DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092600159 159 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 257013 - Daycoval Leasing - Sociedade de Arrendamento Mercantil S.A. Assunto: autorização para funcionamento; sede em São Paulo (SP); capital social de R$50.000.000,00; controlador: Banco Daycoval S.A. (AGC de 19.10.2023). Data: 24.9.2024. Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro. 269867 - BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 43.815.158). Assuntos: incorporação da Elite Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 28.048.783), mediante versão da totalidade de seu patrimônio e consequente extinção, sucedendo-lhe a incorporadora em todos os direitos e obrigações; cancelamento da autorização para funcionamento da sociedade incorporada (AGE de 15.5.2024 e Reunião de Sócios de 15.5.2024). Decisão: Chefe-Adjunto. Data: 23.9.2024. 271696 - Fidem Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 45.716.916). Assunto: alteração do capital de R$2.000.000,00 para R$3.000.000,00 (AGO/E de 28.6.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 24.9.2024. DANIEL BRITO DE CASTRO BICHUETTE Chefe, Substituto ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 42.183, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 24 de setembro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 24.9.2024 a 24.10.2024 são, respectivamente: 0,8422% (oito mil, quatrocentos e vinte e dois décimos de milésimo por cento), 1,00767495 (um inteiro e setecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco centésimos de milionésimos) e 0,0741% (setecentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.181, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/11/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 25 de setembro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .01/11/2024 .05/03/2025 .compradora .vendedora .até 12.000 . .01/11/2024 .01/08/2025 .compradora .vendedora .até 12.000 2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.182, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 25 de setembro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 25/9/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 25/9/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 26/9/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 26/12/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 25/9/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe ÀREA DE REGULAÇÃO EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 106, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Submete a consulta pública minutas de resoluções do Conselho Monetário Nacional que aprimoram a regulação dos conglomerados prudenciais, para incluir tratamento individualizado em circunstâncias especificadas, e alteram regras sobre a Razão de Alavancagem (RA) e os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil (BCB); e minuta de resolução do Banco Central do Brasil que atualiza o escopo e a metodologia de apuração da Razão de Alavancagem e dispõe sobre o requerimento mínimo para a RA de instituições sob a alçada do BCB. 1. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (BCB) decidiu colocar em consulta pública propostas de: a) alteração da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, para introduzir, na estrutura de gerenciamento do risco de liquidez, políticas, estratégias e processos que assegurem a transferência tempestiva de liquidez entre as instituições integrantes de um mesmo conglomerado prudencial; b) alteração da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015, para aplicar limites mínimos do indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR) em base subconsolidada, abrangendo as entidades integrantes do conglomerado prudencial jurisdicionadas no Brasil, ou seja, aquelas sob a supervisão exclusiva do BCB; c) alteração da Resolução nº 4.615, de 30 de novembro de 2017, para introduz requerimento mínimo de Razão de Alavancagem (RA), em base individual, para as instituições materialmente relevantes dos segmentos 1 (S1) e 2 (S2) sob a alçada do Conselho Monetário Nacional (CMN); d) alteração da Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, para exigir a produção das informações necessárias para o cumprimento da nova exigência de RA quando realizada em base subconsolidada; e e) resolução BCB que atualiza o escopo e a metodologia de apuração da RA e amplia o escopo do requerimento mínimo de RA para a integralidade das instituições do segmento S2 sob a alçada do BCB, inclusive sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e instituições de pagamento (IP) que liderem conglomerado prudencial integrado por instituição financeira ou por outra instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil sujeita à Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, ou sujeita à Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. 2. As propostas de resoluções estão disponíveis no endereço do Banco Central do Brasil na internet, www.bcb.gov.br, na aba "Acesso à Informação", opção "Participação Social", "Acesse o Sistema", "Consultas e outras participações ativas". Esse endereço pode ser alcançado também no portal Participa +Brasil na internet (www.gov.br/participamaisbrasil/). 3. Os interessados poderão encaminhar sugestões, consultas e comentários até 22 de novembro de 2024, por meio: I - da opção "Incluir sugestão" ao final da página "Detalhamento de consulta" no Sistema Consultas Públicas do Banco Central do Brasil indicado no parágrafo 2; ou II - do e-mail [email protected] do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg) do Banco Central do Brasil. 4. Conforme o Comunicado nº 9.187, de 16 de janeiro de 2002, os comentários e sugestões enviados ficarão à disposição do público em geral na página do Banco Central do Brasil na internet. OTÁVIO RIBEIRO DAMASO Diretor de Regulação