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Diário Oficial da União · 25/09/2024 · pág. 76

DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500076 76 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.5.4. conjunto de mapas e desenhos, no formato eletrônico, quando necessário à interpretação das ações propostas. 5.6. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e 5.7. cientificar a interessa acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 567-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.009507/2024-06 2. Interessado: Porto do Recife S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de prorrogação do prazo de vigência do Termo de Ajuste de Conduta nº 3/2024/URESV/GRERE/SFC, celebrado entre a ANTAQ e a compromissária Porto do Recife S.A., com a interveniência da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis de Pernambuco - Cesportos/PE, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar nova proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC, nos mesmos moldes e condições estabelecidos no Termo de Ajuste de Conduta nº 3/2024/URESV/GRERE/SFC, com os seguintes ajustes a serem realizados pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais: 5.1.1. alterar os prazos de antecedência mínima do pedido de prorrogação constantes do item 2.2. da cláusula segunda e do inciso IV da cláusula terceira, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 15 da Resolução ANTAQ nº 92/2022; e 5.1.2. atualizar os prazos das obrigações da compromissária constantes dos incisos II e III da cláusula terceira, se for o caso. 5.2. delegar o acompanhamento do TAC à Gerência Regional de Recife, na qualidade de autoridade julgadora de nível hierárquico inferior; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, após o cumprimento dos ajustes consignados no item 5.1. deste Acórdão, submeta o TAC para assinatura do Diretor-Geral da ANTAQ; e 5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 568-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.021427/2023-30 2. Interessados: Nordeste Logística I S.A. e Companhia Docas da Paraíba - Docas-PB 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Nordeste Logística I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.058.101/0001- 06, na qual solicita esclarecimentos sobre a forma de correção monetária dos pagamentos pela execução de obras de melhoria na área do Porto Organizado (valores de arrendamento) à Companhia Docas da Paraíba ("CDPB" ou "Autoridade Portuária"), considerando que já expirou o prazo para que esta realizasse tais obras, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada pela Arrendatária Nordeste Logística I S.A., uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. no mérito, em resposta à Consulta apresentada, dispor que: 5.2.1. a atualização monetária sobre os valores de arrendamento a serem pagos à Autoridade Portuária não deve se limitar ao final do segundo ano de arrendamento (fevereiro de 2023), em razão da vinculação do pagamento à execução das etapas das obras que faltam serem finalizadas; e 5.2.2. é necessário continuar a considerar a atualização monetária dos valores vincendos para antecipação de receita, com o reajuste temporal tendo por base o IPCA, conforme metodologia de cálculo prevista no item 9.3 do instrumento contratual e parâmetros trazidos no Acórdão nº 289-2023-ANTAQ; e 5.2.3. deferir o pedido de manutenção de restrição, nos termos do artigo 5º, §2º, do Decreto Federal nº 7.724, de 2012, combinado com o art. 86 do Regimento Interno da ANTAQ, considerando a existência de informações estratégicas para execução das atividades empresariais da Nordeste I. 5.3. cientificar a Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB e a Nordeste Logística I S.A acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 569-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.022044/2022-06 2. Interessado: Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de procedência da empresa Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda. para expansão de área mediante o adensamento do Berço nº 34, referente ao Contrato de Arrendamento nº 04/2020 (STS14), de sua titularidade, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental - EVTEA (SEI nº 2271227) referente ao adensamento do Berço nº 34, com os ajustes da Nota Técnica nº 80/2024/GPO/SOG, resultando no Valor Presente Líquido de R$ 3.336.789,00 (três milhões, trezentos e trinta e seis mil setecentos e oitenta e nove reais), data-base: mar/2024, e WACC (Weighted Average Cost of Capital) de 9,38%; 5.2. declarar, em conformidade com o art. 33º, § 1º, da Portaria Minfra nº 530/2019, que não há riscos concorrenciais para a operação pleiteada, consoante apontado em análise concorrencial realizada pela Superintendência de Regulação desta ANTAQ; 5.3. recomendar o ajuste proporcional do pagamento fixo do arrendamento, considerando o incremento de 6.250 m2 e o valor de R$ 4,48 (abr/19) por m² / mês, conforme Cláusula 9.2.1., inciso I, do Contrato de Arrendamento nº 04/2020, nos termos art. 36, § 2º da Portaria nº 530/2019-Minfra; 5.4. retornar os autos à Superintendência de Outorgas - SOG para que dê o devido andamento à análise do reequilíbrio referente aos novos investimentos imediatos e urgentes, realizados fora da área arrendada, mediante Termo de Risco de Investimento - TRI (SEI nº 1836286), para a construção de um viaduto, de via periférica e de passarela de pedestres, considerando a compensação do VPL de R$ 3.336.789,00 (data-base: mar/2024), decorrente do adensamento Berço nº 34; 5.5. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e à Superintendência de Administração e Finanças - SAF para que sejam providenciadas as certidões pertinentes antes da remessa dos autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA; 5.6. encaminhar os autos à SNPTA; e 5.7. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 570-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.000657/2024-46 2. Interessados: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH e Fertitex Agro - Fertilizantes e Produtos Agropecuários Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido apresentado pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH para a celebração de Contrato de Uso Temporário com a empresa Fertitex Agro - Fertilizantes e Produtos Agropecuários Ltda., com vistas ao uso de área de 3.216 m2, localizada no Porto Organizado de Porto Velho/RO, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH e a empresa Fertitex Agro - Fertilizantes e Produtos Agropecuários Ltda., com vistas ao uso de área de 3.216 m2, localizada no Porto Organizado de Porto Velho/RO, nos termos da Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016; 5.2. determinar que a Superintendência de Outorgas - SOG, desta Agência, articule junto à Autoridade Portuária no sentido de dar eventuais contornos ao conteúdo do instrumento de uso temporário, procedendo aos ajustes necessários na minuta de contrato apresentada, retirando quaisquer cláusulas que façam referência a MMC; 5.3. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos, na condição de Poder Concedente, sobre o teor desta decisão; e 5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 571-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.003131/2024-18 2. Interessado: Porto Organizado do Rio Grande/RS, administrado pela Portos RS 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Projeto de Reajuste Tarifário do Porto Organizado do Rio Grande/RS, administrado pela Portos RS, inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0001-17, apresentado mediante a Petição PRES 057- 2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do pedido formulado pela Portos RS, referente ao projeto de reajuste da estrutura tarifária do Porto Organizado do Rio Grande/RS, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. aprovar o pedido de reajuste em tela, o qual será homologado nos termos da minuta de Deliberação-DG GRP (SEI nº 2207764), após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta decisão; 5.3. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao Ministério da Fazenda e ao Ministério dos Portos e Aeroportos, nos termos do Ofício- MINUTA GRP (SEI nº 2207767) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 2207766), respectivamente, e que publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida nos termos deste documento; e 5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 572-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.008203/2020-90 2. Interessados: Companhia Docas do Pará e Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do cumprimento ao item "5.5" do Acórdão nº 533-2022-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. dar por cumprido o item "5.5" do Acórdão nº 533-2022-ANTAQ, em que foi determinado à Superintendência de Regulação da ANTAQ (SRG) o cálculo do desconto tarifário sobre a incidência do item "2.1.3" da Tabela I do Porto Organizado de Vila do Conde, que deverá ser aplicado para as embarcações destinadas ao TUP da empresa Hidrovias do Brasil - Vila Conde S.A., nos termos do § 3º do art. 9º da Resolução - A N T AQ nº 61/2021, considerando as particularidades do caso, para, no mérito: 5.1.1. determinar à CDP a criação da rubrica 2.1.3.1, específica para embarcações destinadas ao TUP da empresa Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A. no valor de R$ 0,40 (quarenta centavos de reais) por TPB;