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Diário Oficial da União · 16/09/2024 · pág. 127

DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091600127 127 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1825/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 021.408/2019-0. 1.1. Apensos: TC 015.453/2020-0; TC 012.249/2019-0 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Denúncia). 3. Recorrente: Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). 4. Unidades Jurisdicionadas: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Ministério de Portos e Aeroportos. 5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Pedro Gomes Miranda e Moreira (275.216/OAB-SP), entre outros, representando a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec); Fabiano Augusto Martins Silveira (31.440/OAB-DF), representando a Marimex Despachos Transportes e Serviços Ltda.; Daniel Gustavo Santos Roque (31.195/OAB-SP), entre outros, representando a Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Renata de Almeida Faria (306.943/OAB-SP), entre outros, representando a Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (Usuport-RJ); Maria Carolina Feitosa de Albuquerque Tarelho (42.139/OAB-DF), representando a Associação de Terminais Portuários Privados; Eduardo Rodrigues Lopes (29.283/OAB-DF), entre outros, representando a Associação de Usuários dos Portos da Bahia. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido estes autos de denúncia em que, nesta fase processual, é apreciado pedido de reexame contra o Acórdão 1.448/2022-Plenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência deste acórdão ao recorrente. 10. Ata n° 36/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/9/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1825- 36/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1826/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 008.848/2024-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Acompanhamento. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Unidades Jurisdicionadas: Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; Casa Civil da Presidência da República; Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul (SERS). 5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de acompanhamento das medidas e dos recursos aplicados para as ações da defesa civil no estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos extremos ocorridos em 2024, autuado no âmbito da força-tarefa denominada "Recupera Rio Grande do Sul", ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, com fulcro no disposto no inciso III do § 5º do art. 17 da Resolução-TCU 308/2019, em: 9.1. autorizar a realização da fiscalização proposta, que contempla as questões de auditoria transcritas a seguir, ficando autorizada a modificação da ação de controle de Acompanhamento (Acom) para Relatório de Acompanhamento (Racom), na Casa Civil e na Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul (SERS), unidades da Presidência da República: 9.1.1. Como está ocorrendo a articulação entre os órgãos e as entidades para a execução das ações de gerenciamento do desastre no Rio Grande do Sul, no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, e no âmbito dessas ações como podem ser avaliadas as práticas de liderança, estratégia e controle do Governo Federal e a observância às regras de governança nos termos do Decreto nº 9.203/2017? 9.1.2. Qual a sistemática adotada pelo Governo Federal para apoio financeiro aos entes afetados nas ações de socorro, assistência, restabelecimento e reconstrução, no que se refere à defesa civil? 9.1.2.1. Qual o montante financeiro repassado para cada ente e qual a finalidade dessas transferências? 9.1.2.2. Essas transferências ocorreram de forma célere? 9.1.2.3. o apoio financeiro da União está obedecendo a critérios técnicos objetivos e devidamente justificados para seleção dos investimentos e municípios mais prioritários? 9.1.3. Os recursos destinados à defesa civil pelo Governo Federal para ações de socorro e assistência, restabelecimento e reconstrução converteram-se em benefício à população local? e 9.2. ratificar a deliberação adotada pelo Ministro-Presidente na Comunicação ao Plenário de 8/5/2024 no sentido da designação do Ministro Augusto Nardes como Relator da ação de controle, de acordo com os critérios de prevenção estabelecidos no art. 17 da Resolução-TCU nº 346/2022, preservada a competência dos Ministros Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus, respectivamente relatores dos processos TC-008.817/2024-3, que analisa as obras de infraestrutura, e TC-008.813/2024-5, que avalia a conformidade das medidas adotadas pelo Governo Federal às normas de finanças públicas e seus impactos fiscais. 10. Ata n° 36/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/9/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1826- 36/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1827/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 014.745/2015-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: III (Relatório de Acompanhamento) 3. Responsáveis: Ana Patrizia Goncalves Lira Ribeiro (599.524.582-15); Carlos Fernando do Nascimento (070.696.027-07); Cristiano Della Giustina (979.329.220-20); Jorge Luiz Macedo Bastos (408.486.207-04); Natália Marcassa de Souza (290.513.838-60); Viviane Esse (206.461.918-61). 4. Unidade Jurisdicionada: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação). 8. Representação legal: Paulo Sergio Bezerra dos Santos, entre outros, representando a Agência Nacional de Transportes Terrestres; Alexandre Aroeira Salles (28.108/OAB-DF), entre outros, representando a Concessionaria de Rodovia Sul - Matogrossense S/A; Thauana Vieira Firmino (169582 /OAB-MG), entre outros, representando a Concessionaria Br-040 S/A; Isadora França Neves (54.478/OAB-DF), entre outros, representando Concebra - Concessionaria das Rodovias Centrais do Brasil S/A; Patrícia Guercio Teixeira Delage (90.459/OAB-MG), entre outros, representando a Concessionaria de Rodovias Minas Gerais Goiás S/A; Daniel Vieira Bogéa Soares (34.311/OAB-DF), entre outros, representando a Concessionaria Rota do Oeste S/A. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de acompanhamento dos procedimentos adotados pela ANTT quando da autorização para o início da cobrança da tarifa de pedágio nos contratos relativos à Fase III da 3ª Etapa das concessões de rodovias federais (Procrofe) - especificamente os relativos às rodovias BR-050/GO/MG (ECO050), BR-060/153/262/DF/GO/MG (Concebra), BR-163/MS (MSVia), BR-163/MT (CRO) e BR- 040/DF/GO/MG (Via040); ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. rejeitar os argumentos de Cristiano Della Giustina e Viviane Esse, deixando de lhe aplicar a multa prevista no art. 58, II e III, da Lei 8.443/1992; 9.2. acolher as razões de justificativa de Ana Patrizia Goncalves Lira Ribeiro, Carlos Fernando do Nascimento, Jorge Luiz Macedo Bastos e Natália Marcassa de Souza; 9.3. dar ciência à Agência Nacional de Transportes Terrestres acerca da impropriedade observada na Resolução-ANTT 4.787/2015, que continha autorização para o início da cobrança de pedágio da rodovia BR-040/DF/GO/MG (Concessionária Via040), mesmo não estando à época concluídos os Trabalhos Iniciais, o que contraria as cláusulas 18.1.1 e 18.1.2 do contrato de concessão, pois a resolução tratando do tema só poderia ser expedida após a conclusão dos Trabalhos Iniciais; e 9.4. arquivar o presente processo, com fundamento no art. 169, III, do RITCU. 10. Ata n° 36/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/9/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1827- 36/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1828/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 002.432/2024-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: Ministério Público Federal. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 5.1. Revisor: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União para que esta Corte acompanhe a disputa entre os grupos empresariais J&F e Paper Excellence pelo controle da empresa Eldorado Celulose; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. não conhecer da representação, em razão do não preenchimento dos requisitos de admissibilidade constantes do art. 235 do Regimento Interno; 9.2. dar conhecimento desta deliberação ao representante. 10. Ata n° 36/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/9/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1828- 36/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Revisor). 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1829/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 005.431/2018-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recursos de Reconsideração em Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Centro de Controle Interno do Exército. 3.2. Responsáveis: Anderson Paraizo Campos (452.379.485-53); Construtora Queiroz Garcia Eireli (02.895.841/0001-30); Gilseno de Souza Nunes Ribeiro (769.511.977- 68); Jcs Comercio e Exportacao de Condecorações Ltda. (26.448.696/0001-07); Jose Ricardo Kummel (227.175.369-49); Rocha Bressan Engenharia Industria e Comercio Ltda (26.415.117/0001-20); Rubem Vaz Nogueira (844.001.457-00). 3.3. Recorrentes: Construtora Queiroz Garcia Eireli (02.895.841/0001-30); Gilseno de Souza Nunes Ribeiro (769.511.977-68); Rocha Bressan Engenharia Industria e Comercio Ltda (26.415.117/0001-20); Jose Ricardo Kummel (227.175.369-49). 4. Órgão: Centro Integrado de Telemática do Exército. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. 1º Revisor: Ministro Jorge Oliveira 5.2. 2º Revisor: Ministro Aroldo Cedraz 5.2. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernanca). 8. Representação legal: Guilherme Augusto Ferreira Fregapani (34.406/OAB- DF), Henrique Araújo Costa (21.989/OAB-DF), Leticia de Almeida Rodrigues ( 3 6 . 0 2 9 / OA B - DF), Augusta Cristina Affiune de Albuquerque (10.789/OAB-DF), Juscelio Garcia de Oliveira (23.788/OAB-DF), Geison Silvestre Meira (52.505/OAB-DF), Kênia Ribeiro Fe r r e i r a (56.211/OAB-DF), Guilherme Navarro e Melo (15.640/OAB-DF), Eduardo Rodrigues Lopes (29.283/OAB-DF), Augusto Cesar Nogueira de Souza (55.713/OAB-DF). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração interpostos por Construtora Queiroz Garcia Eireli, Gilseno de Souza Nunes Ribeiro, José Ricardo Kümmel e por Rocha Bressan Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., contra o Acórdão 2.140/2021-Plenário, relatado pelo E. Ministro Jorge Oliveira; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões do Relator, e diante do voto de desempate proferido pelo Presidente do Tribunal, em: 9.1. conhecer dos recursos de reconsideração para, no mérito, negar-lhes provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação aos recorrentes e aos demais interessados.