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Diário Oficial da União · 26/09/2024 · pág. 186

DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092600186 186 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO ENTORNO DE SALINAS AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS - IRP O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO ENTORNO DE SALINAS - CIMES, por intermédio de seu Gestor, em obediência ao disposto no art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, COMUNICA a quem possa interessar, sua intenção de Registro de Preços para atender a futuras demandas de seus consorciados no âmbito Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO, tipo: MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSEIO URBANO EM GERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO ENTORNO DE SALINAS - CIMES E DEMAIS INTERESSADOS EM P A R T I C I P AÇ ÃO. E-mail: [email protected]. CLEBER NASCIMENTO DE PINHO Presidente da CIMES CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO CRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.09.24.99 Inexigibilidade de Licitação n° 91005/2024. Partes: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC e a empresa CENTRAL DE CURSOS EM SAÚDE E EDUCAÇÃO LTDA ME, CNPJ n° 22.276.614/0001-33. Objeto: Cinco inscrições em curso DISFAGIA - o ABC da Terapia, para empregados públicos do Centro Especializado em Reabilitação- CER IV, unidade gerenciada pelo Consórcio Público de saúde da Microrregião de Crato-CPSMC. Valor Global de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Signatários: Paulo de Tarso Cardoso Varela e Cleiton Miguel da Silva. CRATO/CE, 24/09/2024 E. F. SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA. ATO Nº 1 , DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O Sr Eduardo Guilhon E Sá, Sócio administrador, torna publico o Memorial Descritivo, Regulamento Interno e as Tarifas Oficiais em ANEXO EDUARDO GUILHON E SÁ Sócio administrador ANEXO MEMORIAL DESCRITIVO A empresa E.F. Soluções Logisticas Ltda, tendo em vista o que trata os itens 1º e 4º do Artigo 1º do Decreto 1.102, de 21/11/1903, por seu titular e administrador abaixo assinado declara: Denominação Social: E.F. SOLUÇÕES LOGISTICAS LTDA, com filial Estrada Ângela Trevisan Ciciliato, 200 - Galpão 2 - Módulo 1 e 3 - Jardim Oliveira Camargo - Indaiatuba/SP, CEP: 13340-900, CNPJ sob n.º 11.688.366/0006-26, com arquivamento na Junta Comercial de São Paulo sob o NIRE n. 35.905.541.846. Prazo de Duração: Indeterminado. Capital Social: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Armazém de Depósitos/Capacidade: O armazém possui formato retangular, construção em alvenaria/concreto armado/estrutura metálica com cobertura de telhas metálicas, com área total de 3.270,00 m² e área para armazenagem verticalizada (porta pallet), possuindo vigilância 24 horas por dia e iluminação de emergência adequada à legislação vigente. Operações e Serviços: A sociedade empresária tem como objetivo a prestação de serviços de armazéns gerais, depósito de mercadoria de terceiros, armazenador de alimentos e produtos gerais. Natureza e Discriminação das Mercadorias: Armazenagem de produtos alimentícios perecíveis e não perecíveis embalados (origem animal e vegetal), utensílios, descartáveis, papelaria, bebidas, materiais de uso e demais serviços inerentes a guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito. A empresa não realizará armazenamento de produtos perigosos e agropecuários. Caso opte por armazenar produtos sujeitos a licenças e controle especiais, o Armazém providenciará previamente, antes de iniciar a operação, em conformidade com Regulamento Interno, sendo cobrado na forma prevista nas Tarifas Oficiais remuneratórias. Segurança: De acordo com as Normas Técnicas do armazém, consoante com a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no Laudo Técnico de Vistoria. Comodidade: Condições satisfatórias em relação à estabilidade estrutural e funcional com condições de uso imediato. Equipamentos: 01 Empilhadeira Hidraulica até 6,0m e capacidade de 2.500kg, 01 paleteira hidráulica com capacidade 2.000kg. Sendo o que tínhamos a declarar, firmamos o presente, em três (3) vias de igual teor e forma. Indaiatuba/SP, 20/08/2024. Eduardo Guilhon E Sá REGULAMENTO INTERNO - Artigo 1º - O presente regulamento interno é aplicado ao armazém geral da filial da empresa E.F. Soluções Logisticas Ltda, estabelecida a Estrada Ângela Trevisan Ciciliato, 200 - Galpão 2 - Módulo 1 e 3 - Jardim Oliveira Camargo - Indaiatuba/SP - CEP: 13340-900, CNPJ sob n.º 11.688.366/0006-26, com arquivamento na Junta Comercial de São Paulo sob o NIRE n. 35.905.541.846., e que funcionará dentro das peculiaridades específicas de Armazém Geral. Artigo 2º - A empresa, de acordo com o decreto nº 1.102, de 21/11/1.903, tem por finalidade a prestação de serviços de armazenamento de mercadorias e produtos nacionais ou importados já nacionalizados e que não possuem natureza agropecuária. Artigo 3º - Mediante a aplicação e imediato ressarcimento por parte dos usuários das tarifas oficiais, a mesma se obrigará, no serviço de depósito, a guardar e conservar as mercadorias recebidas em seus armazéns, entregando-as contra a apresentação dos documentos que emitir. Artigo 4º - A empresa será responsável em relação às mercadorias recebidas em depósito: a) Pela guarda e conservação, bem como por ocorrências motivadas por culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos, e, pelos furtos que porventura vierem a ocorrer no interior do armazém; b) Pela pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em depósito, salvo as quebras de peso e alterações de características dos produtos referente à qualidade; c) Tempo de armazenagem, sob pena de sofrerem os responsáveis, as sanções previstas em lei. Parágrafo 1º - Quando ocorrer recepção para estocagem de mercadoria da mesma natureza e qualidade, de propriedade diversa, para serem armazenadas em conjunto, a empresa não se obriga a devolver a mesma mercadoria recebida, devendo, no entanto, ser entregue mercadorias da mesma qualidade, de conformidade com o artigo 12º, parágrafo 1º, item I e II da Lei de Armazéns Gerais. Artigo 5º - A empresa poderá recusar mercadorias para depósito em seus armazéns: a) Quando não houver espaço suficiente para estocagem e conservação normal e perfeita; b) Quando se tratar de inflamáveis, explosivos e demais produtos perigosos; c) Quando não estiverem dentro dos padrões de qualidade predeterminados em ficha técnica de cada produto a ser disponibilizada por cada fornecedor e/ou depositante; Parágrafo único: A empresa não poderá dar preferência à determinados depositantes à respeito de qualquer serviço, e atenderá as requisições de serviços na ordem cronológica de sua apresentação. Artigo 6º - O armazém estará aberto todos os dias útil durante o horário comercial. ARTIGO 7º - O Fiel Depositário poderá abrir os invólucros na presença do interessado ou de quem o represente, para verificar as mercadorias, recusando prontamente aquelas em cujo exame se constatou falsidade, simulação ou dolo. Na ausência do depositante ou de seu preposto, a conferência ou exame será executado na presença de duas testemunhas, as quais assinarão o termo de conferência. Parágrafo 1º - A empresa, no recebimento das mercadorias fará pesar, medir, ou contar as que forem susceptíveis de serem pesadas, medidas ou contadas, constando em documento específico a quantidade, peso, invólucro, condições e serviços a serem efetuados para perfeito armazenamento das mercadorias recebidas. Parágrafo 2º - No caso de retirada da mercadoria, a empresa emitirá uma nota fiscal de saída de mercadorias, total ou parcial. Artigo 8º - As mercadorias recebidas na empresa, nas condições previstas para seu perfeito armazenamento, constituirão um ou mais lotes, e cada lote receberá um número ou marca e serão declarados em documentos referentes. Artigo 9º - A entrega da mercadoria depositada ao depositante será feita mediante nota fiscal de saída, contra entrega à empresa do conhecimento de Depósito e respectivo "Warrant", caso tenha sido emitido, desde que todas as despesas de armazenagem e serviços, adiantamento, juros, seguros ou quaisquer outras despesas, tenham sido todas pagas à empresa. Artigo 10º - O prazo de depósito para efeitos do presente artigo começará a contar da data de entrega da mercadoria no armazém e será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado livremente por acordo das partes, desde que a mercadoria, pelo seu estado físico suporte perfeitamente a prorrogação. Parágrafo 1º - Serão consideradas abandonadas as mercadorias que, vencido o prazo de depósito, este não tiver prorrogado. Neste caso, o depositante será avisado para no prazo improrrogável de 8 (oito) dias proceder a sua retirada imediata, sob pena de serem as mesmas mercadorias vendidas em leilão público. Parágrafo 2º - A empresa fará uso do direito de retenção e mercadorias que lhe é facultado pela legislação vigente para garantia dos débitos do respectivo depositante, desde que os referidos débitos, também, tenham relação direta com os depósitos. Parágrafo 3º - Para retirada de qualquer mercadoria é absolutamente indispensável a apresentação da Ordem de Entrega ou Recibo de Depósito ou Warrant. Artigo 11º - As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 12º - As mercadorias depositadas no armazém da empresa, e que servirem de bens à emissão dos títulos de Conhecimento de Depósito e Warrant, serão obrigatoriamente seguradas contra risco de incêndio, caso fortuito ou força maior, de conformidade com as previsões das Tarifas Oficiais pelo prazo e valor fornecido pelo depositante, o qual não poderá exceder do valor do mercado. Parágrafo 1º - A empresa poderá manter apólices ajustáveis para o seguro das mercadorias recebidas em depósito, cobrindo outras além do incêndio. Parágrafo 2º - No caso de sinistro a empresa é competente para receber a indenização devida pela seguradora, respondendo os direitos perante os depositantes ou portadores de Warrant. Artigo 13º - A empresa fornecerá à escolha do depositante, simples recibo de depósito ou conhecimento de depósitos ou Warrant. Artigo 14º - Emitidos os conhecimentos de depósitos e Warrant a mercadoria representada não poderá ser objeto de embargo, penhora, sequestro ou qualquer outro embaraço que prejudique a sua livre e plena disposição, nos termos do Artigo 17 do Decreto nº 1.102, de 21/11/1903. Artigo 15º - O Fiel terá sob sua guarda, fiscalização, inspeção e limpeza, as instalações armazenadoras da empresa, competindo-lhe dirigir os serviços auxiliares do armazém. Parágrafo 1º - Os casos omissos ou não previstos neste regulamento interno serão regulados pelo Decreto-Lei nº 1.102, de 21/11/1903 e demais leis vigentes no País sobre o assunto. Indaiatuba/SP, 20/08/2024. Eduardo Guilhon E Sá. TARIFAS OFICIAIS - 1. Taxa de Estocagem de Produtos: Armazenagem R$ 44,90 por pallet / quinzena - Descarga Paletizada R$ 20,25 por pallet - Descarga Granel R$ 36,10 por pallet - Carga Paletizada R$ 20,25 por pallet - Carga Granel R$ 36,10 por pallet - Repaletização R$ 36,10 por pallet - Filme Plástico R$ 12,50 por pallet - Picking + Carga R$ 180,00 por pallet - Devolução R$ 1,40 por caixa - Seguros R$ 1,70 a cada R$ 1.000,00 por nota de armazenagem / quinzena. 2. Taxas Ad Valorem: Percentual Cobrado sobre o pico mensal de estoques 0,23% sobre o valor da mercadoria. Indaiatuba/SP, 20/08/2.024. Eduardo Guilhon E Sá - Administrador. Registro JUCESP nº 329.601/24-6 em 05/09/2024. Maria Cristina Frei - Secretária Geral. FACULDADE UNINASSAU ARACAJU AV I S O REGISTRO DE DIPLOMA Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 6 (SEIS) diplomas no período 26/08/2024 a 05/09/2024, nos seguintes livros de registro e sequência numérica: [livro 15 registro 352700 a 355960] e [livro 16 registro 353493]. A relação dos diplomas registrado poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/ Aracaju-SE 6 de setembro de 2024. CILENE MARIA LOPES DE ANDRADE Diretor(a) da Unidade FACULDADE UNINASSAU DOROTEIA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 65 (Sessenta e cinco) diplomas no período de 23/08/2024 a 02/09/2024, nos seguintes livros de registro e sequencias numéricas: [livro 12- 352222 a 354426], [livro 13- 352196 a 354436], [livro 14- 352158 a 352890], [livro 15- 352228 a 353002], [livro 18- 352203 a 353098], [livro 19- 352233 a 352935]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/ Fortaleza-CE 6 de setembro de 2024. MARCOS FABIO LINHARES PONTE Diretor Acadêmico FACULDADE UNINASSAU PETROLINA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 14 (Quatorze) diploma no período de 23/08/2024 a 05/09/2024, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: [livro 2- registro 352138 a 355744]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/ Petrolina-PE 6 de setembro de 2024. SERGIO MURILO CORREA DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor de Unidade FACULDADE UNINASSAU VITÓRIA DA CONQUISTA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 16 (DEZESSEIS) diplomas no período de 26/08/2024 a 02/09/2024, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: [livro 8 - registro 352752 a 354639] e [livro 9 - registro 354242]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/ Vitória da Conquista- BA 6 de setembro de 2024. CAROLINA TAVARES DE OLIVEIRA Diretora