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Diário Oficial da União · 25/09/2024 · pág. 30

DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024092500030 30 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ES T R AT ÉG I C A PORTARIA DE PESSOAL PGAGE/PGFN/MF Nº 1.745, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso I do artigo 5º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº 10951.008100/2024-74, resolve: Designar LARISSA LARA TEOFILO DURANS LINDOSO, Procuradora da Fazenda Nacional, matrícula SIAPE nº 1553611, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, Código FCE 2.04, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Humano e Institucional da Procuradoria-Geral Adjunta de Governança e Gestão Estratégica. ADRIANA GOMES DE PAULA ROCHA SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DESPACHO DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS, SUBISTITUTA, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, autoriza o afastamento do País da servidora Daniela Ramos Guimarães de Faria, Pesquisadora- Tecnologista em Metrologia e Qualidade, no período de 13 a 19 de outubro 2024, com ônus, inclusive trânsito, a fim de representar a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda no workshop Maximizing Transformational Impact of Climate Action, organizado pelo Climate Investment Funds (CIF), que acontecerá na sede do Banco Mundial, entre 15 e 17 de outubro de 2024, em Washington D.C., Estados Unidos da América. (Processo SEI nº 19995.006824/2024-41). JULIA DE MEDEIROS BRAGA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho de afastamento do país para o servidor HELDER PAULO MACHADO SILVA, Coordenador-Geral de Cooperação Econômica Internacional, publicado no DOU de 20 de setembro de 2024, Seção 2, página 39.. , onde se lê: "...no período de 25 a 27 de setembro de 2024...", leia-se: "...no período de 23 a 28 de setembro de 2024...". SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 214, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 26 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 6º A da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, e no e-Processo nº 10906.303202/2023-65, resolve: Art. 1º Autorizar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil LUCIANA BARCAROLO, matrícula Siapecad nº 1292506, lotada e em exercício na Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (SRRF/9RF), a prorrogar a execução integral, no exterior, de teletrabalho do Programa de Gestão, no período de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025. Art. 2º Compete à servidora encaminhar à Sacip/Cefor/Cogep e a sua chefia imediata, enquanto não cessada a situação a que se refere o pleito, a comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior, apresentando, trimestralmente, relatório pormenorizado de atividades relacionadas à pesquisa em desenvolvimento. Art. 3º E, em complemento, até 30 dias, após o retorno ao Brasil, a servidora deverá apresentar o resultado da pesquisa em relatório detalhado e artigo de pesquisa (reseach paper) para publicação na intranet da RFB. Art. 4º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais do servidor em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021 e suas alterações, assim como aos demais normativos referentes ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD. Art. 5º Havendo o descumprimento por parte do servidor das obrigações constantes dos atos retromencionados, o servidor terá a autorização para realizar teletrabalho no exterior revogada nos termos do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022. Art. 6º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHA DESPACHO DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil DIOGO BARROS DA SILVA, matrícula nº 1797061, lotado no Gabinete da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em exercício na Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação, no período de 6 a 10 de outubro de 2024, inclusive trânsito, com ônus, para participar Workshop Regional sobre Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição Massiva), promovidos pelo Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE), que custeará as despesas com diárias, passagens e transporte interno, sendo que o pagamento do seguro internacional será custeado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que será realizada em Pananá, Pananá. (Processo Sei nº 18220.002330/2024-96) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil EWERSON AUGUSTO DA ROCHA CHADA, matrícula nº 1343125, lotado e em exercício na Superintendência- Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal e CELIA VALQUIRIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 0147521, lotada e em exercício na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes da 7ª Região Fiscal/RJ, no período de 13 a 19 de outubro de 2024, inclusive trânsito, com ônus, para participarem da Viagem de Estudos do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE) 2024, promovida pela a Escola Superior de Guerra (ESG), que custeará as despesas com passagens, sendo que as despesas com diárias e o seguro internacional, serão custeadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a se realizar na cidade de Lisboa, Portugal. (Processo Sei nº 18220.002344/2024-18) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil GUILHERME OTAVIO MONTEIRO GUIMARAES, matrícula nº 1303774, lotado e em exercício na Delegacia Especial Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro, EDUARDO RAUERT DE FREITAS, matrícula nº 1303774, lotado e em exercício na Delegacia de Operações Especiais da Receita Federal do Brasil em São Paulo e ILKA MARINHO BARROS PUGSLEY, matrícula nº 1905446, lotada na Superintendência-Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal e em exercício na Coordenação-Geral de Programação e Estudos, no período de 12 a 19 de outubro de 2024, inclusive trânsito, com ônus, para participarem do Programa dos Inspetores Fiscais Sem Fronteiras(TIWB), promovido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que custeará as despesas com diárias e transporte interno, sendo que o seguro internacional, será custeado pela Secretaria Especial Receita Federal do Brasil, a se realizar na cidade de Luanda, Angola. (Processo Sei nº 18220.002335/2024-19) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país da Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil ILKA MARINHO BARROS PUGSLEY, matrícula nº 1905446, lotada na Superintendência-Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal e em exercício na Coordenação-Geral de Programação e Estudos, no período de 6 a 12 de outubro de 2024, inclusive trânsito, com ônus, para participar da plataforma colaborativa JITSIC e do Forum on Tax Administration (FTA), promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a se realizar na cidade de Santiago, Chile. (Processo Sei nº 18220.002369/2024-11) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza as alterações do afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil LEONARDO HONORIO DOS SANTOS, publicadas no DOU nº 165, de 27/8/2024, Seção 2, página 31 e no DOU nº 172, de 5/9/2024, Seção 2, página 37, para o período de 29/8 a 8/9/2024, que se realizou na cidade de Dallas, Estados Unidos da América.(e-Processo nº 10265.058155/2024-63) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil MARCELO EDUARDO PEIXOTO MAGALHAES, matrícula nº 1303451, lotado e em exercício no Centro Nacional de Cães de Faro/ES da Secretaria Especial Receita Federal do Brasil, no período de 19 de outubro a 3 de novembro de 2024, inclusive trânsito, com ônus, para participar do Workshop Regional de Treinamento sobre Detecção de Fentanil K9, promovido Organização Mundial das Aduanas (OMA), que custeará as despesas com diárias e passagens, sendo que a despesa com o seguro internacional, será custeada pela Secretaria Especial Receita Federal do Brasil, a se realizar na cidade de Buenos Aires, Argentina. (Processo Sei nº 18220.2358/2024-23) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS S EC R E T A R I A - A DJ U N T A CO R R EG E D O R I A ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 1ª REGIÃO FISCAL PORTARIAS DE PESSOAL COGER DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 356 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo vista o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF n° 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Nº 1.229 - Art. 1º PRORROGAR por 180 dias, contados do término do período inicial, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 17276.720001/2021-70 designada pela Portaria Coger nº 441/2024, de 03/04/2024, publicada no D.O.U., SEÇÃO 2, Nº 66 / PAG. 39, de 05/04/2024, ante as razões apresentadas no Ofício nº 001/2024-CPAR 17276.720001/2021-70, de 05/09/2024. Nº 1.230 - Art. 1º PRORROGAR por 180 dias, contados do término do período inicial, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 17276.720002/2021-14 designada pela Portaria Coger nº 442/2024, de 03/04/2024, publicada no D.O.U., SEÇÃO 2, Nº 66 / PAG. 39, de 05/04/2024, ante as razões apresentadas no Ofício nº 001/2024-CPAR 17276.720002/2021-14, de 05/09/2024. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CECILIA PONTE SOARES FACO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 2ª REGIÃO FISCAL PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.231, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 356 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo vista o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF n° 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º PRORROGAR por 180 dias, contados do término do período inicial, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 14044.720024/2023-81 designada pela Portaria Coger nº 440/2024, de 03/04/2024, publicada no D.O.U., SEÇÃO 2, Nº 66 / PAG. 39, de 05/04/2024, ante as razões apresentadas no Ofício nº 002/2024-CPAR 14044.720024/2023-81, de 11/09/2024. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CRISTINA TORRI DE PAIVA