DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091600143 143 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 o previsto na Resolução específica do CFN que dispõe sobre a inscrição e o exercício profissional de migrantes no Brasil. Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pelo CFN. Art. 32. Fica revogada a Resolução CFN nº 466, de 12 de novembro de 2010, publicada no DOU nº 219, de 17 de novembro de 2010, seção 1, páginas 177/178. Art. 33. Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação. ÉLIDO BONOMO ANEXO I Modelo: DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS E DOCUMENTOS DE PESSOA FÍSICA Eu, __, nacionalidade ___, estado civil___, inscrito no CPF sob o nº ___, sob as penas da lei, declaro que os dados contidos no requerimento e os documentos entregue eletronicamente ao Conselho Regional de Nutrição - Xª Região, em __/_/_, são integralmente verídicos, autênticos e condizem com a documentação original, estando ciente que, do contrário, estarei incorrendo em infração ao Código Penal Brasileiro, notadamente os artigos 297, 298 e 299, que tratam da falsificação de documento público, da falsificação de documento particular e da falsidade ideológica, respectivamente, sem prejuízo das demais sanções penais, administrativas e cíveis cabíveis. ____, __ de__ de _.
Nome legível e assinatura ANEXO II Modelo: MODELO DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL D E C L A R A Ç Ã O Declaro ter ciência de que o porte da Carteira de Identidade Profissional (CIP) do CRN de origem e o uso da mesma no exercício profissional, a partir da data do deferimento da transferência, caracteriza exercício irregular e estarei sujeito às sanções disciplinares. Local e data: ___, _ de __ de 20_____
Assinatura e nº do CRN-X ANEXO III Modelo: MODELO DE REQUERIMENTO E DECLARAÇÃO - BAIXA TEMPORÁRIA/CANCELAMENTO Ao CRN xxx, Eu, ...................................................................., inscrito(a) no CRN-X, sob o nº ..............., solicito nesta data a baixa temporária/ o cancelamento da inscrição, conforme Resolução CFN nº xxxxxxx, estando ciente de que, no período em que estiver em baixa, estarei impossibilitado de exercer a profissão de nutricionista. No caso de baixa temporária, declaro ter ciência que ela tem o prazo de validade de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogável por mais 5 (cinco) anos, desde que haja manifestação de minha parte. Solicitação: ( ) Baixa temporária ( ) Cancelamento Justificativa: ( ) Aposentadoria ( ) Afastamento - INSS ( ) Desemprego ( ) Licença sem remuneração ( ) Mudança de profissão Outros: especificar _____ Documentos enviados juntamente com a solicitação de baixa, conforme orientação do CRN-X Documento comprobatórios de não atuação profissional (extrato de contribuição, carteira de trabalho profissional ou autodeclaração de não vínculo). D E C L A R A Ç Ã O Comprometo-me a não exercer nenhuma atividade profissional, citada nos artigos 3º e 4º da Lei Federal nº 8.234/1991, enquanto estiver vigorando a baixa temporária/ o cancelamento do exercício de nutricionista. Declaro ter ciência de que o porte e o uso da carteira de identidade profissional no exercício profissional, a partir da data do deferimento da baixa temporária ou do cancelamento de inscrição, caracterizam exercício irregular e estarei sujeito às sanções disciplinares e penais cabíveis à espécie. Local e data: ____, _ de __ de 20_____
Assinatura e nº do CRN-X RESOLUÇÃO CFN Nº 787, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a Política Nacional de Comunicação do Sistema Conselho Federal de Nutrição e Conselhos Regionais de Nutrição (PNCom - CFN/CRN) e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, e, tendo em vista o que foi deliberado na 513ª Reunião Plenária Extraordinária e na 518ª Reunião Plenária Extraordinária, realizadas por videoconferência nos dias 14 de agosto e 2 de setembro de 2024, respectivamente, Considerando a (as): - Constituição Federal da República Federativa do Brasil; - Defesa do Estado Democrático de Direito; - Garantias de direitos humanos e do cidadão brasileiro; - Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, conhecida por Lei Geral de Proteção de Dados, a qual dispõe sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências; - Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, a qual aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista e dá outras providências; - Proposta discutida no Encontro Nacional de Comunicação do Sistema CFN/CRN de 2023; - Missão Institucional do CFN em contribuir para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, normatizando e disciplinando o exercício profissional do Nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética, para uma prática pautada na ética e comprometida com a Segurança Alimentar e Nutricional, em benefício da sociedade; - Importância estratégica da comunicação como ferramenta fundamental para o fortalecimento da democracia, o aprimoramento do acesso à informação e a promoção do desenvolvimento social e econômico do país, resolve: Art. 1º Aprovar a Política Nacional de Comunicação do Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Nutrição (PNCom-CFN/CRN) na forma do anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução CFN nº 529, de 24 de novembro de 2013, publicada no diário Oficial da União nº 232, de 29 de novembro de 2013, seção 1, páginas 267/268. ANEXO I I N T R O D U Ç ÃO A Comunicação Social no Sistema CFN/CRN cumpre um papel estratégico e transversal na organização, produzindo informação qualificada para diferentes públicos- alvo por meio da interlocução com as áreas de trabalho e comissões. É responsabilidade de todos os setores da organização (unidades, áreas, assessorias, comissões, grupos de trabalho, etc.) subsidiar a comunicação com informações para viabilizar a produção de conteúdo institucional. O resultado do trabalho desempenhado pela Comunicação deve promover a integração do sistema e a consolidação da imagem institucional pautada na missão, na visão e nos valores do Sistema CFN/CRN. CAPÍTULO I OBJETIVOS E PRINCÍPIOS Art. 1º A Política Nacional de Comunicação do Sistema CFN/CRN tem como objetivos: I-Estabelecer princípios, diretrizes, orientações, normas e responsabilidades da Comunicação no âmbito do Sistema CFN/CRN. II-Promover uma comunicação pública democrática e participativa. III-Fortalecer o campo da comunicação, por meio da integração e da articulação com diferentes estratégias e iniciativas. IV- Ampliar a cultura de colaboração e otimização de recursos aplicados na área. V-Assegurar maior impacto social para as ações desenvolvidas. VI-Viabilizar a comunicação assertiva e ética com os diferentes públicos, respeitando e valorizando a pluralidade dos indivíduos. VII-Comunicar o papel do Sistema CFN/CRN perante seus diferentes públicos. Art. 2º A Política Nacional de Comunicação do Sistema CFN/CRN é regida a partir dos seguintes princípios: I- Transparência e verdade -Relaciona-se à ética, à governança e ao funcionamento adequado das organizações e instituições, com base na ideia de que informações relevantes devem ser comunicadas de forma acessível, assertiva e honesta. II- Impessoalidade -Estabelece que a atuação dos agentes públicos deve ser pautada pela imparcialidade e equidade, sem favorecimentos pessoais, o que é fundamental na Administração Pública. III-Ética na comunicação - Engloba os princípios morais e as normas de conduta que regem as interações comunicativas em diversos contextos, assumindo responsabilidade social pelo impacto das comunicações e mantendo a integridade profissional. IV-Diversidade, equidade e inclusão (DEI) -Reconhece, valoriza e promove a participação e representação de indivíduos de diferentes etnias, raças, gêneros, sexualidade, faixas etárias, habilidades, entre outras. V-Construção coletiva - Promove a participação ativa e colaborativa de todas as partes interessadas na elaboração, no desenvolvimento e na implementação de ações de comunicação, reconhecendo e valorizando a diversidade de perspectivas e experiências. VI- Tempestividade Realiza ações no momento certo, de forma oportuna, pontual, adequada e conveniente. VII-Educação midiática e combate à desinformação - Promove a educação midiática, visando a proteger a sociedade contra os impactos prejudiciais da disseminação de notícias falsas e distorcidas, pautada na veracidade e integridade das informações, por meio de métodos que incluam verificação rigorosa. VIII-Inovação e melhoria contínua - Proporciona o aprimoramento e a inovação constante dos processos, por meio de um ciclo sistemático que envolve planejamento, implementação, análise e avaliação, por meio de ações que contribuam diretamente para o crescimento do Sistema CFN/ CRN. CAPÍTULO II ESTRUTURA E RECURSOS Art. 3º Os Conselhos Federal e Regionais devem dispor, em sua estrutura organizacional, de um setor de Comunicação. § 1º Os Conselhos Federal e Regionais podem adotar outra unidade funcional equivalente a "setor", conforme sua estrutura organizacional e funcional. § 2º O setor de Comunicação deve desempenhar suas competências com acompanhamento da respectiva Comissão de Comunicação. Art. 4º São atribuições do setor de Comunicação: I- Desenvolvimento do planejamento estratégico de comunicação: elaborar e implementar estratégias de comunicação interna e externa que atendam aos objetivos e às necessidades do Conselho Federal e dos respectivos Conselhos Regionais. II-Gestão de mídias sociais: administrar as contas de mídia social do Conselho Federal e dos respectivos Conselhos Regionais, mantendo uma presença on-line ativa e engajando os membros e o público em geral. III-Produção de conteúdo: criar e distribuir conteúdo relevante, como boletins informativos, comunicados à imprensa, artigos, vídeos e outros materiais de comunicação. IV-Relação com a imprensa: estabelecer e manter relacionamento com veículos de comunicação para garantir uma cobertura precisa e favorável das atividades do Conselho Federal e dos respectivos Conselhos Regionais. V- Gerenciamento de website e/ou meio de comunicação próprio: manter o website e/ou meio de comunicação próprio do Conselho Federal e dos respectivos Conselhos Regionais atualizado e funcional, garantindo que as informações estejam acessíveis e precisas. VI- Estratégias de divulgação e cobertura de eventos: colaborar com outras comissões ou setores na divulgação e cobertura de eventos e conferências na divulgação e cobertura de eventos e conferências, garantindo uma comunicação eficaz antes, durante e após esses eventos. VII-Mapeamento de tendências: identificar oportunidades, analisar e monitorar padrões emergentes comportamentais e tecnológicos com a finalidade de melhorar os canais e as ações da comunicação. VIII-Apoio às campanhas e iniciativas: prestar suporte de comunicação a campanhas, programas e iniciativas do conselho, com o objetivo de promover e aumentar a conscientização sobre as temáticas trabalhadas entre os públicos interno e externo: a) Entende-se por público interno: conselheiros, empregados, estagiários e terceirizados. b) Entende-se por público externo: nutricionistas, técnico em nutrição e dietética, estudantes, empresas, agentes, empresas, agentes/organizações parceiras ou de interesse, sociedade, entre outros. IX- Avaliação de resultados: monitorar e avaliar regularmente a eficácia das estratégias de comunicação implementadas, ajustando-as conforme necessário para melhorar os resultados. X- Serviços contratados: gerenciar o atendimento dos serviços contratados relacionados à Comunicação. Art. 5º Compõem a equipe mínima do setor de Comunicação: I- Para o Conselho Federal de Nutrição: a) Um (1) coordenador de comunicação. b) Ao coordenador do setor de Comunicação é exigida formação superior em Comunicação Social com habilitação, preferencialmente, em jornalismo. Três (3) assessores/analistas de comunicação. i) Pelo menos um dos integrantes do setor de Comunicação (coordenador ou assessores/analistas de comunicação deve ter formação superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Os demais devem ter formação superior em Comunicação Social com a habilitação de acordo com as necessidades. c) Dois (2) profissionais de mídia. d) Agência de comunicação integrada. § 1º O Conselho Federal de Nutrição tem 5 (cinco) anos para implementação da equipe mínima do setor de comunicação, sendo obrigatória a manutenção da estrutura existente, a partir da publicação dessa política. II- Os Conselhos Regionais de Nutrição devem, em até 2 (dois) anos, instituir o Setor de Comunicação. III- Para os Conselhos Regionais de Nutrição, conforme o número de inscritos, recomendam- se as seguintes equipes mínimas no Setor de Comunicação: 1) Até 15.000 - 1 coordenador de comunicação + 1 assessor/analista de comunicação. De 15.001 a 30.000 - 1 coordenador de comunicação + 2 assessores/analistas de comunicação. De 30.001 a 50.000 - 1 coordenador de comunicação + 2 assessores/analistas de comunicação + 1 profissional de mídia. Acima de 50.001 - 1 coordenador de comunicação + 2 assessores/analistas de comunicação + 1 profissional de mídia. 2) Até 15.000 - 1 coordenador de comunicação + 1 Agência de comunicação integrada. De 15.001 a 30.000 - 1 coordenador de comunicação + 1 assessor/analista de comunicação + Agência de comunicação integrada. De 30.001 a 50.000 - 1 coordenador de comunicação + 1 assessor/analista de comunicação + Agência de comunicação integrada. Acima de 50.001 - 1 coordenador de comunicação + 2 assessores/analistas de comunicação + Agência de comunicação integrada. a) Ao coordenador do setor de Comunicação é exigida formação superior em Comunicação Social com habilitação, preferencialmente, em jornalismo. b) Pelo menos um dos integrantes do setor de Comunicação (coordenador ou assessores/analista de Comunicação deve ter formação superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo). Os demais devem ter formação superior em Comunicação Social com a habilitação de acordo com as necessidades. §1º O Setor de Comunicação poderá contar com a atividade de estagiário (s), que não substitui a estrutura mínima exigida. §2º O Setor de Comunicação deve contar com o apoio da área administrativa para seu bom funcionamento. Art. 6º São atribuições dos cargos que compõem o Setor de Comunicação: Parágrafo Único. Este artigo trata das atribuições dos dois principais cargos que compõem o Setor de Comunicação. I- Coordenador/gerente de comunicação: a) Elaborar, implementar e gerenciar o planejamento estratégico das atividades do Setor de Comunicação conforme o organograma do CFN ou do Regional, considerando o que foi definido pela diretoria e plenária. b) Integrar as atividades do Setor de Comunicação com as demais áreas do respectivo Conselho e do Sistema CFN/CRN. c) Coordenar a equipe e as atividades executadas. d) Assessorar a diretoria, as comissões e os setores dos Conselhos Federal e Regionais. e) Estabelecer, monitorar e avaliar as metas e os indicadores de desempenho. f) Construir e manter as boas relações com a mídia. g) Compor a equipe de gerenciamento de crise, quando houver. II- Assessor/analista de comunicação: a) Executar as atividades relacionadas ao Setor de Comunicação. b) Assessorar a coordenação de comunicação nas atividades da equipe. c) Construir e manter boas relações com a mídia, preparar press releases, responder a pedidos de informação e organizar coletivas de imprensa. Art. 7º A agência de