DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091600225 225 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 100,0 m, por 0,5 m de largura; totalizando uma área de 50,0 m² (cinquenta metros quadrados), para atender a novas cargas no município de Juazeirinho/PB. FUN DA M E N T O LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado no Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. P R O C ES S O Nº 50613.000669/2024-47. DATA DA ASSINATURA: 13/09/2024. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DNIT/PR - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. PERMISSIONÁRIA: Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso TPEU-09-029/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR- 153, com ocupação transversal no km 350+380m, por rede de abastecimento de água. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos contados a partir da data de publicação no DOU. PROCESSO Nº: 50609.003915/2022-10. DATA DA ASSINATURA: 13/09/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DNIT/PR - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. PERMISSIONÁRIA: Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso TPEU-09-030/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-153, com ocupação transversal no km 110+570m, por rede de esgoto sanitário. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos contados a partir da data de publicação no DOU. PROCESSO Nº: 50609.000223/2024-81. DATA DA ASSINATURA: 13/09/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DNIT/PR - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. PERMISSIONÁRIA: COPEL - Companhia Paranaense de Energia Elétrica. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso TPEU-09-031/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-163, em ocupação longitudinal do km 167+610m ao km 168+430m, e km 170+160m ao km 171+530m, por rede de distribuição de energia elétrica. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos contados a partir da data de publicação no DOU. PROCESSO Nº: 50609.000211/2023-76. DATA DA ASSINATURA: 13/09/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DNIT/PR - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. PERMISSIONÁRIA: COPEL - Companhia Paranaense de Energia Elétrica. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso TPEU-09-032/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-277, em ocupação longitudinal do km 008+880m ao km 009+264m, e transversal no km 008+880m, por rede de distribuição de energia elétrica. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos contados a partir da data de publicação no DOU. PROCESSO Nº: 50609.002788/2023-12. DATA DA ASSINATURA: 13/09/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DNIT/PR - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. PERMISSIONÁRIA: COPEL - Companhia Paranaense de Energia Elétrica. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso TPEU-09-033/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-272, em ocupação longitudinal do km 552+216m ao km 553+066, por rede de transmissão de energia elétrica. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos contados a partir da data de publicação no DOU. PROCESSO Nº: 50609.003160/2023-34. DATA DA ASSINATURA: 13/09/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DNIT/PR - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. PERMISSIONÁRIA: COPEL - Companhia Paranaense de Energia Elétrica. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso TPEU-09-034/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-373, em ocupação longitudinal do km 403+452m ao km 403+496m, e transversal no km 403+452m, por rede de distribuição de energia elétrica. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos contados a partir da data de publicação no DOU. PROCESSO Nº: 50609.000865/2024-81. DATA DA ASSINATURA: 13/09/2024. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SETOR DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO Nº 04-013/2024 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado de Pernambuco, Engº Bruno Lezan Bittencourt. PERMISSIONÁRIA: RER PARTICPAÇÕES S.A. CNPJ: 96.18.546/0001-06. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso para Acesso na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-101/PE. RESUMO DO OBJETO: Acesso na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-101/PE, com obras no Km 91,2 e área total de 7.260,00m². DO FUNDAMENTO LEGAL - Artigo 103 do CCB; Artigo 12 da Lei nº. 10.233/2001; inciso I do artigo 1º do Decreto nº 8.376/2014; Resolução DNIT DG nº 07, de 02 de março de 2021. REMUNERAÇÃO ANUAL AO PERMISSOR: Sem ônus à Permissionária, conforme artigo 34 da e inciso IV da Resolução DNIT DG nº 07, de 02 de março de 2021. VALOR DA CAUÇÃO: Conforme descrito no item 2.1.28 do Manual de Acessos de Propriedades Marginais às Rodovias Federais e artigo 20, § 3° da Resolução DNIT DG nº 07/2021. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados a partir da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 50604.000674/2018-11. DATA DA ASSINATURA: 05/03/2024. Superintendente Regional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE AVISO DE PENALIDADE A Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constantes do art. 13, inciso II da Instrução Normativa nº 6/2019 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU nº 101 de 28/05/2019, Seção 1, Pág. 27, e com fulcro no art. 87 da Lei nº 8.666/93, e adotando como fundamento deste ato a Decisão Administrativa de Segunda Instância SRE - RN (18403711), constantes do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50614.001042/2024-01, resolve aplicar à empresa VPI VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ n. 07.573.987/0001-82, a sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O DNIT, pelo período de 12 (doze) meses, bem como a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.977,05. Data de Assinatura: 25/07/2024. GETULIO BATISTA DA SILVA NETO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA JULIANO MICHELINI, inscrita no CPF/MF sob o nº. 294xxxxxx-53. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-240/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BO R JA ) - ENTR RS-142 (ACESSO SUL DE CARAZINHO), SNV 285BRS0250, segmento do km 359+050m ao km 359+610m, lado esquerdo, numa extensão total de 560 metros por 24,80 metros de largura, e segmento do km 360+770m ao km 361+660m, lado esquerdo, numa extensão total de 890 metros por 16,30 metros de largura; perfazendo uma área total de 28395m2 (vinte e oito mil trezentos e noventa e cinco metros quadrados equivalente a 2,84 ha), no município de Carazinho/RS, para fins de implantação de plantação. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/09/2024, através do documento SEI nº 18920227. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 71.555,50. A permissionária pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcelas anuais, no valor equivalente a R$7.155,55 (sete mil cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) cada uma. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.006284/2023-32. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-243/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A) (OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ACESSO A MINAS DO LEÃO, SNV 290BRS0180, segmento do km 195+500m (atual SNV km 195+776) ao km 198+000m (atual SNV km 197+607m), lado direito, numa extensão total de 1831 metros por 1,5 metros de largura; e travessia no km 196+870m, com extensão de 60 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 50m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 2.836,50 m2 (dois mil oitocentos e trinta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Rio Pardo/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/09/2024, através do documento SEI nº 18911278. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000023/2018-41. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-244/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 468, no trecho ENTR RS-569 (PALMEIRA DAS MISSÕES) ao FRONT BRASIL/ARGENTINA, subtrecho FRONT BRASIL/ARGENTINA - TIRADENTES DO SUL, SNV 468BRS0130, travessia no km 132+970m, com extensão de 60 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 50m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 90 m2 (noventa metros quadrados), no município de Tiradentes do Sul/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 09/09/2024, através do documento SEI nº 18911357. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001726/2016-25. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-245/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116(B)/290 (PORTO ALEGRE), subtrecho ENTR BR116(B)/290 (PORTO ALEGRE) - ACESSO A IRAÍ, SNV 386BRS0095, segmento do km 26+200m ao km 26+400m, lado direito, numa extensão total de 200 metros por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), no município de Frederico Westphalen/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 09/09/2024, através do documento SEI nº 18911471. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002943/2016-32. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-246/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO) - ENTR BR-293(A) (P/DOM PEDRITO), SNV 158BRS1390, travessia no km 549+200m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Santana do Livramento/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente