DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092000175 175 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE DOAÇÃO Processo SEI: 02070.015738/2024-59. Termo de Doação n.º 015/2024. Espécie: Termo de Doação de bens que entre si celebram a Detzel Consultores Associados, parte do consórcio NIRAS Germany/Detzel no Projeto Gestão Florestal e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. Objeto: O presente Termo de Doação tem por objeto a transferência para o DONATÁRIO, sem encargos, dos bens adquiridos pela Instituição Parceira através do Fundo Suplementar do Projeto Gestão Florestal para a Produção Sustentável na Amazônia (BMZ 2003 66 658), que tem como beneficiários o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), sendo o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) seus respectivos executores. Obrigações do Doador: a) Transferir ao DONATÁRIO a propriedade dos bens indicados na Cláusula primeira; e b) Emitir termo de recebimento e garantir que o mesmo seja assinado pelo recebedor designado pelo DONATÁRIO, no ato de entrega dos bens descritos na Cláusula primeira. Data de Assinatura: 19/09/2024. Pelo ICMBio: Flavia Cristina Gomes De Oliveira - Diretora. Pela DETZEL: Valmir Augusto Detzel - Diretor. EXTRATO DE DOAÇÃO Processo SEI: Processo SEI: 02070.015772/2024-23. Termo de Doação n.º 024/2024. Espécie: Termo de Doação de bens que entre si celebram a Detzel Consultores Associados, parte do consórcio NIRAS Germany/Detzel no Projeto Gestão Florestal e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. Objeto: O presente Termo de Doação tem por objeto a transferência para o DONATÁRIO, sem encargos, dos bens adquiridos pela Instituição Parceira através do Fundo Suplementar do Projeto Gestão Florestal para a Produção Sustentável na Amazônia (BMZ 2003 66 658), que tem como beneficiários o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), sendo o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) seus respectivos executores. Obrigações do Doador: a) Transferir ao DONATÁRIO a propriedade dos bens indicados na Cláusula primeira; e b) Emitir termo de recebimento e garantir que o mesmo seja assinado pelo recebedor designado pelo DONATÁRIO, no ato de entrega dos bens descritos na Cláusula primeira. Data de Assinatura: 19/09/2024. Pelo ICMBio: Flavia Cristina Gomes De Oliveira - Diretora. Pela DETZEL: Valmir Augusto Detzel - Diretor. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90020/2024 - UASG 443033 Nº Processo: 02070002522202261 . Objeto: Contratação de remanescente com a empresa HELIMARTE TÁXI AÉREO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 03.330.048/0001-56, para a prestação de serviços de locação de helicópteros por horas de voo, sob demanda, incluídos tripulação, logística de abastecimento e manutenção, para apoio a combate a incêndios florestais, emergências ambientais, monitoramento aéreo, apoio operacional e transporte de carga e pessoal, dentre outras operações que se fizerem necessárias. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XI da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação de empresa remanescente Declaração de Dispensa em 19/09/2024. FLAVIA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA. Diretora de Planejamento, Administração e Logística. Ratificação em 19/09/2024. MAURO OLIVEIRA PIRES. Presidente. Valor Global: R$ 37.850.778,00. CNPJ CONTRATADA : 03.330.048/0001-56 HELIMARTE TAXI AEREO LTDA. (SIDEC - 19/09/2024) 443033-44207-2024NE800016 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 443033 Número do Contrato: 39/2023. Nº Processo: 02070.013897/2023-38. Pregão. Nº 7/2023. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES - SEDE. Contratado: 00.712.411/0001-00 - T & S ENGENHARIA TELEMATICA E SISTEMAS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 39/2023, por mais 12(doze) meses, a partir de 29 de setembro de 2024 até 29 de setembro de 2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei n.º 14.133, de 2021.. Vigência: 29/09/2024 a 29/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.815.341,88. Data de Assinatura: 18/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/09/2024). GERÊNCIA REGIONAL NORTE COORDENAÇÃO REGIONAL - PORTO VELHO SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DE AUTOS DA CR PORTO VELHO EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, por meio da Gerência Regional Norte, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6.514/2008, resolve: Notificar os interessados abaixo elencados para manifestarem-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos dos processos administrativos relativos a autos de infração lavrados, em trâmite na Gerência Regional Norte, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão. . .I N T E R ES S A D O S .C P F/ C N P J .AUTOS DE INFRAÇÃO .P R O C ES S O S . .SEBASTIÃO DAMASCENO FERREIRA ..040.022-* .022316-B .02119.000448/2018-69 É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008. Informamos ainda da possibilidade de adesão a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo, conforme definido pelo Decreto Federal nº 6.514/2008 (art. 95-A e B; 96, § 5º, inc. II; 97-B). Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_or gao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. GIZELE BRAGA SILVINO PACÍFICO Chefe de Serviço - EI CR- Porto Velho/GR-1/ICMBio EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, por meio da Gerência Regional Norte/GR1, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514/08 e nos artigos 22 e 90, ambos da Instrução Normativa nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve: Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da Homologação do Auto de Infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, o que poderá ser feito à vista no prazo de até 5 (cinco) dias da data do recebimento deste, ou em até 60 parcelas, sem o desconto. Informamos, ainda, que a Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento à vista deverá ser solicitada pelo e-mail [email protected] e, em caso de interesse de parcelamento do débito, solicitar pelo e-mail [email protected],. Em caso de não pagamento ou da falta de impugnação no prazo assinalado, serão adotadas medidas administrativas relativas à cobrança, com a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, posterior inscrição da multa na Dívida Ativa da União e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, e possível ajuizamento de execução fiscal. . .I N T E R ES S A D O S .C P F/ C N P J .AU T O S DE I N F R AÇ ÃO .P R O C ES S O .VALOR DA MULTA . .JOVANE DE OLIVEIRA LIMA ..688.972- .007632-B .02221.000011/2014-24 .R$ 30.000,00 (trinta mil reais) . .ELIAS FRANÇA DE FARIAS ..530.592- .031359-B .02119.000479/2019-09 .R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) Os processos de nº 02119.002164/2019-98 e 02119.002156/2019-41, como se trata de caso enquadrado no inciso I do art. 94 da IN MMA/ICMBio nº 09/2023, informamos que serão submetidos à recurso de ofício e serão encaminhados para a segunda instância. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_or gao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. GIZELE BRAGA SILVINO PACÍFICO Chefe de Serviço - EI CR- Porto Velho/GR-1/ICMBio GERÊNCIA REGIONAL SUL EXTRATO DE COMPROMISSO Nº 31/2024 GR-5 SC Processo 02127.003331/2022-14. TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA (TCCM) Nº 05/2024 - GR-5 SC, firmado entre o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio e o COMPROMISSÁRIO PAULO MARCIO CARDOSO MAGALHÃES. OBJETO tem por objeto a seleção de novos insumos e dilação de prazo para a quitação do valor da multa imposta, anteriormente acordado no Plano de Trabalho anexo ao TCCM 05/2024 GR5, alterando os prazos previstos conforme disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do TCCM. Vigência de até 180 dias a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 19/09/2024. PELO ICMBio/GR5: WALTER STEENBOCK - GERENTE REGIONAL. PELO COMPROMISSÁRIO: PAULO MARCIO CARDOSO MAGALHÃES. Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVISO DE PRORROGAÇÃO TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 17/2024 Processo: 48500.006080/2022-16. Objeto obter subsídios para o aprimoramento da Regra de Comercialização a ser utilizada para apuração da restrição de operação por constrained-off de Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFVs) com energia comercializada por meio de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR por disponibilidade e Contratos de Energia de Reserva - CER, em atendimento ao art. 20-G da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030, de 26 de julho de 2022, incluído pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.073, de 12 de setembro de 2023, e à determinação da Diretoria consignada na 33ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2023. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para envio: O prazo final para envio de contribuições foi prorrogado até o dia 21 de outubro de 2024. Permanecem inalteradas as demais informações publicadas no Diário Oficial da União de 6/9/2024, Seção 3, pág. 173. ANDRÉ RUELLI Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo