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Diário Oficial da União · 20/09/2024 · pág. 185

DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092000185 185 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Distrital, ação esta essencial à validação da atividade do bolsista pelo gestor(a) por meio do sistema de informação disponibilizado pela Coordenação Nacional do Projeto (e-Gestor), o que possibilita ao médico bolsista o recebimento da sua bolsa- formação; k) realizar a avaliação anual de desempenho do médico participante, nos termos do inciso II do art. 33 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e parágrafos seguintes; l) comunicar imediatamente à Coordenação do Programa os afastamentos, recessos, ausências justificadas ou injustificadas, solicitação de desligamento do participante, irregularidades ou denúncias que tenha ciência em razão de atos do médico bolsista ou de terceiros, para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e execução do Programa; m) garantir para a médica gestante a dispensa das ações de aperfeiçoamento para que possa realizar, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames complementares no pré-natal, adequando as suas atividades, se as suas condições de saúde assim exigirem durante o período da gestação; n) adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao medico participante, por meio do Sistema Único de Saúde e/ou outros mecanismos públicos de Assistência Social; o) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes; p) garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme disponibilidade de rede do Município; q) em caso de infraestrutura inadequada para a execução das ações do Projeto, aderir ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), do Ministério da Saúde. Parágrafo único: Constituem-se responsabilidades/obrigações do município e Distrito Federal no Projeto Mais Médicos para o Brasil (contrapartidas municipais): I - Garantir moradia, no próprio município, para o médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, a qual deve ter condições de habitabilidade e atender ao padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo município, sendo critérios para aferição de condições mínimas de habitabilidade as boas condições de infraestrutura física e sanitária do imóvel; segurança; disponibilidade de energia elétrica; e abastecimento de água tratada; II - Garantir alimentação e fornecimento de água potável aos médicos participantes considerando o período em que estiver exercendo suas atividades assistenciais vinculadas ao Projeto. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAC–ÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Constituem-se obrigações do Ministério da Saúde: a) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Programa, durante todo o período de participação nas ações do Projeto, conforme as regras e considerando a validação das atividades do bolsista pelo gestor municipal e do Distrito Federal; b) garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, no contexto da educação permanente, a formação dos profissionais participantes através da realização de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa; e c) ofertar aos médicos participantes do Programa a inscrição em serviços de Telessaúde. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANC–Õ ES O município, Distrito Federal ou DSEI que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme as regras do PMMB e do presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou ter suas vagas suspensas, observados os seguintes termos: a) O município, Distrito Federal ou DSEI será notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Projeto; b) decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, com ou sem manifestação por parte do município, Distrito Federal ou DSEI, a Coordenação do Projeto decidirá quanto a aplicação de penalidade ou indicará a necessidade de adoção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, de providências pelo município e Distrito Federal; c) a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em situações excepcionais devidamente justificadas, poderá estabelecer, inclusive previamente ao prazo de manifestação, penalidades de bloqueio de vagas e remanejamento de médicos; d) não sendo adotadas pelo município, Distrito Federal ou DSEI as providências determinadas pela Coordenação do PMMB no prazo fixado nas alíneas anteriores, o município, Distrito Federal ou DSEI poderá ser excluído do PMMB ou serão descredenciadas as vagas objeto de questionamento; e) na hipótese de que trata a alínea anterior, o médico participante do Projeto poderá ser remanejado para outro ente federativo, a ser definido pela Coordenação, de acordo com as necessidades do PMMB; e f) as impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes. Parágrafo único. As notificações de que trata essa cláusula serão efetivadas por correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP quando do preenchimento do formulário de adesão e/ou por via postal ao endereço do município, Distrito Federal ou DSEI indicado no sistema, sendo válida para efeito de cômputo de prazo a que primeiro tenha sido recebida. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAC–ÃO O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União -DOU, às expensas do Ministério da Saúde. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAC–Õ ES As eventuais alterações do presente Termo de Renovação à Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de Termo Aditivo acordado entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUC–ÃO DE CONTROVÉRSIAS E DOS CASOS OMISSOS Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Renovação e/ou da Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente, bem como as situações eventualmente não previstas que serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto contratual. Brasília-DF, de ____de 2024.


FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA Secretário de Atenção Primária à Saúde


GESTOR(A) PARTICIPANTE SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO PURUS EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2024 - UASG 257022 Nº Processo: 25033.001121/2023-17. Pregão Nº 90004/2024. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - ALTO PURUS. Contratado: 21.467.044/0001-04 - ACRE INDUSTRIA REPRESENTACAO COMERCIO E PROJETOS EM INCENDIO LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de serviços de locação de embarcações tipo botes de alumínio, barcos de grande porte em madeira equipados com motor. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 16/09/2024 a 16/09/2025. Valor Total: R$ 532.680,00. Data de Assinatura: 16/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/09/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2024 - UASG 257022 Nº Processo: 25033.001121/2023-17. Pregão Nº 90004/2024. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - ALTO PURUS. Contratado: 14.223.964/0001-03 - URBINE - TECNOLOGIA ADMINISTRACAO E MOBI L I DA D E URBANA LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de serviços de locação de embarcações tipo botes de alumínio, barcos de grande porte em madeira equipados com motor. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 16/09/2024 a 16/09/2025. Valor Total: R$ 2.295.960,00. Data de Assinatura: 16/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/09/2024). DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO SOLIMÕES SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS AVISO DE PENALIDADE Nº 257025 O Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Solimões decidiu aplicar à empresa V H COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVI, inscrita no CNPJ: 37.197.048/0001-41, prestadora de serviço de aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados aos pacientes e acompanhantes alojados na Casai Regional de Tabatinga e Casais locais pertencentes ao DSEI Alto Rio Solimões. através do Contrato nº 29/2023, vigente de 30/08/2023 a 30/08/2024, conforme notificado no OFÍCIO Nº 445, mediante publicação do Diário Oficial da União - DOU, a seguinte sanção: Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos do (Termo de Referência) do Edital. LEONARDO GOMES MANDUCA FILHO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - AMAPÁ E NORTE DO PARÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2024 - UASG 257031 Nº Processo: 25042.000130/2024. Objeto: Aquisição de equipamentos para a realização de análises de amostras de água das aldeias indígenas atendidas pelo DSEI/AMP. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 20/09/2024 das 08h00 às 17h30. Endereço: Avenida Pedro Baião, 1071 - Trem, - Macapá/AP ou https://www.gov.br/compras/edital/257031-5- 90005-2024. Entrega das Propostas: a partir de 20/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 02/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. HUGO DE SOUZA LOPES Pregoeiro (SIASGnet - 19/09/2024) 257031-00001-2024NE000049 DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ARAGUAIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2024 - UASG 257037 Nº Processo: 25045.000064/2024-09. Pregão Nº 90009/2024. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - ARAGUAIA . Contratado: 11.539.025/0001-84 - MILLENIUN TERCEIRIZADA LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação, higienização e copeiragem, com fornecimento de materiais e equipamentos, para fins de atendimento às necessidades do distrito sanitário especial indígena araguaia.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 19/09/2024 a 19/09/2025. Valor Total: R$ 834.513,24. Data de Assinatura: 19/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/09/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2024 - UASG 257037 Nº Processo: 25045.000064/2024-09. Pregão Nº 90009/2024. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - ARAGUAIA . Contratado: 05.792.339/0001-91 - LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação, higienização e copeiragem, com fornecimento de materiais e equipamentos, para fins de atendimento às necessidades do distrito sanitário especial indígena araguaia.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 19/09/2024 a 19/09/2025. Valor Total: R$ 283.920,00. Data de Assinatura: 19/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/09/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2024 - UASG 257037 Nº Processo: 25045.000064/2024-09. Pregão Nº 90009/2024. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - ARAGUAIA . Contratado: 05.792.339/0001-91 - LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação, higienização e copeiragem, com fornecimento de materiais e equipamentos, para fins de atendimento às necessidades do distrito sanitário especial indígena araguaia.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 19/09/2024 a 19/09/2025. Valor Total: R$ 99.800,00. Data de Assinatura: 19/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/09/2024).