DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091700812 812 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 15.419, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004851/2024-52, resolve: Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0395 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1053/SIA de 05 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2015, Seção 1, página 2. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.420, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038012/2024-38, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD GO0336 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 7216/SIA de 9 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 40. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.423, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019673/2024-64, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0610 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.430, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038632/2024-77, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Fazenda Genipapo; II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0130; III - município (UF): São Domingos (GO); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 27' 08'' S / 046° 40' 46'' W Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2485/SIA de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2012, Seção 1, página 4. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS PORTARIA Nº 15.427, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XX do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução nº 682, de 07 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.072791/2024-90, resolve: Art. 1º Estabelecer, conforme disposto no Anexo desta Portaria, o Calendário de Atividades com todas as atividades e prazos relacionados ao processo de coordenação e alocação de infraestrutura aeroportuária para a temporada de Inverno 2025 (W25) para os aeroportos facilitados (nível 2) e coordenados (nível 3). Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 11.474/SAS, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de maio de 2023, Seção 1, página 62. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO PINTO DE MIRANDA ANEXO . .Calendário de Atividades Aeroportos Coordenados e Facilitados Resolução no 682/2022 .Temporada Inverno 2025 (W25) . .Divulgação da Declaração de Capacidade .14/04/2025 . .Divulgação da Lista de Histórico de Slots (SHL) .21/04/2025 . .Limite para Validação dos Históricos de Slots (AHD) .08/05/2025 . .Limite para a Submissão Inicial (ISD) .15/05/2025 . .Divulgação da Alocação Inicial (SAL) .05/06/2025 . .Conferência Internacional de Slots (SC) .17/06/2025 a 19/06/2025 . .Limite para Devolução de Séries de Slots (SRD) .15/07/2025 . .Conferência Nacional de Slots (SCB) .13/08/2025 a 15/08/2025 . .Divulgação da Base de Referência (BDR) .31/08/2025 . .Vigência da Temporada .26/10/2025 a 28/03/2026 PORTARIA Nº 15.439, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, XXIX, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.065429/2024-62, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira DHL AERO EXPRESO, S.A., companhia de transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República do Panamá, inscrita no CNPJ sob o nº 46.729.934/0001-60, a operar serviço de transporte aéreo internacional regular com origem e/ou destino no Brasil, nas condições aprovadas pela ANAC e com fundamento no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO PINTO DE MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 15.394, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00058.064219/2024-57, resolve: Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Validação de Centro de Treinamento nº 22-CTAC-ANAC/2020, que autoriza a LEONARDO S.p.A HELICOPTERS, situada em Via Indipendenza 2, Sesto Calende, Varese 21018, Itália, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142 e IS 142-002D. Parágrafo único. A renovação de que trata o caput terá validade até 31 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 210, DE 15 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016008/2024-67, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 641-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, de titularidade da empresa NAVEGAÇÃO SANTA HELENA LTDA., CNPJ sob o nº 79.150.512/0001- 94, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 6º Termo Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 211, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018806/2024-23, resolve: Art. 1º Aditar oTermo de Autorização nº 1357-ANTAQ, de 7 de outubro de 2016, de titularidade do microempreendedor Individual GCleson Kenned da Silva 71982191287G, inscrito no CNPJ sob o nº 23.817.714/0001-92, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 212, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018751/2024-51, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 356-ANTAQ, de 9 de maio de 2007, de titularidade da empresa HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 84.590.892/0001-18, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de perfil de carga. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 213, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017441/2024-10, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2259-ANTAQ, em favor da a empresa WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA., e suas filiais, inscrita no CNPJ sob o nº 03.562.124/0001-59, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 214, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013626/2023-74, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2260-ANTAQ, em favor da empresa TRANSPORTES BELÉM AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.692.125/0001-31, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS