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Diário Oficial da União · 25/09/2024 · pág. 182

DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092500182 182 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Planejamento e Orçamento FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA UNIDADE ESTADUAL NO ACRE EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2024 - UASG 114603 Nº Processo: 03612.000038/2024-58. Pregão Nº 90026/2024. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO ACRE. Contratado: 34.137.836/0001-54 - LAMIL SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de empresa especializada para prestação de serviços de apoio administrativo por meio de 04 (quatro) postos para condução de veículos da frota do ibge, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Fundamento Legal: MP 1.221/2024 - Artigo: 2 - Inciso: IILEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 25/09/2024 a 25/09/2025. Valor Total: R$ 240.060,96. Data de Assinatura: 24/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/09/2024). UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 114618 Número do Contrato: 56/2022. Nº Processo: 20526.000886/2022-60. Dispensa. Nº 39/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS. Contratado: 66.970.229/0001-67 - CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A. Objeto: Nos termos da cláusula segunda do contrato, prorroga-se o prazo de vigência deste para o período de 13/09/2024 a 12/09/2025. Vigência: 13/09/2024 a 12/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.043,96. Data de Assinatura: 10/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/09/2024). UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO NORTE R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2023 publicado no D.O de 2023-12-13, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 19.697,04. Leia-se: Valor Total: R$ 20.646,48. (COMPRASNET 4.0 - 24/09/2024). INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E APOIO À P ES Q U I S A EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 52/2024 SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSA O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 052/2024-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados para concessão de Bolsa, para atuar no projeto: "Plano de Governança Ambiental para fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama)". PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 25/09/2024; DATA FINAL PARA O ENVIO: 06/10/2024; PREVISÃO DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A partir de 15/10/2024. A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br). Brasília, 24 de setembro de 2024. MARINÉSIA LEMOS SOUTO Coordenadora Geral de Contratações, Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 113214 Número do Contrato: 3/2023. Nº Processo: 00066.001705/2023-84. Pregão. Nº 11/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL. Contratado: 07.046.566/0001-01 - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Supressão de 19,78% (dezenove inteiros e setenta e oito centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir de 1º de outubro de 2024, nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, da lei nº 8.666/1993. Vigência: 24/09/2024 a 01/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 215.519,50. Data de Assinatura: 24/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/09/2024). EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos donos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) JOSE EDUARDO DOS SANTOS MATOS , CPF/CNPJ nº XXX.983.905-XX, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: que o Autuado seja multado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração tipificada na Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL", considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, por deixar de fornecer as informações solicitadas pelos agentes de fiscalização por meio do Ofício n.º 746/2023/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, intimado em 25/01/2024 a partir de Edital de Intimação publicado no Diário Oficial da União, no prazo estabelecido neste documento oficial.. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.011752/2024-16; Auto de Infração nº 235.I/2024; Unidade Emissora GTFI/SFI; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 VI, RESOLUÇÃO ANAC N° 472/2018 ANEXO I COD RFL; Unidade de Julgamento COJUGGTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 678782247; Valor R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa- junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a- informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) VALDEIR DE OLIVEIRA DE CARVALHO , CPF/CNPJ nº XXX.506.863-XX, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela COJUG, que decidiu: que o Autuado seja multado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração prevista para a conduta tipificada na Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD ""RFL"", considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, por deixar de fornecer os documentos e informações solicitados pelos agentes de fiscalização por meio do Ofício n.º 527/2023/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, reiterado pelo Ofício n.º 770/2023/GTFI/G EO P / S F I - A N AC, tendo sendo notificado em 21/12/2023, a partir de Edital de Intimação publicado no Diário Oficial da União a tomar conhecimento do teor do processo administrativo nº 00058.042927/2023-56, no prazo estabelecido neste documento oficial.. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.008347/2024-11; Auto de Infração nº 147.I/2024; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 VI, RESOLUÇÃO ANAC N° 472/2018 ANEXO I COD RFL; Unidade de Julgamento COJUG/SFI; Processo S I G EC (Multa) 678785241; Valor R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a- anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 12/2024-ANTAQ A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 68 da Lei nº 10.233/2001, bem como o que consta do Processo nº 50300.002762/2011-03 e tendo em vista o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 572, realizada em 19 de setembro de 2024, CO M U N I C A : Aos usuários e agentes do setor aquaviário nacional e, bem assim, aos demais interessados em geral, que realizará CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS, no período de 07/10/2024 a 20/11/2024, visando o recebimento de contribuições na forma abaixo especificada, com o seguinte objetivo e forma de participação: 1. Objetivo: Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da ANTAQ. 2. Acesso às minutas jurídicas e documentos técnicos: As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto do presente aviso de audiência pública estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencias-e- consultas-publicas/audiencias-publicas-em-andamento, no link destinado à Audiência Pública nº 12/2024. 3. Conteúdo e forma de participação: Serão consideradas pela Agência apenas as contribuições, subsídios e sugestões que tenham por objeto as minutas colocadas em consulta e audiência públicas.