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Diário Oficial da União · 17/09/2024 · pág. 116

DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091700116 116 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Juliana Monteiro Lima * .Auxiliar de Pesquisa - 3º Lugar . .Luana Ainoã Viana de Souza * .Auxiliar de Pesquisa - 4º Lugar . .Vinicios dos Santos Barros * .Auxiliar de Pesquisa - 5º Lugar * Caso haja desistência do 1º colocado poderá ser convocado o 2º colocado e assim sucessivamente. Brasília-DF, 11 de setembro de 2024 LUSENI MARIA CORDEIRO DE AQUINO Diretora de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia - DIEST DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SETORIAIS, DE INOVAÇÃO, REGULAÇÃO E INFRAESTRUTURA RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 43/2024 O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado com os candidatos selecionados para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 6 do Regulamento, com prazo previsto de 6 (seis) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 043/2024 - Projeto: "Ambiente de Negócios e Competitividade", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do (a) candidato (a) e apresentação dos documentos necessários. . .Nome do Candidato .Modalidade de Bolsa/Colocação . . Fernando de Holanda Barbosa Filho .Candidato 1 - Doutor - 1º lugar . .Pedro Ivo Camacho Alves Salvador * .Candidato 1 - Doutor - 2º lugar . . Joisa Campanher Dutra Saraiva * .Candidato 1 - Doutor - 3º lugar . .Joisa Campanher Dutra Saraiva .Candidato 2 - Doutor - 1º lugar . .Camila Cabral Pires Alves .Candidato 3 - Doutor - 1º lugar . .Mario Shapiro .Candidato 4 - Doutor - 1º lugar . .Luiz Felipe Monteiro Seixas .Candidato 4 - Doutor - 2º lugar * Caso haja desistência do 1º colocado poderá ser convocado o 2º colocado e assim sucessivamente. Brasília-DF, 13 de setembro de 2024 FERNANDA DE NEGRI Diretora de Estudos e Políticas Setoriais, Regulação e Infraestrutura - DISET Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE DOAÇÃO Doador: União Federal, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos CNPJ sob o nº 49.582.441/0001-38. Donatário: Centro General Ernani Ayrosa do Comando Militar do Leste, inscrita no CNPJ nº 10.014.999/0001-81. Objeto: Doação de 283 (duzentos e oitenta e três) bens, discriminados no Termo de Baixa - DOAÇÃO nº 2024000002, livre de quaisquer ônus ou encargos, no valor total de R$ 164.440,27 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e sete centavos). Processo nº 50020.004476/2024-35 Signatários: Silvio Serafim Costa Filho, pelo Ministério de Portos e Aeroportos e o Coronel Reginaldo Rosa dos Santos, pelo Centro General Ernani Ayrosa do Comando Militar do Leste. Data de Assinatura: 05/09/2024. SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS EXTRATO DE CONVÊNIO Processo nº 00045.000585/2007-26. Extrato do Convênio de Descentralização nº 001/2024, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, e a Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para administração e exploração do Porto Organizado de Maceió. Do Objeto: Descentralização da administração e exploração do Porto Organizado de Maceió, por 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir de 10 de setembro de 2024. DATA DA ASSINATURA: 10/09/2024. VIGÊNCIA: até 05/09/2025. SIGNATÁRIOS: pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional de Portos, Senhor Alex Sandro de Ávila; e pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte, o Diretor Presidente - Interino, Senhor Paulo Henrique de Macedo Carlos. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº .117.528-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.038425/2024-12; Auto de Infração nº 2060.I/2024; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 V NÃO INFORMADO. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº *.117.528-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.038415/2024-87; Auto de Infração nº 2059.I/2024; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 V Inciso V do artigo 299 do(a) Lei 7565 de 19/12/1986. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos donos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) ROBERT BENTO SANTOS MENEGACE , CPF/CNPJ nº XXX.455.632-XX, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Autos-CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL, que decidiu: Aplicar sanção administrativa de multa no valor mínimo na linha de código AHV constante do Anexo I da Res. ANAC 472/2018, totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais), já consideradas agravantes e atenuantes, pela pratica de 01 (uma) infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.000272/2021-98; Auto de Infração nº 28.I/2021; Unidade Emissora CMCP/SPL; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 VI D, RBAC 61 61.3 (A); Unidade de Julgamento Autos-CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL; Processo SIGEC (Multa) 677890249; Valor R$ 2.000,00 (dois mil reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria- Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter- restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo ao Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica nº 6/2023. Processo: 00058.047377/2023-61. Partícipes: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA E DO CARIBE DE TRANSPORTE AÉREO - ALTA e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A; Objeto: alteração do prazo do item 1 da Seção "IV - METAS E FASES PROGRAMADAS", do Plano de Trabalho; Vigência: enquanto vigorar o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre ANAC e ALTA (ACT n.º 06/2023); Signatários: Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente Substituto da ANAC, José Ricardo Pataro Botelho de Queiroz, CEO e Diretor Executivo da ALTA e Raphael Linares Felipe, Diretor de Jurídico da AZUL; Data de Assinatura: 13/09/2024.