DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado de Economia de Goiás e da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, nos dias 9 e 16 de setembro de 2024, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de abril de 2023, com as seguintes redações: I - o item 13 ao campo referente ao Estado de Goiás: "ANEXO II . .GOIÁS . .ITEM .UF .TIPO DE COMBUSTÍVEL ( EAC ) .TIPO DE S U S P E N S ÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ I N T E R ES T A D U A L A R M A Z E N AG E M ) .CNPJ . INSCRIÇÃO ESTADUAL . RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . .13 .GO .EA C .Operação interna .08.070.508/0167-67 .10.858378-3 .RAIZEN ENERGIA S.A .09.09.2024 "; II - o item 4 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul: "ANEXO II . .MATO GROSSO DO SUL . .ITEM .UF .TIPO DE COMBUSTÍVEL ( EAC ) .TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ I N T E R ES T A D U A L A R M A Z E N AG E M ) .CNPJ . INSCRIÇÃO ESTADUAL . RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . .4 .MS .EA C .IMPORTAÇÃO/ OPERAÇÃO INTERNA .49.972.326/0038-61 .28.442.478-1 .MOEMA BIOENERGIA S/A .19.08.2024 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 126, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 12 de setembro de 2024, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público: Art. Os itens 28 e 29 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União no dia 8 de junho de 2021, com as seguintes redações: " . .Unidade Federada: RIO DE JANEIRO . .ITEM .UF .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL . .28 .RJ .11.058.804/0001-68 .79.170.089 .PRIO COMERCIALIZADORA LTDA. . .29 .RJ .11.058.804/0007-53 .87.387.763 .PRIO COMERCIALIZADORA LTDA. ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 127, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 12 de setembro de 2024, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º O item 106 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: " . .Unidade Federada: RIO DE JANEIRO . .ITEM .UF .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL . .106 .RJ .17.161.936/0009-54 .12.056.052 .DELP ENGENHARIA MECÂNICA S/A ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA