DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092000183 183 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE EDITAL Nº 9/2024 RECONTRATAÇÃO DE MÉDICOS DO 16º, 17º E 24º CICLOS AO PROGRAMA DE PROVIMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / ESTABELECIMENTO DO 40º CICLO Processo nº 25000.121801/2024-14 O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - SAPS/MS, torna pública a realização de chamamento público dos municípios, Distrito Federal e Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) e dos médicos participantes do 16º (décimo sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º (vigésimo quarto) Ciclos do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, conforme lista disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br com vistas a possível RECONTRATAÇÃO pelo período de 4 (quatro) anos, com base no § 7º do art. 16 da Lei nº 12.871/2013, observando-se as regras e condições estabelecidas neste Edital bem como o arcabouço normativo do PMMB, Lei nº 12.871/2013 e suas alterações, Portaria Interministerial MS/MEC nº 604/2023, dentre outros, considerando os termos da recontratação, conforme determinado a seguir. 1. DO OBJETO 1.1 Realizar o chamamento público dos médicos indicados em lista disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br que, atendendo aos requisitos aqui expressos, tenham interesse na sua recontratação para atuar no Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB como bolsistas do Projeto, pelo período de 4 (quatro) anos; e 1.2 Realizar o chamamento público de municípios, do Distrito Federal e de DSEI, indicados em lista disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, para renovação da adesão ao PMMB, considerando: a) a confirmação de seu interesse em manter os médicos do 16º (décimo sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º (vigésimo quarto) Ciclos em atuação, com vistas a recontratação destes no Projeto por período de 4 (quatro) anos, conforme as regras estabelecidas neste Edital; e b) a confirmação de seu interesse em manter a vaga ativa no PMMB. 2. DOS REQUISITOS PARA A RECONTRATAÇÃO DE MÉDICOS(AS) DO 16º (DÉCIMO SEXTO), 17º (DÉCIMO SÉTIMO) e 24º (VIGÉSIMO QUARTO) CICLOS AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL 2.1 Terão a expectativa de recontratação como bolsistas na modalidade integração ensino-serviço, no Projeto Mais Médicos para o Brasil, pelo prazo de 4 (quatro) anos, no mesmo município, Distrito Federal ou DSEI de sua atuação, o médico constante na relação apresentada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, que se encontre ainda vinculado aos 16º (décimo sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º (vigésimo quarto) Ciclos do PMMB à data de publicação deste Edital ou cujo encerramento de atividades no Projeto esteja previsto para ocorrer a partir de novembro de 2024, considerando seu interesse e a manifestação favorável do gestor do município, do Distrito Federal ou do DSEI quanto a sua permanência no mesmo local de atuação. 2.2 Não será elegível à recontratação prevista no subitem 2.1, o médico que tenha sido desligado(a) ou venha a ser desligado(a) do PMMB, seja por iniciativa própria ou por decisão administrativa da Coordenação do Projeto e também aqueles bolsistas que, participantes dos Ciclos 16º (décimo sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º (vigésimo quarto) Ciclos, tenham recebido conceito insatisfatório em suas atividades pedagógicas realizadas junto às Instituições de Ensino Superior onde estão matriculados durante a sua permanência no PMMB. 2.3 A recontratação pelo período de 4 (quatro) anos do médico, como bolsista do PMMB, demandará a assinatura de novo Termo de Adesão e Compromisso considerando as alterações introduzidas pela Portaria Interministerial MS/MEC nº 604/2023 nos termos do Anexo I deste Edital, exigindo do participante a realização de novas atividades no contexto da educação permanente, por meio de cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa que lhe serão indicadas para matrícula pela Coordenação do Projeto. 2.4 A relação dos médicos aptos à recontratação será disponibilizada no endereço eletrônico do o http://maismedicos.gov.br. 2.5 A referida recontratação somente se confirmará se, além do interesse do profissional bolsista, houver interesse da gestão do município, Distrito Federal ou DSEI de sua alocação, quanto à permanência do médico no exercício das suas atividades considerando o novo Ciclo. 2.6 Em havendo interesse de ambos, considerando a manifestação das partes formalizada no Sistema de Gerenciamento de Projetos - SGP, no período definido em Cronograma. A recontratação será efetivada, quando os Termos de Adesão e Compromisso dos médicos e dos municípios, Distrito Federal e DSEI para com o Ministério da Saúde, forem firmados de forma a ingressarem no 40º (quadragésimo) Ciclo. 