DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092500277 277 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXPRESSO 3300 TRANSPORTE LOGÍSTICA E ARMAZENAGEM LTDA ATO Nº 1, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 A empresa EXPRESSO 3300 TRANSPORTE LOGISTICA E ARMAZENAGEM, Localizada à Estrada Henrique Closs, 445, Galpão 6 D, Bairro Ipiranga, CEP 94.230-010, Gravataí/RS, CNPJ 12.387.803/0010-10, NIRE 43920061210, ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS: SERGIO HENRIQUE DE JESUS MONTEIRO, Brasileiro, portador do RG 6.365.866-9, e Sra. FERNANDA CHAGA INGLAT DOS SANTOS, Brasileira, portadora do RG 10.193.846-8, tornam publico o edital: SÉRGIO HENRIQUE DE JESUS MONTEIRO Sócio FERNANDA CHAGA INGLAT Sócia REGULAMENTO INTERNO 1. OBJETIVO Este documento tem como objetivo padronizar e instruir sobre o regulamento interno da Expresso 3300. 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Unidades de Aplicação do Manual e Todas as filiais da Expresso 3300 3. PROCEDIMENTO 3.1. CAPÍTULO I 3.1.1. DA INTEGRAÇÃO NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Art.1º - O presente regulamento integra o contrato individual de trabalho. A ação reguladora nele contida estende-se a todos os empregados da Expresso 3300, sem distinção hierárquica e complementa os princípios gerais de direitos e deveres contidos na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Parágrafo Único: A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento. 3.2. CAPÍTULO II 3.2.1. DA ADMISSÃO Art. 2º - A admissão de empregado condiciona-se a exames de seleção técnica e médica e mediante apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado. Art. 3º - O empregado é admitido em caráter experimental, de acordo com a CLT ou convenção coletiva, podendo ser prorrogado uma única vez. Art. 4º - Casos de readmissão serão analisados e aprovados pela Diretoria respectiva, somente após três meses do desligamento. 3.3. CAPÍTULO III 3.3.1. DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO Art. 5º - Todo empregado deve: a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional; b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos; c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço; d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho; e) Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho; f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas; g) Manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da empresa; h) Usar os equipamentos de segurança do trabalho de acordo com sua área de trabalho; i) Usar uniformes oferecidos pela empresa; j) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos; k) Prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objetivos da empresa; l) Informar ao setor de pessoal qualquer modificação em seus dados pessoais, m) Respeitar o próximo, sem distinção de raça, cor, religião, gênero etc.; n) Respeitar o trabalho de menores aprendizes e promover sua capacitação através de programas voltados ao menor aprendiz; o) Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiverem contato por motivo de emprego; p) Responder por prejuízo causados à empresa, quer por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), caracterizando-se a responsabilidade por: Sonegação de valores e objetos confiados; Danos e avarias em materiais sob sua guarda ou sujeitos à sua fiscalização; e Erro doloso de cálculo contra a empresa. As indenizações e reposições por prejuízos causados são descontadas dos salários. 3.4. CAPÍTULO IV 3.4.1. DO HORÁRIO DE TRABALHO Art. 6º - O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos os empregados, podendo, entretanto, ser alterado conforme necessidade de serviço pelo empregador. Parágrafo Único - O horário básico da empresa é de 44 horas semanais, podendo variar de acordo com o cargo do empregado, através de contrato ou descrição de cargos e salários. Art. 7º - Os empregados deverão estar nos respectivos lugares à hora inicial do trabalho, não sendo permitidos atrasos, exceto se as justificativas apresentadas estiverem em consonância com as normas internas da empresa. Art. 8º - Os trabalhos extraordinários deverão ser previamente comunicados e autorizados por escrito, através do documento de solicitação de concessão de horas extras, fornecido pelo RH e, autorizado pela gerência. Sendo pagos de acordo com o estabelecido por lei. 3.5. CAPÍTULO V 3.5.1. REGISTRO DE PONTO / AUSÊNCIAS E ATRASOS Art. 9º - A entrada e saída observam o horário designado. Art. 10 - O expediente é rigorosamente observado, cabendo ao empregado pessoalmente registrar o ponto no início e término da jornada, bem assim os intervalos para refeição e repouso. 1º - É expressamente proibido marcar ponto de outrem. 2º - Os eventuais enganos na marcação de ponto são comunicados imediatamente ao departamento de RH. Art. 11 - O empregado que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, deverá informar o fato ao superior imediato, ficando este responsável em informar o RH. 1º - À empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais cedo, faltas ao serviço e o consequente repouso semanal, excetuadas as faltas e ausências legais. 2º - As faltas ilegais, não justificadas perante a correspondente chefia, acarretam a aplicação das penalidades previstas na CLT. 3º - As faltas decorrentes de doença, deverão ser abonadas através de atestado médico válido, incluindo ou não o n° da CID - Classificação Internacional de Doença - e o CRM, junto com o carimbo do médico. 4º - As solicitações de abono de horas de faltas, somente serão aceitas, se as justificativas, com os correspondentes documentos de comprovação, forem apresentadas até 2 (dois) dias úteis antes a data do início da ausência. 5º - As faltas, quando não abonadas, acarretarão, além da perda do salário correspondente, a redução legal das férias, devendo ser descontadas no pagamento do salário do mês corrente. 3.6. CAPÍTULO VI 3.6.1. DO PAGAMENTO / DOS BENEFÍCIOS Art. 12 - A empresa paga os salários todo dia 20 de cada mês, correspondente a 40% e, saldo até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. Art. 14 - O salário é depositado em conta solicitada pelo colaborador. Art. 15 - Eventuais erros ou diferenças são comunicados ao departamento de RH, após o correspondente pagamento. Art. 13 - A empresa oferece as seguintes vantagens:a) Vale Alimentação; b) Refeição em refeitório indicado pela empresa, com desconto em folha de 2%; c) Vale transporte, como estipulado na lei, ou vale Combustível, com desconto em folha de 2%; d) Plano de saúde - com coparticipação em consultas; e) Plano Odontológico - com coparticipação em consultas. 3.7. CAPÍTULO VII 3.7.1. DAS FÉRIAS Art. 14 - As férias são gozadas, anualmente, em período a ser fixado segundo a conveniência da empresa, ressalvadas as exceções legais. 3.8. CAPÍTULO VIII 3.8.1. DAS LICENÇAS Art. 15 - A empresa concede ao empregado, licença de acordo com a CLT ou condições mais favoráveis definidas em acordos, convenções coletivas ou termos aditivos, por motivo de: Casamento Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou dependente declarado na CTPS; e Nascimento de filho. 1º - O empregado comunica, por escrito ao departamento de RH, na hipótese de casamento, com antecedência mínima de 8 dias. 2º - Em caso de morte e nascimento de filho, salvo absoluta impossibilidade, o empregado comunica o evento ao Departamento de RH no respectivo dia. 3º - Em qualquer caso, exige-se comprovação mediante prova documental. 3.9. CAPÍTULO IX 3.9.1. DAS PROIBIÇÕES Art. 16 - É expressamente proibido: a) Ingressar ou permanecer em setores estranhos ao serviço, salvo por ordem expressa; b) Ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses de serviço, bem como a utilização de máquinas, computadores, telefones etc., disponíveis no ambiente de trabalho, para uso pessoal, sem autorização superior; e uso de telefone celular em horário de expediente, nas áreas de produção; c) Som alto nas dependências da Expresso 3300; d) Promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a jornada de trabalho; e) Usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da empresa; f) Fumar no ambiente interno e em locais proibidos; g) Retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento; h) Fazer parte de empresa ou iniciativas que concorram com quaisquer atividades da empresa; i) Propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho; j) Usar cartão de visita profissional não autorizado pela empresa; k) Introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência da empresa, sem prévia autorização; l) Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da empresa e que venham denegrir seu nome; m) Permanecer no local de trabalho após encerramento do expediente, quando não houver solicitação superior para o serviço em horário extraordinário; n) Fazer circular na empresa listas, abaixo assinados ou promover rifas sem autorização superior; o) Afixar ou remover qualquer tipo de comunicação nos quadros de avisos sem prévia autorização superior; p) Transitar pelas dependências da empresa, quando isso não for parte de suas atribuições, sem prévia autorização de seu superior; q) Permanecer em grupo nos corredores, vestiários, banheiros ou outros locais, para conversas estranhas ao serviço, durante o horário de expediente; r) Fazer ou receber ligações particulares pelo telefone da empresa; s) Apresentar-se com o uso de substâncias tóxicas para o trabalho; t) Trazer, manter ou usar no recinto da empresa, bebidas alcoólicas ou qualquer substância tóxica; u) Praticar no recinto da empresa qualquer tipo de comércio sem autorização da área de recursos humanos; v) Praticar qualquer ato discriminatório; w) Portar armas de qualquer espécie; x) Despender tempo para interesses particulares, quando em serviço externo da empresa; y) Degustar produtos, a não ser nas áreas destinadas a este fim. 3.10. CAPÍTULO X 3.10.1. PENALIDADES Art. 17 - Aos empregados transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as penalidades seguintes: Advertência verbal; Advertência escrita; Suspensão; e Demissão, por justa causa. Art. 18 - As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pelo Departamento de RH. Art. 19 - As respectivas chefias elaboram relatório escrito por meio da avaliação funcional e circunstanciado aos casos de demissão por justa causa. Art. 462 - Que contempla o princípio da intangibilidade do salário prevê: NOTA Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. 3.11. CAPÍTULO XI 3.11.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20 - Os empregados devem observar o presente Regulamento, circulares, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela direção da empresa. Art. 21 - Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela empresa, à luz da CLT e legislação complementar pertinente. Art. 22 - O presente Regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a empresa julgar conveniente, em consequência de alteração na legislação social. Gravataí/RS, 27 de março de 2024. MEMORIAL DESCRITIVO. Condomínio Logístico Gravataí/ RS 1. Apresentação: Projeto de um condomínio logístico composto de galpão e edificações de apoio a ser localizado na Estrada Henrique Closs/RS 118, Gravataí/RS, com área de aproximadamente 55.730,85 m². 2. Projeto: O projeto das instalações físicas contemplou as seguintes edificações: Galpão Logístico; Portaria; Vestiários 01; Vestiários 02; Refeitório; Cabine de medição; Castelo d'água (reservatório); Casa de bombas; Casa de gás; Abrigo de resíduos sólidos. 3. Especificação básica de materiais de acabamento 3.1 Galpão Logístico 3.1.1 Área de Armazenagem: Piso: Concreto; Parede: Alvenaria em bloco de concreto com pintura látex/ telha metálica trapezoidal; Teto: Cobertura metálica com telha metálica zipada, com sistemas de iluminação e ventilação natural. 3.1.2 Área de boxes: Piso: Concreto; Parede: Alvenaria em bloco de concreto com pintura látex/ telha metálica trapezoidal; Teto: Laje pré-moldada de concreto sem pintura; Esquadrias: Portas seccionais em chapa de aço galvanizada. 3.1.3 Recepção: Piso: Cerâmica PEI 5; Parede: Alvenaria em bloco de concreto com pintura látex; Teto: Laje pré-moldada de concreto sem pintura; Esquadrias: Portas em veneziana de alumínio com pintura eletrostática cor branca, janelas em alumínio com pintura eletrostática cor branca e vidro liso verde. 3.1.4 Instalações sanitárias: Piso: Cerâmica PEI 5; Parede: Alvenaria em bloco de concreto com revestimento em azulejo; Teto: Laje pré-moldada de concreto sem pintura; Esquadrias: Portas em veneziana de alumínio com pintura eletrostática cor branca, janelas em alumínio com pintura eletrostática cor branca e vidro mini-boreal verde. 3.1.5 Mezanino: Piso: Concreto polido aparente; Parede: Alvenaria em bloco de concreto com pintura látex; Teto: Cobertura metálica com telha metálica zipada (sem forro); Esquadrias: Portas em veneziana de alumínio com pintura eletrostática cor branca, janelas em alumínio com pintura eletrostática cor branca e vidro liso verde. 3.1.6 Instalações sanitárias Mezanino: Piso: Cerâmica PEI 5; Parede: Alvenaria em bloco de concreto com revestimento em azulejo; Teto: Forro de PVC; Esquadrias: Portas em veneziana de alumínio com pintura eletrostática cor branca, janelas em alumínio com pintura eletrostática cor branca e vidro mini-boreal verde. 3.1.7 Escada: Piso: Chapa xadrez de aço carbono; Guarda-corpo e corrimão: Tubulares em metal; Cobertura e fechamento: Telha metálica trapezoidal. 3.2 Portaria 3.2.1 Espera/ Administração/ Atendimento/ Guarita/ Apoio caminhoneiros: Piso: Cerâmica PEI 5; Parede: Alvenaria em bloco de concreto com pintura látex; Teto: Forro de PVC; Esquadrias: Portas em veneziana de alumínio com pintura eletrostática cor branca, janelas em alumínio com pintura eletrostática cor branca e vidro mini-boreal verde. 3.2.2 Instalações sanitárias: Piso: Cerâmica PEI 5; Parede: Alvenaria em bloco de concreto com revestimento em cerâmica; Teto: Forro de PVC; Esquadrias: Portas em veneziana de alumínio com pintura eletrostática cor branca, janelas em alumínio com pintura eletrostática cor branca e vidro mini-boreal verde. 3.3 Vestiários 01 3.3.1 Hall/ Circulação/ Vestiários (área dos escaninhos) Piso: Cerâmica PEI 5; Parede: Alvenaria em bloco de concreto com pintura látex; Teto: Forro de PVC; Esquadrias: Portas em veneziana de alumínio com pintura eletrostática cor branca, janelas em alumínio com pintura eletrostática cor branca e vidro mini-boreal verde. 3.3.2 Instalações sanitárias/ Área dos Chuveiros/ Vestiários PCD Piso: Cerâmica PEI 5; Parede: Alvenaria em bloco de concreto com revestimento em azulejo; Teto: Forro de PVC; Esquadrias: Portas em veneziana de alumínio com pintura eletrostática cor branca, janelas em alumínio com pintura eletrostática cor branca e vidro mini-boreal verde. 3.3.3 Escada Piso: Chapa xadrez de aço carbono; Guarda-corpo e corrimão: Tubulares em metal; Cobertura: Telha metálica trapezoidal. 3.4 Vestiários 02 3.4.1 Hall/ Circulação/ Vestiários (área dos escaninhos) Piso: Cerâmica PEI 5; Parede: Alvenaria em bloco de concreto com pintura texturizada; Teto: Forro de PVC; Esquadrias: Portas em veneziana de alumínio com pintura eletrostática cor branca, janelas em alumínio com pintura eletrostática cor branca e vidro mini-boreal verde. 3.4.2 Instalações sanitárias/ Área dos Chuveiros Piso: Cerâmica PEI 5; Parede: Alvenaria em bloco de concreto com revestimento cerâmico; Teto: Forro de PVC; Esquadrias: Portas em veneziana de alumínio com pintura eletrostática cor branca, janelas em alumínio com pintura eletrostática cor branca e vidro mini-boreal verde. 3.5 Refeitório 3.5.1 Salão Refeitório/ Sala Nutricionista/ Despensa Piso: Cerâmica PEI 5; Parede: Alvenaria em bloco de concreto com pintura látex; Teto: Forro de PVC; Esquadrias: Portas em veneziana de alumínio com pintura eletrostática cor branca, janelas em alumínio com pintura eletrostática cor branca e vidro mini-boreal verde. 3.5.2 Cozinha/ Preparos/ Higienização/ Depósito de Lixo/ DML/ Pré-lavagem/ Vestiários/ Instalações sanitárias/ Instalação sanitária PCD Piso: Cerâmica PEI 5; Parede: Alvenaria em bloco de concreto com revestimento em azulejo; Teto: Forro de PVC; Esquadrias: Portas em veneziana de alumínio com pintura eletrostática cor branca, janelas em alumínio com pintura eletrostática cor branca e vidro mini-boreal verde. 3.5.3 Hall acesso/ Lazer coberto Piso: Concreto; Parede: Alvenaria em bloco de concreto com pintura texturizada. 3.6 Abrigo de resíduos sólidos 3.6.1 Depósitos Piso: Concreto; Parede: Alvenaria em bloco de concreto com pintura látex; Teto: Laje de concreto sem pintura; Esquadrias: Tela e portão metálicos com pintura eletrostática cor branca. 3.6.2 Resíduo geral não reciclável Piso: Cerâmica PEI 5; Parede: Alvenaria em bloco de concreto com revestimento em azulejo; Teto: Forro de PVC; Teto: Laje de concreto sem pintura; Esquadrias: Portas em veneziana de alumínio com pintura eletrostática cor branca. 3.7 Cabine de medição Piso: Concreto; Parede: Alvenaria em bloco de concreto com pintura látex; Teto: Laje de concreto sem pintura; Esquadrias: Portas em veneziana metálica com pintura eletrostática cor branca. 3.8 Casa de bombas Piso: Concreto; Parede: Alvenaria em bloco de concreto com pintura látex; Teto: Laje de concreto sem pintura; Esquadrias: Portas em veneziana de alumínio com pintura eletrostática cor branca. 3.9 Casa de gás Piso: Concreto; Parede: Alvenaria em bloco de concreto com pintura látex; Teto: Laje de concreto sem pintura; Esquadrias: Metalon com tela de arame galvanizado com pintura esmalte sintético acetinada cor branca. 4. Especificação de sistemas/ Instalações 4.1 Sistema Estrutural: Pilares, vigas e lajes em estrutura pré-moldada. Cobertura Metálica com telhas zipadas com pintura externa na cor branca, sobrecarga de 40 kg/m² (25kg/m² Norma + 15 kg/m² utilidades), isolamento térmico em lã de vidro e iluminação natural em domus de policarbonato alveolar. Sistema de Ventilação natural com 6 trocas de ar por hora. Fechamento lateral em telha metálica e alvenaria. Piso em concreto com sobrecarga de 6 tf/m² no galpão e 5tf nas edificações de poio. Mezanino em concreto com sobrecarga de 700 kg/m². Portas de docas seccionais com visor. 4.2 Sistema de Segurança Contra Incêndio Sistema de proteção contra incêndio em sprinklers conforme NFPA 13. Sistema de Hidrantes. Sistema de Detecção de Fumaça. 4.3 Instalações Elétricas Iluminação em LED com iluminância de 150 lux. Subestação 13.800 V~380/220V. 4.4 Urbanização e Instalações Externas Docas em pavimento de concreto. Demais áreas em pavimento de asfalto. Cercamento perimetral em gradil e muro em