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Diário Oficial da União · 18/09/2024 · pág. 180

DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091800180 180 Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 42.138, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/11/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 17 de setembro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .01/11/2024 .05/03/2025 .Compradora .vendedora .até 12.000 . .01/11/2024 .01/08/2025 .Compradora .vendedora .até 12.000 2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 42.139, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 17 de setembro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 17/9/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 17/9/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 18/9/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 18/12/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 17/9/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.142, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 14, 15 e 16 de setembro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 14.9.2024 a 14.10.2024: 0,7566% (sete mil, quinhentos e sessenta e seis décimos de milésimo por cento); b) de 15.9.2024 a 15.10.2024: 0,7952% (sete mil, novecentos e cinquenta e dois décimos de milésimo por cento); c) de 16.9.2024 a 16.10.2024: 0,8338% (oito mil, trezentos e trinta e oito décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 14.9.2024 a 14.10.2024: 1,00690593 (um inteiro e seiscentos e noventa mil, quinhentos e noventa e três centésimos de milionésimos); b) de 15.9.2024 a 15.10.2024: 1,00725271 (um inteiro e setecentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e um centésimos de milionésimos); c) de 16.9.2024 a 16.10.2024: 1,00759948 (um inteiro e setecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito centésimos de milionésimos); e III - Taxas Referenciais (TR): a) de 14.9.2024 a 14.10.2024: 0,0656% (seiscentos e cinquenta e seis décimos de milésimo por cento); b) de 15.9.2024 a 15.10.2024: 0,0694% (seiscentos e noventa e quatro décimos de milésimo por cento); c) de 16.9.2024 a 16.10.2024: 0,0733% (setecentos e trinta e três décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Conselho Nacional do Ministério Público EXTRATO DE ADESÃO TERMOS DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CNMP-STJ Processo: 19.00.1000.0005055/2023-40. Espécie: Termo de Adesão do Estado do Espírito Santo ao Acordo de Cooperação que, entre si, celebram o Conselho Nacional do Ministério Público e o Superior Tribunal de Justiça, visando à conjugação de esforços para a racionalização da tramitação dos processos relacionados aos órgãos do Ministério Público da União e dos Estados vinculados ao CNMP, além da execução de projetos ou eventos de interesse comum ligados à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes qualificados e ao fomento à resolução consensual das controvérsias. Objeto: Adesão ao Acordo de Cooperação firmado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Superior Tribunal de Justiça, em 18 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, n° 181 de 21 de setembro de 2023, visando à conjugação de esforços para a racionalização da tramitação dos processos relacionados aos órgãos do Ministério Público da União e dos Estados vinculados ao CNMP, além da execução de projetos ou eventos de interesse comum ligados à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes qualificados e ao fomento à resolução consensual das controvérsias. Data de Assinatura: 13/09/2024. Signatários: Paulo Gustavo Gonet Branco, Procurador-Geral da República e Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e Francisco Martínez Berdeal, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Processo: 19.00.1000.0005055/2023-40. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado do Maranhão ao Acordo de Cooperação que, entre si, celebram o Conselho Nacional do Ministério Público e o Superior Tribunal de Justiça, visando à conjugação de esforços para a racionalização da tramitação dos processos relacionados aos órgãos do Ministério Público da União e dos Estados vinculados ao CNMP, além da execução de projetos ou eventos de interesse comum ligados à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes qualificados e ao fomento à resolução consensual das controvérsias. Objeto: Adesão ao Acordo de Cooperação firmado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Superior Tribunal de Justiça, em 18 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, n° 181 de 21 de setembro de 2023, visando à conjugação de esforços para a racionalização da tramitação dos processos relacionados aos órgãos do Ministério Público da União e dos Estados vinculados ao CNMP, além da execução de projetos ou eventos de interesse comum ligados à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes qualificados e ao fomento à resolução consensual das controvérsias. Data de Assinatura: 13/09/2024. Signatários: Paulo Gustavo Gonet Branco, Procurador-Geral da República e Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e Danilo José de Castro Ferreira, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão. Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Termo de Contrato nº 48/2024. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa SERVICE IT SECURITY LTDA. CNPJ: 12.373.559/0001-46. Objeto: serviço de proteção para endpoints, com garantia de update e upgrade, suporte técnico continuado, operação, monitoração e treinamento, para atender às necessidades do Ministério Público Federal. Modalidade: Pregão nº 90019/2024. Valor total: R$ 6.800.000,00. Vigência: a partir da assinatura do Termo de Contrato até 48 (quarenta e oito) meses após o recebimento definitivo da fase de implantação. Data de Assinatura: 23/08/2024. Signatários: pelo Contratante, DJALMA LEANDRO JUNIOR, Secretário de Administração e pela Contratada, LAISA MARIA TOEBE CAPSSA. Processo MPF/PGR: 1.00.000.005827/2023-59. PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Convenientes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO e o CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE - UNIFLU. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas a sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 3 anos. Data e assinatura: 03/09/2024. Leonardo Cardoso de Freitas, procurador-chefe regional da PRR2 e Nillo José Alvarenga Fernandes, presidente. Processo Administrativo 1.02.000.000202/2024-15