2.7 Os profissionais bolsistas cuja recontratação for confirmada, independente da previsão de encerramento das suas atividades, terão seus vínculos com o Ciclo a que originalmente pertencem encerrados automaticamente, para que possam migrar para o 40º (quadragésimo) Ciclo, conforme data prevista no Cronograma, com previsão de atuação por 4 (quatro) anos. 2.8 O bolsista, cujo gestor não manifestou favoravelmente à sua recontratação, terá a finalização das suas atividades no mesmo município, Distrito Federal ou DSEI, considerando o prazo previsto no Termo de Adesão e Compromisso firmado em relação ao Ciclo vigente (16º, 17 e 24º Ciclos). 3. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO MÉDICO NA SUA R ECO N T R AT AÇ ÃO 3.1 A manifestação de interesse do médico elegível à recontratação prevista no subitem 2.1 deverá ser realizada no prazo constante no Cronograma, exclusivamente via internet, por meio do SGP. 3.2 O médico deverá acessar o SGP, utilizando seu login e senha, no período indicado no Cronograma, para dar início ao ato de manifestação de interesse na recontratação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil. 3.2.1 Para confirmação de interesse quanto a sua recontratação, o bolsista deverá acessar o menu principal do SGP e escolher a opção desejada, manifestando o interesse positivo. 3.2.2 Para confirmar o desinteresse na sua recontratação, o bolsista deverá acessar o menu principal do SGP e escolher a opção desejada, manifestando o desinteresse. 3.3 Caso o profissional bolsista não se manifeste, nos termos do subitem 3.2, a Coordenação do PMMB entenderá que houve desinteresse de sua parte quanto a recontratação, objeto deste Edital. 3.4 O Ministério da Saúde não se responsabiliza por manifestações não processadas ou não efetivadas no SGP por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos bolsistas, falhas de comunicação, congestionamento das linhas na transmissão dos dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de informações. 3.5 A lista dos profissionais que tiverem êxito na recontratação de que trata este Edital será publicada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, na data prevista no Cronograma. 3.6 O bolsista que não obtiver a confirmação da sua recontratação terá o direito de permanecer em atividade no município, Distrito Federal ou DSEI até a finalização do período de sua atuação no PMMB considerando a data final do Termo de Adesão e Compromisso firmado junto ao Ministério da Saúde em relação ao seu ciclo vigente (16º, 17º e 24º Ciclos). 4. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO GESTOR NA RECONTRATAÇÃO DO MÉDICO BOLSISTA DO 16º (DÉCIMO SEXTO), 17º (DÉCIMO SÉTIMO) e 24º (VIGÉSIMO QUARTO) CICLOS ALOCADO EM SEU MUNICÍPIO/DISTRITO FEDERAL/DSEI 4.1 Será oportunizada ao gestor a manifestação de interesse quanto à permanência do profissional médico no exercício de suas atividades assistenciais na modalidade integração ensino-serviço em seu município, Distrito Federal ou DSEI. 4.2 O gestor deverá acessar o SGP, utilizando seu login e senha, no período indicado no Cronograma, para dar início ao ato de manifestação de interesse na recontratação do médico alocado em seu município, Distrito Federal ou DSEI, integrante do 16º (décimo sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º (vigésimo quarto) Ciclos do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 4.2.1 Para confirmação de interesse quanto a recontratação do profissional médico, o gestor deverá acessar o menu principal do SGP e escolher a opção desejada, manifestando o interesse positivo. 4.3 Caso o gestor não tenha interesse na recontratação do bolsista deverá acessar o menu principal do SGP e escolher a opção desejada, a fim de registrar sua manifestação de desinteresse, devendo apresentar a justificativa. 4.3.1 Ao manifestar o desinteresse em recontratar o profissional bolsista o gestor municipal deverá informar, em campo específico do SGP, se também gostaria de desistir da vaga em questão. 4.4 O Ministério da Saúde não se responsabiliza por manifestações não processadas ou não efetivadas no SGP por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos gestores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas na transmissão dos dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de informações. 4.5 O gestor municipal, Distrito Federal ou DSEI permitirá ao bolsista cuja recontratação não foi confirmada a sua permanência no município até a conclusão das atividades, considerando o prazo previsto no Termo de Adesão e Compromisso firmado em relação ao Ciclo vigente (16º, 17º e 24° Ciclos). 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Previamente à publicação deste Edital, a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil efetuou levantamento dos médicos do 16º (décimo sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º (vigésimo quarto) Ciclos de forma a identificar os profissionais elegíveis a recontratação proposta, os quais estarão devidamente relacionados no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 5.2 O resultado deste chamamento público será divulgado por meio de publicação, na data constante no Cronograma, bem como, a lista dos médicos com a recontratação confirmada será disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 5.3 Os médicos recontratados com base no presente Edital assinarão em 2 (duas) vias o novo Termo de Adesão e Compromisso correspondente ao 40º (quadragésimo) Ciclo, o qual passa a vigorar de acordo com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, estando sujeitos às normas atualizadas de regência do PMMB, devendo entregar uma via à gestão municipal ou do Distrito Federal ou do DSEI, conforme Cronograma. 5.4 É dever do médico, dentre outros previstos no presente Edital e nas normativas do Projeto: a) manter atualizados e corretos seus dados no SGP durante todo o prazo de vigência da sua participação no Projeto; e b) acompanhar o Cronograma e eventuais complementações e/ou alterações, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 5.5 Os municípios, Distrito Federal ou DSEI que tiverem médicos do 16º (décimo sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º (vigésimo quarto) Ciclos recontratados, com base no presente Edital, deverão confirmar o aceite, conforme Cronograma, através do SGP, ao novo Termo de Adesão e Compromisso correspondente ao 40º (quadragésimo) Ciclo (Anexo II), o qual passa a vigorar de acordo com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e sob a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, sujeitos ainda às demais normas de regência do PMMB. 5.6 Não se aplica aos médicos elegíveis ao 40º (quadragésimo) Ciclo, em nenhuma hipótese, o requerimento de eventual ajuda de custo nem o custeio de despesas com deslocamento nos termos dos §§ 1º e 2º do art.19 da Lei nº 12.871/2013. 5.7 Durante a vigência deste Edital, a qualquer tempo, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS poderá publicar modificações no Cronograma previsto para execução deste certame, contemplando outras chamadas para ingresso de profissionais de acordo com a legislação e demais normas de regência pertinentes ao provimento das vagas. 5.8 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 5.9 Cabe à Coordenação do Projeto ou à SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023 e demais normas de regência do Projeto. 6. DOS ESCLARECIMENTOS E DÚVIDAS 6.1 Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. 6.2 O Cronograma será divulgado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/. 6.3 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico do Programa Mais Médicos ou por meio do e-mail: [email protected], e ainda por ligação gratuita para o Disque Saúde pelo número: 136, opção "1"(Programas); e opção"2" (Programa Mais Médicos). FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA Secretário de Atenção Primária à Saúde ANEXO I TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MÉDICO BOLSISTA PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL EM SEU 40º CICLO O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por Felipe Proenço de Oliveira, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, - CEP 70.058-900, Brasília (DF), e _____, portador do Documento de Identidade nº____ expedido por __, CPF nº_, Registro CRM nº_ ou RMS nº _, residente e domiciliado em_______ , nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 alterada pela Medida Provisória nº 1.165/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para para formalizar sua recontratação ao Projeto em seu 40º (quadragésimo) Ciclo na forma disciplinada pelo Edital SAPS/MS nº 9/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para efetivar ações de aperfeiçoamento de profissionais médicos na atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, mediante oferta de curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial considerando integração ensino serviço. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAC–ÕES DO MÉDICO NO PROJETO: Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas para o Projeto, no Edital, neste Termo de Adesão e Compromisso e dispostas no arcabouço de normas pertinente: a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento previstas no PMMB; b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares; c) estar matriculado e com situação regular nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB;