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Diário Oficial da União · 16/09/2024 · pág. 268

DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091600268 268 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 registros 966 a 969; 979; 980. Livro 6, registro 246]. Filosofia [Livro 5, registro 817]. Odontologia [Livro 4, registros 904; 908; 962; 963; 980. Livro 5, registros 14 a 16; 237; 238; 250 a 257; 261; 262; 290; 291; 302; 356; 357; 367 a 369; 482; 483; 488; 500; 501; 525; 605; 671; 753; 756; 760; 761; 826; 827; 833; 834; 842; 845; 852; 876 a 878; 885 a 887; 957; 987. Livro 6, registros 247]. Psicologia [Livro 4, registro 919. Livro 5, registros 10; 17; 489; 526; 713 a 723; 735 a 744, 958. Livro 6, registros 133 a 135]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço [https://www.atitus.edu.br]. Passo Fundo, 26 de agosto de 2024. EDUARDO CAPELLARI Presidente CLARO S.A. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS A CLARO S.A., atual denominação de NET SUL COMUNICAÇÕES LTDA., informa a quem possa interessar que, nos autos da Ação Civil Pública n.º 2752121-87.2008.8.21.0001 (001/1.08.0275212-1), em curso perante a 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre - RS, restaram estabelecidas as seguintes obrigações, nos termos da parte dispositiva da sentença: "III - Por todo o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do diploma processual civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos elaborados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em desfavor de NETSUL COMUNICAÇÕES LTDA., extinguindo a fase de conhecimento, com resolução do mérito para: a) DECLARAR abusiva a conduta perpetrada pela ré, consistente na publicidade inadequada de oferta de acesso à internet banda larga 'NET VIRTUA', omitindo informações relevantes sobre os fatores que impossibilitam o desempenho da velocidade nos moldes contratados pelo consumidor, bem como o percentual mínimo quanto a real velocidade garantida, devendo se abster imediatamente de tal conduta, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada descumprimento; b) DETERMINAR que a ré inclua em seus anúncios publicitários a informação de que a efetiva velocidade de conexão à internet banda larga 'NET VIRTUA' depende de outros fatores além dos serviços oferecidos, bem como o percentual mínimo de velocidade de acesso que efetivamente garante, devendo tais informações serem acrescentadas, também, no contrato de adesão, ambos, com destaque, no prazo de 10 (dez) dias, com comprovação nos autos até o quinto dia útil após o referido prazo, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) até o definido na sentença - 30 dias -, em órgãos oficiais e no sítio eletrônico da recorrente". Após a oposição de embargos de declaração pela CLARO S.A., o prazo de publicação foi alterado, conforme parte dispositiva da decisão: "(...) verifica-se que, de fato, o prazo de publicação é de 05 (cinco) dias intercalados e não de 30 (trinta) dias, como constou do dispositivo da decisão monocrática (e-STJ, fl. 1567). Forte nessas razões, ACOLHO a irresignação, para corrigir o referido erro material". Iniciada a fase de cumprimento de sentença, em 07/08/2023, o Juízo da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre - RS, reconheceu que "no que pertine aos itens A e B do dispositivo sentencial, verifico que os mesmos já foram cumpridos pela executada". Estando em termos, expede-se o presente edital para fins de dar publicidade. Será o presente edital, publicado por 5 (cinco) dias intercalados". efetivo cumprimento da medida. Outrossim, nos termos do art. 269, inciso I, do diploma processual civil, JULGO IMPROCEDENTES o pedido de indenização por dano moral coletivo. Ainda, c) DETERMINO que, para ciência da presente decisão aos interessados, deverá a demandada publicar às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que não houver mais recurso dotada de efeito suspensivo, o inteiro teor da parte dispositiva da presente decisão, nos jornais de grande circulação, em cada estado da Federação, na dimensão mínima de 20cm x 20 cm e em cinco dias intercalados, sem exclusão da edição de domingo. d) Ao Sr. Escrivão, decorrido o prazo recursal contra esta sentença, deverá disponibilizar, através do sistema de informática a todos os cartórios cíveis e judiciais do Estado do Rio Grande do Sul, cópia da ementa da presente decisão, com certidão de interposição de recurso e dos efeitos em que recebido, ou do trânsito em julgado, se for o caso, para, se assim entender o titular da jurisdição, iniciar-se a liquidação provisória do julgado, nos termos do arts. 97 do CDC, c/c art. 575-A do CPC. O cumprimento espontâneo da presente decisão ensejará liberação dos demandados das multas fixadas, desde que atendidos os prazos estabelecidos. Os provimentos desta decisão poderão ser modificados, na forma do art. 461, §6º, do CPC, visando a efetividade da decisão". Após a interposição de recurso, nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 1.596.900 - RS, a obrigação "c" foi alterada, conforme parte dispositiva de decisão proferida pela Min. Nancy Andrighi: "Forte nessas razões, com fundamento na Súmula 568/STJ, CONHEÇO do agravo, para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para substituir a publicação do dispositivo da sentença em jornais de grande circulação pela publicação, pelo prazo definido na sentença - 30 dias -, em órgãos oficiais e no sítio eletrônico da recorrente". Após a oposição de embargos de declaração pela CLARO S.A., o prazo de publicação foi alterado, conforme parte dispositiva da decisão: "(...)verifica-se que, de fato, o prazo de publicação é de 05 (cinco) dias intercalado se não de 30 (trinta) dias, como constou do dispositivo da decisão monocrática (e-STJ, fl. 1567). Forte nessas razões, ACOLHO a irresignação, para corrigir o referido erro material". Iniciada a fase de cumprimento de sentença, em07/08/2023, o Juízo da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre - RS, reconheceu que "no que pertine aos itens A e B do dispositivo sentencial, verifico que os mesmos já foram cumpridos pela executada". Estando em termos, expede-se o presente edital para fins de dar publicidade. Será o presente edital, publicado por 5 (cinco) dias intercalados". JULIANA QUINTA DE MENDONÇA Especialista Jurídico COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS 1º Termo Aditivo: Distribuidora e Armazém Gerais CEAC Ltda/Me; Processo: 486/23; ATA RP nº 022/2022; Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 30 de agosto de 2024 referente a Prestação de serviço de Transporte terrestre cargas/encomendas; Valor aditivo: R$ 589.527,63 (quinhentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos); Assinatura: 30/08/2024. Mariliana Teixeira - DEAC 4º Termo Aditivo: D2 Locação de Equipamentos - Ltda; CNPJ: D2 Locação de Equipamentos - Ltda; Processo: 340/21; Contrato nº 041/2021; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 16 de agosto de 2024 referente a prestação de Serviços de captação, fixação, edição, exibição e transmissão dos sons e imagens de eventos, ao vivo ou de forma diferida (gravado), para televisionamento de todo e qualquer evento; Valor aditivo: R$ 542.088,30 (quinhentos e quarenta e dois mil, oitenta e oito reais e trinta centavos); Assinatura: 15/08/2024. Mariliana Teixeira - D EAC EXTRATOS DE CONTRATOS Contratada: Brubuss Transportes Turismo Ltda, CNPJ: 21.567.205/0001-23; Processo: 776/24; ATA RP nº 16/CPB/2024; Objeto: Constituição de Sistema de Registro de prestação de serviço de Transporte Convencional e Acessível de Passageiros; Valor Total: R$ 1.120.000,00 (um milhão cento e vinte mil reais); Vigência: 12 (doze) meses; Assinatura: 09/09/24. Mariliana Teixeira - DEAC Contratada: Azul Transportes e Turismo Ltda, CNPJ: 10.764.533/0001-01; Processo: 776/24; ATA RP nº 14/CPB/2024; Objeto: Constituição de Sistema de Registro de prestação de serviço de Transporte Convencional e Acessível de Passageiros; Valor Total: R$ 9.240.000,00 (nove milhões duzentos e quarenta mil reais); Vigência: 12 (doze) meses; Assinatura: 09/09/24. Mariliana Teixeira - DEAC Contratada: A.V.A Serviços e Comércio Ltda, CNPJ: 13.310.653/0001-19; Processo: 741/24; ATA RP nº 17/CPB/2024; Objeto: Constituição de Sistema de Registro de prestação de serviço de bombeiro civil; Valor Total: R$ 61.200,00 (sessenta e um mil duzentos reais); Vigência: 12 (doze) meses; Assinatura: 09/09/24. Mariliana Teixeira - DEAC Contratada: Dina Traslados e Turismo Ltda, CNPJ: 02.853.842/0001-11; Processo: 776/24; ATA RP nº 15/CPB/2024; Objeto: Constituição de Sistema de Registro de prestação de serviço de Transporte Convencional e Acessível de Passageiros; Valor Total: R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais); Vigência: 12 (doze) meses; Assinatura: 09/09/24. Mariliana Teixeira - DEAC Contratada: Traum Artigos Esportivos Ltda, CNPJ: 02.441.945/0001-74; Processo: 246/24; Contrato nº 59/CPB/2024; Objeto: Aquisição de materiais esportivos; Valor Total: 33.419,10 (trinta e três mil, quatrocentos e dezenove reais e dez centavos); Vigência: Até o adimplemento das obrigações; Assinatura: 09/09/24. Mariliana Teixeira - DEAC Contratada: Odontogroup Sistema de Saúde Ltda, CNPJ: 02.751.464/0001-65; Processo: 503/24; Contrato nº 53/CPB/2024; Objeto: Prestação de Serviços de plano odontológico para os funcionários do Comitê Paralímpico Brasileiro; Valor Total: 132.600,00 (cento e trinta e dois mil e seiscentos reais); Vigência: 12 (doze) meses; Assinatura: 01/10/24. Mariliana Teixeira - DEAC Contratada: Pro Advice Análises Ambientais e Alimentos Ltda, CNPJ: 18.044.207/0001-23; Processo: 848/24; Contrato nº 56/CPB/2024; Objeto: Prestação de Serviços de Análise da Qualidade do Ar em Ambientes Internos e Externos; Valor Total: 4.540,80 (quatro mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta centavos); Vigência: 12 (doze) meses; Assinatura: 03/09/24. Mariliana Teixeira - DEAC Contratada: Confort Therme Engenharia Ltda, CNPJ: 43.265.307/0001-27; Processo: 531/24; Contrato nº 51/CPB/2024; Objeto: Aquisição e instalação de chiller 15 TR; Valor Total: 99.240,00 (noventa e nove mil duzentos e quarenta reais); Vigência: Até o adimplemento das obrigações; Assinatura: 26/08/24. Mariliana Teixeira - D EAC Contratada: Marliana Comércio Representações e Serviços - ME, CNPJ: 19.464.256/0001- 88; Processo: 638/24; Contrato nº 54/CPB/2024; Objeto: Aquisição de Kits-Lanches Paralímpico; Valor Total: 47.000,00 (quarenta e sete mil reais); Vigência: Até o adimplemento das obrigações; Assinatura: 28/08/24. Mariliana Teixeira - D EAC Contratada: Centro de Saúde Ocupacional e Especializações do Rio de Janeiro - Medcenter Saúde, CNPJ: 42.409.831/0001-61; Processo: 220/24; ATA RP nº 13/CPB/2024; Objeto: Constituição de Sistema de Registro de Preços para Prestação de Serviço de Exames Médicos Cardiológicos; Valor Total: R$ 133.350,00 (cento e trinta e três mil trezentos e cinquenta reais); Vigência: 12 (doze) meses; Assinatura: 22/08/24. Mariliana Teixeira - D EAC Contratada: EDS Serviços e Comércio Ltda, CNPJ: 10.503.412/0001-06; Processo: 520/24; Contrato nº 57/CPB/2024; Objeto: Aquisição e instalação de mezaninos; Valor Total: 162.999,48 (cento e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos); Vigência: até o adimplemento das obrigações; Assinatura: 03/09/24. Mariliana Teixeira - DEAC Contratada: 1 Um Legal Publicidade e Marketing Ltda- EPP, CNPJ: 28.166.476/0001-16; Processo: 722/24; Contrato nº 58/CPB/2024; Objeto: Prestação de serviço para publicação no diário oficial da União; Valor Total: 350.280,00 (trezentos e cinquenta mil, duzentos e oitenta reais); Vigência: 12 (doze) meses; Assinatura: 04/09/24. Mariliana Teixeira - D EAC Contratada: Plumatex Colchões Industrial Limitada, CNPJ: 01.002.047/0002-38; Processo: 207/24; Contrato nº 55/CPB/2024; Objeto: Aquisição de colchões para hotelaria; Valor Total: 103.840,00 (cento e três mil, oitocentos e quarenta reais); Vigência: Até o adimplemento das obrigações; Assinatura: 02/09/24. Mariliana Teixeira - D EAC AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Edital nº 62/CPB/24 Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo: Menor valor total por Grupo. Objeto: Aquisição de material promocional para congressistas, palestrantes e convidados do VII Congresso Paradesportivo Internacional. Início de recebimento das propostas e disponibilização do Edital: 16/09/2024. Data da sessão: 26/09/2024 - Horário: 10:30h. Edital à disposição no endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/ e www.cpb.org.br. Informações: (11) 4710-4129 e [email protected] LEONARDO FONSECA GREGORIO Pregoeiro COMISSÃO PRO FUNDAÇÃO DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS, ARMAZENAMENTO E LOGÍSTICA DE EXTREMA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO O Presidente da Comissão Pró-Fundação do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas, Armazenamento e Logística de Extrema (SETCALE), e subscritor da categoria Sr. Lucas Donizette Gomes, CPF XXX.478.XXX-0X, convocam todas as empresas de transportes de cargas, armazenamento e logística no município de Extrema do Estado de Minas Gerais, para participarem da Assembleia Geral a ser realizada no dia 15 de outubro de 2024, com primeira chamada às 16h00min, e às 16h30min segunda chamada com quem estiver presente, no endereço Avenida Angelo Juvenal Oliveira, n° 567, Bairro Jardim Santo Ângelo, sala comercial 01, Extrema - MG, CEP 37640-068. Para deliberaram sobre a seguinte ordem do dia: 1. Fundação do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS, ARMAZENAMENTO E LOGÍSTICA DE EXTREMA; 2. Aprovação do Estatuto Social; 3. Eleição, apuração e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; 4) Assuntos correlatos. Extrema-MG, 12 de setembro de 2024. LUCAS DONIZETTE GOMES COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO/MG A Comissão Pró Fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Cruz do Escalvado/MG- SINSSCE, presidida pela senhora Valda Inácia Moreira Pereira, convoca todos os membros da categoria de Servidores Públicos Municipais de Santa Cruz do Escalvado/MG, com base territorial no Município de Santa Cruz do Escalvado/MG, para