Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/09/2024 · pág. 275

DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092500275 275 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 sindicato, a única com competência e atribuição estatutária legítima para deliberar sobre alteração do Estatuto (Artigos 17, 21 e 91, Parágrafos 1º e 2º do Estatuto)e é neste momento convocado com a finalidade exclusiva para deliberar sobre as propostas de alterações estatutárias abaixo relacionadas: 1 - Leitura e votação do Regimento do Congresso; 2 - Discussão e Deliberação quanto a proposta de alteração do estatuto para alterar a representação legal das categorias profissionais e a base territorial atualmente representadas pelo SINTEF-GO. A) Categorias atualmente representadas e base territorial: Trabalhadores em Instituições de Educação Tecnológica com abrangência municipal, com base territorial no Município de Goiânia; B) representação legal das categorias profissionais pretendidas e base territorial pretendida: Trabalhadores das categorias profissionais dos servidores docentes, técnicos administrativos e aposentados amparados pela Lei 12.772 de 28.12.2012, artigo 1º, Parágrafo 3º e Lei 11.091 de 12.01.2005, respectivamente, compreendidos como todos aqueles que exercem ou exerceram, no segundo caso aposentados, atividades didático-pedagógica ou técnico-administrativas, nas Instituições Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, sendo remunerados pela União, ou com parceria desta das Instituições Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás, com base territorial de representação no Município de Goiânia, já representada, e ampliação para o território do Estado de Goiás, e de instituições similares que venham a ser criadas ou mantidas pelo Poder Público Federal no Estado de Goiás, especialmente dos Municípios de Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Campos Belos, Cavalcante, Ceres, Cidade de Goiás, Cristalina, Hidrolândia, Inhumas, Ipameri, Iporá, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Senador Canedo, Trindade e Valparaíso, bem como dos Campi que futuramente venham a ser instalados no Território do Estado de Goiás. 3 - Alteração do nome do sindicato que passará a ser: SINDICATO DOS SERVIDORES EM INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO ESTADO DE GOIÁS - SINTEF- GO; 4 - Discussão e deliberação quanto à alteração do Artigo 1º do Estatuto que passará a ter a seguinte redação: Art. 1º - O SINDICATO DOS SERVIDORES EM INSTITUIÇÕES FEDERAIS DEEDUCAÇÃOPROFISSIONALE TECNOLÓGICA DO ESTADO DEGOIAS-SINTEF-GO, de abrangência estadual, teve sua origem no ano de 1977, quando da criação de uma entidade com o nome fantasia APETEFEGO, na data de 16 de dezembro de 1977, sob protocolo número 7.558, registrado no livro A-03, sob número 101, no cartório do 2º Tabelionato de Protesto e Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, foi efetuada a inscrição de "ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DA ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE GOIÁS", tendo seus Estatutos publicados no Diário Oficial edição nº 12.906 de 13/12/1977. Ainda na coluna de anotações constam várias averbações, sendo que em data de 12 de janeiro de 1994, sob microfilme nº139.245, procedeu-se a averbação da ata datada de 12 de novembro de 1993, que aprovou a transformação da referida Associação em "SIN D I C AT O DOS TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA FEDERAL-SINTEF- GO". Em data de 12 de abril de 2002, sob microfilme nº 519.723, procedeu-se a averbação da ata data da de 28 de fevereiro de 2002, onde o Sindicato passou a denominar-se "SINDICATO DOS SERVIDORES EM INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA NO MUNICIPIO DE GOIÂNIA-SINTEF-GO, consolidado sua alteração em 22 de setembro de 2008. Em data de 12 de novembro de 2017, no VII CONSINTEF-GO, passou a se denominar SINDICATO DOS TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - GOIAS - SINTEF-GO - registrado no Livro 'A' sob nº 1.245.620, averbado sob o nº 7558, e, finalmente, em 23 de outubro de 2024 passou a se denominar SIND I C AT O DOS SERVIDORES EM INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO ESTADO DE GOIÁS - SINTEF-GO com abrangência estadual. 5 - Discussão e deliberação quanto à alteração do Artigo 2º do Estatuto que passará a ter a seguinte redação: "Art. 2º - O SINDICATO DOS SERVIDORES EM INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO ESTADO DEGOIAS-SINTEF-GO tem duração indeterminada, é uma entidade autônoma, desvinculada do Estado, sem fins lucrativos, de abrangência estadual, constituída na forma da lei, para os fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal dos trabalhadores das categorias profissionais dos servidores docentes, técnicos administrativos e aposentados das Instituições Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás e de instituições similares que venham a ser criadas ou mantidas pelo Poder Público Federal no Estado de Goiás, amparados pela Lei 12.772 de 28.12.2012, artigo 1º, Parágrafo 3º e Lei 11.091 de 12.01.2005com base territorial de representação em todo o Estado de Goiás, especialmente das Unidades dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás já criadas nos Municípios de Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Campos Belos, Cavalcante, Ceres, Cidade de Goiás, Cristalina, Hidrolândia, Inhumas, Ipameri, Iporá, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Senador Canedo, Trindade e Valparaíso, bem como dos Campi que futuramente venham a ser criadas no Território do Estado de Goiás e de docentes e técnico-administrativos sob contrato determinado ou temporário de trabalho, independente de suas convicções políticas, partidárias e ideológicas." 