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Diário Oficial da União · 25/09/2024 · pág. 145

DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092500145 145 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 0900100/0000010/2022, MULTA no valor de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 66 da Lei 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0 0900100/0000010/2022 da Comissão Regional de Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado em rodapé, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICA F/ S I A S G . Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 16 de setembro de 2024. EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ALF/ITAJAÍ Nº 1/2023 NATUREZA: Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica ALF/TAJAÍ Nº 1/2023, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em ITAJAÍ/SC, CNPJ n° 00.394.460/0146-06 e o Município de ITAPEMA/SC, CNPJ 82.572.207/0001-03 OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de ITAPEMA/SC face às regras estabelecidas pela Portaria COGE-A n° 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB no 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV. principalmente para estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos atuantes no PAV, previsto no inciso I do art. 6° da Portaria RFB n° 405, de 25 de março de 2024, bem com o a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria, PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Maio de 2026. DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho de 2024. SIGNATÁRIOS: pela ALF/ITAJAÍ, CNPJ: 00.394.460/0146-06, Sr. Roberto Jacob Nicolau Mussi Filho Delegado da Receita Federal do Brasil em ITAJAÍ/SC, e pela Prefeitura Municipal de ITAPEMA/SC, CNPJ 82.572.207/0001-03, Sra. Nilza Nilda Simas, Prefeita Municipal. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB n° 29/2021 e Portaria RFB n° 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ALF/ITAJAÍ Nº 3/2024 NATUREZA: Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica ALF/TAJAÍ Nº 3/2024, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em ITAJAÍ/SC, CNPJ n° 00.394.460/0146-06 e o Município de CAMBORIU/SC, CNPJ 83.102.293/0001-45. OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de CAMBORIU/SC face às regras estabelecidas pela Portaria COGEA n° 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB no 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV. principalmente para estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos atuantes no PAV, previsto no inciso I do art. 6° da Portaria RFB n° 405, de 25 de março de 2024, bem com o a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria,PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Março de 2029. DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho de 2024. SIGNATÁRIOS: pela ALF/ITAJAÍ, CNPJ: 00.394.460/0146-06, Sr. Roberto Jacob Nicolau Mussi Filho, Delegado da Receita Federal do Brasil em ITAJAÍ/SC, e pela Prefeitura Municipal de CAMBORIU/SC, CNPJ 83.102.293/0001-45, Sr. Elcio Rogério Kuhnen , Prefeito Municipal. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB n° 29/2021 e Portaria RFB n° 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ALF/ITAJAÍ Nº 4/2023 NATUREZA: Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica ALF/TAJAÍ Nº 4/2023, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em ITAJAÍ/SC, CNPJ n° 00.394.460/0146-06 e o Município de PORTO BELO/SC, CNPJ 82.575.812/0001-20. OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de PORTO BELO/SC face às regras estabelecidas pela Portaria COGE-A n° 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB no 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV. principalmente para estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos atuantes no PAV, previsto no inciso I do art. 6° da Portaria RFB n° 405, de 25 de março de 2024, bem com o a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria, PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 de Novembro de 2028. DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho de 2024. SIGNATÁRIOS: pela ALF/ITAJAÍ, CNPJ: 00.394.460/0146-06, Sr. Roberto Jacob Nicolau Mussi Filho, Delegado da Receita Federal do Brasil em ITAJAÍ/SC, e pela Prefeitura Municipal de PORTO BELO/SC, CNPJ 82.575.812/0001-20, Sr. Joel Orlando Lucinda, Prefeito Municipal. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB n° 29/2021 e Portaria RFB n° 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ALF/ITAJAÍ Nº 5/2023 NATUREZA: Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica ALF/TAJAÍ Nº 5/2023, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em ITAJAÍ/SC, CNPJ n° 00.394.460/0146-06 e o Município de BALNEÁRIO PIÇARRAS/SC, CNPJ 83.102.335/0001-48. OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de BALNEÁRIO PIÇARRAS/SC face às regras estabelecidas pela Portaria COGEA n° 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB no 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV. principalmente para estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos atuantes no PAV, previsto no inciso I do art. 6° da Portaria RFB n° 405, de 25 de março de 2024, bem com o a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria, PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 de Novembro de 2028. DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho de 2024. SIGNATÁRIOS: pela ALF/ITAJAÍ, CNPJ: 00.394.460/0146-06, Sr. Roberto Jacob Nicolau Mussi Filho, Delegado da Receita Federal do Brasil em ITAJAÍ/SC, e pela Prefeitura Municipal de BALNEÁRIO PIÇARRAS/SC, CNPJ 83.102.335/0001-48, Sr. Tiago Maciel Baltt , Prefeito Municipal. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB n° 29/2021 e Portaria RFB n° 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ALF/ITAJAÍ Nº 6/2023 NATUREZA: Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica ALF/TAJAÍ Nº 6/2023, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em ITAJAÍ/SC, CNPJ n° 00.394.460/0146-06 e o Município de PENHA/SC, CNPJ 83.102.327/0001-00. OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de PENHA/SC face às regras estabelecidas pela Portaria COGE-A n° 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB no 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV. principalmente para estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos atuantes no PAV, previsto no inciso I do art. 6° da Portaria RFB n° 405, de 25 de março de 2024, bem com o a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria, PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2028. DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho de 2024. SIGNATÁRIOS: pela ALF/ITAJAÍ, CNPJ: 00.394.460/0146-06, Sr. Roberto Jacob Nicolau Mussi Filho, Delegado da Receita Federal do Brasil em ITAJAÍ/SC, e pela Prefeitura Municipal de PENHA/SC, CNPJ 83.102.327/0001-00, Sr. Aquiles José Schneider da Costa , Prefeito Municipal.Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB n° 29/2021 e Portaria RFB n° 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ALF/ITAJAÍ Nº 1/2023 NATUREZA: Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica ALF/TAJAÍ Nº 1/2023, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em ITAJAÍ/SC, CNPJ n° 00.394.460/0146-06 e o Município de ITAJAÍ/SC, CNPJ: 83.102.277/0001- 52 OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de ITAJAÍ/SC face às regras estabelecidas pela Portaria COGEA n° 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB no 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV. principalmente para estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos atuantes no PAV, previsto no inciso I do art. 6° da Portaria RFB n° 405, de 25 de março de 2024, bem com o a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria, PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 de Junho de 2028. DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho de 2024. SIGNATÁRIOS: pela ALF/ITAJAÍ, CNPJ: 00.394.460/0146-06, Sr. Roberto Jacob Nicolau Mussi Filho, Delegado da Receita Federal do Brasil em ITAJAÍ/SC, e pela Prefeitura Municipal de ITAJAI/SC, CNPJ: 83.102.277/0001-52, Sr. Volnei José Morastoni , Prefeito Municipal. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB n° 29/2021 e Portaria RFB n° 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ALF/ITAJAÍ Nº 2/2023 NATUREZA: Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica ALF/TAJAÍ Nº 2/2023, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em ITAJAÍ/SC, CNPJ n° 00.394.460/0146-06 e o Município de NAVEGANTES/SC, CNPJ: 83.102.855/0001-50 OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de NAVEGANTES/SC face às regras estabelecidas pela Portaria COGEA n° 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB no 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV. principalmente para estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos atuantes no PAV, previsto no inciso I do art. 6° da Portaria RFB n° 405, de 25 de março de 2024, bem com o a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria, PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Agosto de 2028. DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho de 2024. SIGNATÁRIOS: pela ALF/ITAJAÍ, CNPJ: 00.394.460/0146-06, Sr. Roberto Jacob Nicolau Mussi Filho, Delegado da Receita Federal do Brasil em ITAJAÍ/SC, e pela Prefeitura Municipal de NAVEGANTES/SC, CNPJ: 83.102.855/0001-50 , Sr. Libardoni Lauro Claudino Fronza, Prefeito Municipal. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB n° 29/2021 e Portaria RFB n° 405/2024. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2024 - UASG 170177 Nº Processo: 11000742523202429. Objeto: Aquisição de água mineral natural, sem gás, em garrafões de 20 (vinte) litros.. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 25/09/2024 das 09h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h30. Endereço: Av. Loureiro da Silva, 445 - 5º Andar, - Porto Alegre/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/170177-5-90013-2024. Entrega das Propostas: a partir de 25/09/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/10/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . DIOGENES FELIPE FUQUES CARVALHO Chefe do Sepol (SIASGnet - 24/09/2024) 170010-00001-2024NE000001 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2024 - UASG 170178 Número do Contrato: 1/2020. Nº Processo: 11020.721927/2020-17. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM CAXIAS DO SUL. Contratado: 10.314.494/0001-32 - PIRES E MACHADO SEGURANCA LTDA. Objeto: Quinta repactuação do valor contratual. Vigência: 15/05/2020 a 14/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.020.602,60. Data de Assinatura: 23/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/09/2024). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2024, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas/RS ( D R F/ P E L ) , CNPJ: 00.394.460/0149-59 , e o MUNICÍPIO DE ACEGUÁ/RS, CNPJ: 04.217.437/0001-32, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE ACEGUÁ/RS. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Cláusula Segunda, obrigando os partícipes a cumprir o Plano de Trabalho; alterar a Cláusula Sétima para inserir a alínea "d" e envio à RFB do anexo III, da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, preenchido e assinado por todos os seus empregados, colaboradores e servidores que mantenham, nas atividades desenvolvidas para o cumprimento do presente ACORDO; e da alteração da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e Do Sigilo Fiscal, obrigam-se a atuar no presente ACORDO em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e