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Diário Oficial da União · 18/09/2024 · pág. 103

DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091800103 103 Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.7.4. dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social que a sra. Denise Maria Gomes Rodrigues acumula benefícios previdenciários e que a pensão estatutária percebida foi instituída após a advento da Emenda Constitucional 103/2019. ACÓRDÃO Nº 7881/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-015.686/2024-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Elisa de Azevedo Antunes (925.105.077-53); Nair da Silva Teles (540.612.107-34). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7882/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em converter o presente julgamento em diligência. 1. Processo TC-015.743/2024-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Elizabete Baltasar Solino (023.778.477-73). 1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações 1.7.1. determinar ao Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca que informe se a sra. Elizabete Baltasar Solino foi instada a fazer a opção a que se refere o § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019; 1.7.2. informar ao Instituto Nacional do Seguro Social que a sra. Elizabete Baltasar Solino acumula uma pensão estatutária com aquela concedida pelo regime geral de previdência social. ACÓRDÃO Nº 7883/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de interesse das sras. Francilene Luiz do Nascimento Campos e Neusa Maria de Almeida da Silva a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-015.755/2024-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Débora Maria Carvalheira Montano (509.207.747-68); Elizabeth Oliveira de Moraes (083.282.457-79); Francilene Luiz do Nascimento Campos (890.065.934-00); Neusa Maria de Almeida da Silva (408.860.777-53); Tarcília Frechiani Romanha (067.282.666-66). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Oswaldo Cruz. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. fixar prazo de quinze dias para que a Fundação Oswaldo Cruz: 1.7.1.1. encaminhe o mapa de tempo de serviço do instituidor Carlos César de Moraes; 1.7.1.2. informe se as sras. Débora Maria Carvalheira Montano e Tarcília Frechiani Romanha foram instadas a fazer a opção de que cuida o § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019 e, em caso negativo, as convoque nos quinze dias subsequentes com esse objetivo; 1.7.2. informar ao Instituto Nacional do Seguro Social que as sras. Débora Maria Carvalheira Montano e Tarcília Frechiani Romanha acumulam pensão paga pelo regime geral com pensão estatutária instituída após o advento da Emenda Constitucional 103/2019. ACÓRDÃO Nº 7884/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-015.997/2024-3 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Ednalva Maria de Oliveira Veloso (237.657.804-30). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7885/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.064/2024-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Juliana Sepulveda Erthal (095.505.257-24); Lucinete Silveira de Brito (719.296.907-97); Maria Beatriz Sepulveda Erthal Costa (178.356.917-44). 1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Regional do Dnit no Estado do Rio de Janeiro - Dnit/mt. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7886/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.115/2024-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Marina Diz Bohmgaharem (345.890.400-00); Vilma da Rosa Alves (407.993.010-00). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério de Minas e Energia. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7887/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.122/2024-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Nísia Figueiredo Diniz de Oliveira (143.925.854-68); Roseli Costa Reinhardt (045.753.569-56). 1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. informar ao Ministério do Desenvolvimento Social que a sra. Roseli Costa Reinhardt, que consta do Cadastro Único para Benefícios Sociais, recebe pensão estatutária da União; 1.7.2. encaminhar ao Ministério do Desenvolvimento Social cópia do formulário e-Pessoal da sra. Roseli Costa Reinhardt. ACÓRDÃO Nº 7888/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-038.627/2023-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Lucidalva Miguel Copque de Jesus (475.179.645-34); Luzia Maria Guimarães de Lima (074.408.198-02); Margarete Trindade Damasceno (881.508.105-44); Rosilda Medeiros de Oliveira (954.840.006-53). 1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: ACÓRDÃO Nº 7889/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse das sras. Elba Azevedo Hugen, Maria Cláudia Macedo Reis de Oliveira e Maria Eloíza de Macedo: 1. Processo TC-000.899/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cristiane Gama Araújo (962.024.081-20); Elba Azevedo Hugen (155.317.839-49); Maria Cláudia Macedo Reis de Oliveira (656.810.109-53); Maria Eloíza de Macedo (612.021.267-15); Maria Therezinha de Campos Araújo Filha (770.839.207-10); Maria de Nazaré Machado da Silva Celes (407.380.197-04); Maria de Nazaré de Oliveira Albuquerque (426.135.742-91); Tenilde Carlos César de Lima (589.012.997-04). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. fixar prazo de trinta dias para que o Serviço de Inativo e Pensionistas da Marinha convoque as sras. Elba Azevedo Hugen e Maria Eloíza de Macedo, ambas detentoras de aposentadorias estatutárias, na União e no Município de Florianópolis/SC, respectivamente, de modo a assegurar a realização da glosa de que cuida o § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019; 1.7.2. informar o Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pelo Cadastro Único para Programas Sociais, que a sra. Cristiane Gama Araújo percebe, atualmente, pensão militar. ACÓRDÃO Nº 7890/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-000.904/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alexandra Jaqueline Morais Lima (598.637.570-04); Ângela Helena de Abreu e Lima Rodrigues (028.047.136-01); Maria Amélia Plácida Moreira (028.107.476-36); Maria Madalena Pereira Cortes (631.966.890-34). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. dar ciência ao Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pelo Cadastro Único para Benefícios Sociais, que a sra. Maria Madalena Pereira Cortes é beneficiária de pensão militar. ACÓRDÃO Nº 7891/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso V, alínea "e", do RITCU, quanto ao processo a seguir relacionado, em autorizar a prorrogação dos prazos fixados pelos subitens 9.3.2 e 9.3.3 do Acórdão 5.919/2024-1ª Câmara, por trinta dias, a contar do vencimento dos prazos anteriormente concedidos, nos termos sugeridos pela instrução técnica de peça 21. 1. Processo TC-014.453/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Luiza Ordonha Catão (173.286.008-45) 1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) 1.6. Representação legal: não há 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. dar ciência ao Centro de Controle Interno da Aeronáutica acerca da presente deliberação.