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Diário Oficial da União · 23/09/2024 · pág. 202

DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092300202 202 Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 identificar e tornar transparente a aplicação, vedada expressamente a confusão patrimonial entre os valores decorrentes da destinação e aqueles provenientes de outras receitas da entidade privada ou do ente público; em se tratando de bem público, de indicação do número do tombo; IV - vedação à apropriação privada dos bens e valores, inclusive a título de taxa de administração, honorários ou verba similar; V - assunção de compromisso do(a) representante do(a) destinatário(a) de agir como fiel depositário dos bens e/ou valores recebidos, até a certificação da adequada utilização e da realização das atividades previstas; VI - procedimento para a devolução de bens e/ou recursos não utilizados ou objeto de aplicação indevida; VII - obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a possibilidade de rescisão imediata do Termo; VIII - possibilidade de rescisão imediata do Termo, no caso de inobservância de suas cláusulas ou atrasos injustificados; IX - plano de trabalho com indicação dos mecanismos de ampla divulgação dos resultados obtidos com os bens e valores dos quais foi destinatário; e X - previsão de penalidades pelo descumprimento do Termo. 5. DA CELEBRAÇÃO DE PLANOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 5.1. No caso da execução de projetos, o(a) cadastrado(a) que for selecionado(a) como destinatário(a) de bens e/ou valores, além de firmar Termo de recebimento de bens e/ou valores em reparação a lesão ou a danos coletivos, observando o que dispõe os arts. 8º e 9º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, deverá celebrar Plano de Cooperação Técnica cujas cláusulas conterão, no mínimo: I - a vedação à apropriação privada dos bens e/ou valores, inclusive a título de taxa de administração, honorários ou verba similar; II - a assunção do compromisso do(a) representante do(a) destinatário(a) como fiel depositário(a) dos bens e/ou valores recebidos, até a certificação da adequada utilização e da realização das atividades previstas; III - o procedimento para a devolução de bens e/ou valores não utilizados ou objeto de desvirtuamento; IV - a obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a possibilidade de denunciação imediata do acordo; e V - o prazo ou o cronograma de execução dos valores e a possibilidade de denunciação imediata do acordo, no caso de injustificada inobservância. 5.2. A vedação prevista no inciso I poderá ser dispensada, quanto à taxa de administração, em casos excepcionais e devidamente justificados, se ficar demonstrada a necessidade de assunção de ônus excepcionais e elevados pelo(a) destinatário(a) do recurso, decorrentes da complexidade ou das peculiaridades técnicas da atividade ou projeto, vedada a utilização para custeio de atividades operacionais ordinárias, inclusive remuneração de pessoal. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradora-Chefe. 6.2. Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas na PRT da 15ª Região, por meio do telefone (19) 3198- 5200 ou pelo endereço eletrônico [email protected]. ALVAMARI CASSILLO TEBET ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E TERMO DE ADESÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, INSTITUIÇÕES, ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS OU MUNICIPAIS __, por seu(sua) representante legalmente habilitado(a), vem requerer inscrição no cadastro de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais para destinação de bens e/ou valores pelo Ministério Público do Trabalho, o que faz mediante a juntada de cópias autenticadas dos documentos exigidos no Edital e comprometendo- se, ainda, a cumprir fielmente as cláusulas do Edital de chamamento, o disposto na Portaria PGT nº 1240/2024 e na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, além de comprometer-se a observar as padronizações de apresentação de projetos, planos de trabalho, demonstrativos contábeis e procedimentos de prestação de contas fixados nos anexos da referida Portaria. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Convenientes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região e a FACULDADE DE TECNOLOGIA DE TERESINA - CET. Objeto: proporcionar aos alunos regularmente matriculados, a oportunidade de serem incluídos no Programa de Estágio do Ministério Público da União, preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 03 (três) anos, contados a partir da assinatura. Data e assinatura: 02/09/2024. Natália e Silva Azevedo, Procuradora-Chefe, e Tânia Maria Sampaio de Araújo Ferreira, Administradora. Processo Administrativo nº 20.02.2200.0000433/2024-38. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Termo de Convênio n. 10.2024; PGEA 20.02.2300.0000746/2024-78. Acordantes: Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região e UNIVERSIDADE FEDERAL DE MAT O GROSSO - UFMT. Objeto: programa de estágio. Data e assinatura: 19/09/2024. Vigência: 3 anos. Signatários: Dr. Danilo Nunes Vasconcelos, Procurador-Chefe da PRT 23ª Região e Evandro Aparecido Soares da Silva, Representante Legal. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 706/2020 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e E O GSH CORP PARTICIPAÇÕES S.A. Objeto: o alterar a RAZÃO SOCIAL, CNPJ, o REPRESENTANTE LEGAL, o ENDEREÇO (de 3º subsolo para PAVIMENTO TERREO 1° ANDAR) e incluir a CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS.- CNPJ 08.397.078/0066-49. Data de Assinatura: 10/09/2024. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta, ANTONIO ROGERIO DA SILVA - Diretor Administrativa e pelo Credenciado EDUARDO FERRO DE CARVALHO e CARLOS HENRIQUE DELMONACO, Processo nº 1.14.000.000765/2020-51. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 145/2024 Termo de Credenciamento nº 1963/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e COOPERATIVA DE CARDIOLOGISTAS INTERVENCIONISTAS DA BAHIA. Objeto: Prestação de Serviços MÉDICOS. Processo: 1.14.000.000687/2023-37 - Vigência: 10/09/2024 até 09/09/2029. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativo e pelo Credenciado JOSE CARLOS RAIMUNDO BRITO e FABIO SOLANO DE FREITAS SOUZA. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 440/2024 Termo de Credenciamento nº 440/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e LILIAN MARIA CASHANA CANDALAFT, CPF: xxx.xxx.598-xx, para prestação de serviços odontológicos. Processo: 0.03.000.031228/2024-15. Vigência: 04/09/2024 à 03/09/2029. Assinatura: pelo Credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado LILIAN MARIA CASHANA CANDALAFT (Representante). Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1.177/2024-TCU/SEPROC, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 TC 023.690/2017-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA VILMA MARQUES SILVA, CPF: 008.775.233-63, representada por Nathalia Carvalho da Silva, OAB-MA 20.085, do Acórdão 10165/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 31/10/2023 (retificado, por inexatidão material, pelo Acórdão 814/2024- TCU-Segunda Câmara, de mesma relatoria, Sessão de 6/2/2024), proferido no processo TC 023.690/2017-8, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica VILMA MARQUES SILVA notificada ao pagamento de multa (art. 58, II, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 15.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do Acórdão 814/2024-TCU- Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 1.179/2024-TCU/SEPROC, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 019.024/2020-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a CSC - ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.017.566/0001-75, na pessoa de seu representante legal, Cristóvão Falcão de Carvalho Neto, OAB-BA 20475, do Acórdão 12061/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 31/10/2023, proferido no processo TC 019.024/2020-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 18/9/2024: R$ 1.650.236,58; em solidariedade com a responsável Domingas Souza da Paixão - CPF: 109.166.525-72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 150.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 102/2023. Nº Processo: 08038.005429/2023-72. Pregão. Nº 72/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 10.965.978/0001-41 - A.S.R. COMERCIO E PRESTADORA DE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato administrativo n.º 102/2023 por mais 12 (doze) meses, a contar de 07/11/2024 a 06/11/2025.. Vigência: 07/11/2024 a 06/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 13.999,80. Data de Assinatura: 19/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/09/2024).