DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091600186 186 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Alegações Finais O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6514/2008, resolve: Notificar a Sr(o) Sebastião Renato Amarílio Gonçalves, CPF: .330.401-* para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02633.000024/2012-90, relativo ao Auto de Infração de nº 038287-A, sob pena de preclusão. É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso. SANDRO FLAVIO DE CARVALHO D ES P AC H O Despacho Saneador e Alegações Finais O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Centro-Oeste em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6514/2008, resolve: Notificar o Sr. Torre Industria Textil e Armazens Gerais Ltda, CNPJ 03.267.615/0001- 77 para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02129.000834/2024-80, relativo ao Auto de Infração de nº A.I. 034249/A, sob pena de preclusão. Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador 20 (SEI nº 13585957), de acordo com o art. 99 do Decreto nº 6.514/2008, o qual encaminhamos anexo, para manifestar-se no prazo de 20 (vinte) dias, através de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar. Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo. É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso. SANDRO FLAVIO DE CARVALHO GERÊNCIA REGIONAL NORTE COORDENAÇÃO REGIONAL - PORTO VELHO SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DE AUTOS DA CR PORTO VELHO EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, por meio da Gerência Regional Norte, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6514/2008, resolve: Notificar os interessados abaixo elencados para manifestarem-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos dos processos administrativos relativos a autos de infração lavrados, em trâmite na Gerência Regional Norte, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão. . .I N T E R ES S A D O S .C P F/ C N P J .AUTOS DE INFRAÇÃO .P R O C ES S O S . .WALCY RODRIGUES DE SOUZA ..887.902- .XULFRE8H .02119.001612/2020-70 . .LUANA SOUZA SIMÕES DA SILVA ..518.492- .023502-A .02119.002079/2019-20 . .LEANDRO KAGICH ..807.442-* .023519-A .02119.002165/2019-32 . .VALDIR MOZER BOTELHO ..185.602- .035963-A .02119.000113/2017-60 . .ELCIANE ALMEIDA DOS SANTO ..166.072- .023489-A .02119.002050/2019-48 . .MÁRCIO FERREIRA JUNIOR ..800.242-* .032867-B .02119.000083/2021-78 . .IVONETE TOMAZ ..405.842- .006683-B .02212.000007/2014-75 . .EDUARDO CLARYSTON FERREIRA REIS ..485.892- .018323-B .02119.001496/2019-55 É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008. Informamos ainda da possibilidade de adesão a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo, conforme definido pelo Decreto Federal nº 6.514/2008 (art. 95-A e B; 96, § 5º, inc. II; 97-B). Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. GIZELE BRAGA SILVINO PACÍFICO Chefe de Serviço EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Gerência Regional Norte/GR1, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514/08 e nos artigos 21 e 100, ambos da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve NOTIFICAR: O Sr. David Siqueira de Oliveira, CPF: .224.642-*, sobre o Julgamento de 1ª Instância que Cancelou o Auto de Infração nº 014700-A, com o consequente cancelamento da multa simples indicada, no procedimento administrativo nº 02119.000203/2010-84. Fica ainda notificado a respeito da homologação das medidas cautelares de apreensão, considerando que a mesma foi devidamente aplicada tendo em vista a constatação do veículo no local da infração e deve ser mantida até a lavratura de novo auto de infração. O Sr. Antônio Frota dos Santos, CPF: .596.452-, sobre o Julgamento de 1ª Instância que Anulou o Auto de Infração nº 003603-B, no procedimento administrativo nº 02119.001873/2017-94. Fica ainda notificado a revogação do embargo constante no Auto de Infração Complemento 03763-B. O Sr. Diego Antônio Kuhn, CPF: .037.472-, sobre o Julgamento de 1ª Instância que Anulou o Auto de Infração nº 027650-A, no procedimento administrativo nº 02212.000019/2014-08. Fica ainda notificado a revogação da apreensão dos bens constantes no TGD nº 23972-A (fl. 03 do pdf 1369769), que ficaram com o autuado na condição de fiel depositário, conforme parágrafo único do art. 105 do Dec. 6.514/2008. A Sra. Eliane Gomes Moreira Santos, CPF: .056.572-, sobre o Julgamento de 1ª Instância que Anulou o Auto de Infração nº 021097-B, no procedimento administrativo nº 02119.000281/2018-36. O Sr. Guiomar Guimarães de Moura, CPF: .897.177-, sobre o Julgamento de 1ª Instância que Anulou o Auto de Infração nº 020167-A, no procedimento administrativo nº 02119.000005/2011-00. Fica ainda notificado da anulação de todos os atos subsequentes, deixando de existir a ocorrência das prescrições identificadas, não havendo então motivos para a responsabilidade funcional. O Sr. Adair da Rosa, CPF: .594.022-, sobre o Julgamento de 1ª Instância que Cancelou o Auto de Infração nº 017263-B, no procedimento administrativo nº 02119.002125/2019-91, sem que a obrigação de pagar a multa seja transmitida aos herdeiros. Fica ainda notificado da homologação do embargo, impondo-o como medida administrativa necessária para evitar a continuidade da infração, bem como permitir a recuperação da área objeto do dano ambiental e da Recuperação da área degradada: ficam os herdeiros ou o espólio notificado para recuperar a área degradada, cuja responsabilidade civil é imprescritível, mediante a apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD. O PRAD, elaborado com base na IN ICMBio n. 11/2014, deve ser apresentado no prazo de 60 dias para análise pelo ICMBio/Unidade de Conservação afetada. Os herdeiros/espólio poderão desonerar-se da obrigação de apresentar o PRAD caso comprove uma das seguintes condições: Comprovação da regularização ambiental; Laudo técnico firmado por profissional habilitado atestando a recuperação da área degradada, sujeito à homologação por esta Autarquia Federal; Decisão judicial extinguindo a punibilidade com fundamento nos arts. 27 ou 28, da Lei nº 9.605, de 1998, que tenha fixado a recomposição do dano ambiental; Decisão judicial em Ação Civil Pública que tenha fixado a recomposição do dano ambiental; ou, Cópia de Termo de Ajuste de Conduta celebrado com o Ministério Público, fixando a recomposição do dano ambiental. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. GIZELE BRAGA SILVINO PACÍFICO Chefe de Serviço EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, por meio da Gerência Regional Norte/GR1, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514/08 e nos artigos 22 e 90, ambos da Instrução Normativa nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve: Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da Homologação do Auto de Infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, o que poderá ser feito à vista no prazo de até 5 (cinco) dias da data do recebimento deste, ou em até 60 parcelas, sem o desconto. Informamos, ainda, que a Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento à vista deverá ser solicitada pelo e-mail [email protected] e, em caso de interesse de parcelamento do débito, solicitar pelo e-mail [email protected],. Em caso de não pagamento ou da falta de impugnação no prazo assinalado, serão adotadas medidas administrativas relativas à cobrança, com a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, posterior inscrição da multa na Dívida Ativa da União e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, e possível ajuizamento de execução fiscal . .I N T E R ES S A D O S .C P F/ C N P J .AUTOS DE I N F R AÇ ÃO .P R O C ES S O .VALOR DA MULTA . .VERIDIANO TOBIAS DE FREITAS ..645.712- .016444-B .02119.002162/2019-07 .R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) . .ALDENISIO SOUSA DANTAS ..252.682- .020672-B .02119.000118/2018-73 .R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) . .PAULO LUIZ DA SILVA ..128.611-* .036784-B .02119.011637/2016-03 .R$ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil reais) . .REGINALDO DOS SANTOS ..418.252- .022114-A .02119.001723/2019-42 .R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) . .JOÃO DE DEUS SOUZA SANTOS ..926.803- .022115-A .02119.001724/2019-97 .R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) . .EUDES LAWERS ALMEIDA ..227.752-* .018322-B .02119.001495/2019-19 .R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) . .MANOEL HILÁRIO DA SILVA NETO ..043.232- .032734-B .02119.000082/2021-23 .R$ 100.000,00 (cem mil reais) . .PAULO LUIZ DA SILVA ..128.611- .036786-B .02119.011647/2016-31 .R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) . .ALTAIR KAGICH DOS SANTOS ..903.132-* .023518-A .02119.002164/2019-98 .R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) . .ALTAIR KAGICH DOS SANTOS ..903.132-* .023517-A .02119.002156/2019-41 .R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) Os processos de nº 02119.002164/2019-98 e 02119.002156/2019-41, como se trata de caso enquadrado no inciso I do art. 94 da IN MMA/ICMBio nº 09/2023, informamos que serão submetidos à recurso de ofício e serão encaminhados para a segunda instância.