DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092500146 146 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 a Portaria RFB nº 405, de 2024. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACO R D O. 4. DATA DE ASSINATURA: 19 de setembro de 2024. 5. SIGNATÁRIOS: Delegacia da Receita federal do Brasil, CNPJ nº 00.394.460/0149-59, Fernando Lorea de Lorea, Delegado, e Município de Aceguá-RS, CNPJ nº 04.217.437/0001- 32, Marcus Vinícius Godoy de Aguiar, Prefeito. 6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/21 e Portaria RFB Nº 29/2021 EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2021, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas/RS ( D R F/ P E L ) , CNPJ: 00.394.460/0149-59 , e o MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS, CNPJ: 88.861.430/0001-49, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Cláusula Segunda, obrigando os partícipes a cumprir o Plano de Trabalho; alterar a Cláusula Sétima para inserir a alínea "d" e envio à RFB do anexo III, da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, preenchido e assinado por todos os seus empregados, colaboradores e servidores que mantenham, nas atividades desenvolvidas para o cumprimento do presente ACORDO; e da alteração da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e Do Sigilo Fiscal, obrigam-se a atuar no presente ACORDO em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e a Portaria RFB nº 405, de 2024. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 4. DATA DE ASSINATURA: 23 de setembro de 2024. 5. SIGNATÁRIOS: Delegacia da Receita federal do Brasil, CNPJ nº 00.394.460/0149-59, Fernando Lorea de Lorea, Delegado, e Marcus Vinícius Muller Pegoraro, Prefeito. 6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2023, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas/RS ( D R F/ P E L ) , CNPJ: 00.394.460/0149-59 , e o MUNICÍPIO DE CANDIOTA, CNPJ: 94.702.818/0001-08, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE CANDIOTA/RS. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Cláusula Segunda, obrigando os partícipes a cumprir o Plano de Trabalho; alterar a Cláusula Sétima para inserir a alínea "d" e envio à RFB do anexo III, da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, preenchido e assinado por todos os seus empregados, colaboradores e servidores que mantenham, nas atividades desenvolvidas para o cumprimento do presente ACORDO; e da alteração da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e Do Sigilo Fiscal, obrigam-se a atuar no presente ACORDO em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e a Portaria RFB nº 405, de 2024. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 4. DATA DE ASSINATURA: 24 de setembro de 2024. 5. SIGNATÁRIOS: Delegacia da Receita federal do Brasil, CNPJ nº 00.394.460/0149-59, Fernando Lorea de Lorea, Delegado, e MUNICÍPIO DE CANDIOTA-RS, CNPJ nº 94.702.818/0001-08, Luiz Carlos Folador, Prefeito. 6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/21 e Portaria RFB Nº 29/2021 EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2021, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas/RS ( D R F/ P E L ) , CNPJ: 00.394.460/0149-59 , e o MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL/RS, CNPJ: 87.893.111/0001-52, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL/RS. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Cláusula Segunda, obrigando os partícipes a cumprir o Plano de Trabalho; alterar a Cláusula Sétima para inserir a alínea "d" e envio à RFB do anexo III, da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, preenchido e assinado por todos os seus empregados, colaboradores e servidores que mantenham, nas atividades desenvolvidas para o cumprimento do presente ACORDO; e da alteração da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e Do Sigilo Fiscal, obrigam-se a atuar no presente ACORDO em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e a Portaria RFB nº 405, de 2024. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 4. DATA DE ASSINATURA: 19 de setembro de 2024. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Delegacia da Receita federal do Brasil, CNPJ nº 00.394.460/0149-59, Fernando Lorea de Lorea, e Rudinei Härter, Prefeito no MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL/RS. 6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 2 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2021, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas/RS (DRF/PEL), CNPJ: 00.394.460/0149-59 , e o MUNICÍPIO DE PIRATINI/RS, CNPJ: 88.861.448/0001-40, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE PIRATINI/RS. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Cláusula Segunda, obrigando os partícipes a cumprir o Plano de Trabalho; alterar a Cláusula Sétima para inserir a alínea "d" e envio à RFB do anexo III, da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, preenchido e assinado por todos os seus empregados, colaboradores e servidores que mantenham, nas atividades desenvolvidas para o cumprimento do presente ACORDO; e da alteração da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e Do Sigilo Fiscal, obrigam-se a atuar no presente ACORDO em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e a Portaria RFB nº 405, de 2024. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 4. DATA DE ASSINATURA: 23 de setembro de 2024. 5. SIGNATÁRIOS: Delegacia da Receita federal do Brasil, CNPJ nº 00.394.460/0149-59, Fernando Lorea de Lorea, Delegado, e Márcio Manetti Porto, Prefeito. 6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE EXTRATO DE DENÚNCIA NATUREZA: TERMO DE DENÚNCIA UNILATERAL DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/POA Nº 04/2022 celebrado entre a União, por intermédio da DELEGACIA DA REC E I T A FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE (DRF/POA) e a AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS SUL (ADRA). OBJETO: Declarar rescindido, unilateralmente, o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉC-NICA Nº 004/2022, celebrado em 01 de agosto de 2022, que tinha por objetivo a instalação de Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente à AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS SUL. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO DE DENÚNCIA terá vigência a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 18 de setembro de 2024. SIGNATÁRIA: Anelise Hackbart Porn, Delegada da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS . .CO N T R AT O .CO N T R AT A N T E .CO N T R AT A D O .OBJETO .INSTRUMENTO . .917516/21 .M C I DA D ES .PM São João Nepomuceno/MG .Altera vigência: 08/04/2025 .T Aditivo:23/09/2024 . .925775/21 .M C I DA D ES .PM São João Nepomuceno/MG .Altera vigência: 08/04/2025 .T Aditivo:23/09/2024 . .905471/20 .MMA .PM Guarulhos/SP .Altera CLAUSULAS QUINTA e DÉCIMA SEXTA .T Aditivo:18/09/2024 . .924642/21 .M C I DA D ES .PM Cataguases/MG .Altera vigência: 08/05/2025 .T Aditivo:20/09/2024 . .924798/2021 .MIDR .Camboriú/SC .Altera Vigência: 30/09/2025 .Ex-Offício: 23/09/2024 . .915111/2021 .M C I DA D ES .Rio do Sul/SC .Altera Vigência: 30/04/2025 .T. Aditivo: 23/09/2024 . .904688/20 .MS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO/RJ .Altera Vigência: 30/03/2025 .T. Aditivo: 13/09/2024 . .1076511-15/910662/21 .MAP .PM Dom Viçoso/MG .Altera vigência: 27/07/2025 .Ex-Officio:23/09/2024 . .915454/21 - Pavimentação de vias urbanas .M C I DA D ES .PM São Miguel do Guamá/PA .Altera vigência: 01/02/2025 da Op. 1075765-85 .T Aditivo:01/10/2024 . .887747/19 .M DA S C F .PM Campos dos Goytacazes/RJ .Altera Vigência: 30/07/2025 .T. Aditivo: 20/09/2024 . .875384/18 .M ES P .PM Campos dos Goytacazes/RJ .Altera Vigência: 30/12/2024 .T. Aditivo: 20/09/2024 . .923250/21 .M C I DA D ES .PM Monte Sião/MG .Altera vigência: 06/08/2025 .T Aditivo:23/09/2024 . .923127/21 .M C I DA D ES .PM Barroso/MG .Altera vigência: 18/04/2025 .T Aditivo:20/09/2024 . .923337/21 .M C I DA D ES .PM Ibertioga/MG .Altera vigência: 18/04/2025 .T Aditivo:20/09/2024 . .921821/21 .M C I DA D ES .PM Peçanha/MG .Altera vigência: 30/05/2025 .T Aditivo:23/09/2024 . .923917/21 .MS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BELA VISTA DE MINAS/MG .Altera Contrap: R$479.348,88 e Altera vigência: 30/09/2024 .T Aditivo:23/09/2024 . .887984/19 .MS .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP/PB .Altera vigência: 17/09/2025 .T Aditivo:23/09/2024 . .899505/20 .MS .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP/PB .Altera vigência: 24/09/2025 .T Aditivo:23/09/2024 . .891696/19 .MS .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP/PB .Altera vigência: 26/06/2025 .T Aditivo:23/09/2024 . .873273/18 .M C I DA D ES .PM Baturité/CE .Altera vigência: 30/09/2025 .T Aditivo:23/09/2024 . .917317/2021 .M C I DA D ES .PM Vargem Grande do Sul/SP .Altera vigência: 20/10/2025 .Ex-Officio:23/09/2024 . .916906/2021 .M C I DA D ES .PM Iracemápolis/SP .Altera vigência: 26/10/2025 .Ex-Officio:23/09/2024 . .890593/19 .MIDR .PM Santo Antônio do Içá/AM .Altera vigência: 01/04/2025 .T Aditivo:23/09/2024 . .845799/17 .M C I DA D ES .PM Afogados da Ingazeira/PE .Altera vigência: 02/04/2025 .T Aditivo:23/09/2024 . .0424445-35/14 .M C I DA D ES .PM Campinas/SP .Altera vigência: 31/12/2025 .T Aditivo:13/09/2024 . .899159/20 .M ES P .PM Ituberá/BA .Altera vigência: 01/04/2025 .T Aditivo:23/09/2024 . .923157/21 .M C I DA D ES .PM Congonhas do Norte/MG .Altera vigência: 30/06/2025 .T Aditivo:23/09/2024 . .900486/20 .MIDR .PM Santo Antônio do Içá/AM .Altera vigência: 01/04/2025 .T Aditivo:23/09/2024 . .918363/21 .M C I DA D ES .PM Anajatuba/MA .Altera vigência: 30/06/2025 .T Aditivo:19/09/2024 . .914417/21 .MTUR .PM Anajatuba/MA .Altera vigência: 30/06/2025 .T Aditivo:19/09/2024 . .914316/21 .MAP .PM São Gonçalo do Abaeté/MG .Altera vigência: 30/03/2025 .T Aditivo:16/09/2024 . .918442/21 .MAP .PM São Gonçalo do Abaeté/MG .Altera vigência: 30/03/2025 .T Aditivo:16/09/2024 . .916667/21 .MIDR .PM CARIDADE DO P I AU I / P I .Altera vigência: 01/04/2025 .T Aditivo:14/08/2024 . .925802/21 .M C I DA D ES .PM Ipanema/MG .Altera vigência: 31/07/2025 .T Aditivo:23/09/2024 . .916585/21 .M C I DA D ES .PM CARIDADE DO P I AU I / P I .Altera vigência: 01/04/2025 .T Aditivo:14/08/2024 . .925742/21 .M C I DA D ES .PM Ipanema/MG .Altera vigência: 31/07/2025 .T Aditivo:23/09/2024 . .910171/21 .MAP .PM CARIDADE DO P I AU I / P I .Altera vigência: 01/04/2025 .T Aditivo:14/08/2024 . .925171/21 .M C I DA D ES .PM Ipanema/MG .Altera vigência: 31/07/2025 .T Aditivo:23/09/2024 . .1068271-06/19 .MIDR .Montividiu do Norte/GO .Prorroga vigência: 28/04/25 .T Aditivo: 23/09/24 . .915450 .M C I DA D ES .PM PATOS DO PIAUI/PI .PM PATOS DO PIAUI/PI .T Aditivo:09/08/2024 . .922247/22 .MAP .PM Paulino Neves/MA .Altera vigência: 01/04/2025 .Ex-Officio:23/09/2024