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Diário Oficial da União · 19/09/2024 · pág. 112

DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Unidades Jurisdicionadas: Fundação Universidade de Brasília; Fundação Universidade do Amazonas; Fundação Universidade Federal da Grande Dourados; Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre; Fundação Universidade Federal de Mato Grosso; Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; Fundação Universidade Federal de Ouro Preto; Fundação Universidade Federal de Rondônia; Fundação Universidade Federal de São Carlos; Fundação Universidade Federal de São João Del Rei; Fundação Universidade Federal de Sergipe; Fundação Universidade Federal de Uberlândia; Fundação Universidade Federal de Viçosa; Fundação Universidade Federal do Abc; Fundação Universidade Federal do Acre; Fundação Universidade Federal do Amapá; Fundação Universidade Federal do Maranhão; Fundação Universidade Federal do Pampa; Fundação Universidade Federal do Piauí; Fundação Universidade Federal do Rio Grande; Fundação Universidade Federal do Tocantins; Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro -Brasileira; Universidade Federal da Bahia; Universidade Federal da Fronteira Sul; Universidade Federal da Integração Latino - Americana; Universidade Federal da Paraíba; Universidade Federal de Alagoas; Universidade Federal de Alfenas; Universidade Federal de Campina Grande; Universidade Federal de Catalão; Universidade Federal de Goiás; Universidade Federal de Itajubá; Universidade Federal de Jataí; Universidade Federal de Juiz de Fora; Universidade Federal de Lavras; Universidade Federal de Minas Gerais; Universidade Federal de Pelotas; Universidade Federal de Pernambuco; Universidade Federal de Rondonópolis; Universidade Federal de Roraima; Universidade Federal de Santa Catarina; Universidade Federal de Santa Maria; Universidade Federal de São Paulo; Universidade Federal do Agreste de Pernambuco; Universidade Federal do Cariri; Universidade Federal do Ceará; Universidade Federal do Delta do Parnaíba; Universidade Federal do Espírito Santo; Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; Universidade Federal do Norte do Tocantins; Universidade Federal do Oeste da Bahia; Universidade Federal do Oeste do Pará; Universidade Federal do Pará; Universidade Federal do Paraná; Universidade Federal do Recôncavo da Bahia; Universidade Federal do Rio de Janeiro; Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Universidade Federal do Sul da Bahia; Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará; Universidade Federal do Triângulo Mineiro; Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri; Universidade Federal Fluminense; Universidade Federal Rural da Amazônia; Universidade Federal Rural de Pernambuco; Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro; Universidade Federal Rural do Semiárido; Universidade Tecnológica Federal do Paraná. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva (manifestação oral). 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos - AudEducação. 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Levantamento com a finalidade de conhecer, coletar e sistematizar informações acerca do planejamento e da gestão orçamentária das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) vinculadas ao Ministério da Educação, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. levantar o sigilo dos presentes autos, com exceção de eventuais peças classificadas como sigilosas, nos termos da Resolução-TCU 294/2018 e da Portaria-Segecex 15, de 9/9/2016; 9.2. enviar o Relatório de Levantamento e esta deliberação à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) e à Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos - AudEducação para avaliarem a conveniência e oportunidade de atuação do TCU nos objetos de controle tratados no Levantamento, com fulcro nos artigos 33, inciso I e 40, inciso I, da Resolução-TCU 324/2020; 9.3. arquivar os autos, com fundamento no art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 37/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 11/9/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1869- 37/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 1870/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 031.833/2022-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Acompanhamento. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Unidades jurisdicionadas: Fundação Universidade de Brasília; Fundação Universidade do Amazonas; Fundação Universidade Federal da Grande Dourados; Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre; Fundação Universidade Federal de Mato Grosso; Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; Fundação Universidade Federal de Ouro Preto; Fundação Universidade Federal de Rondônia; Fundação Universidade Federal de São Carlos; Fundação Universidade Federal de São João Del Rei; Fundação Universidade Federal de Sergipe; Fundação Universidade Federal de Uberlândia; Fundação Universidade Federal de Viçosa; Fundação Universidade Federal do Abc; Fundação Universidade Federal do Acre; Fundação Universidade Federal do Amapá; Fundação Universidade Federal do Maranhão; Fundação Universidade Federal do Pampa; Fundação Universidade Federal do Piauí; Fundação Universidade Federal do Rio Grande; Fundação Universidade Federal do Tocantins; Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco; Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro - Brasileira; Universidade Federal da Bahia; Universidade Federal da Fronteira Sul; Universidade Federal da Integração Latino -Americana; Universidade Federal da Paraíba; Universidade Federal de Alagoas; Universidade Federal de Alfenas; Universidade Federal de Campina Grande; Universidade Federal de Catalão; Universidade Federal de Goiás; Universidade Federal de Itajubá; Universidade Federal de Jataí; Universidade Federal de Juiz de Fora; Universidade Federal de Lavras; Universidade Federal de Minas Gerais; Universidade Federal de Pelotas; Universidade Federal de Pernambuco; Universidade Federal de Rondonópolis; Universidade Federal de Roraima; Universidade Federal de Santa Catarina; Universidade Federal de Santa Maria; Universidade Federal de São Paulo; Universidade Federal do Agreste de Pernambuco; Universidade Federal do Cariri; Universidade Federal do Ceará; Universidade Federal do Delta do Parnaíba; Universidade Federal do Espírito Santo; Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; Universidade Federal do Norte do Tocantins; Universidade Federal do Oeste da Bahia; Universidade Federal do Oeste do Pará; Universidade Federal do Pará; Universidade Federal do Paraná; Universidade Federal do Recôncavo da Bahia; Universidade Federal do Rio de Janeiro; Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Universidade Federal do Sul da Bahia; Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará; Universidade Federal do Triângulo Mineiro; Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri; Universidade Federal Fluminense; Universidade Federal Rural da Amazônia; Universidade Federal Rural de Pernambuco; Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro; Universidade Federal Rural do Semiárido; Universidade Tecnológica Federal do Paraná. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva (manifestação oral). 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de acompanhamento a respeito da avaliação da publicação dos Relatórios de Gestão e das páginas de Transparência e Prestação de Contas das universidades públicas federais brasileiras; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. dar conhecimento desta deliberação, acompanhada da instrução de peça 11 dos autos, à Unidade de Auditoria Especializada em Certificação de Contas (AudFinanceira) para subsidiar trabalhos de aprimoramento do modelo de prestação de contas das Universidades Federais, levando em conta especialmente a harmonização entre as páginas "Transparência e Prestação de Contas" e "Acesso à Informação", a simplificação do Rol de Responsáveis, bem como o tratamento customizado do assunto em seção específica de futuras Decisões Normativas; 9.2. encaminhar, de forma individual a cada uma das Universidades federais, planilha de avaliação dos itens da página "Transparência e Prestação de Contas", indicando de forma objetiva as oportunidades de melhoria, informando-se que os itens serão reanalisados em futuros ciclos; 9.3. informar aos dirigentes das Universidades Federais que: 9.3.1. a presente sistemática será mantida nos próximos exercícios, visando o acompanhamento permanente da prestação de contas das instituições à sociedade, ampliando o controle social e o fortalecimento da governança; 9.3.2. a prestação de contas, em sentido amplo, se consubstancia na publicação de informações na página "Transparência e Prestação de Contas" e na disponibilização do Relatório de Gestão (na forma de Relato Integrado) anual, devendo-se atentar especialmente aos dispositivos da Instrução Normativa-TCU 84/2020 e da Decisão Normativa-TCU do exercício a que se refere; 9.3.3. em autotutela e de ofício, as boas práticas implementadas pelas diferentes instituições podem ser replicadas, minimizando-se esforços e aperfeiçoando-se a prestação de contas e a transparência; 9.4. dar ciência deste acórdão às 69 Universidades Federais e à Controladoria- Geral da União; 9.5. apensar estes autos ao processo que será autuado para acompanhar o mesmo objeto no próximo ciclo, nos termos do art. 36 da Resolução-TCU 259/2014. 10. Ata n° 37/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 11/9/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1870- 37/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 1871/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 015.987/2022-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Administrativo. 3. Interessado: Klaus Felinto de Oliveira (028.753.477-48). 4. Unidade Jurisdicionada: não há. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não há. 8. Representação legal: Cintia Swidzikiewicz, representando Klaus Felinto de Oliveira. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se examina requerimento visando a reforma de ato da então Ministra Presidente Ana Arraes, Portaria-TCU 60, de 20/4/2022, sob a alegação de inconstitucionalidade da art. 26, § 2º, inciso III, da Emenda Constitucional 103/2019. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do requerimento como pedido de revisão de aposentadoria, com fundamento art. 28, inciso XIV, do Regimento Interno do TCU; 9.2. sobrestar os autos até a instauração, por este Tribunal, no exercício do controle externo, do ato de concessão de aposentadoria do interessado; 9.3. determinar à AudPessoal que dê a urgência possível à instauração e tramitação do referido processo de concessão de aposentadoria do interessado, apensando este processo àquele, após a instauração; 9.4. dar ciência desta deliberação ao interessado. 10. Ata n° 37/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 11/9/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1871- 37/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 1872/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 000.189/2024-3. 2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Representação. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - MS. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: Lais Yamashita (OAB/SP 452.783). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação acerca de possíveis irregularidades em procedimento licitatório realizado pelo Ministério da Saúde para registro de preços para aquisição de imunoglobulina humana 5g injetável. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. considerar, no mérito, prejudicada a presente representação, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança 39.574; 9.2. apensar os presentes autos ao TC 015.475/2023-9, que trata de acompanhamento da situação tratada nos autos; 9.3. notificar o Ministério da Saúde e a representante acerca desta deliberação. 10. Ata n° 37/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 11/9/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1872- 37/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 1873/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 006.178/2023-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Congresso Nacional (vinculador). 3.2. Responsável: Álvaro Luiz Sávio (299.604.367-72). 4. Entidade: Companhia Docas do Rio de Janeiro. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia).