DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091600132 132 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 469.676.807-49), Gabriel Ferraz Aidar (CPF 310.042.508-19), Gilberto Jose Spier Vargas (CPF 279.057.990-34), Gilson Alceu Bittencourt (CPF 572.284.509-49), Guilherme Cassel (CPF 303.570.800-25), Guilherme Estrada Rodrigues (CPF 764.708.736-34), Hadil Fontes da Rocha Vianna (CPF 385.181.717-68), Ivan João Guimarães Ramalho (CPF 280.080.578-15), João Guilherme Rocha Machado (CPF 303.469.888-70), José Carlos Cavalcanti de Araujo Filho (CPF 666.410.554-34), José Carlos Vaz (CPF 329.726.281-87), José Gerardo Fontelles (CPF 002.361.283-53) Laudemir André Müller (CPF 725.217.320-87), Leticia Koeppel Mendonça (CPF 948.972.205-72), Lucia Helena Monteiro Souza (CPF 210.357.761-20), Luis Antonio Balduino Carneiro (CPF 344.083.041-15), Luiz Alberto Figueiredo Machado (CPF 599.872.197-72), Lytha Battiston Spindola (CPF 310.031.681-91), Marcela Santos de Carvalho (CPF 034.091.094-12), Marcelo Junqueira Ferraz (CPF 231.581.906-72), Marcia da Silva Quadrado (CPF 414.328.860-53), Marcos Bezerra Abbott Galvão (CPF 221.191.831-04), Marcus Pereira Aucélio (CPF 393.486.601-87), Maria da Glória Guimarães dos Santos (CPF 214.103.561-91), Mauro Borges Lemos (CPF 316.720.516-49), Miguel João Jorge Filho (CPF 024.842.858-68), Miriam Aparecida Belchior (CPF 056.024.938-16), Nelson Machado (CPF 004.364.701-44), Paulo Bernardo Silva (CPF 475.345.329-49), Paulo Rogerio Caffarelli (CPF 442.887.279-87), Reinhold Stephanes (CPF 002.070.981-15), Ricardo Schaefer (CPF 507.857.450-68), Ronaldo Camillo (CPF 042.610.228-26), Ruy Nunes Pinto Nogueira (CPF 012.281.887-34), Sheila Ribeiro Ferreira (CPF 182.374.441-91) Sérgio Ricardo Miranda Nazaré (CPF 245.212.211-49), Valdemar Carneiro Leão Neto (CPF 057.102.191-34), Valdir Moysés Simão (CPF 021.728.738-70), Vinicius Teixeira Sucena (CPF 393.673.200-00), Wagner Gonçalves Rossi (CPF 031.203.258-72). 4. Unidades: Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.; Ministério da Fazenda; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Secretaria de Assuntos Internacionais (extinta) 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos) 8. Representação legal: André de Sá Braga (11657/OAB-DF), Mario Marcos Pinto da Cunha (43.330/OAB-DF) e outros, representando Ronaldo Camillo; Antonio Pedro da Silva Machado (56.257/OAB-DF) e Antonio Pedro Machado (52.908/OAB-DF), representando Maria da Gloria Guimarães dos Santos; Tulio Tavares Florence (31174/OAB- BA), representando Afonso Bandeira Florence; Antonio Pedro da Silva Machado (56.257/OAB-DF) e Antonio Pedro Machado (52.908/OAB-DF), representando Sérgio Ricardo Miranda Nazaré; Clara Araújo Coutinho (335.244/OAB-SP), Ana Luisa Ferreira Pinto (345.204/OAB-SP) e outros, representando Beto Ferreira Martins Vasconcelos; Rogerio Telles Correia das Neves (133445/OAB-SP), representando Rodrigo Toledo Cabral Cota; Guilherme Henrique Magaldi Netto (4.110/OAB-DF), representando Marcos Bezerra Abbott Galvão; Henrique Romano Rocha (62952/OAB-DF), representando Enio Cordeiro; Guilherme Henrique Magaldi Netto (4.110/OAB-DF), representando Eduardo dos Santos; Eugenio Jose Guilherme de Aragao (4935/OAB-DF), Angelo Longo Ferraro (261268/OAB-SP) e outros, representando Eva Maria Cella Dal Chiavon; João Paulo de Oliveira Boaventura (31680/OAB-DF), representando Lytha Battiston Spíndola; Adriana Rocha Moreira (17.808- E/OAB-DF), Caique Andre Avila de Miranda (24.383/OAB-DF) e outros, representando Marcus Pereira Aucélio; André Luis Garoni de Oliveira (15.786/OAB-DF), representando Luiz Alberto Figueiredo Machado; Andre Correia Raposo Felipe, Juliana Silva Bernardo e outros, representando Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Carolina Natasha Rodrigues Gomes (231.173/OAB-RJ), José Eduardo Coelho Branco Junqueira Ferraz (106.810/OAB-RJ) e outros, representando Marcelo Junqueira Ferraz; Gean Carlos Ferreira de Moura Aguiar (61174/OAB-DF), representando Miriam Aparecida Belchior; Eugenio Jose Guilherme de Aragao (4935/OAB-DF), Gean Carlos Ferreira de Moura Aguiar (61 1 7 4 / OA B - DF) e outros, representando Fernando Damata Pimentel; Pablo Lemos Figueiredo de Paiva (38.019/OAB-DF), Marina Monte-mór David Pons (027.936/OAB-DF) e outros, representando Carlos Marcio Bicalho Cozendey; Marcelo Winch Schmidt (53.5 9 9 / OA B - D F ) , representando Celso Luiz Nunes Amorim; Sthefani Lara dos Reis Rocha (54.357 / OA B - D F ) , representando Paulo Bernardo Silva; Eugenio José Guilherme de Aragão (4935 / OA B - D F ) , Gean Carlos Ferreira de Moura Aguiar (61174/OAB-DF) e outros, representando Nelson Machado; Sarah Leane Pereira de Souza da Mata (59.077/OAB-DF), Antônio Glaucius de Morais (15.720/OAB-DF) e outros, representando Reinhold Stephanes; Eduardo Stênio Silva Sousa (OAB/DF 20.327) e outros, representando Marcelo Pinheiro Franco; Gerson Luis Ben (58.159/OAB-DF) e João Urubata dos Reis (44.526/OAB-RS), representando Gilberto José Spier Vargas; Israel Nicholas Ferreira Rodrigues (60.686/OAB-DF) e Renato Oliveira Ramos (20.562/OAB-DF), representando Wagner Gonçalves Rossi; Gilberto Mendes Calasans Gomes (43.391/OAB-DF) e Vitoria Costa Damasceno (60.734/OAB-DF), representando Antônio de Aguiar Patriota; Guilherme Henrique Magaldi Netto (4.110/OAB-DF), Gilberto Mendes Calasans Gomes (43.391/OAB-DF) e outros, representando Evandro de Sampaio Didonet; Mauricio Tavares (155990/OAB-SP), Beatris Brandão de Avila Tolosa (19739/OAB- DF) e outros, representando Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.; Eugenio José Guilherme de Aragão (4935/OAB-DF), Gean Carlos Ferreira de Moura Aguiar (61174/OAB-DF) e outros, representando Gabriel Ferraz Aidar; Francisco Augusto da Costa e Silva (21370/OAB-RJ), André Uryn (110.580/OAB-RJ) e outros, representando Paulo Rogério Caffarelli; Eduardo Stênio Silva Sousa (OAB/DF 20.327) e outros, representando Fernando Vitor dos Santos Sawczuk; Eugenio José Guilherme de Aragão (4935/OA B - D F ) , Gean Carlos Ferreira de Moura Aguiar (61174/OAB-DF) e outros, representando João Guilherme Rocha Machado; Ursula Medeiros de Carvalho Pastori (73064/OAB-DF), representando Marcela Santos de Carvalho; Matheus Soares Salgado Nunes de Matos (64.498/OAB-DF), Jorge Sotto Mayor Fernandes Neto (61.343/OAB-DF) e outros, representando Miguel João Jorge Filho; Eduardo Stênio Silva Sousa (OAB/DF 20.327) e outros, representando Renato Gerundio de Azevedo; Gustavo Toniol Raguzzoni (59.533/OAB-DF), Denise Nefussi Mandel (163228/OAB-SP) e outros, representando Alexandre Meira da Rosa; Francisco Augusto da Costa e Silva (21370/OAB-RJ), José Luiz Braga (26.180/OAB-RJ) e outros, representando Ricardo Schaefer. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação instaurada em cumprimento ao item 9.6 do Acórdão 1.031/2018-Plenário, no intuito de aprofundar o exame de possíveis irregularidades na gestão do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) relacionadas à aplicação de descontos (Mitigation Exclusion Factor - MEF) no rating OCDE, concedido a quatro países tomadores de crédito à exportação para serviços de engenharia. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 1º, inciso II, 5º, inciso I, 11, 12, § 3º, e 43 da Lei 8.443/92, 161, 235 e 237, inciso VI e parágrafo único, e 250, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal, e 103 da Resolução-TCU 259/2014, em: 9.1. conhecer da presente representação, por atender os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, considerá-la procedente; 9.2. excluir a responsabilidade de José Gerardo Fontelles (CPF 002.361.283-53) em razão de seu falecimento; 9.3. considerar revel, para todos os efeitos, Flavio Cals Dolabella (CPF 605.659.001-10), dando-se prosseguimento ao processo; 9.4. acatar, parcialmente, as razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis, abstendo-se, excepcionalmente, de aplicar-lhes a multa do art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992; 9.5. comunicar esta decisão à Câmara de Comércio Exterior (Camex), ao Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig), à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), ao Ministério da Fazenda (MF), ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e ao Ministério das Relações Exteriores (MRE); 9.6. arquivar os autos. 10. Ata n° 36/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/9/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1841-36/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto que alegou impedimento na Sessão: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1842/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 027.636/2022-4 2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial 3. Responsáveis: André Luiz Andrade Bobroff (475.345.329-49), Antônio Carlos Pinho de Argolo (003.592.545-00), Antônio José Alves Júnior (849.079.327-15), Antônio de Aguiar Patriota (091.856.151-53), Carlos Alfredo Lazary Teixeira (268.793.367-87), Daniel Maia (634.270.440-68), Ênio Cordeiro (183.559.789-00), Erenice Alves Guerra (185.697.731- 53), Guido Mantega (676.840.768-68), Ivan João Guimarães Ramalho (280.080.578-15), João Bernardo de Azevedo Bringel (224.830.041-72), Laudemir Andre Müller (725.217.320- 87), Lúcia Helena Monteiro Souza (210.357.761-20), Luís Henrique Oliveira (065.987.278- 12), Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva (691.850.857-15), Marcos Bezerra Abbott Galvão (221.191.831-04), Marcus Pereira Aucélio (393.486.601-87), Miguel João Jorge Filho (024.842.858-68), Nelson Machado (004.364.701-44), Paulo Bernardo Silva (112.538.191- 49), Reinhold Stephanes (002.070.981-15), Ruy Nunes Pinto Nogueira (012.281.887-34), Samuel Pinheiro Guimarães Neto (290.744.367-49), Sheila Ribeiro Ferreira (182.374.441-91) e Silas Brasileiro (004.697.186-68) 4. Unidades: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Secretaria de Assuntos Internacionais (extinto) e Secretaria do Tesouro Nacional 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos) 8. Representação legal: Rodrigo Sales da Rocha Abreu (OAB/RJ 155.278) e outros, representando o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social 9. Acórdão: VISTA, relatada e discutida tomada de contas especial referente a atos praticados em 2007 a 2009, autuada em atendimento ao Acórdão 2.190/2022-Plenário, por meio do qual se apreciou representação sobre possíveis irregularidades na Câmara de Comércio Exterior, no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações e na Secretaria do Tesouro Nacional, relacionadas à concessão de benefícios de equalização de taxas de juros no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - Equalização para operações de financiamento à exportação de obras e serviços de engenharia. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos artigos 201, § 3º, e 212, do Regimento Interno-TCU, em: 9.1. arquivar o processo, por ausência dos pressupostos de sua constituição e desenvolvimento válido e regular; 9.2. retirar a chancela de sigilo que recai sobre as operações de financiamento examinadas no feito; 9.3. juntar cópia do inteiro teor desta deliberação ao TC 015.853/2018-7; e 9.4. comunicar esta decisão à Câmara de Comércio Exterior, ao Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações e à Secretaria do Tesouro Nacional. 10. Ata n° 36/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/9/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1842- 36/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto que alegou impedimento na Sessão: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1843/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 027.637/2022-0 1.1. Apenso: 008.853/2023-1 2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial 3. Responsáveis: Adriano Pereira de Paula (743.481.327-04), Alessandro Golombiewski Teixeira (656.147.550-04), André Luiz Andrade Bobroff (475.345.329-49), Antônio José Ferreira Simões (548.539.407-82), Antônio de Aguiar Patriota (091.856.151- 53), Carlos Alfredo Lazary Teixeira (268.793.367-87), Carlos Augusto Vidotto (775.888.358- 34), Carlos Eduardo Esteves Lima (474.292.406-15), Carlos Márcio Bicalho Cozendey (342.835.011-15), Evandro de Sampaio Didonet (295.482.410-72), Guilherme Cassel (303.570.800-25), Hadil Fontes da Rocha Vianna (385.181.717-68), Ivan João Guimarães Ramalho (280.080.578-15), Letícia Koeppel Mendonça (948.972.205-72), Lúcia Helena Monteiro Souza (210.357.761-20), Luiz Fernando Pires Augusto (688.045.557-34), Lytha Battiston Spíndola (310.031.681-91), Marcos Bezerra Abbott Galvão (221.191.831-04), Marcus Pereira Aucélio (393.486.601-87), Miguel João Jorge Filho (024.842.858-68), Nelson Machado (004.364.701-44), Paulo Bernardo Silva (112.538.191-49), Ruy Nunes Pinto Nogueira (012.281.887-34), Sheila Ribeiro Ferreira (182.374.441-91) e Wagner Goncalves Rossi (031.203.258-72) 4. Unidades: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Secretaria de Assuntos Internacionais (extinto) e Secretaria do Tesouro Nacional. 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos). 8. Representação legal: Rodrigo Sales da Rocha Abreu (OAB/RJ 155.278) e outros, representando o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. 9. Acórdão: VISTA, relatada e discutida tomada de contas especial, referente a atos praticados em 2010 e 2011, autuada em atendimento ao Acórdão 2.190/2022-Plenário, por meio do qual se apreciou representação sobre possíveis irregularidades na Câmara de Comércio Exterior, no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações e na Secretaria do Tesouro Nacional, relacionadas à concessão de benefícios de equalização de taxas de juros no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - Equalização para operações de financiamento à exportação de obras e serviços de engenharia. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos artigos 201, § 3º, e 212, do Regimento Interno-TCU, em: 9.1. arquivar o processo, por ausência dos pressupostos de sua constituição e desenvolvimento válido e regular; 9.2. retirar a chancela de sigilo que recai sobre as operações de financiamento examinadas no feito; 9.3. juntar cópia do inteiro teor desta deliberação ao TC 015.853/2018-7; e 9.4. comunicar esta decisão à Câmara de Comércio Exterior, ao Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações e à Secretaria do Tesouro Nacional. 10. Ata n° 36/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/9/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1843-36/24-P.