6 - Discussão e deliberação quanto à alteração do Parágrafo 3º do Artigo 2º do Estatuto que passará a ter a seguinte redação: "§3º -O SINDICATO DOS SERVIDORES EM INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO ESTADO DE GOIAS-SINTEF-GO possui endereço e sede própria, desenvolvendo suas atividades administrativas e atendimento aos interessados no seguinte endereço:Rua79nº569 -Qd.144 - Lt.16 - Setor Central -Goiânia-GO- CEP 74.055-080, prestando atendimento também na RUA 75 Nº46 CENTRO-GOIÂNIA-GO - CEP.74.055-110. 7 - Acréscimo do Parágrafo 4º ao Artigo 26 com a seguinte redação: "§4º - A assembleia poderá ser realizada por meio virtual ou presencial ou de forma híbrida, virtual e presencial, exceto o Congresso das Categorias que deverá ser presencial." 8 - Discussão e deliberação quanto a alteração do artigo 62 que passará a receber a seguinte redação: "Art. 62 - A eleição para Diretoria Executiva, Seção Sindical de Base, Conselho Fiscal, bem como seus respectivos suplentes, será realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias e no mínimo de 10 (dez) dias, antes da data do término do mandato, tendo como referência o exercício fiscal do Sindicato, estabelecido por este Estatuto, para o primeiro dia do mês de dezembro. Em seguida, no prazo máximo de 10 (dez) dias pós-eleição, deverá realizar-se a posse da Diretoria Executiva eleita. 9 - Discussão e deliberação quanto à inclusão do Inciso III ao Artigo 64 do Estatuto com a seguinte redação: "III - A votação poderá ocorrer por meio virtual por meio de plataforma digital especializada em eleições, a qual deverá ser programada especificamente para o pleito da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética do SINTEF-GO, garantindo-se total sigilo e privacidade ao filiado ao registrar o voto, passando-se à apuração também pela mesma plataforma garantindo-se a mais ampla participação e fiscalização durante todo o período de votação quanto o da apuração." Este Edital será publicado no Diário Oficial da União e em jornal de circulação diária em todo o Estado de Goiás com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização da assembleia e será afixada uma cópia deste em todas as Unidades dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia no Estado de Goiás. Goiânia-GO, 24 de setembro de 2024. FERNANDO AUGUSTO MESSIAS Presidente do Sintef-GO SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE FORMIGA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE SINDICATO E RERRATIFICAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL. O Sindicato dos Contabilistas de Formiga, CNPJ nº 01.476.914/0001-96, com sede em Formiga/MG, representante legal da categoria profissional dos Contabilistas, com base territorial de representação sindical no município de Formiga/MG, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Ronildo José Guimarães, CPF nº 621..- , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme estatuto social vigente, convoca todos os integrantes da Categoria dos Contabilistas e Técnicos em Contabilidade, da base territorial representada, para comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária, a fim de deliberarem a seguinte ordem do dia: a) Ratificação da Fundação do Sindicato; b) Rerratificação do Estatuto Social da Entidade Sindical, de 29/08/1996, registrado no Cartório de Títulos e documentos das Pessoas Jurídicas de Formiga/MG em 13/09/1996, protocolo nº 000434, Registro 000434, Livro A2, Página 11, com atualização de sua redação, face alteração de categoria profissional representada; c) Alteração da categoria profissional representada, passando a representar os Contadores e Técnicos em Contabilidade; c) Manutenção da mesma base territorial representada. A Assembleia Geral Extraordinária será instalada respeitando o Estatuto Social da entidade sindical, sendo que o quórum mínimo para deliberação em primeira convocação será com a presença da maioria absoluta dos membros da categoria, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes e, em segunda convocação, com qualquer número de membros da categoria, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes, com início às 09h e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, no dia 25/10/2024, no endereço Rua Governador Benedito Valadares, nº 60, Centro, Formiga/MG, CEP: 35.570-008. Formiga/MG, 24 de setembro de 2024 RONILDO JOSÉ GUIMARÃES, CPF Nº 621..- Diretor Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PEDRAS DE FOGO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO ESTATUTARIA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PEDRAS DE FOGO /PB, inscrito no CNPJ sob o nº: 09.060.302/0001-20, com Carta Sindical concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego sob Nº L043 P037 A1963, com endereço na Rua Fernando Cabral, 84 - Centro - CEP: 58328-000 - PEDRAS DE FOGO/PB convoca pelo presente EDITAL todos os membros da categoria dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, Ativos, Inativos e aposentados rurais, agricultores e agricultoras familiares e assalariados e assalariadas rurais, do Município de PEDRAS DE FOGO/PB, à participarem da Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais PEDRAS DE FOGO/PB, a ser realizada no dia 26 de outubro de 2024, na sede do Sindicado, no endereço citado acima, com início às 08:00 (oito) horas, em primeira convocação e em segunda convocação, 2 (duas) horas após, observando o quórum estatutário, para tratar da seguinte ordem do dia: 1) Alteração Estatutária para: a) alterar a sua representação sindical profissional para a categoria dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de PEDRAS DE FOGO/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971; b) alterar a denominação do Sindicato para Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de PEDRAS DE FOGO/PB; 2) Outras alterações estatutárias decorrentes das anteriores do item 1. PEDRAS DE FOGO /PB, 24 de setembro de 2024. ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO Presidente do Sindicato SOCIEDADE BOTÂNICA DO BRASIL EDITAL DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Pelo presente edital, a Presidente da Sociedade Botânica do Brasil, Tânia Regina dos Santos Silva, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. vinte e sete do Estatuto aprovado em vinte e dois de agosto de dois mil de dezessete, no Cartório Marcelo Ribas, primeiro ofício, Brasília, DF, convoca todos os seus associados, para participar de forma presencial, de Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia onze de novembro de dois mil e vinte e quatro, segunda-feira, às quatorze horas, durante o septuagésimo quarto Congresso Nacional de Botânica, na cidade de Brasília, Distrito Federal, para deliberar unicamente sobre mudanças no Estatuto da Sociedade Botânica do Brasil, relacionadas aos seguintes capítulos e artigos: Capítulo primeiro - artigos três, quatro, seis novo; Capítulo segundo - artigos sete, oito novo, nove novo, dez, onze, doze; Capítulo terceiro - artigos treze novo, quatorze novo, quinze, dezesseis novo, dezoito novo, dezenove novo, vinte novo, vinte e um novo, vinte e dois novo, vinte e três, vinte e cinco, vinte e sete novo; Capítulo quarto - artigos trinta novo, trinta e um novo; Capítulo quinto - artigos Trinte e três novo, trinte e quatro novo; Capítulo sexto - trinta e cinco novo; e Capítulo oitavo - artigos trinta e sete, trinta e nove; TACIANA BARBOSA CAVALCANTI Primeira Secretária UNIÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE ARTETERAPIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO A União Brasileira de Associações de Arteterapia (UBAAT) convoca as associações filiadas a participarem da Assembleia Geral Ordinária no dia 12 de outubro de 2024, na plataforma Zoom, no horário das 9h às 14h. O link de acesso será fornecido aos conselheiros e participantes por via digital, no dia da assembleia, 30 minutos antes do seu início. PAUTA: 1- Prestação de contas da Diretoria Executiva. 2- Registro dos documentos em cartório. 3- Documentos da UBAAT, das gestões anteriores (da fundação à data atual). 4- Alterações no Estatuto da UBAAT. 5- Regulamentação da Profissão Arteterapia. 6- Congresso Brasileiro de Arteterapia. 7- Outros assuntos. São Paulo, 13 de setembro de 2024. Otília Rosângela da S.de Souza - Presidente da Diretoria Executiva da U BA AT MADALENA RAFTOPOULOS Secretaria Geral da UBAAT U N I P I AG E T / B R A S I L AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS O Centro Universitário PIAGET, mantido por Unipiaget Brasil, CNPJ 09.383.154.0001/84, para fins do disposto no art. 21 da Portaria do Ministério da Educação nº 1095 de 25/10/2018, publicada no DOU nº 207, Seção 1, pág. 32 a 34, de 26/10/2018, informa que nesta Instituição de Educação Superior foram registrados setenta e quatro no período de 01 de agosto a 10 de setembro de 2024, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 2 - registro de 622 a 695. A relação dos diplomas registados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço: https://piagetsuzano.com.br/r. Suzano, 24 de setembro de 2024. MARCUS VINICIUS HERBST RODRIGUES Reitor COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO REGIONAL DOS TRABALHADORES(A) ASSALARIADOS(A) RURAIS DE TEOTÔNIO VILELA E JUNQUEIRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO A comissão pró-fundação do Sindicato dos Trabalhadores(a) Assalariados(a) Rurais de Teotônio Vilela/AL e Junqueiro/AL, CONVOCA pelo presente EDITAL todos os membros da categoria profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados e Assalariadas Rurais, ativos, inativos e/ou aposentados, compreendendo toda pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com base territorial compreendendo os municípios de Teotônio Vilela/AL e