DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091900094 94 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Recorrente: OTC COMERCIO E FABRICAÇÃO DE FUMOS LTDA. CNPJ: 31.695.833/0001-48 Número do Processo: 25351.333269/2023-15 Expediente: 1017994/24-2 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR- SE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 1271015/24-5 - GGREC/GADIP/ANVISA . 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 1.943, DE 20 DE MAIO DE 2024 () O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: BEAUTEX COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA - CNPJ: 09.599.360/0001-26 Produto - (Lote): BOTAS HIGIÊNICAS E DESCARTÁVEIS PARA PEDICURE DA MARCA BEAU T E X (TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0659555/24-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando a comercialização e fabricação do produto sem registro por empresa sem Autorização de Funcionamento para a Fabricação (AFE) de cosméticos infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. () Republicada por ter saído, no DOU nº 97, de 21 de maio de 2024, Seção 1, página 231, com incorreção no original. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.429, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): AROMATIZADOR CASUAL SÂNDALO (TODOS);AROMATIZADOR CASUAL ZIMBRO(TODOS);AROMATIZADOR CASUAL TANGERINA(TODOS);VELA CENTRO(TODOS);VELA GRANILITE BRANCA(TODOS);VELA GRANILITE PRETA(TODOS);VELA CASUAL SANDALO (TODOS);VELA CASUAL FUNCHO DOCE(TODOS);VELA ANTIQUE PINHEIROS(TODOS);VELA CASUAL ALECRIM(TODOS);VELA CASUAL CIDREIRA COM EUCALIPTO(TODOS);VELA CASUAL CITRONELA(TODOS);VELA CASUAL EUCALIPTO COM LAVANDA(TODOS);VELA POCKET MINHOCÃO(TODOS);VELA POCKET PAULISTANA (TODOS);VELA ZERO ONZE(TODOS);VELA POCKET AROUCHE(TODOS);VELA AMORXICILINA(TODOS);VELA AMARCURA(TODOS);VELA CASUAL LAVANDA(TODOS);VELA CASUAL LIMÃO SICILIANO(TODOS);VELA CASUAL MAY CHANG(TODOS);VELA CASUAL MENTA(TODOS);VELA CASUAL TANGERINA(TODOS);VELA CASUAL TANGERINA COM MANJERICÃO(TODOS);VELA POCKET COPAN(TODOS);VELA POCKET METROPOLE(TODOS);DIFUSOR DE AMBIENTE CAPIM CIDREIRA(TODOS);DIFUSOR DE AMBIENTE LAVANDA(TODOS);AROMATIZADOR CASUAL FUNCHO DOCE(TODOS);AROMATIZADOR CASUAL ALECRIM(TODOS);AROMATIZADOR CASUAL CAPIM CIDREIRA (TODOS);AROMATIZADOR CASUAL CIDREIRA COM EUCALIPTO (TODOS);AROMATIZADOR CASUAL EUCALIPTO COM LAVANDA(TODOS);AROMATIZADOR CASUAL LAVANDA(TODOS);AROMATIZADOR CASUAL LIMÃO SICILIANO(TODOS);AROMATIZADOR CASUAL MAY CHANG(TODOS);AROMATIZADOR CASUAL TANGERINA COM MANJERICÃO(TODOS);AROMATIZADOR CASUAL MENTA(TODOS);AROMATIZADOR POCKET PAULISTANA(TODOS);AROMATIZADOR POCKET TERRA DA GAROA(TODOS);DIFUSOR DE AMBIENTE ALECRIM (TODOS);AROMATIZADOR POCKET AROUCHE(TODOS);AROMATIZADOR CENTRO(TODOS);AROMATIZADOR ZERO ONZE(TODOS);AROMATIZADOR POCKET(TODOS);AROMATIZADOR POCKET METRÓPOLE(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 1238054/24-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a exposição à venda no site www.velamadeinsaopaulo.com.br de produto cosméticos sem registro na Anvisa infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 2. Empresa: ASHER INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 30418144000123 Produto - (Lote): MATTE DRY MEN STYLE BLACK WHITE(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 1239043/24-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que o produto classifica-se como produto sujeito à registro e foi indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o inciso II do art. 2º da Resolução-RDC n.º 814, de 1º de abril de 2023 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 3. Empresa: SPARKLING ROGUE DISTRIBUIDORA E ENVASADORA DE PRODUTOS SANEANTES LTDA - CNPJ: 10451196000194 Produto - (Lote): TODOS OS SANEANTES DA MARCA SPARKLING ROGUE(TODOS); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 1255797/24-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a fabricação e a exposição à venda de produtos sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 4. Empresa: SPARKLING ROGUE DISTRIBUIDORA E ENVASADORA DE PRODUTOS SANEANTES LTDA - CNPJ: 10451196000194 Produto - (Lote): TODOS OS COSMETICOS DA MARCA SPARKLING ROGUE(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 1257465/24-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a fabricação e a exposição à venda de produtos sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 5. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): BOTOX ORGÂNICO QUIABO E BARBOSA, ORGANIC 100% CHIC HAIR(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 1258264/24-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a exposição à venda do produto sem registro nos sites www.mercadolivre.com.br e shopee.com.br infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 6. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): DIFUSOR MAÇÃ E BERGAMOTA(TODOS); DIFUSOR FIGO E BAMBOO(TODOS);DIFUSOR BAMBOO(TODOS);DIFUSOR CEREJA E AVELÃ(TODOS);VELA FLOR DE CEREJEIRA(TODOS);VELA CHÁ BRANCO(TODOS);VELA MAÇÃ E BERGAMOTA(TODOS);VELA FIGO E BAMBOO(TODOS); VELA CAPPUCCINO(TODOS);VELA LIMÃO SICILIANO(TODOS);VELA LAVANDA(TODOS);VELA ALECRIM(TODOS);VELA CEREJA E AVELÃ(TODOS);VELA MANGO(TODOS);VELA BAMBOO(TODOS);FLAMMA EXPERIENCE(TODOS); HOME SPRAY CHÁ BRANCO(TODOS);HOME SPRAY FLOR DE CEREJEIRA(TODOS);HOME SPRAY FIGO E BAMBOO(TODOS);HOME SPRAY MAÇÃ E BERGAMOTA(TODOS);HOME SPRAY ALECRIM(TODOS); HOME SPRAY LIMÃO SICILIANO(TODOS); HOME SPRAY LAVANDA(TODOS);HOME SPRAY MANGO(TODOS); HOME SPRAY CAPPUCCINO(TODOS); HOME SPRAY CEREJA E AVELÃ(TODOS); HOME SPRAY BAMBOO(TODOS); DIFUSOR FLOR DE CEREJEIRA(TODOS); DIFUSOR MANGO(TODOS); DIFUSOR CHÁ BRANCO(TODOS);DIFUSOR ALECRIM(TODOS);DIFUSOR LAVANDA(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 1238312/24-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a exposição à venda no site www.flammavelas.com.br de produto cosméticos sem registro na Anvisa infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.430, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Revogar o item 01 da Resolução - RE nº 2913, de 12 de agosto de 2024, publicada no DOU nº 155, de 13 de agosto de 2024, Seção 1, página 66. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: EREMIX INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA - CNPJ: 26325797000190 Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS(TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 1263950/24-8 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando o Termo de Desinterdição de Estabelecimentos nº 519/2024/004, da Secretaria Municipal de Saúde de Erechim/RS, que desinterditou a empresa em 26/08/2024, ao constatar que as irregularidades que levaram a interdição cautelar foram sanadas. Na inspeção realizada de 05 a 08 de agosto de 2024, a empresa não atendia às Boas Práticas de Fabricação, não possuía Programa de Controle de Alergênicos (PCAL), não apresentava rastreabilidade dos seus produtos e das matéria primas usadas, não atendia aos regulamentos técnicos dos produtos por ela fabricados, inclusive dizeres de rotulagem, e não garantia o teor de nutrientes declarados na informação nutricional, infringindo: inciso II e III do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 1969; Portaria n. 1.428, de 1993; Portaria n. 326, de 1997; Resolução RDC n. 275, de 2002; Resolução RDC n. 727, de 2002; Resolução RDC n. 655, de 2022; Resolução RDC n. 429, de 2020; Instrução Normativa n. 75, de 2020; Resolução n. 715, de 2022; Resolução RDC n. 719, de 2022; Resolução RDC n. 243, de 2020, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. A suspensão da comercialização, distribuição e uso será mantida em nova resolução apenas para os produtos acabados em estoque na empresa fabricados até o dia 26/08/2024. ......................................... RESOLUÇÃO-RE Nº 3.431, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Revogar o item 01 da Resolução - RE nº 2306, de 17 de junho de 2024, publicada no DOU nº 115, de 18 de junho de 2024, Seção 1, página 139. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO