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Diário Oficial da União · 20/09/2024 · pág. 118

DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092000118 118 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . VALDIR BALBINOT 345..-87 02001.006677/2024-52 1 3 GV Z G E L Art. 70 - Lei: 9.605- § 1 Humaitá - AM Latitude: 6° 35' 41.849" S Destruir 102,13 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, . Art. 72 - Lei: 9.605 Longitude:62° 50' 42.266"W objeto de especial preservação, sem autorização da . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 autoridade ambiental competente. . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 - § 2 . . . . VANDERLEI MIRANDA DOS SANTOS 980..-20 02001.004413/2024-64 QWPR05N3 Art. 70 - Lei: 9.605- § 1 Cabo Frio - RJ Latitude: 23° 23' 53.4" S A pesca realizada no entorno de plataformas reduz o tamanho de cardumes de peixes pelágicos . Art. 72 - Lei: 9.605 Longitude: 41° 24' 31.6" W e recifais que utilizam esta estrutura para proteção de predadores naturais e reprodução. . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2 Assim, ocorre uma sobreexplotação de recursos pesqueiros. . . . . . .Art.37 - Decreto 6.514 . . . . Rodrigo Aparecido Alves 272..-97 02010.001278/2021-43 Z9TO2N6X Art. 70 - Lei: 9.605- § 1 Ponta Porã - MS Latitude: 15° 46' 2.632" S Transportar produto tóxico, nocivo à saúde humana e ao meio ambiente, . Art. 72 - Lei: 9.605 Longitude: 47° 51' 40.561" W em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e seus regulamentos: . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2 [180 litros de Noctur 10 SC, lote 22/19], de agrotóxicos sem registro no Brasil, . Art. 64 - Decreto 6.514 ocorrido em 27.05.19 na BR 463, Km 68, Ponta Porã/MS, no caminhão Ford Cargo 2429L, Placa FHL0543/SP. . . . . . .Art. 3 - Lei: 7.802/89 . . . . Construtora Andrade Gutierrez S/A 17.262.213/0005-18 02028.001037/2018-18 9223719-E Art. 70 - Lei: 9.605 - § 1 Altamira - PA Latitude: 03º 14' 54,5" S Fazer funcionar atividades e serviços utilizadores de recursos ambientais, . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2 Longitude: 52º 20' 43,4" W considerados efetivo ou potencialmente poluidores. . em desacordo com a licença obtida por deixar de atender as condicionantes 2.1, 2.5 e 2.7 da Licença de Operação nº . 662/2007, originada através do processo de licenciamento ambiental nº 02001.001621/2007-19. . Auto de infração emitido com base nos documentos MEM. 02001.001430/2017-11 DILIC/IBAMA , . Nota Técnica nº 02001.001090/2016- 47 COTRA/IBAMA e Nota Técnica nº 02001.000038/2017-54 COHID/IBAMA , . . . . . .Art. 66 - Decreto 6.514 . . .todos constantes no processo nº 02001.113695/2017-61 . VANDERLEI MIRANDA DOS SANTOS 980..-20 02001.004414/2024-17 Y5M5Y313 Art. 70 - Lei: 9.605 - § 1 Cabo Frio - RJ Latitude: 23° 23' 53.4" S Exercer a pesca em local proibido (dentro do raio de segurança de 500 metros da Plataforma Peregrino C, . Art. 72 - Lei: 9.605 Longitude: 41° 24' 31.6" W na condição de proprietário da embarcação "LUA NOVA I", . Inscrição na Marinha 387-006236-3, nos dias 01 e 02 de fevereiro de 2022, . . . . . .Art. 3 - Decreto 6.514 . . .na posição de referência 23°23'53.4"S e 041°24'31.6". . Romario Nascimento da Silva 037..-01 02001.042032/2023-01 2388VHMW Art. 70 - Lei: 9.605 - § 1 Feijó - AC Latitude: 8° 0' 14.401" S Destruir 177,25 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, . Art. 72 - Lei: 9.605 Longitude: 70° 18' 19.699" W objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . Art. 50 - Decreto 6.514 . . . . . .Art. 225 Constituição Federal/1988 . . . . José Fernandes De Souza Marra 015..-18 02001.022036/2023-64 593W8JED Art. 70 - Lei: 9.605 - § 1 Novo Progresso - PA Latitude: 6° 39' 41.982" S Destruir 40,95 hectares de floresta de vegetação nativa no bioma amazônico (ID ALVO 1731327), . Art. 72 - Lei: 9.605 Longitude: 55° 22' 29.504" W objeto de especial preservação, no polígono de coordenadas centrais Latitude 06°39'41,982"S . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 e Longitude 55°22'29,504"W, detalhada nos vértices da Carta Imagem anexa, . Art. 50 - Decreto 6.514 - § 2 sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente. . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 . . . . Jose Carlos Saraiva 605..-91 02001.020707/2023-52 RVBOHDUO Art. 70 - Lei: 9.605 - § 1 Uruará - PA Latitude: 3° 36' 22.419" S Destruir 50,15 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico . Art. 72 - Lei: 9.605 Longitude: 54° 10' 0.325" W objeto de especial preservação, . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 sem autorização da autoridade ambiental competente. . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 . . . No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. ADRIANO OLIVEIRA FAHEL Diretor Substituto