DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500114 114 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de . .Terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) . . . . . . . . . . . . . . . .Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente . . . . . . . . . . . . . . . .DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) .13.925.856,00 .23.151.446,38 .25.233.731,59 .16.607.000,93 .15.079.501,35 .9.916.668,05 .9.114.647,05 .9.227.334,95 .9.214.161,28 .9.382.070,39 .9.406.294,90 .9.407.438,32 .159.666.151,19 .356.765,12 . .Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária . . . . . . . . . . . . . . . .Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração . . . . . . . . . . . . . . . .Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração .4.915.091,47 .9.810.811,19 .11.356.636,38 .16.607.000,93 .2.011.190,86 .729.795,74 . . .487,69 . . . .45.431.014,26 .356.765,12 . .Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados .9.010.764,53 .13.340.635,19 .13.877.095,21 . .13.068.310,49 .9.186.872,31 .9.114.647,05 .9.227.334,95 .9.213.673,59 .9.382.070,39 .9.406.294,90 .9.407.438,32 .114.235.136,93 . . . . . . . . . . . . . . . . . . .DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) .61.523.418,37 .58.797.997,94 .76.296.632,57 .121.299.890,41 .92.558.921,32 .70.510.353,54 .69.089.521,38 .67.045.343,27 .66.344.981,42 .68.744.048,55 .66.732.370,34 .67.067.959,98 .886.011.439,09 .173.626,16 . . . . . . . . . . . . . . . . . .APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL .V A LO R .% SOBRE A RCL . .RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) ² .1.342.418.403.457,81 .- . .DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) .886.185.065,25 .0,066014 . .LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF e Decreto nº 3.917/2001, com redação dada pelo Decreto nº 10.120/2019) .1.785.416.476,60 .0,133000 . .LIMITE PRUDENCIAL (VII) (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) .1.696.145.652,77 .0,126350 . .LIMITE DE ALERTA (VIII) (0,90 x VI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) .1.606.874.828,94 .0,119700 . .Fonte: Sistemas SIAFI e Tesouro Gerencial; Unidade Responsável: Subsecretaria de Contabilidade - SUBCON/SPOC/SG; Data/Hora de emissão: 20/setembro/2024, às 15h30m. . .Notas: . .1 - Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. . .2 - Portaria STN/MF nº 1.493, de 19/9/2024. ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO Secretária-Geral EDUARDO DE SEIXAS SCOZZIERO Auditor-Chefe Em exercício HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO Vice-procurador-Geral da República PORTARIA PGR/MPF Nº 875, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a repartição de atribuições entre os ofícios da Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC) e sobre as regras, critérios e procedimentos a serem observados na substituição de ofícios e no plantão no âmbito da Unidade. O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o que consta na Resolução CSMPF nº 230, de 2 de abril de 2024, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e na Portaria PGR/MPF nº 365, de 2 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria consolida as regras relativas à distribuição de atribuições no âmbito da Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC) e sobre as regras, critérios e procedimentos a serem observados na substituição de ofícios e no plantão no âmbito da Unidade, nos seguintes termos: I - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da República no Distrito Federal terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência das seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com exceção das seções e respectivas subseções judiciárias no Amapá e Roraima; II - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da República em São Paulo terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência de todas as seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região; III - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da República em Minas Gerais terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência de todas as seções e subseções judiciárias vinculadas aos Tribunais Regionais Federais da 2ª e da 6ª Regiões; IV - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da República no Rio Grande do Sul terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência de todas as seções e subseções judiciárias vinculadas aos Tribunais Regionais Federais da 4ª e da 5ª Regiões, bem como das seções e das respectivas subseções judiciárias no Amapá e Roraima, vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região; V - o ofício especial de Procurador Regional da República vinculado à Procuradoria Regional da República da 3a Região terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos de competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, por sorteio de distribuição, respeitada a manutenção de saldo equitativo, sobre os processos que lhe forem distribuídos da 1ª, 2ª, 4ª e 6ª Regiões; VI - o ofício especial de Procurador Regional da República vinculado à Procuradoria Regional da República da 5ª Região terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos de competência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e, por sorteio de distribuição, respeitada a manutenção de saldo equitativo, sobre os processos que lhe forem distribuídos da 1ª, 2ª, 4ª e 6ª Regiões. Parágrafo único. Todos os procedimentos e processos de atribuição da UNTC, atualmente em trâmite em qualquer fase processual, serão redistribuídos à Unidade no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 2º Os feitos serão distribuídos imediata e automaticamente pelo sistema processual. Art. 3º Em caso de férias, licenças, vacância ou afastamentos, a substituição dos ofícios da UNTC dar-se-á prioritariamente entre membros da própria Unidade, observado o respectivo grau de jurisdição. § 1º Na ausência de interessados, o ofício cujo titular estiver afastado será oferecido aos membros vinculados à Secretaria de Cooperação Internacional (SCI). § 2º Caso não haja membros interessados no âmbito da SCI, o ofício cujo titular estiver afastado será oferecido em substituição nacional, via Sistema de Seleção Automatizada de Membros (SISAM), cumprindo-se as suas regras. § 3º Em caso de impedimento ou suspeição do titular do ofício comum ou especial ou de afastamento do titular sem substituto designado, os feitos serão distribuídos àquele ofício, mas concluídos automática e aleatoriamente entre os demais ofícios comuns ou especiais da UNTC, de forma equânime. Art. 4º Durante o período do efetivo afastamento, os servidores lotados no gabinete do membro afastado, e que permanecerem em exercício, prestarão auxílio ao gabinete que estiver recebendo os feitos afetos ao respectivo ofício. Art. 5º O membro designado para atuar em substituição responde pelos feitos e procedimentos judiciais e extrajudiciais, distribuídos ao ofício, sendo responsável, ainda, pelas reuniões, audiências e sessões respectivas, salvo quando houver coincidência de data e horário, caso em que caberá ao membro substituto providenciar para que outro membro lotado na UNTC atue na referida reunião, audiência ou sessão, mediante compensação, devendo informar, de imediato, à Coordenadoria Nacional da UNTC para a adoção das providências necessárias. Parágrafo único. Ao membro designado em substituição é vedado restituir os feitos recebidos ou concluídos durante aquele período sem a devida manifestação e/ou providência, a qual deverá ser feita ainda que após o termo final da designação. Art. 6º Os membros deverão informar à Coordenadoria Nacional da UNTC, com a indicação do período, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da autorização ou concessão, todas as ocorrências de afastamentos e licenças previstas na Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, ou na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada subsidiariamente. Art. 7º As férias, licenças e demais afastamentos deverão ser solicitados à Secretaria de Cooperação Internacional com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de seu início. Parágrafo único. As solicitações de interrupção de férias e licenças-prêmio deverão ser justificadas e somente terão efeito após o despacho da Secretaria de Cooperação Internacional. Art. 8º É vedado o gozo de férias ou de qualquer outro afastamento eletivo, no mesmo período, por mais da metade dos membros da UNTC, considerado o próximo número inteiro. Art. 9º Os plantões em matéria relacionada à UNTC serão cumpridos pelas unidades da localidade onde a demanda for distribuída. Art. 10. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Cooperação Internacional. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO