DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092000184 184 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 e) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto; d) observar as orientações dos tutores acadêmicos; f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS; g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; e h) cumprir com a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino- serviço, nas unidades de saúde no município ou Distrito Federal, sendo: I - 36 (trinta e seis) horas semanais dedicadas às atividades assistenciais, preferencialmente distribuídas em cinco dias da semana, mediante integração ensino- serviço, realizadas em estabeledimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, no município ou Distrito Federal em que for alocado, ressalvcadas as especificidades de que trata o parágrafo § 1º do art. 11 da Portaria Interministerial MS/MEC no 604 nº 604, de 16 de maio de 2023; e II - 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância, sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona. i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto; j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades; k) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino/serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde - UBS; l) manter atualizado os dados cadastrais constantes no Sistema de Gerenciamento de Programa - SGP; m) observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de ensino Supervisoras; n) Os DSEI possuem autonomia para definir a escala dos profissionais ou reorganizá-la, desde que sejam cumpridas as horas propostas para as atividades em atenção básica e para as atividades pedagógicas; e o) A escala de trabalho dos médicos do PMM deve ser adaptada às especificidades do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS), garantindo os dias destinados às atividades de ensino pesquisa e extensão CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS P A R T I C I P A N T ES É vedado ao médico participante do Projeto: a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do município ou do supervisor; b) exercer as atividades do PMMB de forma remota ou não presencial, deixando de comparecer ao seu posto de atividades para cumprimento da carga horária estabelecida; c) retirar, sem prévia anuência do município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento; d) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS; e) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto; f) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto; g) solicitar realocação, após início das atividades no Programa, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação Nacional; h) exercer a medicina fora do âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no caso específico dos médicos brasileiros ou estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e i) cumular vínculos empregatícios ou qualquer outra natureza de atividade laboral cuja carga horária seja incompatível com as ações do PMMB, trazendo prejuízo aos objetivos do Projeto. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto: a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto; b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no Projeto; c) avaliar em última instância a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto; d) encaminhar os médicos participantes para os Municípios para realização das ações de aperfeiçoamento; e) ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB; f) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto; g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto; h) custear ajuda de custo e passagens nos termos estritos do Edital e das normas do PMMB; i) providenciar junto à Coordenação do Projeto e à Coordenação Estadual do Projeto as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e j) adotar as providências necessárias para execução do Projeto. CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e suas alterações, bem como da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, as exigências do Edital SAPS/MS nº 9/2024, bem como deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, destes alegar desconhecimento. Parágrafo Primeiro: O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023 e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além de outras legalmente previstas. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá a vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023 e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e no Edital SAPS/MS nº 9/2024. CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO O médico participante se submeterá a Avaliação de Desempenho Anual, com vistas a aferir seu desempenho no desenvolvimento das atividades e avaliar sua permanência no Projeto, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, sendo necessário que o profissional obtenha o conceito satisfatório em todas as avaliações durante sua permanência no Projeto, sob pena de desligamento caso não cumpra o estabelecido, nos temos do Edital SAPS/MS nº 9/2024. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023 e na Portaria Interministerial MS/MEC nº604, de 16 de maio de 2023, além do teor do Edital SAPS/MS nº 9/2024. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União - DOU, às expensas do Ministério da Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de Termo Aditivo acordado entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes, sempre com observância ao normativo que rege o PMMB. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Brasília-DF, de ____de 2024.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA Secretário de Atenção Primária à Saúde
MÉDICO(A) PARTICIPANTE ANEXO II TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / MUNICÍPIO/DISTRITO FEDERAL/DSEI TERMO DE RENOVAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO/DISTRITO FEDERAL/DSEI PARA A RENOVAÇÃO DA ADESÃO À(S) VAGA(S) DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, CEP: 70.058- 900, Brasília/DF, e o município de_____ ou Distrito Federal, (endereço, CNPJ), neste ato representado por ____________,(qualificação), nos termos da Lei nº 2.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023 e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e demais alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Renovação de Adesão e Compromisso ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, considerando a recontratação de profissionais do 16º (décimo sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º (vigésimo quarto) Ciclos conforme autorização do art. 16, §7º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2023, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a renovação da adesão do Município/Distrito Federal/DSEI ao Projeto Mais Médicos para o Brasil considerando a recontratação de profissionais do 16º (décimo sexto), 17º (décimo sétimo) e 24º (vigésimo quarto) Ciclos conforme autorização do § 7º, art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, introduzido pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e com observância ao Edital SAPS/MS nº 9/2024, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade de realizar aperfeiçoamento de médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, mediante atividade de integração ensino-serviço bem como por meio da realização de cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA O Município/Distrito Federal/DSEI executará suas ações no Programa, orientado pelas premissas dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da Portaria n 2.436, de 21 de setembro de 2017, atendendo ainda às responsabilidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além do estabelecido no presente Termo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS, DISTRITO FEDERAL E dsei NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Renovcação da Adesão e Compromisso, o município, Distrito Federal e DSEI deverá attender aos seguintes aspectos relativos aos medicos participantes do PMMB, além de outros que podem ser estabelecidos pela Coordenação do Program: a) manter os médicos bolsistas recontratados nas equipes de estratégia de Saúde da Família e Equipes Multiprofissional de Saúde Indígena do município durante a execução do Projeto, priorizando a sua alocação nas equipes de atenção básica que atendam populações que dependam exclusivamente da atenção do SUS e/ou atendam populações vulneráveis e historicamente excluídas, tais como, Ribeirinhas, Fluviais, Quilombolas, Assentados e Indígenas; b) manter o médico cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, identificando na respective equipe de atenção básica em que atua ou atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da Saúde; c) prover condições ao médico para que realize o preenchimento do Sistema de Informação da Atenção Básica - SISAB nos termos das Portarias regulamentares do sistema; d) manter os dados do município, Distrito Federal e DSEI, do gestor e do coordenador responsável atualizados, e, em caso de mudança do gestor solicitar, de imediato, novo cadastramento no Sistema de Gerenciamento de Projetos - SGP para acompanhamento dos médicos bolsistas nessa plataforma; e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento da carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais dos médicos bolsistas, considerando: I - 36 (trinta e seis) horas dedicadas ao desenvolvimento de atividades assistenciais no atendimento ao usuário do SUS, realizado em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do município/Distrito Federal, preferencialmente distribuídas em 5 (cinco) dias da semana; e II - 8 (oito) horas dedicadas às atividades pedagógicas, considerando cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona. f) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como estrutura da unidade de saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos e insumos necessários e instalações sanitárias para o desempenho das atividades; g) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do Projeto deslocar-se da sede do município até o local de desenvolvimento das suas atividades apenas em caso de Unidades Básicas de Saúde - UBS situadas em locais de difícil acesso; h) atuar em cooperação com os entes federativos e instituições de educação superior, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Projeto; i) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo curso de pós-graduação lato ou stricto sensu dos médicos participantes do Programa, cooperando com a eventual liberação do profissional, quando necessário seu comparecimento presencial em atividades pedagógicas do curso em que estão matriculados, sem prejuízo da carga horária assistencial semanal, a qual deverá ser sempre reposta pelo médico de forma a atender às regras vigentes; j) exercer, em conjunto com o supervisor, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de integração ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária, com distribuição das atividades assistenciais a serem estabelecidas conforme as necessidades do serviço, no âmbito da gestão municipal ou