DOMCE 26/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3555
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:89C26128
SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 09/2024-CMSQ - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXADÁ
RESOLUÇÃO Nº 09/2024-CMSQ
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de setembro de 2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 2.892, de 01 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO as Leis 8.080/90 de 19.09.1990 e 8.142/90 de 28.12.1990 e seu Art. 1 § 2º. e as diretrizes traçadas pela NOAS, cuja prioridade primordial assenta-se na consolidação do pleno exercicio do Poder Público Municipal como gestor da Atenção à Saúde de seus municípios, redefinindo, por consequência, os papeis institucionais da União, dos Estados Federativos, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 453/2012:[...] Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
CONSIDERANDO o término do mandato dos atuais conselheiros em 05 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a demanda da 12ª Conferência Municipal de Saúde de 30/03/2023 para criação de comissão paritária específica para analisar e elaborar a recomposição do Conselho Municipal de Saúde e dos Conselhos Locais, incluindo as Leis Municipais que regulamentam os referidos conselhos.
CONSIDERANDO a vacâncias dos conselheiros, reuniões sem atender ao quórum minimo regimentar,
CONSIDERANDO a orientações de técnicos do Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau), em uma visita realizada em 11/09/2024 que se pode criar uma Diretriz para Recomposição do Conselho Municipal de Saúde em uma Conferência Temática: CONSIDERANDO a Resolução CNS n° 758/2024, realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadores 5 CNSTT e que as etapas Municipal/Regional/Macrorregional serão realizadas até o dia 15 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de setembro de 2024;
RESOLVER:
Art. 1º APROVAR a prorrogação do mandato dos conselheiros, como também da mesa diretora por 240 (duzentos e quarenta) dias para criação da Comissão (Grupo de Trabalho) para estudo e análise para recomposição do Conselho Municipal de Saúde;
Art. 2º APROVAR a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - 1ª CMSTT, etapa municipal, sobre a temática da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadores - 5ª CNSTT, com data para ser realizada durante a segunda quinzena de março de 2025, com regimento contendo adição de uma Diretriz para Recomposição do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º APROVAR a criação do Grupo de Trabalho (Comissão) para estudo, análise, construção de propostas para a Recomposição do Conselho Municipal de Saúde com novo texto para modificar a Lei Municipal nº 2.892, de 01/09/2017 a ser apresentado e votado na 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. ALEXANDRA SILVA CAVALCANTE FEITOSA Presidente do CMSQ
Homologo a RESOLUÇÃO nº 09/2024-CMSQ de 16 de setembro de 2024, aprovada pelo Plenário do CMSQ em sua Reunião Ordinária dia 12/09/2024.
FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:D0F9DED7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA LEI COMPLEMENTAR DE N°. 421, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
ERRATA DA LEI COMPLEMENTAR DE N°. 421, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da LEI COMPLEMENTAR DE N°. 421, DE 28 DE AGOSTO DE 2024, publicada Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 04/09/2024, Edição 3539, https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/, que constou, no ato de publicação, equivocadamente a ementa: “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR GERAL DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Assim sendo, onde se lê: "DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR GERAL DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEIA-SE: "FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
Gabinete do Executivo Municipal, em 20 de setembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
LEI COMPLEMENTAR DE N°. 421, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E VEREADORES PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo Art. 18, inciso XII, Art. 58, Art. 88, inciso VI, Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1º. Fica estabelecido como subsidio mensal, a ser pago aos vereadores e vereadoras da Câmara Municipal de Quixelô, para a legislatura de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais).
§ 1°. O Presidente da Câmara, nos termos do Art. 240 do Regimento Interno, em face da natureza das atribuições que desempenha, terá um acréscimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) no seu subsídio, desde que não ultrapasse o limite previsto no Art. 29-A, I, da Constituição Federal.
§ 2°. Quando, em razão da previsão do parágrafo anterior, o valor do subsídio do Presidente da Câmara ultrapassar o limite previsto no