixo, de forma digitalizada e em um único arquivo no formato PDF. Telefone para contato com a Comissão de seleção (42) 9.9931-0728. 1.1.2 Não serão aceitas inscrições enviadas após às 17h do dia 27/09/2024. 1.1.3 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios ou qualquer outro meio diferente do e-mail indicado no item 1.1.1. 1.2 As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja equivalente ao dobro do número de vagas. 1.3 Não será aceita documentação recebida fora do prazo fixado no item 1.1.2, independente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da documentação. 1.4 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de documentos. 1.5 Candidatos com mais de uma inscrição (e-mail): será considerada a mensagem mais atual (data e horário do e-mail). 2 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Nos termos do Decreto nº 6.593, de 2/10/2008 e da Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito e ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e/ou os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 2.1 Para requerer a inscrição o candidato deverá entregar, no ato da inscrição, Requerimento de isenção de inscrição (disponível na página: HTTPS://ufpi.br/formularios-e- documentos-ccn) devidamente preenchido e assinado, em conformidade com os dados que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico e/ou Ministério da Saúde, anexando comprovação da situação a que se aplica o candidato. 2.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita até as 17:00 (dezessete horas) do dia 26/09/2024. 2.3 Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado no item 2.2 serão desconsiderados e terão a solicitação automaticamente indeferida. 2.4 Os pedidos de isenções recebidos no prazo serão analisados e os resultados serão publicados no sítio eletrônico do CCN (www.ufpi.br/ccn) até as 10:00 (dez horas) do dia 27/09/2024. 2.4.1 Os candidatos com pedidos de isenção indeferidos poderão realizar nova inscrição conforme o item 4 deste Edital, anexando o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e reenviando a documentação completa até as 17:00 (dezessete horas) do dia 27/09/2024. 2.4.2 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido e não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do processo seletivo. 3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1 Perfil do candidato e informações para a inscrição: Lotação: Departamento de Biologia, do Centro de Ciências da Natureza - CCN/CMPP/UFPI. Área de seleção: Geociências. Nº de vagas: 01 (uma) vaga. Regime de trabalho: TI-40 (quarenta horas semanais) Titulação mínima: Graduação em Geologia ou Engenharia Geológica e, no mínimo, Mestrado em Geociências ou áreas afins. Remuneração conforme a titulação mínima exigida (Mestrado) e a carga horária TI- 40: R$ 4.692,37 (quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais, trinta e sete centavos); Taxa de inscrição: R$ 117,30 (cento e dezessete reais, trinta centavos), conforme a titulação exigida. 3.2 O Professor Substituto contratado no Regime de Tempo Integral TI-40, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, receberá remuneração mensal de acordo com a titulação apresentada no momento da Contratação, conforme a tabela abaixo, sendo vedada qualquer alteração posterior. REGIME DE TRABALHO TI-40 * MESTRE R$ 4.692,37 (quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais, trinta e sete centavos); DOUTOR R$ 6.356,02 (seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais, dois centavos). * Valores vigentes desde maio/2023. (Total do Vencimento básico + Retribuição por titulação). Conforme: https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal- govbr/tabela-de-remuneracao-dos-servidores-publicos-federais-civis-e-dos-ex-territorios. 3.3 Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva. 3.4 A seleção destina-se à área de Geociências, estando os candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas da referida área, ofertadas pelo Departamento de Biologia, com horários definidos pelo referido departamento. 4 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1 O candidato apresentará no ato de inscrição os seguintes documentos e requisitos: a) Requerimento de inscrição fornecido por meio do link https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn; b) Declaração comprovando ter conhecimento e aceitação de todas as normas reguladoras deste Processo Seletivo e que possui a titulação mínima requerida conforme item 3.1 do Edital (esta declaração se encontra no texto do requerimento de inscrição); c) Documento original comprovando ser brasileiro nato (R.G.), naturalizado ou estrangeiro com visto permanente ou visto temporário (passaporte e/ou certidão positiva de naturalização) com prazo de validade dentro do período de contratação previsto neste Edital; d) Comprovante original do Diploma da graduação e do Certificado de conclusão da titulação exigida no item 3.1; e) Currículo Lattes comprovado e atualizado. Para fins de análise, esta documentação comprobatória deverá estar ordenada OBRIGATORIAMENTE conforme tabela do Anexo IV da Resolução CONSUN/UFPI nº 102, de 23/08/2022, constando: 1) titulação acadêmica; 2) produção científica, técnica, cultural e/ou artística; 3) atualização profissional; 4) experiência didático pedagógica e/ou técnico administrativa e 5) outras atividades realizadas. (Resolução disponível em: h t t p s : / / u f p i . b r / a r q u i v o s _ d o w n l o a d / a r q u i v o s / C C N / E D I T A I S / D O C S _ E _ FO RMS/CCN__ANEXOS_ AV A L I AC AO _ 2 0 2 4 _ T % C 3 % A d t u l o s . p d f ) . f) Comprovante original do documento oficial de identidade (RG) e do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); g) Comprovante original da quitação com a Justiça Eleitoral - Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; h) Comprovante original da quitação com o Serviço Militar (para o candidato do sexo masculino); i) Uma foto 3 x 4; j) Comprovante do recolhimento bancário da taxa de inscrição no valor de R$ 117,30 (cento e dezessete reais, trinta centavos), efetuado exclusivamente no Banco do Brasil por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru. (Unidade Gestora arrecadadora: código 154048; Código de Recolhimento: 28830-6; Competência: mês e ano da realização da inscrição - ex.: 09/2024; vencimento: 27/09/2024). Obs.: A inscrição somente será validada após a compensação do pagamento da taxa, sendo responsabilidade do candidato preencher corretamente as informações solicitadas no momento do pagamento (CPF, nome completo e dados da unidade gestora conforme acima), sob risco de não ter seu pagamento reconhecido pelo sistema e, consequentemente, ter a inscrição indeferida. Salienta-se que o indeferimento da inscrição não implica na devolução da taxa; k) A ausência de qualquer um dos documentos e requisitos exigidos no ato da inscrição, conforme especificado na seção 4 deste edital, implicará em indeferimento da inscrição; l) Para as inscrições com pedido de isenção da taxa de inscrição, o item "j" acima deverá ser substituído pela comprovação de atendimento aos requisitos do item 2 deste Ed i t a l ; m) O (a) Candidato (a) com deficiência deverá, no ato da inscrição, comprovar a condição de deficiência, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste Edital (cf. art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/ 2018); n) Serão asseguradas aos (às) candidato (as) condições diferenciadas à realização da seleção, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, desde que as necessidades sejam indicadas pelo (a) candidato (a) quando do preenchimento do requerimento de inscrição. 4.2 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, a notas e ao desempenho na prova, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando os candidatos cientes também de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes. 5 DAS PROVAS A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este Edital e as Resoluções 034/2020-CONSUN/UFPI e CONSUN/UFPI Nº. 102/2022 e (e alterações posteriores), devendo o candidato se submeter às seguintes avaliações: 5.1 Prova Didática: de caráter público, permitida a presença de outras pessoas no recinto de sua realização, exceto a dos demais candidatos, e sem manifestação de qualquer natureza. Será uma aula teórica e versará sobre um dos temas constantes do programa do Processo Seletivo (Anexo II), sorteado no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, conforme § 4º abaixo. § 1º O tempo de duração da prova didática será de 50 até 60 minutos. § 2º A prova didática valerá 10,0 (dez) pontos e terá caráter eliminatório, não se procedendo à avaliação dos títulos do candidato que alcançar nota inferior a 7,0 (sete). § 3º Para o julgamento do desempenho do candidato na prova didática a comissão de seleção levará em conta os aspectos discriminados do ANEXO III da Resolução CONSUN/UFPI nº 102/2022. § 4º O local do sorteio do tema para a prova didática será a secretaria do Departamento de Biologia- SG-01, no Centro de Ciências da Natureza - CCN/UFPI - Campus Ministro Petrônio Portella - Ininga - Teresina/PI, de acordo com o anexo I (Cronograma). § 5º O local de realização da prova didática será indicado ao candidato no momento do sorteio do tema da prova didática, conforme parágrafo 4º acima. 5.1.1 Será desclassificado o candidato que não comparecer pessoalmente ao sorteio da prova didática. 5.1.2 O candidato obrigatoriamente terá que avisar no ato do sorteio do tema da prova didática os recursos didáticos que serão necessários para a execução da sua prova. 5.1.3 Antes de dar início à prova didática, o candidato distribuirá a cada membro da comissão de seleção o plano de aula, constando: tema da aula, conteúdo a ser abordado, atividades a serem desenvolvidas, material didático a ser utilizado, procedimentos de avaliação e bibliografia básica consultada. 5.2 Prova de Títulos: A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório, tendo a Comissão de Seleção o prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas para executá-la e abrangerá os aspectos constantes do ANEXO IV da Resolução CONSUN/UFPI nº 102/2022. 5.2.1 A comissão de seleção fará a análise de títulos exclusivamente dos candidatos aprovados na prova didática. 5.3 Do Protocolo de Biossegurança da UFPI "Segundo o Protocolo atual, atualizado em reunião no dia 26 de abril do ano de 2023, a UFPI mantém o uso facultativo de máscaras e reitera as recomendações como higiene básica e reforço de doses contra a COVID-19. O objetivo é garantir ambientes seguros e o pleno