DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000169 169 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Nos termos da legislação em vigor, os profissionais da Química que possuam as atribuições profissionais necessárias e que estejam devidamente registrados e regulares perante o CRQ das respectivas jurisdições de atuação estão habilitados a desempenhar suas atividades em: I - controle da qualidade do ar; II - monitoramento da qualidade do ar, presencial ou remoto; III - coleta de amostras de ar provenientes de ambientes internos ou externos, públicos ou privados; IV - ensaios químicos, físico-químicos, físicos e microbiológicos a partir de amostras de ar; V - elaboração de planos de qualidade do ar, como por exemplo, planos de gestão, planos de amostragem, gerenciamento, otimização e correção dos parâmetros; VI - emissão e interpretação de laudos e pareceres; VII - elaboração de projetos de novas tecnologias aplicadas a produtos e serviços usados no tratamento e monitoramento de ar de ambientes internos e externos; VIII - cargos e funções técnicas. Art. 3º As atividades do profissional da Química, em complemento ao programa de gestão da qualidade do ar, interno ou externo, podem compreender a análise de amostras de contaminantes de ar específicos, por exemplo, tipo de partículas, incluindo materiais fibrosos artificiais e amianto, também compostos orgânicos voláteis (COVs), incluindo ainda formaldeído ou gases inorgânicos, como radônio, CO, O3, SO2 ou NO2, agente biológico, entre outros. Parágrafo único. O contaminante do ar a ser amostrado deve ser considerado como causa altamente provável dos efeitos adversos à saúde experimentados pelos usuários. Art. 4º Os Conselhos Regionais de Química ficam autorizados a emitir a Anotação de Função Técnica / Anotação de Responsabilidade Técnica para os profissionais que estejam legalmente habilitados para o exercício das atividades relacionadas a qualidade do ar. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Química. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA BIRIBA DE ALMEIDA 1ª Secretária JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS RESOLUÇÃO CRCGO Nº 493, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a 8º alteração do plano de cargos e salários do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais; Considerando os princípios constitucionais a que se subordina a Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da eficiência; Considerando o plano de cargos e salários do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás; Considerando a necessidade desta presidência de excluir, instituir e alterar nomenclaturas e atribuições de funções de confiança (gratificadas), visando a eficiência da prestação de serviços internos, bem como reorganização administrativa e estrutural para melhores práticas de gestão pública, de direção e controle e prestação de contas (transparência), resolve: Art. 1º - Alterar no plano de cargos e salários as funções gratificadas e suas funções sumárias e atribuições nos seguintes termos: -Coordenador Contábil - FUNÇÃO DE CONFIANÇA. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO Planejar, coordenar, orientar, supervisionar a execução dos trabalhos da unidade contábil. Executar o processo de escrituração contábil; processo de informação orçamentária, reserva e registro de empenhos; elaborar e assinar o Balanço Patrimonial, Orçamentário, Financeiro, a Demonstração de Variações, patrimoniais, o Fluxo de Caixa e o Resultado Econômico. Planejar, coordenar, orientar supervisionar e executar as demandas relacionadas ao departamento pessoal e recursos humanos. Abrir e gerir o processo da folha de pagamento no SEI. Gerir o Sistema de registro de ponto dos funcionários. Tramitar documentos como atestados, justificativas e relacionados a fechamento de folha de pagamento, admissão, demissão, benefícios, treinamento de funcionários, exames periódicos, progressão dentro do plano de cargos e salários e pagamento de impostos relacionadas ao setor de RH observando o cumprimento da legislação específica e vigente. AT R I B U I ÇÕ ES 1. Elaborar planilhas e relatórios gerenciais; 2. Preparar demonstrativo mensal da arrecadação e das despesas para acompanhamento e análise da Câmara de Controle Interno e do gestor da Autarquia; 3. Prestar assessoria à Câmara de Controle Interno e demais departamentos da entidade; 4. Prestar informações sobre a dotação orçamentária e disponibilidade financeira; 5. Realizar o registro do adiantamento e da prestação de contas do suprimento de fundos; 6. Executar o processo de registro, incorporação e conciliação de bens patrimoniais; 7. Organizar os processos de prestação de contas destinados ao CFC; 8. Executar processos de alterações e remanejamento orçamentário; 9. Elaborar o Plano de Trabalho e da Proposta Orçamentária do Regional; 10. Pesquisar, acompanhar e estudar toda a legislação aplicável ao sistema CFC/CRC's, dando a orientação necessária a todas as áreas do Conselho responsáveis por emissão, registro ou trâmite de documentos fiscais, visando prevenir incorreções e prejuízos ao Conselho, bem como a conformidade às exigências legais; 11. Atender e acompanhar os trabalhos da auditoria interna e externa, prestando todos os esclarecimentos necessários, visando a agilizar o trabalho; 12. Coordenar o inventário físico dos bens patrimoniais, emitindo relatórios, com o objetivo de manter compatíveis os registros contábeis com o controle físico dos bens, de acordo com a legislação; 13. Elaborar ata da Câmara de Controle Interno, referentes aos assuntos ligados à contabilidade; auxiliar nas Deliberações e na confecção do Parecer da Câmara de Controle Interno; 14. Montar processos de abertura de créditos suplementares: quadro demonstrativo das dotações suplementadas/anuladas, Memória de cálculo do excesso de arrecadação ou cálculo do superávit financeiro, Resolução, Justificativa da Contabilidade, Parecer da Câmara de Controle Interno; 15. Cumprir o que estabelece as Resoluções do CFC, Portarias, Estatuto, Resoluções e Regimento Interno do CRC-GO; 16. Executar outras tarefas correlatas e as solicitadas por escrito pelo vice- Presidente do Controle Interno e Vice-Presidente de Administração e Planejamento; 17. Acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos, requerimentos internos e demais matérias de competência do Setor de DP e RH; 18. Confeccionar e acompanhar a conferência da folha de pagamento; 19. Elaborar, com a participação dos empregados representantes das unidades organizacionais, o Plano Operativo Anual em conformidade, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando resultados por meio das Fichas de Avaliação de Desempenho Individual; 20. Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; 21. Subsidiar os processos de criação e implementação dos sistemas informatizados do Departamento; 22. Administrar o uso eficiente dos recursos disponíveis, estimulando o desempenho das equipes, a autonomia e a responsabilidade gerencial; 23. Realizar as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; 24. Supervisionar a frequência e a escala de férias dos funcionários; 25. Supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade para finalidade de pagamento; 26. Elaborar e remeter ao Superintendente relatórios mensais e anual das atividades da unidade, nos prazos e modelos estabelecidos; 27. Acompanhar e realizar os serviços administrativos da unidade; 28. Manter atualizado, nos sistemas informatizados, o registro dos processos em tramitação na unidade; 29. Administrar a agenda da unidade; 30. Atender o público interno e externo; 31. Providenciar as comunicações oficiais da unidade; 32. Dar apoio nos procedimentos administrativos relativos à capacitação dos empregados da unidade; 33. Acompanhar o registro da frequência dos empregados; 34. Desempenhar outras atribuições correlatas. Art. 2º - Incluir no plano de cargos e salários as funções gratificadas com suas atribuições específicas, nos seguintes termos: -Supervisor de Patrimônio e Estoque - FUNÇÃO DE CONFIANÇA. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO Planejar, coordenar, orientar supervisionar e executar as demandas relativas ao patrimônio físico e almoxarifado (estoque) do CRCGO. AT R I B U I ÇÕ ES 1. Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da distribuição; 1. 2. Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do CRCGO; 1. 3. Realizar verificações sob responsabilidade dos diversos setores quanto a mudança de responsabilidade; 1. 4. Comunicar e tomar providências cabíveis nos casos de irregularidades constatadas; 1. 5. Realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica; 1. 6. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais do CRCGO; 1. 7. Acompanhar a comissão nomeada pela Presidência para Tomada de Contas, no final do exercício; 1. 8. Indicar, ao Superintendente seu substituto eventual nas suas ausências e/ou impedimenntos; 1. 9. Coordenar a entrada e saída do almoxarifado (estoque); 1. 10. Executar outras atividades inerentes à sua área de competência; Art. 3º - Incluir no plano de cargos e salários as funções gratificadas e suas funções sumárias e atribuições nos seguintes termos: -Supervisor de gestor de contratos - FUNÇÃO DE CONFIANÇA. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO Planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de sua área; com intuito de tomar as medidas necessárias ao fiel cumprimento da avença administrativa, pois lhe incumbem as estratégias de gestão, com relação as questões relacionadas ao equilíbrio econômico- financeiro do contrato, tais como pagamento e outros inerentes a serem observados e agir conforme as determina a legislação. AT R I B U I ÇÕ ES 1. 10. 1. Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até assinatura do contrato, de maneira a evitar, inclusive, descontinuidades; 1. 10. 2. Auxiliar o departamento de licitação, no que tange a seus conhecimentos técnicos, nas respostas aos questionamentos, impugnações e recursos; 1. 10. 3. Manter sob a sua guarda os processos de contratação e pagamento; 1. 10. 4. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e tomar as providenciam que forem necessárias; 1. 10. 5. Zelar pela fiel execução da obra ou serviços contratados, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados; 1. 10. 6. Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma do serviço a ser executado que foi contrato; 1. 10. 7. Receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las, nos autos do processo respectivo, ao departamento para o pagamento, após conferência completa da documentação necessária para tal; 1. 10. 8. Informar à unidade financeira, prévia e formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 1. 10. 9. Apresentar mensamente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da obra ou serviço contratado; 1. 10. 10. Manter, no local a boa guarda dos contratos e registrar todas as ocorrências relevantes; 1. 10. 11. Verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da contratada; 1. 10. 12. Informar à administração as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que ultrapassarem a sua competência de atuação, objetivando a regularização das faltas ou defeitos observados; 1. 10. 13. Controlar e acompanhar a frequência mensal dos profissionais alocados. Art. 4º - Alterar o quadro contido no Anexo VI do plano de cargos e salários do CRCGO, descrito como "ANEXO VI - Quadro de Funções de Confiança", que passa a vigorar nos seguintes termos (funções de confiança, quantitativo máximo e valores de gratificações): Anexo VI - Quadro de funções de Confiança e valores de gratificações Obs: (P) = Prerrogativas Funções de confiança Quantitativo máximo Gratificação Coordenador de fiscalização (P) 1 R$ 2.500,00 Coordenador Contabil 1 R$ 2.500,00 Coordenador de Desenvolvimento Profissional e Educação Continuada (P 1 R$ 2.500,00 Coordenador de Registro (P) 1 R$ 2.500,00 Coordenador de TI 1 R$ 2.500,00 Coordenador de comunicação Social 1 R$ 2.500,00 Coordenador Financeiro 1 R$ 2.500,00 Coordenador de licitações E compras 1 R$ 2.500,00 Procurador Jurídico 1 R$ 2.500,00 Supervisor de Patrimônio E Estoque 1 R$ 1.000,00 Supervisor de Gestão de Contratos 1 R$ 1.000,00 Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura com seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2024. SUCENA HUMMEL Presidente do Conselho