DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091600226 226 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 09/09/2024, através do documento SEI nº 18911661. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.500518/2017-95. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-247/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 472, no trecho ENTR BR-158/386 (P/FREDERICO WESTPHALEN) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI - INÍCIO DA PONTE S/RIO IBICUÍ, SNV 472BRS0215, travessia no km 580+870m, com extensão de 60 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 50m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 90 m2 (noventa metros quadrados), no município de Uruguaiana/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 09/09/2024, através do documento SEI nº 18911381. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002612/2018-64. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-248/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 468, no trecho ENTR RS-569 (PALMEIRA DAS MISSÕES) ao FRONT BRASIL/ARGENTINA, subtrecho FRONT BRASIL/ARGENTINA - TIRADENTES DO SUL, SNV 468BRS0130, travessia no km 123+900m, com extensão de 60 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 50m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 90 m2 (noventa metros quadrados), no município de Tiradentes do Sul/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 09/09/2024, através do documento SEI nº 18911317. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000709/2009-41. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-249/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO) - ENTR BR- 392(A) (TUPANCIRETÃ), SNV 158BRS1270, segmento do km 261+740m ao km 261+914m, lado esquerdo, numa extensão total de 174,00 metros por 1,5 metros de largura, e travessia no km 261+837m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral, por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 244,00 m2 (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados), no município de Júlio de Castilhos/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/09/2024, através do documento SEI nº 18911513. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003344/2018-06. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-250/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR BR-285(B) (VACARIA), SNV 116BRS3030, travessia no km 48+500m, com extensão de 40 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 30m em área lateral), por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 60 m2 (sessenta metros quadrados), no município de Vacaria/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/09/2024, através do documento SEI nº 18920276. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003257/2012-55. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-251/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116(B)/290 (PORTO ALEGRE), subtrecho ENTR BR116(B)/290 (PORTO ALEGRE) - ENTR BR-158(B), SNV 386BRS0130, travessia no km 112+130m, com extensão de 80,00 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 70m em área lateral), por 0,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 40,00 m2 (quarenta metros quadrados), no município de Sarandi/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 09/09/2024, através do documento SEI nº 18920307. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001762/2011-84. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-252/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho ENTR AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNAC I O N A L ) , subtrecho ENTR BR-290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR RS-183, SNV 293BRS0200, travessia no km 411+240m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 0,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 35 m2 (trinta e cinco metros quadrados), no município de Sant'Ana do Livramento/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/09/2024, através do documento SEI nº 18911413. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002812/2009-26. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393012 Número do Contrato: 214/2023. Nº Processo: 50610.002907/2022-17. Pregão. Nº 17/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT. Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 2ª Adequação de Quantitativos, com reflexo financeiro. O valor ATUALIZADO do contrato a preços iniciais passa de R$ 182.884.479,93 (cento e oitenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos) para R$ 199.923.333,41 (cento e noventa e nove milhões, novecentos e vinte e três mil trezentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos), em decorrência do acréscimo de R$ 17.038.853,48 (dezessete milhões, trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), que corresponde a 10,337% em relação ao valor contratado. Vigência: 12/09/2024 a 01/05/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 199.923.333,41. Data de Assinatura: 12/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/09/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 393014 Número do Contrato: 221/2023. Nº Processo: 50622.001424/2022-66. Pregão. Nº 27/2023. Contratante: SUPERINTEND. REG. NO ESTADO DE RO-DNIT. Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: 7º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO EM RAZÃO DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO SR-RO 1.0.00.00221/2023-00, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (CONSERVAÇÃO/RECUPERAÇÃO) RODOVIÁRIA NA RODOVIA BR-364/RO, TRECHO: ENTR. BR-174 (A) (DIV. MT/RO) - DIV. RO/AC; SUBTRECHO: PONTE S/ RIO PRETO DO CRESPO - INÍCIO PISTA DUPLA (CANDEIAS DO JAMARI); SEGMENTO: KM 569,90 - KM 690,70; EXTENSÃO: 120,80 KM. Data de Assinatura: 13/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/09/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 22/2024 - UASG 393013 Número do Contrato: 355/2014. Nº Processo: 50616.002153/2013-54. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 222/2013. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO SC - DNIT. Contratado: 76.592.542/0001-62 - IVAI ENGENHARIA DE OBRAS SOCIEDADE ANONIMA. Objeto: Termo aditivo decorrente de reequilíbrio econômico- financeiro ao contrato, visando restabelecer as condições iniciais do contrato e objetivando manter o equilíbrio econômico-financeiro, tendo em vista os aumentos procedidos pela Petrobras nos itens (cimentos asfálticos de petróleo e asfaltos diluídos), adotando-se uma parcela de reajustamento extraordinário, sendo que o valor global (PI+R) do presente contrato é de R$ 527.653.976,86 (quinhentos e vinte e sete milhões, seiscentos e cinquenta e três mil novecentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), sendo R$ 364.979.641,58 (trezentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos) a preços iniciais vigentes, R$ 162.674.335,28 (cento e sessenta e dois milhões, seiscentos e setenta e quatro mil trezentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos) relativos às parcelas de reajustamento e, por último, sendo incluído, por meio deste, a parcela decorrente do reajustamento dos custos de aquisição dos materiais betuminosos, no montante de R$ 367.401,67 (trezentos e sessenta e sete mil quatrocentos e um reais e sessenta e sete centavos) referente ao período de novembro de 2023 e julho de 2024.. Vigência: 13/09/2024 a 25/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 364.979.641,58 (PI). Data de Assinatura: 13/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/09/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº UT/23-019/2024 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Tocantins, Renan Bezerra de Melo Pereira. PERMISSIONÁRIA: POSTO ALIANZ GUARAÍ LTDA, representada pelo representante legal: Diógenes Nunes Rézio. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso nº UT/23 - 019/2024 - RESUMO DO OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia Federal BR-153/TO, Trecho: DIV PA/TO (SÃO GERALDO ARAGUAIA)/DIV TO/GO, Subtrecho: FIM PISTA DUPLA (GUARAÍ)/ENTR BR-235/TO-336 (P/PEDRO AFONSO); SNV(153BTO0175); segmento no km 340,000, com extensão de 530,93 metros, 38,65 metros de largura, perfazendo uma área total de 20.520,44 m². FUNDAMENTO LEGAL - A área objeto da presente permissão de uso é de propriedade da União Federal e se encontra sob a administração patrimonial do DNIT, conforme Decreto n.º 8.376, de 15 de dezembro de 2014, Resolução n° 07/2021 de 02 de março de 2021 e lavratura devidamente autorizada no Despacho (DNIT) SRE - TO (SEI nº 18949643) do Sr. Superintendente Regional no Estado do Tocantins, datado de 12 de setembro de 2024. VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO PERMISSOR: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 3.263.981,90 (Três milhões e duzentos e Sessenta e três mil e novecentos e oitenta e um e noventa reais), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1, A autorização do uso do objeto da presente permissão será sem ônus por enquadra-se na condição do item 4.2. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 anos. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50623.001689/2023-35 DATA DA ASSINATURA: 13/09/2024.