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Diário Oficial da União · 16/09/2024 · pág. 163

DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091600163 163 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO NATUREZA: SEGUNDO TERMO ADITIVO ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 07/2021, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em JOAÇABA/SC, CNPJ 00.394.460/0142-82 e o Município de BARRACÃO/PR, CNPJ 75.666.131/0001-01. Dossiê nº 13033.639945/2021-13 OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as Cláusulas SEGUNDA, SÉTIMA e DÉCIMA, alterar o ANEXO I PLANO DE TRABALHO e Prorrogar o Prazo de Vigência do Acordo de Cooperação Técnica. PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo de 5 anos a partir da Publicação no D.O.U. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, Mauro Batista Neto Delegado da Receita Federal em JOAÇABA/SC e Jorge Luiz Santin Prefeito Municipal de BARRACÃO/PR. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO NATUREZA: SEGUNDO TERMO ADITIVO ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 08/2021, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em JOAÇABA/SC, CNPJ 00.394.460/0142-82 e o Município de SÃO DOMINGOS/SC, CNPJ 83.009.894/0001-08. Dossiê nº 10906.013708/2021-13 OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as Cláusulas SEGUNDA, SÉTIMA e DÉCIMA, alterar o ANEXO I PLANO DE TRABALHO e Prorrogar o Prazo de Vigência do Acordo de Cooperação Técnica. PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo de 5 anos a partir da Publicação no D.O.U. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, Mauro Batista Neto -Delegado da Receita Federal em JOAÇABA/SC e Márcio Luiz Bigolin Grosbelli Prefeito Municipal de SÃO DOMINGOS/SC. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO NATUREZA: SEGUNDO TERMO ADITIVO ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 09/2021, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em JOAÇABA/SC, CNPJ 00.394.460/0142-82 e o Município de UNIÃO DO OESTE/SC, CNPJ 78.505.591/0001-46. Dossiê nº 10906.020861/2021-05 OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as Cláusulas SEGUNDA, SÉTIMA e DÉCIMA, alterar o ANEXO I PLANO DE TRABALHO e Prorrogar o Prazo de Vigência do Acordo de Cooperação Técnica. PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo de 5 anos a partir da Publicação no D.O.U. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, Mauro Batista Neto Delegado da Receita Federal em JOAÇABA/SC e Valmor Golo Prefeito Municipal de UNIÃO DO OESTE/SC. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO NATUREZA: PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 03/2023, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em JOAÇABA/SC, CNPJ 00.394.460/0142-82 e o Município de SÃO MIGUEL DO OESTE/ S C, CNPJ 82.821.174/0001-80 .Dossiê nº 10906.386137/2023-03 OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as Cláusulas SEGUNDA, SÉTIMA e DÉCIMA, alterar o ANEXO I PLANO DE TRABALHO e Prorrogar o Prazo de Vigência do Acordo de Cooperação Técnica. PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo de 5 anos a partir da Publicação no D.O.U. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, Mauro Batista Neto Delegado da Receita Federal em JOAÇABA/SC e Wilson Trevisan Prefeito Municipal de SÃO MIGUEL DO OESTE/SC, FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JOI Nº 2/2023 NATUREZA: Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica DRF/JOI nº 002/2023, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, CNPJ nº 00.394.460/0141-00 e o Município de Rio Negro/PR, CNPJ 76.002.641/0001-47. OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Rio Negro/PR, face às regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, principalmente para estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos atuantes no PAV, previsto no inciso III do art. 6º da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 de agosto de 2028. DATA DE ASSINATURA: 06 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: pela DRF/Joinville, CNPJ: 00.394.460/0141-00, Sr. Luiz Antonio Miranda, Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e pela Prefeitura Municipal de Rio Negro/PR, CNPJ 76.002.641/0001-47, Sr. James Karson Valerio, Prefeito Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO NATUREZA: SEGUNDO TERMO ADITIVO ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 10/2022, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em MARINGÁ/PR, CNPJ 00.394.460/0143-63 e o Município de IRETAMA/PR, CNPJ 76.950.088/0001-74. Dossiê nº 10906.468221/2022-55 OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as Cláusulas SEGUNDA, SÉTIMA e DÉCIMA, alterar o ANEXO I PLANO DE TRABALHO e Prorrogar o Prazo de Vigência do Acordo de Cooperação Técnica. PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo de 5 anos a partir da Publicação no D.O.U. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, Marcos Wanderley de Souza Delegado da Receita Federal em MARINGÁ/PR e Same Saab Prefeito Municipal de IRETAMA/PR FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021. DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720251/2022-98, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, JET STORE COM DE ELETRONICOS LTDA, CNPJ nº 46.258.137/0001-41, a apresentar, se querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, defesa prévia no processo nº 10905.720251/2022-98 instaurados para apuração de sua responsabilidade contratual por não efetuar o pagamento do lote arrematado sujeitando-a, desta forma, às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993 e no Edital Nº 0900100/000008/2022 da Comissão Regional de Licitação. A defesa prévia deverá ser encaminhada à Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, situada na R. Marechal Deodoro, 555 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR. Curitiba, 11 de Setembro de 2024 EDSOM ANDRE COELHO LEVINSKI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720.110/2023-56, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, COMERCIAL PS VARIEDADES IMPORTS E EXPORTACAO, CNPJ nº 47.879.918/0001-16, a apresentar, se querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, defesa prévia no processo nº 10905-720.110/2023-56 instaurados para apuração de sua responsabilidade contratual por deixar de efetuar o pagamento do lote arrematado sujeitando-a, desta forma, às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e no item 11.1 do Edital nº 0900100/0000010/2022 da Comissão Regional de Licitação. A defesa prévia deverá ser encaminhada à Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, situada na R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR. Curitiba, 12 de setembro de 2024 EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720.144/2021-89, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, T A FERREIRA, CNPJ nº 46.514.500/0001-42, que foi aplicada, com fundamento no Art.87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente do Edital nº 0900100/0000010/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 66 da Lei 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0 0900100/0000010/2022 da Comissão Regional de Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 12 de setembro de 2024 EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI AVISO DE PENALIDADE CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720201/2022-19, resolve: Tornar público que foi aplicada à AGRILUB DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA, CNPJ nº 44.456.254/0001-94, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000003/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 52.600,00 (cinquenta e dois mil e seiscentos reais) correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000003/2022 da Comissão Regional de Licitação. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 10 de Setembro de 2024 EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 01 ao Acordo de Cooperação Técnica nº01/2024, que entre si celebraram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria/RS, CNPJ nº 00.394.460/0150-92 e o Município de Novo Cabrais, CNPJ nº 01.601.856/0001-85, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)-PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Novo Cabrais/RS. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Cláusula Sétima - Responsabilidades do Município e alteração da Cláusula Décima - da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 de janeiro de 2029, conforme vigência do acordo de cooperação técnica. 4. DATA DE ASSINATURA: 11 de setembro de 2024. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo ALEXANDRE ZORZO RIGHES, representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria/RS e o Prefeito Municipal, LEODEGAR RODRIGUES, representando o Município de Novo Cabrais/RS. 6. Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021, Portaria RFB nº 29/2021, Portaria COGEA nº 33/2023 e Portaria RFB nº 405/2024.