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Diário Oficial da União · 18/09/2024 · pág. 54

DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091800054 54 Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1095, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.007153/2024-84, resolve: Conceder Pensão a FRANCISCO VIEIRA DO NASCIMENTO, na condição de Companheiro, com fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 02/06/2024, da ex-servidora LEONOR LUIZA LEBRE, Matrícula Siape nº 0.640.068, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe B, Padrão II - Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1 do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito da ex-servidora, devendo ser aplicado o Redutor Legal, de acordo com o inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda, sobre o Benefício que recebe acumulativamente do INSS. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.098, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.006620/2024-59, resolve: Conceder pensão à Companheira MARIA IAPONEIDE FERNANDES MACEDO, com fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 29/05/2024 do ex-servidor ALOÍZIO COSTA DE PAULA ANTUNES, matrícula SIAPE 0.624.101, Médico, Nível Superior, Classe S, Padrão III, Servidor Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1 do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.099, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições, tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental, conferidas pelo Decreto nº 11.798 de 28/11/2023, publicado no Diário Oficial da União em 28/11/2023, Edição 225-B, Seção 1 - Extra B, página 1, pela Portaria de Pessoal SE/MS nº 94, de 01/02/2024 e à vista das informações constantes no Processo nº 25001.008376/2024-69, resolve: Cancelar a aposentadoria do servidor IRANILDO CABRAL DA COSTA, matrícula SIAPE nº 0.624.614, Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão II, em face da sua opção, tendo em vista a impossibilidade de acumulação de fonte pagadora, na forma prevista no artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, a contar de 19.07.2024 (data da protocolização do termo de renúncia). LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.103, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.006302/2024-98, resolve: Conceder Pensão à VALÉRIA FURTADO BRANDES, na condição de Companheira, com fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 17/05/2024 do ex-servidor MANOEL LUIZ NASCIMENTO, Matrícula Siape nº 0.480.177, Analista de Sistemas, Classe S, Padrão III - Servidor Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/2 do valor destinado ao Benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor, sendo aplicado ainda, o Redutor do qual trata o § 2º do artigo 24 da Emenda supracitada, no Benefício que recebe cumulativamente do INSS. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.106, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.007369/2024-40, resolve: Conceder Pensão ao Cônjuge ADEMIR DE BRITO BASTOS, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 02/06/2024 da ex-servidora CELIA REGINA DA SILVA BASTOS, Matrícula Siape nº 0629489, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe S, Padrão III, Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito da ex-servidora. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.107, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.008080/2024-48, resolve: Conceder Pensão à Cônjuge MARLI BARBOSA DE OLIVEIRA DE LIMA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 30/06/2024, do ex-servidor MANOEL CARLOS DE LIMA, Matrícula Siape nº 0.238.755, Auxiliar Operacional de Servidos Diversos, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, não sendo necessária a aplicação do redutor legal previsto no § 2º do Art. 24, da EC nº 103/2019, por tratar-se de acumulação de Benefício no valor de um salário mínimo vigente no país. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.114, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.008882/2024-58, resolve: Conceder Pensão à EDCE IZABEL LIMA DE MOURA, na condição de CÔNJUGE, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 07/07/2024, do ex-servidor OZEAS JOSÉ DE MOURA, Matrícula Siape nº 0.633.045, Motorista Oficial, Classe "C", Padrão "VI" - Servidor aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, não sendo necessária a aplicação do redutor legal previsto no § 2º do Art. 24, da EC nº 103/2019, por tratar-se de acumulação de Benefício no valor de um salário mínimo vigente no país. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.116, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº , 25001.010561/2022-51, resolve: Retificar a Portaria DIGAD/RJ Nº 1297, DE 20 DE outubro DE 2022, publicada no DOU nº 202 de 24 de outubro de 2024, seção 2, página 64, que concedeu pensão ao Cônjuge SILVIA PEREIRA MACHADO, a fim de que o benefício passe a considerar o cálculo específico previsto no §2º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a contar da data do óbito, tendo em vista a posterior comprovação em laudo pericial da invalidez da interessada. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 69, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA, considerando o teor do Ofício Circular nº 1/2023/SAA/SE/MS de 24/01/2023 e da Portaria nº 967/2023/SAA/SE/MS, de 19/10/2023, publicada no DOU nº 200 de 20/10/2023, resolve: Conceder benefício de pensão a MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS STOPAZZOLLI, na qualidade de cônjuge, a contar de 31/07/2024, referente ao ex-servidor LUCIO ANTONIO STOPAZZOLLI, matrícula SIAPE n.º 0575239, Médico, Classe "S", Padrão NS-III, do Quadro Permanente deste Ministério, correspondente ao cálculo estabelecido na Emenda Constitucional n.º 103, de 13/11/2019, com fundamento nos Art. 217, inciso I, Art. 219, inciso I e Art. 222, inciso VII, "b"-6 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art. 23 c/c Art. 11, da Emenda Constitucional n.º 103, publicada no DOU n.º 220, de 13/11/2019. (Processo n.º 25024.000632/2024-10) DOUGLAS WILLIAN CESARIO FRITZ PORTARIA Nº 70, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA, considerando o teor do Ofício Circular nº 1/2023/SAA/SE/MS de 24/01/2023 e da Portaria nº 967/2023/SAA/SE/MS, de 19/10/2023, publicada no DOU nº 200 de 20/10/2023, resolve: Conceder benefício de pensão a MARIA SELMA DA CRUZ PRIMO, na qualidade de cônjuge, a contar de 19/08/2024, referente ao ex-servidor ANTONIO RODRIGUES PRIMO FILHO, matrícula SIAPE n.º 0501957, Guarda de Endemias, Classe "S", Padrão NI-III, do Quadro Permanente deste Ministério, correspondente ao cálculo estabelecido na Emenda Constitucional n.º 103, de 13/11/2019, com fundamento nos Art. 217, inciso I, Art. 219, inciso I e Art. 222, inciso VII, "b"-6 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art. 23 c/c Art. 11, da Emenda Constitucional n.º 103, publicada no DOU n.º 220, de 13/11/2019. (Processo n.º 25024.000636/2024-90) DOUGLAS WILLIAN CESARIO FRITZ SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA PORTARIA MS/INC/RJ Nº 244, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 2.269 - CASA CIVIL, de 11/04/2023, publicada no DOU nº. 70 de 12/04/2023, e a subdelegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1.041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209, de 03/11/2009, resolve: Art. 1º Tornar público a suspensão dos proventos da aposentada ROBERTA GOULART CONSTANT, CPF nº .375.-96, matrícula SIAPE nº 1745483, em razão de ausência de realização de prova de vida, na forma do art. 14 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, vez que esta é condição necessária para manutenção do referido benefício. Art. 2º A suspensão do pagamento da aposentada foi efetivada na folha de pagamento do mês de Agosto de 2024. Art. 3º O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no art. 16 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. Art. 4º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar o agendamento de visita técnica por meio dos telefones (21) 3037 2091 ou 3037-2092, mediante apresentação de atestado ou laudo médico, na forma da seção III da norma supracitada. (Processo 33409.008442/2024-46). AURORA FELICE CASTRO ISSA