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Diário Oficial da União · 16/09/2024 · pág. 131

DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091600131 131 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente solicitação, por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 38, inciso II, da Lei 8.443/1992; 232, inciso II, do Regimento Interno do TCU; e 4º, inciso I, alínea "a", da Resolução - TCU 215/2008; 9.2. informar ao Exmo. Sr. Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados, que a matéria da presente solicitação está sendo tratada nos processos de representação TCs 010.149/2024-4, 010.221/2024-7 e 015.098/2024-9 e que, tão logo sejam apreciados, dar-se-á notícia quanto aos seus resultados à Presidência da Câmara dos Deputados; 9.3. sem prejuízo do disposto no subitem anterior, fornecer ao Exmo. Sr. Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados, cópia integral dos TCs 010.149/2024-4, 010.221/2024-7 e 015.098/2024-9; 9.4. comunicar ao Ministro Walton Alencar Rodrigues, relator dos TCs 010.149/2024-4, 010.221/2024-7 e 015.098/2024-9, que, quando do julgamento de mérito dos mencionados processos, encaminhe cópia, para os presentes autos, das deliberações e das peças processuais consideradas necessárias ao atendimento da solicitação objeto deste processo, nos termos do art. 13, parágrafo único, da Resolução - TCU 215/2008; 9.5. estender, por força do art. 14, inciso III, da Resolução - TCU 215/2008, os atributos definidos no art. 5º daquela resolução aos processos TCs 010.149/2024-4, 010.221/2024-7 e 015.098/2024-9, uma vez reconhecida conexão integral dos respectivos objetos com o da presente solicitação; 9.6. juntar cópia desta deliberação aos TCs 010.149/2024-4, 010.221/2024-7 e 015.098/2024-9, conforme determina o art. 14, inciso V, da Resolução - TCU 215/2008; 9.7. dar ciência desta deliberação ao Exmo. Sr. Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados; e 9.8. sobrestar a apreciação do presente processo até que sejam encaminhadas as informações relativas aos processos conexos, necessárias ao integral cumprimento do solicitado, com fundamento no art. 157 do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 47 da Resolução-TCU 259/2014. 10. Ata n° 36/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/9/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1837- 36/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1838/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 033.637/2020-2. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração em Pedido de Reexame em Denúncia 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Camargo Milani Sociedade Individual de Advocacia (37.782.753/0001-06). 3.2. Responsáveis: Angelo Vattimo (034.677.398-90); Christina Hajaj Gonzalez (147.742.288-93); Cynthia Aparecida dos Santos Silva (334.721.598-20); Irene Abramovich (104.475.718-34). 3.3. Recorrente: Irene Abramovich (104.475.718-34).. 4. Entidade: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernanca). 8. Representação legal: Jefferson Biamino (321934/OAB-SP), representando Identidade Reservada; Olga Codorniz Campello Carneiro (86.795/OAB-SP), Luis Andre Aun Lima (163.630/OAB-SP) e outros, representando Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; Isabel Caminada Brandao de Albuquerque Alves (68138/OAB-DF), Alexandre Paranhos Tacla Abbruzzini (268.363/OAB-SP) e outros, representando Christina Hajaj Gonzalez. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pela Sra. Irene Abramovich ao Acórdão 391/2024-Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, conhecer dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. dar ciência desta deliberação à embargante. 10. Ata n° 36/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/9/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1838- 36/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1839/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 040.628/2021-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Denúncia). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Recorrente: Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul (93.026.771/0001-39). 4. Órgão/Entidade: Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernanca). 8. Representação legal: Márcio Alminhana Airoldi (OAB/RS 75.171), Luciana Junqueira Pezzi (73561/OAB-RS) e Rosanie Rodrigues Rivero (40.889/OAB-RS), representando Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 1.401/2023-TCU-Plenário, proferido em denúncia ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, nos termos do art. 48 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial de forma a conferir a seguinte redação à determinação contida no subitem 9.3.2 do Acórdão 1.401/2023-Plenário: "9.3.2. pagar a gratificação de atividade externa a farmacêuticos fiscais que, individualmente, atinjam o Índice de Desempenho do Fiscal (IDF) mínimo de 12, conforme determina o art. 2º, §§ 7º e 8º da Resolução CFF 648/2017;" 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao Conselho Federal de Fa r m á c i a . 10. Ata n° 36/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/9/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1839-36/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1840/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 015.841/2018-9 1.1. Apenso: 033.085/2020-0 2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Representação 3. Responsáveis: Adriano Pereira de Paula (CPF 743.481.327-04), Afonso Bandeira Florence (CPF 177.341.505-00), Alessandro Golombiewski Teixeira (CPF 656.147.550-04), Alexandre Meira da Rosa (CPF 976.881.856-53), André Luiz Andrade Bobroff (CPF 475.345.329-49), Antônio Carlos Pinho de Argolo (CPF 003.592.545-00), Antônio José Ferreira Simões (CPF 548.539.407-82), Antônio José Alves Júnior (CPF 849.079.327-15), Carlos Alfredo Lazary Teixeira (CPF 268.793.367-87), Carlos Augusto Vidotto (CPF 775.888.358-34), Carlos Márcio Bicalho Cozendey (CPF 342.835.011-15), Célio Brovino Porto (CPF 040.125.187-04), Dyogo Henrique de Oliveira (CPF 768.643.671-34), Eva Maria Cella Dal Chiavon (CPF 400.606.759-34), Fernando Damata Pimentel (CPF 129.845.316-04), Hadil Fontes da Rocha Vianna (CPF 385.181.717-68), Ivan João Guimarães Ramalho (CPF 280.080.578-15), Lucia Helena Monteiro Souza (CPF 210.357.761-20), Luiz Fernando Pires Augusto (CPF 688.045.557-34), Lytha Battiston Spíndola (CPF 310.031.681- 91), Marcela Santos de Carvalho (CPF 034.091.094-12), Marcos Bezerra Abbott Galvão (CPF 221.191.831-04), Marcus Pereira Aucélio (CPF 393.486.601-87), Ruy Nunes Pinto Nogueira (CPF 012.281.887-34), Sheila Ribeiro Ferreira (CPF 182.374.441-91) 4. Unidades: Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.; Ministério da Fazenda; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Secretaria de Assuntos Internacionais (extinta) 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos) 8. Representação legal: André Correia Raposo Felipe, Juliana Silva Bernardo e outros, representando Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Sthefani Lara dos Reis Rocha (54357/OAB-DF), representando Fernando Damata Pimentel; Pablo Lemos Figueiredo de Paiva (38019/OAB-DF), Marina Monte-mór David Pons (027 . 9 3 6 / OA B - DF) e outros, representando Carlos Márcio Bicalho Cozendey; Túlio Tavares Florence (31174/OAB-BA), representando Afonso Bandeira Florence; Grazielle Fernandes Pettene, Denilson Ribeiro de Sena Nunes (96.320/OAB-RJ) e outros, representando Agência Especial de Financiamento Industrial; Irma Cláudia do Nascimento Morais (48255/OAB-DF), Michelle Marry Marques da Silva (25746/OAB-DF) e outros, representando Ivan João Guimarães Ramalho; Gilberto Mendes Calasans Gomes (43.391/OAB-DF), representando Marcos Bezerra Abbott Galvão; Úrsula Medeiros de Carvalho Pastori (73064/OAB-DF), representando Marcela Santos de Carvalho; Pablo Lemos Figueiredo de Paiva ( 3 8 0 1 9 / OA B - DF), Marina Monte-mór David Pons (027.936/OAB-DF) e outros, representando Hadil Fontes da Rocha Vianna; Walter Demian Roitman (126.923/OAB-RJ), Marcos Pinto Correia Gomes (81.078/OAB-RJ) e outros, representando Antônio José Alves Júnior; Denise Nefussi Mandel (163228/OAB-SP), Shirley Guimarães Viana Gonçalves (59558/OAB-DF) e outros, representando Alexandre Meira da Rosa; Grazielle Fernandes Pettene; Denilson Ribeiro de Sena Nunes (96.320/OAB-RJ) e outros, representando Bndes Participações S.A.; Phillip Handow Krauspenhar (56033/OAB-DF), Victor Hugo de Sena Garcez (71215/OAB-DF), Sthefani Lara dos Reis Rocha (54357/OAB-DF) e outros, representando Eva Maria Cella Dal Chiavon; João Paulo de Oliveira Boaventura (31680/OAB-DF), representando Lytha Battiston Spíndola; Adriana Rocha Moreira (17.808-E/OAB-DF), André Dutra Dorea Ávila da Silva (24.383/OAB-DF) e outros, representando Marcus Pereira Aucélio; Jorge Sotto Mayor Fernandes Neto (61.343/OAB-DF), representando Dyogo Henrique de Oliveira 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação instaurada em cumprimento ao item 9.2 do Acórdão 1.031/2018-Plenário, no intuito de aprofundar o exame de possíveis irregularidades relacionadas ao estabelecimento de regras excepcionais incidentes sobre a operacionalização do Seguro de Crédito à Exportação (SCE), em operações de financiamento às exportações cursadas no bojo do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR), cobertas pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE), as quais resultaram em expressiva redução do prêmio de seguro devido em operações dessa natureza. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 1º, inciso II, da Lei 8.443/92; 235 e 161, 237, inciso VI e parágrafo único, e 250, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal; e 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014, em: 9.1. conhecer da presente representação, por atender os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; 9.2. excluir a responsabilidade de Antônio Carlos Pinho de Argolo (CPF 003.592.545-00), em razão do seu falecimento; 9.3. acolher integralmente as razões de justificativa apresentadas pelo responsável Antônio José Alves Júnior (CPF 849.079.327-15); 9.4. acolher, parcialmente, as razões de justificativa apresentadas pelos demais responsáveis, aproveitando-as em favor dos que não responderam às audiências, sem aplicar-lhes multa, em homenagem ao que dispõem os arts. 23, 24 e 28 do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lindb); 9.5. comunicar esta decisão à Câmara de Comércio Exterior (Camex), ao Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig), à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), ao Ministério da Fazenda (MF), ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e ao Ministério das Relações Exteriores (MRE); 9.6. arquivar os autos. 10. Ata n° 36/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/9/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1840- 36/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto que alegou impedimento na Sessão: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1841/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 015.843/2018-1 1.1. Apensos: 012.290/2021-1; 036.889/2023-7 2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Representação 3. Responsáveis: Adriano Pereira de Paula (CPF 743.481.327-04), Afonso Bandeira Florence (CPF 177.341.505-00), Alessandro Golombiewski Teixeira (CPF 656.147.550-04), Alexandre Meira da Rosa (CPF 976.881.856-53), Andre Luiz Andrade Bobroff (CPF 475.345.329-49), Antônio de Aguiar Patriota (CPF 091.856.151-53), Antonio Eustaquio Andrade Ferreira (CPF 152.480.206-97), Benedito Rosa do Espírito Santo (CPF 311.697.597-34), Beto Ferreira Martins Vasconcelos (CPF 032.815.116-51), Carlos Alfredo Lazary Teixeira (CPF 268.793.367-87), Carlos Augusto Vidotto (CPF 775.888.358-34), Carlos Eduardo Esteves Lima (CPF 474.292.406-15), Carlos Marcio Bicalho Cozendey (CPF 342.835.011-15), Carlos Mario Guedes de Guedes (CPF 606.955.950-91), Celio Brovino Porto (CPF 040.125.187-04), Celso Luiz Nunes Amorim (CPF 075.050.944-91), Claudia Regina Bonalume (CPF 428.642.830-34), Darci Bertholdo (CPF 247.051.870-91), Dyogo Henrique de Oliveira (CPF 768.643.671-34), Eduardo dos Santos (CPF 376.006.307-10), Enio Cordeiro (CPF 183.559.789-00), Eva Maria Cella Dal Chiavon (CPF 400.606.759-34), Evandro de Sampaio Didonet (CPF 295.482.410-72), Fernando Damata Pimentel (CPF 129.845.316- 04), Flavio Cals Dolabella (CPF 605.659.001-10), Francisco de Assis Leme Franco (CPF