DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092500144 144 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 170088 Número do Contrato: 12/2022. Nº Processo: 10660.724357/2022-81. Pregão. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 6A RF. Contratado: 01.248.111/0001-84 - EMBRASG - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a supressão de 8,31% (oito vírgula trinta e um por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 24/09/2024, com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 65 da lei nº 8.666/1993. com a presente supressão, o percentual total de supressão do valor inicial atualizado do contrato é de 16,51 % (dezesseis virgula cinquenta e um por cento), percentual este que advém da soma da redução atual, indicada no item 1.1., com a redução de 8,20 % (oito virgula vinte por cento) implementada por meio do termo aditivo nº 01/2024.. Vigência: 24/09/2024 a 31/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 613.700,40. Data de Assinatura: 20/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/09/2024). DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE A Chefe da Divisão de Programação e Logística da 6ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10600.720319/2022-63, resolve: Tornar público que foi aplicada à IONI APARECIDA DA ROCHA SANTOS, CNPJ nº XX.945.825/XXXX-XX, com fundamento no art. 156, II, III, § 3º e § 4º da Lei nº 14.133/21 e no item 8.2, b e c do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 20/2022, MULTA no valor de R$ 685,20 (seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), correspondente a 10% do valor negociado para a contratação dos itens 3 e 4 e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR no âmbito da Receita Federal pelo prazo de 1 (um) ano, por deixar de entregar documentação exigida no certame (qualificação Econômico-Financeira), descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 69 da Lei nº 14.133/21 e o item 6.1 e item 3 do anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 20/2022. Belo Horizonte, 24 de setembro de 2024. KENIA MARINA GUIMARÃES SILVA AVISO DE PENALIDADE A Chefe da Divisão de Programação e Logística da 6ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 13031.899323/2021-62, resolve: Tornar público que foi aplicada à UPS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº XX.385.452/XXXX-XX, com fundamento no art. 156, II, III, § 3º e § 4º da Lei nº 14.133/21 e no item 8.2, b e c do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 18/2021, MULTA no valor de R$ 4.938,31 (quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos), correspondente a 10% do valor total para essa contratação e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR no âmbito da Receita Federal pelo prazo de 2 (dois) anos, por não realizar a manutenção preventiva mecânica e corretiva elétrica, com fornecimento de material e peças, para 3 (três) grupos geradores de energia após solicitação de serviço, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 115 da Lei nº 14.133/21 e os itens 2.2.1.1, 2.2.1.2, 2.2.1.3, 2.2.1.4, 7.1 e 7.2 do Termo de Referência do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 18/2021. Belo Horizonte, 24 de setembro de 2024. KENIA MARINA GUIMARÃES SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.2447763/2023-30 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu-RJ, e o Município de Mesquita/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Mesquita/RJ, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Mesquita/RJ, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu- Srª. Tatiana de Freitas Teixeira, e pelo Município de Mesquita, Sr. Jorge Lucio Ferreira Miranda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 00002/2024 publicado no D.O de 2024- 09-25, Seção 3. Onde se lê: EXTRATO DE Termo de Apostilamento: 2/2006. . Leia-se: EXTRATO DE Termo de Apostilamento: 2/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/09/2024). ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 80, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, fica o autuado abaixo relacionado cientificado, nos termos do art. 27-A , §1º, IV, do art. 27-B, IV, e do art. 27-C, §1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, combinado com o art. 774 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), do respectivo Auto de Infração e Termo de Retenção de Bens, e INTIMADO a apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste edital. . .Interessado .Identificação .Processo Administrativo / Auto de Infração/Termo de Retenção . .ISABEL MARIA DOMINGOS MANUEL .XXX.981.497-XX .PA 10814.721669/2024-01 / AI 0817600-04680/2024 TR 081760022014585TRB01 Decorrido o prazo supra sem que tenha havido a apresentação da impugnação, os trâmites processuais terão prosseguimento. A impugnação poderá ser apresentada à Divisão de Conferência de Bagagem, através do e-mail desta Alfândega [email protected], ou em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil. SILVIA SAYURI HINUY EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 51, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar(em) em lugar incerto ou ignorado, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s) cientificado(s) da formalização do(s) Processo(s) Administrativo(s) respectivo(s), e INTIMADO(S) a apresentar comprovação do efetivo recolhimento, legível e com código de autenticação bancária, bem como prestar os esclarecimentos cabíveis acerca do não pagamento do respectivo DARF quando do desembaraço da(s) mercadoria(s) conforme consta em cada processo, sob pena de cobrança executiva e aplicação de multa de ofício, nos termos do art. 44, inciso I da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996. O não atendimento desta intimação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da publicação deste Edital, poderá ensejar a aplicação de multa por embaraço à fiscalização, nos termos do art. 107, inciso IV, alínea "c", do Decreto-Lei 37 de 18 de novembro de 1966. . .Interessado .Identificação .Extrato de Bens - RTE .Processo Administrativo . .NIKOLAY SUKHOVEY .XXX.783.069-XX .081760023065863RTE01 .13032.121727/2024-80 A comprovação e esclarecimentos requisitados poderão ser apresentados à Divisão de Conferência de Bagagem, através do e-mail [email protected], ou em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil. SILVIA SAYURI HINUY SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10906.277457/2022-84, resolve: Tornar público que foi aplicada à ENDEAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.430.585/0001-78, com fundamento no Art. 87, II da Lei 8.666/93 e no Inciso II, alínea "c" da Cláusula Décima Terceira do Contrato DRF/JOI 03/2014, MULTA no valor de R$23.969,27(vinte e três mil novecentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos) - correspondente a 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por apresentar a obra com problemas, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 os parágrafos Quinto e Sétimo da Cláusula quinta do Contrato DRF/JOI 03/2014. Curitiba, 19 de julho de 2024. EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10906.074607/2024-61, resolve: Tornar público que foi aplicada à WA INCORPORADORA E CONTRUTORA LTDA, CNPJ n° 47.277.404/0001-90, com fundamento no Art. 156 da Lei 14.133/21 e no item 9.2.2 do Edital da Concorrência SRRF09 nº 04/2023, a sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 3.456,40, correspondente a 0,5% do valor do Contrato Licitado, por não apresentar a documentação da proposta devidamente corrigida, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 115 da Lei 14.133/21 e o item 5.20.3 do Edital da Concorrência SRRF09 nº 04/2023. Curitiba, 19 de setembro de 2024. EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720105/2023-43, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, V F DA CRUZ OLIVEIRA EIRELI, CNPJ nº 31.343.439/0001-40, que foi aplicada, com fundamento no Art.87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente do Edital nº 0900100/0000010/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) - correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/0000010/2022 da Comissão Regional de Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 23 de setembro de 2024. EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720.107/2023-32, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, ZUM BAZAR 384 MULTI ARTIGOS LTDA, CNPJ nº 03.338.757/0002-69, que foi aplicada, com fundamento no Art. 87 da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital nº