Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/09/2024 · pág. 20

DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092300020 20 Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Acesso às Informações Art. 10. As informações geradas com a implementação dos projetos de pesquisa e bolsas disponibilizados na base de dados do CNPq serão consideradas de acesso público, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018) e as disposições abaixo: I - as informações constantes nos projetos e nos relatórios técnicos apresentados pelos pesquisadores ou bolsistas para o CNPq, enquanto estes estiverem em desenvolvimento, serão de acesso restrito até o ato decisório referente à aprovação final pelo CNPq (Art. 7º, § 3°, da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e Art. 20 do Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012); II - os pesquisadores cujos projetos submetidos ao CNPq, aprovados ou não, ou seus relatórios técnicos apresentados que possam gerar, no todo ou em parte, resultado potencialmente objeto de patente, desenho industrial, programa de computador ou qualquer outra forma de proteção pelos direitos de propriedade intelectual, deverão manifestar explicitamente o interesse na restrição de acesso na ocasião da submissão do projeto ou do envio do relatório técnico; III - o CNPq disponibilizará, a seu critério e respeitada a legislação pertinente, as informações primárias de todos os projetos, tais como: título, resumo, objeto, proponente(s), instituição(ões) executora(s) e recursos aplicados pelo órgão; e IV - as instituições deverão assegurar que cada um de seus empregados, funcionários, agentes públicos e subcontratadas, que tenham acesso às informações de acesso restrito, tenham concordado em cumprir as obrigações de restrição de acesso à informação. § 1º As obrigações de sigilo e restrição de acesso público previstas no Inciso II do caput deste artigo subsistirão pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da solicitação da restrição. § 2º Em que pese a possibilidade de restrição de acesso público previstas nos incisos do caput deste artigo, esta não reduz, contudo, a responsabilidade que os pesquisadores, suas equipes e instituições têm de manter, sempre que possível, os resultados da pesquisa, dados e coleções à disposição de outros pesquisadores para fins acadêmicos. Disposições Gerais Art. 11. Serão providenciadas, pelas áreas competentes, as adequações necessárias nas plataformas, sistemas e bases de dados do CNPq, de modo a garantir, no âmbito interno, o correto tratamento do tema propriedade intelectual e a viabilização do pleno cumprimento desta Portaria. Art. 12. As opiniões, hipóteses, conclusões ou recomendações expressas nas criações intelectuais resultantes de pesquisas apoiadas por instrumentos de fomento - auxílios e bolsas - disponibilizados pelo CNPq, são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão do CNPq. Disposições Finais Art. 13. Compete à Coordenação de Propriedade Intelectual, Negociação e Prospecção de Parcerias - COPNP/CGITC/DCOI, adotar as medidas cabíveis para promover o cumprimento desta Portaria e adicionalmente, realizar a Gestão Estratégica da Propriedade Intelectual no CNPq. Parágrafo Único. Por Gestão Estratégica da Propriedade Intelectual no CNPq, entende-se: I - realizar avaliação periódica da Política de Propriedade Intelectual do CNPq; II - divulgar a Política de Propriedade Intelectual do CNPq e do conhecimento em propriedade intelectual para pesquisadores, bolsistas, servidores e gestores; e III - realizar a análise, gestão, implementação, acompanhamento e divulgação de ações, programas, projetos, acordos e convênios sob o tema propriedade intelectual no CNPq, envolvendo: a) responsabilizar-se pela gestão dos ativos de propriedade intelectual do CNPq, providenciando todos os trâmites internos, bem como aqueles necessários à implementação e manutenção dos ativos junto ao INPI e instituições correlatas; b) propor a proteção de ativos de propriedade intelectual do CNPq, mantendo contato com as áreas interessadas e encaminhando os processos para aprovação junto à Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI; c) assessorar e subsidiar o Órgão nos processos de tomada de decisão relativos à propriedade intelectual; d) estimular o uso da informação de propriedade intelectual como ferramenta estratégica para nortear pesquisas, desenvolvimentos, inovações e negócios por meio de licenciamento de propriedade intelectual; e) gerar painéis de propriedade intelectual resultantes do fomento a projetos de pesquisa e bolsas pelo CNPq; f) contribuir na elaboração das Chamadas Públicas pelo CNPq, garantindo a informação de propriedade intelectual na avaliação de editais de fomento a projetos de pesquisa e bolsas, destacando aspectos de transferência de tecnologia, autonomia tecnológica para o país e pontuação adequada em função dos registros concedidos de propriedade intelectual; g) articular a negociação de acordos nacionais ou internacionais com instituições parceiras que tenham interesse ou que desenvolvam programas envolvendo a propriedade intelectual, em acordo com a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual, estabelecida pelo Decreto n° 10.886, de 7 de dezembro de 2021; e h) apoiar a Direção nas ações que visem contribuir para que o CNPq ocupe posição de participação efetiva em fóruns nacionais ou internacionais envolvendo o tema de propriedade intelectual. Art. 14. Para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos decorrentes da política apresentada nesta Portaria, que não possam ser solucionadas por entendimento administrativo direto entre as partes, fica eleita a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CAAF. Para as hipóteses em que não for possível a solução amigável de eventual controvérsia, será utilizado o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado. Art. 15. Esta Portaria se aplica a todos os processos em curso no CNPq. Art. 16. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq. Revogação Art. 17. Fica revogada a Portaria CNPq n° 1.229, de 9 de fevereiro de 2023. Vigência Art. 18. Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2024. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 13.200, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014306/2024-06, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 8674/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Bandeirantes S.A (C.N.P.J. Nº 60.509.239/0001-13), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Guarujá, estado de São Paulo, utilizando o canal 24 (vinte e quatro), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a TV do Povo Ltda (C.N.P.J. Nº 55.629.216/0001-02), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Santos, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA MCOM Nº 13.623, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.020102/2024-04, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 10926/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (CNPJ nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão, no município do Rio Paranaíba, estado de Minas Gerais, utilizando o canal 18 (dezoito), digital, em caráter primário, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA MCOM Nº 13.624, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.020103/2024-41, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 10927/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Rio Pardo de Minas, estado de Minas Gerais, utilizando o canal 14 (quatorze), digital, em caráter primário, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA MCOM Nº 13.625, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.020104/2024-95, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 10931/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (CNPJ nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de São Gotardo, estado de Minas Gerais, utilizando o canal 16 (dezesseis), digital, em caráter primário, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA MCOM Nº 13.626, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.020106/2024-84, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 10932/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (CNPJ nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de Bandeirantes, estado do Paraná, utilizando o canal 40 (quarenta), analógico, em caráter secundário, e o canal 40 (quarenta), digital, em caráter primário, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA MCOM Nº 13.627, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.020107/2024-29, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 10933/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de Boa Ventura de São Roque, estado do Paraná, utilizando o canal 14 (quatorze), digital, em caráter primário, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA MCOM Nº 14.041, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.010183/2023-45, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 13295/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (CNPJ nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de São Miguel do Iguaçu, estado do Paraná, utilizando o canal 43 (quarenta e três), digital, em caráter secundário, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO