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Diário Oficial da União · 16/09/2024 · pág. 102

DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091600102 102 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.384, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO EMPRESA - CNPJ MARCA COMERCIAL P R O C ES S O CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA


FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA. - 04.136.367/0001-98 GALBEN-M 25000.031244/98-51 5008 - Alteração de formulação, 0800539/24-9 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo


SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 60.744.463/0001-90 TOPIK 240EC 25351.032165/2004-23 5008 - Alteração de formulação, 0893831/24-7 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.385, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)


Bayer S.A. - 18.459.628/0001-15 VALPURA 25351.551537/2018-08 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1016078/24-2


CHDS DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. - 18.858.234/0001-30 EC L I P S E 25351.592288/2019-03 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1030524/24-6


Iharabras S.A Indústrias Químicas - 61.142.550/0001-30 TERMINUS 25351.686574/2018-40 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1009612/24-7


NORTOX S.A. - 75.263.400/0001-99 FIPRONIL NORTOX 800 WG 25351.328308/2011-42 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1009791/24-9


RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 10.486.463/0001-69 C LOT I P 25351.095004/2017-81 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1042924/24-4 D ECO R U M 25351.190179/2010-93 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0974181/24-2


SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A. - 07.467.822/0001-26 LEALE SC 25351.801525/2008-18 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1043145/24-9 SUMIMAX AMT 25351.317315/2012-58 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1043665/24-2


UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. - 02.974.733/0001-52 FEROCE 25351.043672/2018-98 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1030050/24-4 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.386, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro Especial Temporário (RET). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO EMPRESA - CNPJ P R O C ES S O FASE DO EXPERIMENTO


BASF SA - 48.539.407/0001-18 25351.375558/2024-72 Fase II


CAC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 30.068.724/0001-38 25351.375589/2024-23 Fase III 25351.375630/2024-61 Fase III


Gaia Agro Solutions Comercio Importação e Exportação Ltda - 30.705.509/0001-09 25351.373327/2024-24 ANEXO III


Gênica Inovação Biotecnológica S.A - 23.255.514/0002-74 25351.372485/2024-67 ANEXO III 25351.372538/2024-40 ANEXO III


IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30 25351.376406/2024-97 Fase II


ISK BIOSCIENCES DO BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 02.657.037/0001-12 25351.367815/2024-01 Fase I


Novozymes Bioag Produtos para Agricultura LTDA. - 75.797.456/0001-23 25351.371536/2024-33 ANEXO III 25351.371561/2024-17 ANEXO III 25351.371563/2024-14 ANEXO III 25351.371635/2024-15 ANEXO III


STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA. - 09.468.367/0001-09 25351.356609/2024-67 ANEXO III


SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A - 07.467.822/0001-26 25351.376388/2024-43 Fase II 25351.376411/2024-08 Fase II


SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90 25351.371534/2024-44 Fase II S25351.371601/2024-21 Fase II 25351.371602/2024-75 Fase II 25351.373332/2024-37 Fase II 25351.373399/2024-71 Fase II 25351.373400/2024-68 Fase II 25351.374157/2024-03 Fase II 25351.374172/2024-43 Fase II 25351.374173/2024-98 Fase II 25351.376377/2024-63 Fase II 25351.376380/2024-87 Fase II 25351.376384/2024-65 Fase II


UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A - 02.974.733/0001-52 25351.375560/2024-41 Fase II R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO-RE Nº 2.964, DE 16 DE AGOSTO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 159, de 19 de agosto de 2024, Seção 1, página 192. Onde se lê: PROVENTIS LIFESCIENCE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 14.497.712/0001-72 THIAMETHOXAM 250 WG PROVENTIS 25351.381317/2017-63 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1395606/17-0 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo Leia-se: PROVENTIS LIFESCIENCE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 14.497.712/0001-72 TIAMETOXAM 250 WG PROVENTIS 25351.381317/2017-63 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1395606/17-0 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo GERÊNCIA-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES RESOLUÇÃO-RE Nº 3.367, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir os registros e as petições dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI