DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092300038 38 Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.1.2. Do produto fabricado e exportado pela Handan Jintai Packing Material Co., Ltd. 247. Na resposta ao questionário do produtor/exportador a Jintai informou produzir folhas metálicas estanhadas e cromadas com espessura entre [CONFIDENCIAL] apresentadas na forma de folhas ou bobinas. 248. A empresa informou utilizar bobinas de aço laminado a quente como matéria-prima que passa pelas seguintes etapas produtivas: decapagem, laminação a frio, recozimento e revestimento eletrolítico. 249. As folhas produzidas pela Jintai são destinadas à fabricação de latas de leite em pó, latas para produtos alimentícios, latas para aerossóis, entre outras aplicações. 250. As exportações da Jintai para o Brasil foram feitas pelos seguintes canais de distribuição: [CONFIDENCIAL]. 2.1.3. Do produto fabricado e exportado pela Suxun 251. Na resposta ao questionário do produtor/exportador a Suxun informou produzir folhas metálicas estanhadas e cromadas com espessura entre 0,16 mm e 0,28 mm apresentadas na forma de folhas ou bobinas. 252. A empresa informou utilizar bobinas de aço laminado a quente como matéria-prima que passa pelas seguintes etapas produtivas: decapagem, laminação a frio, recozimento e revestimento eletrolítico. 253. As folhas produzidas pela Suxun são destinadas à fabricação de tampas de garrafa, capa protetora para cabos ópticos, latas para produtos alimentícios, entre outras aplicações. 254. As exportações da Suxun para o Brasil foram feitas pelos seguintes canais de distribuição: [CONFIDENCIAL]. 2.1.4. Das informações prestadas acerca do produto objeto da investigação 255. As respostas ao questionário do importador permitiram recolher informações adicionais sobre o produto objeto da investigação, explicitadas a seguir. 256. Verificou-se que as importações foram feitas pela seguinte categoria de cliente: [RESTRITO]. 257. Além disso, os importadores respondentes apontaram as seguintes aplicações das folhas metálicas originárias da China: fabricação de rolhas metálicas para capsular garrafas de vidro, fabricação de embalagens metálicas, como por exemplo latas de tintas, solventes, colas, adesivos, resinas e outros produtos químicos, latas de aerossóis (usadas para repelentes, inseticidas, lubrificantes e cosméticos) e latas de alimentos. 258. A AROSUCO esclareceu que o prazo de pagamento das compras dos fornecedores estrangeiros é em média [CONFIDENCIAL], a contar da data do faturamento do material na origem. 259. Também informou que nos contratos de aquisição de folhas metálicas importadas haveria previsão de [CONFIDENCIAL]. Os fornecedores estrangeiros também [ CO N F I D E N C I A L ] . 260. A Brasilata afirmou que o prazo de pagamento das importações originárias da China seria de 90 dias, mas devido ao tempo de trânsito da mercadoria da China até o Brasil (estimado em 45 dias) adicionado ao prazo de 9 dias entre o desembaraço e o frete até a fábrica, o prazo de pagamento poderia ser estimado em 35 dias após o recebimento da mercadoria. 261. A importadora alegou que o fornecedor estrangeiro poderia ser acionado em caso de problema de qualidade do produto fornecido. 262. A CMP esclareceu que os contratos de compra e venda de aquisição de folhas ou bobinas metálicas importadas são pontuais, que são denominados de "spot", de acordo com o volume necessário para atendimento da sua demanda. 263. A compra de folhas ou bobinas importadas possui um diferencial positivo, pois é possível negociar prazos de pagamentos mais dilatados, entre 60 e 90 dias após o embarque da mercadoria, o que, segundo a importadora oferece menor pressão sobre o fluxo de caixa da companhia. Por outro lado, normalmente, a venda realizada pela CSN exige que o pagamento seja realizado 7 dias após a sua aquisição. 264. A CMP explicitou que as folhas importadas têm qualidade garantida. Na eventualidade de um problema com o transporte ou qualidade do produto, as exportadoras são contatadas e sempre se dispõem a verificar o defeito e ressarcir os prejuízos, realizando o abatimento do valor ou fornecendo crédito para compra futura. 265. A Incoflandres pontuou que no contrato de venda da importação em questão consta que possíveis reclamações deverão ser apresentada até 90 dias após a chegada da mercadoria ao porto de destino. 266. A JBS relatou que o pagamento das importações seria efetuado [ CO N F I D E N C I A L ] . 267. No que diz respeito ao pós-venda dos fornecedores chineses a JBS informou que [CONFIDENCIAL]. 268. A Nestlé relatou que para os fornecedores estrangeiros [CONFIDENCIAL]. 269. No tocante ao pós-venda das aquisições de folhas metálicas, a Nestlé informou que [CONFIDENCIAL]. 270. Quanto ao prazo de pagamento das importações a Renner relatou que o prazo médio de pagamento gira em torno dos [CONFIDENCIAL]. 2.2. Da classificação e do tratamento tarifário 271. As folhas metálicas são normalmente classificadas nos subitens 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) (de acordo com a versão 2022 da Nomenclatura). 272. Apresentam-se as descrições dos subitens tarifários mencionados acima, em que são classificadas as folhas metálicas objeto da investigação: .Capítulo 72 Ferro fundido, ferro e aço. .72.10 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. .7210.1 - Estanhados: .7210.12.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm .7210.50.00 - Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo .72.12 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. .7212.10.00 - Estanhados .7212.50 - Revestidos de outras matérias .7212.50.10 Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo,aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metalplástico ou metal- plástico-fibra de carbono .7212.50.90 Outros 273. No que diz respeito aos subitens mencionados, a peticionária esclareceu que a definição do produto está alinhada com a descrição dos códigos da NCM em que se classifica. As folhas metálicas estanhadas estão incluídas nos subitens 7210.12.00 e 7212.10.00, enquanto as folhas metálicas cromadas estão categorizadas nos subitens 7210.50.00 e 7212.50.90. 274. A alíquota do Imposto de Importação (II) passou pelas alterações elencadas a seguir: - Resolução 125/2016: estabeleceu a alíquota em 12%; - Resolução 269/2021: reduziu a alíquota para 10,8%. A redução deveria valer até 31/12/2022; - Resolução 272/2021: manteve a redução anterior (alíquota fixada em 10,8%) até 31/12/2022; - Resolução 318/2022: revogou a Resolução 269/2021, embora a alíquota de 10,8% tenha permanecido vigente devido à Resolução 272/2021; - Resolução 353/2022: alterou a Resolução 272/2021, reduzindo ainda mais a alíquota (para 9,6%) e estendendo o prazo da redução até 31/12/2023; e - Resolução 391/2022: incorporou a decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) 08/2022, reduzindo a Tarifa Externa Comum (TEC), em caráter definitivo, para 10,8%. Na prática, contudo, até 31/12/2023 seguiu valendo a redução prevista pela Resolução 353/2022. 275. Por fim, a respeito dos subitens 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90 da NCM, foram identificadas as seguintes preferências tarifárias: Preferências tarifárias - NCM 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90 .País Beneficiário .Acordo Preferência .Uruguai .ACE 02 100% .Argentina, Paraguai e Uruguai .ACE 18 100% .Peru .ACE 58 100% .Equador (NCM 7210.12.00, 7212.10.00 e 7212.50.90) .ACE 59 69% .Equador (apenas NCM 7210.50.00) .ACE - 59 100% .Venezuela .ACE 69 100% .Colômbia .ACE 72 100% .Egito .ALC Mercosul - Egito 80% .Israel .ALC Mercosul - Israel 100% .Chile .AAP.CE 35 100% .Bolívia .AAP.CE 36 100% .Cuba .APTR 04 28% .México .APTR 04 20% .Panamá .APTR 04 28% 2.3. Do produto fabricado no Brasil 276. Segundo a peticionária, o produto fabricado no Brasil apresenta as mesmas características do produto objeto da investigação, tal como descrito no item 2.1. 277. Ainda, tanto as folhas metálicas objeto da investigação, quanto as fabricadas no Brasil, teriam processo produtivo e formas de apresentação sem diferenças significativas e apresentariam características semelhantes, não sendo conhecidas quaisquer diferenças que pudessem diferenciar o produto importado do similar nacional. Nesse sentido, as folhas metálicas objeto da investigação substituiriam as folhas metálicas produzidas pela indústria doméstica em suas aplicações. 278. A CSN destacou que ambos os produtos são folhas metálicas produzidas por meio dos mesmos procedimentos de fabricação, utilizando as mesmas matérias-primas, e com características físicas idênticas, bem como aplicações e usos similares. 279. Foi também informado que as folhas metálicas resultam do processamento de diversas matérias-primas, sendo que na usina seriam utilizados carvão mineral e, em alguns casos, carvão vegetal. Além disso, foi mencionado que o carvão desempenha uma função dupla na fabricação do aço. Como combustível, viabilizaria a obtenção de altas temperaturas (aproximadamente 1.500º Celsius), essenciais para a fusão do minério. Como redutor, combinar-se-ia ao oxigênio liberado pelo minério em alta temperatura, liberando o ferro. Foi esclarecido que o processo de redução do oxigênio do ferro para se unir ao carbono é conhecido como redução e ocorre no interior de um equipamento denominado alto-forno. 280. Em seguida foi mencionado que antes de serem introduzidos no alto-forno, o minério e o carvão passam por preparações visando a aprimorar a eficiência e a economia do processo. O minério seria transformado em pelotas, enquanto o carvão seria destilado para obter o coque. Quanto ao estágio de redução, foi explicado que o ferro se liquefaz, tornando-se ferro gusa. A etapa subsequente seria o refinamento, na qual o ferro gusa, ainda em estado líquido, seria conduzido à aciaria para ser convertido em aço, mediante a queima de impurezas e adições. Foi informado que o refinamento do aço ocorre em fornos a oxigênio ou elétricos. 281. Finalmente, a terceira fase consistiria na laminação: o aço, em processo de solidificação, seria mecanicamente deformado e transformado em produtos siderúrgicos, no caso específico, as folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado. 282. A peticionária resumiu seu processo produtivo informando que as folhas metálicas nacionais são produzidas a partir de diversas etapas. Inicialmente, a carga seria preparada, aglomerando-se a maior parte do minério de ferro (finos) com cal e finos de coque, resultando no produto denominado sínter. Simultaneamente, o carvão passaria por processamento na coqueria, transformando-se em coque. Na fase de redução, as matérias- primas preparadas seriam carregadas no alto-forno, onde o oxigênio aquecido a 1.000ºC seria soprado pela parte inferior, gerando calor que fundiria a carga metálica e iniciaria a redução do minério de ferro, resultando no ferro-gusa, uma liga de ferro e carbono com teor elevado de carbono. A etapa seguinte seria o refino, utilizando aciarias a oxigênio ou elétricas para transformar o ferro-gusa líquido ou sólido, assim como a sucata de ferro e aço, em aço líquido. Nesse estágio, parte do carbono e impurezas seriam removidos. Por fim, a laminação ocorreria, processando os semiacabados (placas) em laminadores para transformá-los em uma ampla variedade de produtos siderúrgicos. 283. Finalmente, a CSN esclareceu que opera como uma usina integrada, responsável pela produção de aços laminados planos que englobam todas as etapas do processo de fabricação do aço, desde a coqueria e alto-forno até as linhas de laminação. As principais unidades de produção relacionadas ao produto em investigação incluiriam: coqueria, sinterização; alto-forno; aciaria; lingotamento contínuo; laminação de tiras a quente; decapagem; laminação a frio; recozimento contínuo (ou limpeza eletrolítica seguida de recozimento em caixa); laminação de encruamento; linha de preparação de bobinas; linha de estanhamento ou linha de cromagem. 284. Quanto aos canais de distribuição do produto, a peticionária informou que [ CO N F I D E N C I A L ] . 285. Em segundo lugar, também seriam realizadas [CONFIDENCIAL]. 286. Por fim, informou que [CONFIDENCIAL]. 287. Reforçou-se que o processo produtivo é similar e equivalente tanto para fabricantes domésticos quanto estrangeiros, não havendo rotas produtivas alternativas. 288. A CSN informou que as folhas metálicas podem ser fornecidas conforme diversas especificações, determinadas com base na finalidade a que se destinam, em termo de composição química, propriedades mecânicas, requisitos de qualidade, entre outros. Embora não estejam sujeitas a normas ou regulamentos técnicos no Brasil, seria comum que os clientes exigissem a conformidade com tais normas, visto que isso asseguraria que o produto solicitado atenderia efetivamente à aplicação específica. Para ilustrar, informou que as normas mais relevantes para o produto FL/BFL seriam as seguintes: NBR 6665, ASTM A624, ASTM A626, EM 10202 e JIS G3303 SPTE. Já para o produto FCR/BCR seriam as normas NBR 6665, ASTM A657, JIS G3315 SPTFS e EURONORM EM 10202. 2.4. Da similaridade 289. O § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece lista dos critérios objetivos com base nos quais a similaridade deve ser avaliada. O § 2º do mesmo artigo estabelece que tais critérios não constituem lista exaustiva e que nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva. 290. Dessa forma, conforme informações obtidas ao longo do processo, o produto objeto da investigação e o produto produzido no Brasil: (i) são produzidos a partir das mesmas matérias-primas, podendo o processo produtivo ser verticalizado (desde a produção do aço) ou não; (ii) apresentam as mesmas características físicas e químicas, sendo comercializados na forma de bobinas, rolos ou folhas/chapas e com composição química variando de acordo com a destinação do produto e/ou norma técnica eventualmente adotada, conforme exigência do cliente; (iii) não estão submetidos a normas ou regulamentos técnicos; (iv) são produzidos segundo processo de fabricação semelhante, composto pelas seguintes etapas: - Preparação da carga: maior parte do minério de ferro é aglomerada utilizando- se cal e finos de coque, resultando em produto denominado sínter. Já o carvão é processado na coqueria, transformando-se em coque; - Redução: as matérias-primas são carregadas no alto forno para a produção de ferro-gusa; - Refino: transformação do ferro-gusa e sucata de ferro e aço em aço líquido que é solidificado em equipamentos de lingotamento contínuo para produzir placas a partir das quais são produzidas as folhas metálicas; - Laminação: as placas são processadas em laminadores podendo ser transformadas em diversos produtos siderúrgicos.