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Diário Oficial da União · 25/09/2024 · pág. 278

DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092500278 278 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 blocos de concreto associados a cercas com monitoramento eletrônico tipo Speedrite. Sistema de CFTV no perímetro externo. Portaria blindada com eclusas e garras tigre. LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S/A CNPJ: 09.041.168/0001-10 Lorena Toledo Campos Moreira CAU: A36481-9. TABELA DE TARIFAS - Armazém Geral. A Empresa EXPRESSO 3300 TRANSPORTE LOGÍSTICA E ARMAZENAGEM LTDA, localizada à Estrada Henrique Closs, 445, Galpão 6 D, Bairro Ipiranga, CEP 94.230-010, Gravataí/RS, inscrita no CNPJ 12.387.803/0010-10, e registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul NIRE n° 43920061210. Apresenta as tarifas referente ao atendimento das atividades a serem realizadas com relação aos serviços de armazenagem e gestão de estoque externo. Descrição do item, Tarifa, Armazenagem de peças em M2: R$ 47,16, Descarga e movimento de entrada por palletes: R$ 20,83, Movimentação de saída e carga por pallet: R$ 20,83, Movimentação estivada por tonelada R$ 32,50, Movimentação de entrada e saída de carga por embalagem: R$ 10,80, Movimentação de saída e carga por unidade: R$ 10,80, Estrechamento por unidade: R$ 8,26, Embalamento por unidade: R$ 2,42. COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DO PLANO DE CARREIRAS DA ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA A Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Plano de Carreiras da área de Ciência e Tecnologia do Instituto Nacional de Câncer no Rio de Janeiro - SINDIAFINCA, presidida por Leonardo Borges Murad, servidor público federal ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Câncer (INCA), ao final subscrito, CONVOCA todos os servidores, ativos e inativos, do Plano de Carreiras da área de Ciência e Tecnologia do Instituto Nacional de Câncer no Estado do Rio de Janeiro, a comparecerem à Assembleia Geral de Fundação do Sindicato que representará a categoria de servidores ativos e inativos do Plano de Carreira da área de Ciência e Tecnologia do Instituto Nacional de Câncer, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio de Janeiro. A Assembleia Geral de Fundação do SINDIAFINCA ocorrerá no dia 24 (vinte e quatro) de outubro, às 11h (onze), em primeira chamada, e às 11h30min (onze e trinta) em segunda chamada, no Auditório professor Manoel Caetano da Rocha Passos Filho (Rezende 128), localizado na Rua do Rezende, 128 - Sala 321 - 3º andar - Instituto Nacional de Câncer, Rio de Janeiro - RJ. Na ocasião será discutida e votada a seguinte ORDEM DO DIA (i) aprovação da fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Plano de Carreira da área de Ciência e Tecnologia do Instituto Nacional de Câncer - SINDIAFINCA (ii) Eleição, apuração e posse da primeira Diretoria; (iii) Aprovação do Estatuto da Entidade Sindical e demais atos constitutivos. Somente terão direito a voz e voto os integrantes da categoria que apresentarem documento de identificação com foto que comprove o vínculo com a categoria convocada. As deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2024 LEONARDO BORGES MURAD Presidente da Comissão COSTA AZUL PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ/ME 30.831.663/0001-19 - NIRE 332.1019777-1 ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 16 DE SETEMBRO DE 2024 1. Data, Hora e Local: Aos 16 dias do mês de setembro de 2024, às 10:00 horas, na sede da Sociedade, localizada na cidade e Estado do Rio de Janeiro, à Rua do Ouvidor, nº 130, Sala 1010 (parte), Centro, CEP 20040-030. 2. Convocação: A convocação foi dispensada na forma do art. 1072, § 2º, do Código Civil Brasileiro, tendo em vista a presença de todos os sócios da Sociedade. 3. Quórum: Compareceram à Reunião os sócios representando a totalidade do capital Social. 4. Mesa: Presidente: Clemente Maurício Magalhães da Silveira; Secretário: Renato Tiraboschi. 5. Ordem do Dia: Nos termos do Contrato Social e Acordo de Sócios da Sociedade, os Sócios deliberaram a respeito da proposta de redução do capital social da Sociedade, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil. 6. Deliberações: Foram aprovadas, pela unanimidade dos Sócios, as seguintes matérias: (i) Aprovar a redução de capital social da Sociedade no valor de R$ 7.218.279,00, por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, com cancelamento correspondente de 7.218.279 quotas representativas do capital social da Sociedade, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma, passando o capital social da Sociedade de R$ 10.715.684,00, para R$ 3.497.405,00, dividido em 3.497.405 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma; (ii) Registrar que as deliberações tomadas nesta Reunião só se tornarão efetivas depois de transcorrido o prazo legal de 90 dias, para oposição de credores quirografários, nos termos do Art. 1.084 do Código Civil; e (iii) Fica a administração da Sociedade plenamente autorizada a publicar esta ata, bem como praticar todos os demais atos necessários para a formalização da redução de capital ora aprovada. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, deram por encerrada a presente Reunião, tendo-se antes feito lavrar a presente Ata que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos Sócios presentes.Clemente M. Magalhães da Silveira - Presidente; Renato Tiraboschi - Secretário. TEIXO TRANSPORTES E ARMAZÉNS GERAIS LTDA CNPJ sob o Nº 33.682.143/0001-80- NIRE Nº 35602808617 ATO Nº 1, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O Sócio administrador Sr. André Luis Souza Teixo, torna público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, em Anexo. ANDRÉ LUIS SOUZA TEIXO A sociedade empresária TEIXO TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35602808617, inscrita no CNPJ sob nº 33.682.143/0001-80, inscrição estadual nº 206.965.222.111, com sede à Rua Lapa nº: 179 - Bairro Chácaras Marco, Município de Barueri - SP - CEP 06419- 020, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. André Luis Souza Teixo, brasileiro, casado, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 33.442.012- X SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 9.8.8**-44, residente e domiciliado à Rua João Vaz, nº 105 - apto 84 - bloco 2 - Bairro Vila Aparecida, no município de Itapevi - SP - CEP 06654-030, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS, TARIFA REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA para instruir o processo de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022. REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS . CAPÍTULO 1 - DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. Barueri, 26 de julho de 2024 - TEIXO TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA - André Luis Souza Teixo - Socio administrador - MEMORIAL DESCRITIVO - A sociedade empresária TEIXO TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35602808617, inscrita no CNPJ sob nº 33.682.143/0001-80, inscrição estadual nº 206.965.222.111, com sede à Rua Lapa nº: 179 - Bairro Chácaras Marco, Município de Barueri - SP - CEP 06419-020 apresentar abaixo o memorial descritivo das instalações e da infraestrutura, cujo capital social é de R$ 400.000,000 (quatrocentos mil reais). Capacidade: área de armazenagem total imóvel é de 632,80 m² (seiscentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta centímetros quadrados), sendo que a área reservada para a armazenagem é de 532,80 m² (quinhentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta centímetros quadrados), totalizando uma capacidade de 4.733,34 m³ (quatro mil e setecentos e trinta e três metros cúbicos e trinta e quatro centímetros cúbicos), o imóvel também conta com um pavimento superior de 100,00 m² (cem metros quadrados) toda a área é devidamente segregada (cercada), monitorada e preparada para armazenagem, incluindo áreas de estacionamento de veículos, e uma doca de carga e descarga, os acessos e movimentação de cargas de caminhões são controlados e monitorados através de câmeras estrategicamente posicionadas. Comodidade: A Unidade Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições e uso imediato, oferecendo facilidade de acesso e integridade aos usuários de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes. Segurança: A Unidade Armazenadora oferece condições de segurança de acordo com e legislação e as normas técnicas vigentes, tendo em vista a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional engenheiro técnico responsável pelo laudo técnico de vistoria, com entradas independentes para pedestres e veículos, controle de portaria e identificação para permissão de acesso, ventilação e iluminação natural e artificial estruturadas para a capacidade do prédio, instalações prediais em perfeitas condições, sinalização de segurança e indicativa de recintos internos e externos para orientação facilitada dos usuários, equipamentos de combate à incêndios em perfeitas condições de uso, instalações de escritórios adequadas e com infraestrutura de rede elétrica e de telecomunicações. Natureza e discriminação das mercadorias: A Unidade Armazenadora se propõe a receber em depósito cargas secas em geral, matéria prima inerte, produtos e insumos de interesse da saúde, tais como: saneantes domissanitários, produtos de higiene e limpeza e insumos, cosméticos, correlatos, embalagens plásticas; máquinas e equipamentos em geral; exceto produtos perigosos e inflamáveis e produtos que necessitem de precauções especiais, tais como câmara climatizada ou frigoríficadas, controle de gases, e explosivos, não serão recebidas em depósito mercadorias de origem agropecuária. Propõe-se a realizar a armazenagem, guarda e conservação das mercadorias acima especificadas, conforme Dec.1.102/1.903 e demais legislação vigente (exceto armazém geral agropecuário); recebimento e expedição e serviços conexos. Equipamentos Operacionais de Movimentação: Serão utilizados equipamentos para movimentação de cargas em geral, produtos acabados e/ou insumos, embalagens conforme especificadas abaixo: 02 paleteiras hidráulicas com capacidade de 2,0 toneladas; 01 paleteira elétrica com capacidade de 1,5 toneladas; equipamentos de informática e softwares de controle operacional e administrativo em rede do tipo WMS, administrativo e comercial, com sistema atendendo às legislações da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e demais órgãos, principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias, balancetes trimestrais e demais obrigações. A TEIXO TRANSPORTES LTDA propõe-se a prestar os serviços de armazéns gerais previstos em seu regulamento interno, operações de armazenagem de mercadorias a granel ou em contêineres ou qualquer tipo de embalagem, guarda e conservação, embalagem, etiquetagem, pesagem, identificação de produtos, controle de estoques, aplicação de filme plástico e demais serviços conexos, com base na atividade regida pelo Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903. Barueri, 26 de julho de 2024 - TEIXO TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA - André Luis Souza Teixo - Socio administrador - TARIFA REMUNERATORIA: 1-DA ARMAZENAGEM: . .Período: Quinzenal . . .Unidade de Medida: .Valor Unitário em R$ . .M² . 35,00 . .M³ .15,00 . .Volume .5,00 . .Tonelada .38,00 . .2) Da Movimentação: . . .Período: Quinzenal . . .Unidade de Medida: .Valor unitário em R$ . .M² .25,00 . .M³ .15,20 . .Volume .5,00 . .Tonelada .38,00 . .3) Da Emissão de Títulos . . .Emissão de warrants/recibo de depósito . R$ 100,00 por título . .4) AD Valorem: . . .Período: quinzenal .0,15% sobre o valor das mercadorias em Depósito. . .5) Demais taxas e serviços: . . .Pesagem de veículo: (por tonelada) .R$ 30,00 . .Mão-de-obra para carga e descarga (por homem/hora) .R$ 26,00 . .Mão-de-obra para etiquetagem de caixa (homem/hora) .R$ 26,00 . .Fatura mínima por período: .R$ 1.000,00 6-Condições Gerais: De acordo com o regulamento interno e legislação vigente aplicável. Barueri, 26 de Julho de 2024 . André Luis Souza Teixo - Sócio administrador - Registro na JUCESP nº 303150/24-5 - em 13/08/24 - Secretária Geral - Maria Cristina Frei - Barueri - SP, 20 de Setembro de 2024 ANDRÉ LUIS SOUZA TEIXO Sócio Administrador